Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Piracicaba - SP abre concurso com 12 vagas para Guarda Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 2/2012

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar concurso público de provas para provimento de vagas de Guarda Civil Masculino e Feminino que integram o quadro da Prefeitura Municipal de Piracicaba, criados através de Legislação Municipal, regidos pelo Estatuto da Guarda Municipal - Lei Complementar n° 67/1996, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 278/2011, mais as vagas que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

1. DOS CARGOS

1.1. Os cargos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos mínimos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

CARGOS Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO REFERÊNCIA REQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO
Guarda Municipal (Feminino) 02 40 h/sem* R$ 1.120,92
(Ref. 06-A)
Ensino Fundamental Completo, idade mínima de 21 anos e altura mínima de 1,60 m (descalça) R$ 15,00
Guarda Municipal (Masculino) 10 40 h/sem* R$ 1.120,92
(Ref. 06-A)
Ensino Fundamental Completo, idade mínima de 21 anos e altura mínima de 1,65 m (descalço) R$ 15,00

*Observados os regimes de exceção, conforme previsto no Estatuto da Guarda Civil.

1.2. São atribuições dos cargos de Guarda Municipal (Feminino e Masculino): atuar no auxílio ao público; promover a vigilância de logradouros públicos; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; promover a vigilância dos próprios municipais; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato; prestar auxílio ao público, proteção dos bens, das instalações e dos serviços municipais, sendo subordinada diretamente ao Prefeito Municipal; atuar de forma complementar aos serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativo, no âmbito da competência municipal, podendo, inclusive, realizar autuações e apreensões, além de todas as demais atribuições inerentes à fiscalização de posturas do município; atuar na fiscalização do trânsito; criar serviço de proteção às escolas; proteger o patrimônio ambiental do Município.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado em todas as fases deste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos;

2.2.3. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo mediante confirmação de exame médico admissional;

2.2.4. Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

2.2.5. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.6. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.8. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.9. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

2.2.10. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

2.2.11. Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ressalvados os cargos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 14 a 28 de março de 2012 pela internet, através do site www.publiconsult.com.br.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.publiconsult.com.br. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar o "Tutorial - Como Realizar a sua Inscrição", disponível na página inicial do site ou entrar em contatar a empresa através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site e selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos"; ou através do telefone (15) 4141-2327.

2.4.1. O candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (29/03/2012) em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.8. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no Diário Oficial do Município e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, a relação dos candidatos efetivamente inscritos.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações previstas neste Concurso Público, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo que se enquadrem nas categorias definidas pelos Decretos Federais n° 3.298/99 e n° 5.296/2004 e por suas alterações, considerando-se para aplicação as definições contidas nestes dispositivos legais e conforme estabelece a Lei Municipal n° 6.246/2008, alterada pela Lei n° 6.591/2009.

4.1.1. As frações decorrentes do cálculo de referido percentual somente serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

4.1.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando o concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência

4.1.3. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais.

4.2. De acordo com o disposto no Decreto Municipal n° 13.165/2009, os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

4.3. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição, marcando no formulário de inscrição no site www.publiconsult.com.br, o tipo de deficiência da qual é portador (Física, Auditiva, Visual ou Múltipla); após, deverá remeter pelo correio através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para a empresa PUBLICONSULT Ass. Cons. Pública Ltda, na Avenida Pereira da Silva, nº 828, Jardim Santa Rosália, CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.4.2. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar requerimento à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico a que se refere o item 4.4 deste Edital.

4.4.3. Referido Laudo Médico e o requerimento de prova especial, se for o caso, deverá ser postado através de SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), seguindo o modelo do envelope abaixo:

4.4.4. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.4.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.5. Será indeferida a inscrição do candidato como deficiente físico quando o mesmo deixar de remeter o Laudo Médico nos termos acima especificados ou ainda, quando postá-lo após o período consignado para as inscrições neste Concurso Público.

4.6. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador no requerimento de inscrição, conforme previsto no item 4.4, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões médicos estabelecidos.

4.8. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada

4.8.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, em estrita observância da ordem de classificação.

4.9. O candidato que não comprovar a deficiência alegada ou no caso de laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, será eliminado do Concurso Público.

5. DOS CANDIDATOS DA RAÇA NEGRA

5.1. De acordo com o disposto na Lei Municipal n° 6.246/08 será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público para as pessoas da raça negra.

5.1.1. As frações decorrentes do cálculo de referido percentual serão sempre desprezadas.

5.2. Os candidatos de raça negra participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação de prova e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

5.3. O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para pessoas da raça negra deverá declarar, no requerimento de inscrição, esta condição, marcando no formulário de inscrição no site www.publiconsult.com.br, a opção "Sim" abaixo do campo "Afro-descendente?".

5.3.1. O candidato que não declarar esta condição no requerimento de inscrição, conforme previsto no item anterior, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

5.4. De acordo com o disposto no Decreto Municipal n° 13.165/2009, os candidatos de raça negra concorrerão apenas às vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos na Legislação Municipal em vigor.

5.4.1. Os candidatos que concorrerem na condição de raça negra serão classificados em lista separada.

5.4.2. Inexistindo candidatos da raça negra aprovados, as vagas serão preenchidas por outros candidatos.

5.5. A comprovação da raça negra será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação de documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etnorracial.

5.5.1. O candidato que não comprovar ser da raça negra, tendo alegado tal condição, será excluído do Concurso Público.

6. DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. O Concurso Público constará das seguintes fases e provas:

FASES E TIPOS DE PROVAS

CARÁTER AVALIATIVO

1ª Fase

Capacitação Intelectual (testes de múltipla escolha)

Para todos os candidatos inscritos

Eliminatório/Classificatório

2ª Fase

Capacitação Física

Para todos os candidatos classificados na 1ª fase

Eliminatório/Classificatório

3ª Fase

Exame Psicotécnico

Para os candidatos aprovados na 1ª e 2ª fases, limitado ao número de 80 candidatos

Eliminatório

4ª Fase Pesquisa Social Para todos os candidatos classificados na 3ª fase Eliminatório
5ª Fase Inspeção de Saúde Para todos os candidatos aprovados na 4ª fase Eliminatório
6ª Fase Curso de Formação Para todos os candidatos aprovados nas demais fases Eliminatório

6.2. Todas as provas serão realizadas no município de Piracicaba/SP.

6.3. A data prevista para aplicação das provas de Capacitação Intelectual é o dia 29 de abril de 2012, podendo referida data sofrer alteração.

6.3.1. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização das provas da primeira fase deste concurso será através de Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba após o encerramento do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições.

6.3.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação das provas.

7. DA PROVA DE CAPACITAÇÃO INTELECTUAL

7.1. A prova de capacitação intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

GUARDA MUNICIPAL (FEMININO E MASCULINO)
DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA TOTAL
Interpretação de Textos e Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo

Conhecimentos Gerais e Atualidades

20

20

10

1,50

2,50

2,00

30,00

50,00

20,00

7.2. A bibliografia indicada no Anexo I - Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

7.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo uma hora antes do horário determinado para o início das mesmas.

7.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

7.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

7.4.2. O candidato que não estiver de posse de nenhum documento de identidade original em virtude de perda, roubo ou furto, só poderá realizar as provas atendendo, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a) deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial;

b) deverá apresentar o protocolo de requisição de nova via do documento;

c) deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d) deverá apresentar duas testemunhas que com ele firmarão, no ato, declaração, sob as penas da lei, acerca da identidade do candidato, sendo que as testemunhas deverão apresentar documentos originais de identidade, e todos deverão apor identificação digital na referida declaração.

7.4.3. Serão efetuadas diligências posteriores à realização da prova, em relação à documentação dos candidatos admitidos sob na forma do item 7.4.2, sendo desclassificados automaticamente do processo aqueles cuja declaração de dados revelar-se falsa, sem prejuízo de eventuais ações criminais contra o declarante e as testemunhas por ele apresentadas.

7.4.4. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

7.4.5. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

7.4.6. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

7.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

7.6. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de uma hora do seu início.

7.7. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

7.8. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual o fará em formulário específico.

7.9. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se corresponde ao cargo que se inscreveu; a seguir deverá verificar se o Caderno dispõe de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo/emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

7.10. O candidato, previamente ao preenchimento da Folha de Resposta, deverá efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

7.10.1. As questões deverão ser respondidas na Folha de Resposta, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de Resposta não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, as respostas serão anuladas. A Folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

7.11. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

7.12. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

7.13. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

7.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

7.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

7.16. No dia seguinte a aplicação das provas, o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

8. DA PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

8.1. A segunda fase do Concurso Público consistirá na aplicação de prova de capacitação física para todos os candidatos classificados e aprovados na prova de capacitação intelectual. A prova de Capacitação Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

8.2. As prova de capacitação física serão realizadas no município de Piracicaba/SP, em data, local e horário a ser comunicado através de Edital de Convocação para Provas, a ser disponibilizado nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba após o encerramento do prazo para interposição de recurso contra o resultado da prova de capacitação intelectual.

8.2.1. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, a prova poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o seu adiamento para nova data, a ser oportunamente estipulada e divulgada.

8.3. Para participação na prova de capacitação física, o candidato convocado deverá apresentar-se ao Coordenador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para o início, portando documento de identidade original com foto, conforme item 7.4.1 e Atestado fornecido por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina que declare que o candidato está apto para a realização dos esforços físicos a serem praticados na prova de capacitação física, preferencialmente, nos moldes do Anexo II deste Edital.

8.3.1. O atestado deverá conter a identificação clara do médico e do número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e deverá ter data de no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data designada para a realização da prova de capacitação física. O candidato que por qualquer motivo deixar de apresentar o referido atestado ou apresentá-lo fora do padrão estabelecido no item acima será impedido de realizar a prova de capacitação física e conseqüentemente eliminado do Concurso Público.

8.4. O candidato deve apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalho e calçando tênis.

8.5. O aquecimento e preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8.6. A prova prática de capacidade física terá a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, valendo Peso 1, e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.7. As provas de capacitação física consistirão de 3 (três) exercícios: um de capacidade aeróbica (corrida), um de resistência abdominal (abdominal tipo remador) e um de força de membros superiores (flexão de braço), com pontuação estabelecida no Anexo I, da Lei Complementar n° 067/96 - Estatuto da Guarda Civil de Piracicaba.

8.7.1. Capacidade Aeróbica (corrida): consistirá no candidato realizar corrida de 12 minutos em pista de atletismo, na qual o candidato deverá percorrer a maior distância possível. Ao completar os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. Será considerado apto no teste de capacidade aeróbica o candidato que obtiver a pontuação mínima correspondente ao conceito "R" de Regular, conforme Anexo I, da Lei Complementar n° 067/96 - Estatuto da Guarda Civil de Piracicaba.

8.7.2. Resistência Abdominal (abdominal tipo remador): consistirá no candidato executar:

Posição Inicial: Decúbito dorsal, braços estendidos acima da cabeça e pernas unidas e estendidas. O exercício constitui-se em flexionar o tronco abraçando as pernas flexionadas simultaneamente, realizando o maior número possível de repetições no tempo de 1 (um) minuto. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. Será considerado apto no teste de resistência abdominal, o candidato que obtiver a pontuação mínima correspondente ao conceito "R" de Regular, conforme Anexo I, da Lei Complementar n° 067/96.

8.7.3. Força de Membros Superiores (flexão de braço): consiste em ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés), com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos. Mede-se o número de repetições corretas realizadas durante o tempo de 1 (um) minuto. Será considerado apto no teste de força dos membros superiores o candidato que obtiver a pontuação mínima correspondente ao conceito "R" de Regular, conforme Anexo I, da Lei Complementar n° 067/96. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

8.7.3.1. O exercício de flexão de braço para o Grupamento Feminino consiste em ficar com 6 (seis) apoios (as duas mãos, os dois joelhos e os dois pés), com o corpo em extensão e os cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos.

8.8. O candidato será considerado APTO na avaliação da prova prática de capacidade física, quando obtiver o conceito regular em pelo menos dois dentre os três exercícios físicos obrigatórios.

8.9. O candidato não habilitado nos exercícios físicos conforme especificado no item anterior será excluído do concurso.

8.10. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

8.11. Será julgado inapto o candidato que, no momento da avaliação da capacidade física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc.) que o impossibilite de realizar os exercícios.

8.12. A Prova de capacidade física constará de exercícios físicos sob a supervisão e avaliação de uma Banca Examinadora constituída especificamente para esse fim.

8.13. Os exercícios físicos e as suas respectivas pontuações são os seguintes:

Sexo Masculino
Tipo de exercícios Conceito Pontuação
I - Flexão de Braço (em 1 minuto)
Até 20 Insuficiente 0
De 21 a 24 Regular 5,0
De 25 a 29 Bom 7,5
30 ou mais Muito Bom 10,0
II - Flexão Abdominal (em 1 minuto)
Até 22 Insuficiente 0
De 23 a 30 Regular 5,0
De 31 a 36 Bom 7,5
37 ou mais Muito Bom 10,0
III - Corrida (12 minutos)
Até 1999m Insuficiente 0
De 2000m à 2199m Regular 5,0
De 2200m a 2399m Bom 7,5
2400m ou mais Muito Bom 10,0

 

Sexo Feminino
Tipo de exercícios Conceito Pontuação
I - Flexão de Braço (em 1 minuto)
Até 18 Insuficiente 0
De 19 a 22 Regular 5,0
De 23 a 27 Bom 7,5
28 ou mais Muito Bom 10,0
II - Flexão Abdominal (em 1 minuto)
Até 20 Insuficiente 0
De 21 a 28 Regular 5,0
De 29 a 34 Bom 7,5
35 ou mais Muito Bom 10,0
III - Corrida (12 minutos)
Até 1799m Insuficiente 0
De 1800m à 1999m Regular 5,0
De 2000m a 2199m Bom 7,5
2200m ou mais Muito Bom 10,0

8.14. Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas. O candidato considerado inapto na prova de capacidade física ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do concurso.

9. DO EXAME PSICOTÉCNICO

9.1. O exame Psicotécnico, terceira fase do concurso, será realizado sob a responsabilidade de profissional credenciado na Polícia Federal, em data, local e horário a serem divulgados através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município e através da internet no endereço www.publiconsult.com.br.

9.2. Para a realização do Exame Psicotécnico serão convocados os candidatos aprovados nos Testes de Capacitação Intelectual e Física e classificados até o limite de 80 candidatos.

9.3. Esta etapa consistirá na aplicação de testes psicológicos, objetivando a análise e avaliação de aspectos de personalidade necessários para o exercício das funções previstas no respectivo cargo.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original.

9.5. O Exame Psicotécnico terá caráter eliminatório, não interferindo na classificação do candidato. O candidato será considerado recomendado ou não recomendado para o desempenho eficiente das atividades do cargo. O candidato considerado não recomendado no Exame Psicotécnico ou que não comparecer para realizá-lo, será automaticamente eliminado do concurso.

9.6. Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação seja qual for o motivo alegado.

10. DA PESQUISA SOCIAL

10.1. A quarta fase do Concurso Público consistirá na realização de Pesquisa Social para a qual serão convocados os candidatos aprovados no exame psicotécnico. A Pesquisa Social será realizada por uma comissão composta por membros da Guarda Civil do Município de Piracicaba.

10.2. A Pesquisa Social irá considerar seus antecedentes criminais, sociais e familiares e se funcionário público os assentamentos funcionais também.

10.3. O candidato deverá, em ocasião própria, preencher um questionário de informações confidenciais para o controle de dados pessoais, quando comprovará, mediante certidões respectivas, o declarado no momento da inscrição. Deverá também apresentar Folha Corrida obtida junto ao Fórum da Comarca. Caso este documento conste alguma ação, deverá apresentar, concomitantemente, a Certidão de objeto e pé, onde fique constatado que a ação registrada não impede de assumir função pública na Guarda Civil. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta do questionário importará em exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

11. INSPEÇÃO DE SAÚDE

11.1. A quinta fase do Concurso Público consistirá em exames de Inspeção de Saúde para os quais serão convocados os candidatos aprovados na quarta fase deste concurso.

11.2. Os exames de Inspeção de Saúde serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piracicaba quando, então, deverão ser realizados os exames médicos solicitados. Nos exames complementares, incluídos nesta fase, deverão constar obrigatoriamente testes toxicológicos e outros que objetivem detectar eventuais portadores de moléstias que impeçam o candidato de assumir função pública.

11.3. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, serão considerados desistentes e excluídos do concurso público. A não realização no prazo hábil implicará na perda da vaga para o candidato subsequente.

12. DO CURSO DE FORMAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados nas fases anteriores serão convocados, em número suficiente para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Piracicaba, observando-se a ordem de classificação, para a realização do Curso de Formação, sexta e última fase do concurso.

12.2. O Curso de Formação será de responsabilidade da Guarda Civil Municipal de Piracicaba e terá duração mínima de 3 (três) e máxima de 6 (seis) meses.

12.3. Os candidatos classificados depois de atendidas todas as fases do concurso e observada a ordem de classificação, serão matriculados em número equivalente ao de cargos vagos colocados em concurso, no curso de formação específica de Guarda Municipal.

12.3.1. A convocação dos candidatos para realização do Curso de Formação, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgado na internet no site www.publiconsult.com.br, cabendo recurso nos termos estabelecidos neste edital. .

12.4. No ato da inscrição para esta etapa do concurso, ou seja, início do Curso de Formação, o candidato deverá apresentar original e cópia de todos os documentos especificados no Edital de Concurso específico, sob pena de ter sua aprovação no concurso cancelada.

12.5. Durante o transcorrer do Curso de Formação, para verificação de seu aproveitamento, a qualquer momento, sem prévio aviso, os alunos poderão ser submetidos a provas teóricas e/ou práticas, coletiva ou individualmente, sendo que as provas teóricas poderão ser orais e/ou escritas.

12.6. Em se tratando de prova oral, o aluno deverá ser avaliado por uma junta examinadora, presidida pelo Diretor do Curso de Formação e da qual participarão pelo menos mais dois instrutores (§ 6° do Art. 5°, combinado com o Art. 100 da Lei Complementar 67/96).

12.7. Os alunos deverão obedecer às Leis e Regulamentos que regem a Instituição, em particular os seus Estatutos, ressalvando-se que se encontram em período de adaptação (Art. 97, da Lei Complementar 67, de 09/12/96).

12.8. A partir da data de matrícula no Curso de Formação até a data de seu desligamento por ter sido aprovado ou não, o aluno faz jus a uma bolsa de estudos a ser paga pelos cofres municipais, no valor mensal correspondente ao padrão 5A, de R$ 1.024,10 (um mil e vinte e quatro reais e dez centavos).

12.9. O aluno matriculado e frequentando o Curso de Formação de Guarda Civil já fica sujeito às Leis e Regulamentos que regem a Instituição, ressalvando-se que o mesmo se encontra num período de adaptação, podendo ser desligado do curso por falta de aproveitamento ou indisciplina.

12.10. O candidato matriculado e frequentando o Curso de Formação de Guardas Civis, estará amparado pelo disposto nos parágrafos 5°, 6°, 7°, 8° e 9° do Art. 5° da Lei Complementar n° 67, de 09/12/96.

12.11. Ocorrendo o desligamento por falta de aproveitamento ou por indisciplina, o aluno receberá o que faz jus, até a data de seu desligamento.

12.12. O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso, quando: não atingir o mínimo de frequência estabelecido para o curso; não revelar aproveitamento no curso, conforme fixado no Estatuto da Guarda Civil do Município de Piracicaba; não atingir a capacidade física e psíquica necessárias para o cargo; não tiver conduta irrepreensível na vida pública ou privada (investigação social).

12.13. Não havendo candidatos habilitados para preenchimento do número de vagas oferecidas para um determinado sexo, a critério da Comissão de Concurso Público, as vagas não preenchidas poderão ser destinadas a candidatos do sexo oposto, sempre respeitando o Parágrafo 4° do Art. 6° dos Estatutos da Guarda Civil.

13. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1. A nota na prova de capacitação intelectual será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 7.1.

13.1.1. Será classificado na prova de capacitação intelectual o candidato que obtiver nota na prova igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

13.1.2. O candidato que obtiver nota na prova de capacitação intelectual inferior a 50,00 (cinqüenta) pontos ou for declarado INAPTO na prova de capacitação física ou que não comparecer para realizar qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso Público, todavia, poderá consultar a sua pontuação através da relação dos candidatos desclassificados a ser publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

13.1.3. A nota do candidato que estabelecerá a classificação e a convocação para a realização do Curso de Formação, será apurada através da média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato na prova de capacidade intelectual (Peso 2) e na prova prática de capacidade física (Peso 1), desde que atendidas as demais fases, de acordo com a fórmula a seguir:

NC = (NPOCI x 2) + (NPPCF x 1)

Onde:

NC = Nota do Candidato

NPOCI = Nota da prova de capacidade Intelectual multiplicado pelo Peso (Peso 2).

NPPCF = Nota da prova prática de capacidade física multiplicado pelo Peso (Peso 1).

13.1.3.1. O total de pontos que os candidatos poderão atingir será de 230 (duzentos e trinta).

13.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

13.3. Serão elaboradas três listas de classificação, sendo a primeira, somente a classificação dos portadores de deficiência, a segunda, somente a classificação das pessoas da raça negra e, a terceira, a classificação de todos os demais candidatos.

13.4. No caso de igualdade na classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de capacidade intelectual;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Caberá recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data das respectivas publicações no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br dos seguintes atos:

a) indeferimento das inscrições;

b) questões e gabaritos da prova de capacitação intelectual;

c) resultado e classificação na prova de capacitação intelectual;

d) resultado da prova de capacitação física e classificação final;

e) resultado da pesquisa social;

f) resultado da inspeção de saúde e

g) resultado do aproveitamento do curso de formação.

14.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no site www.publiconsult.com.br e seguir as instruções ali contidas.

14.2.1. Serão indeferidos os recursos interpostos de maneira diferente daquela estipulada neste Edital.

14.2.2. Recursos que não apresentarem fundamentação ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito.

14.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

14.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente da apresentação de recurso.

14.4. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será objeto de publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba e nos sites www.piracicaba.sp.gov.br, www.publiconsult.com.br.

15. DA ADMISSÃO

15.2. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Piracicaba, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

15.3. A convocação para contratação/admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

15.4. A simples aprovação no concurso público não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de Piracicaba convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

14.5. Caso o candidato convocado possua outro emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

15.6. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.

15.7. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo.

15.8. Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação do candidato e dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

15.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.10. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Piracicaba e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo, nos termos deste documento.

15.11. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

15.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

15.13. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do concurso público, comprovado através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

15.14. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Piracicaba, após o resultado final.

15.15. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no cargo avaliado a cada 6 (seis) meses.

16. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES À ADMISSÃO DE SERVIDORES

16.1. Deverão os candidatos aprovados e convocados para admissão/nomeação obrigatoriamente submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) elaborado pelo SESMT (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

16.2. Por ocasião dos exames admissionais, os candidatos deverão comprovar imunização para Hepatite B.

16.3. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

16.4. A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá às indicações de incompatibilidades físicas e mentais especificadas para o cargo/emprego.

16.4.1. Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do cargo/emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

16.4.2. Será considerado aprovado, possibilitando a pertinente contratação, o candidato que obtiver a classificação como "plenamente apto" ou "apto com restrições" para o exercício das atribuições do cargo/emprego a que se candidatou.

16.4.3. Aqueles que obtiverem a classificação de "inapto" pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do Concurso Público, sendo vedada a sua contratação.

16.4.4. Os considerados "inaptos" poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

16.4.5. Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

16.4.6. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

16.4.7. A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo "ASO ADMISSIONAL" com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

16.4.8. Estes ficaram arquivados no SESMT, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

16.5. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM (Serviço Municipal de Perícias Médicas) com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Súmula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/emprego a ser ocupado.

16.5.1. O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição no Concurso Público, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

16.5.2. O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT esta condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

16.5.3. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

16.5.4. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do cargo/emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o cargo/emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

16.5.5. Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente atestados médicos emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

16.5.6. O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de "apto" no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, argüir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

16.6. Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT por ocasião das avaliações admissionais:

16.6.1. Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT para a análise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

16.6.2. A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedeutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

16.6.3. A classificação indicada como requisito para cada cargo/emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

a) Trivial (Não requer ponderação específica);

b) Bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

c) Ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

d) Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

16.7. Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato "inapto".

16.7.1. A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

16.7.2. A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da "inaptidão" para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT a quem caberá a decisão final quanto à consideração de "aptidão" e/ou "inaptidão".

16.7.3. A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT, como "aptos".

16.8. Serão observados os critérios estabelecidos no Decreto Federal n° 3298/99 e Decreto Federal nº 5.296/04 e suas alterações que considera pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

16.9. Serão observados os critérios estabelecidos no §1º do art. 5º do Decreto Federal n° 5.296/04:

I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

II-pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

16.9.1. O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

16.9.2. Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

17.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

17.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

17.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piracicaba, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

17.4. Compete ao Prefeito do Município de Piracicaba a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

17.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) ano, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Prefeitura Municipal de Piracicaba.

17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito do Município de Piracicaba.

17.7. A elaboração, aplicação e avaliação das provas de capacitação intelectual e física, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piracicaba a realização das demais fases deste Concurso Público.

17.8. O edital deste Concurso Público estará disponível nos sites: www.piracicaba.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, sendo publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

Piracicaba, 09 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Piracicaba

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GUARDA MUNICIPAL (SEXO FEMININO E MASCULINO)

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato; A sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao numero de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, emprego do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais E e I, as vogais O e U; Emprego do hífen; Dígrafos e Encontros Consonantais; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe das palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, dois-pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopéia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de Linguagem. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional. Moderna Gramática Portuguesa. Evanildo Bechara. Nova Fronteira. Dicionário OnLine Michaelis (acessível através do site http://michaelis.uol.com.br). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues e www.brasilescola.com/portugues.

Matemática e Raciocínio Lógico e Quantitativo: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Reconhecimento de seqüências e padrões Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Analogia. Inferência. Dedução. Conclusão. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade. Validade de um Argumento. Argumentos Sólidos e Argumentos Bons. Dedução x Indução. Argumentação indutiva. Argumentação dedutiva. Silogismo. Juízo. Redução ou Conversão das proposições. Prova. Dilema. Sofismas ou Falácias. Tautalogia, Contradição, Contingência, Afirmação e Negação. Verificação da verdade dos Argumentos. Bibliografia sugerida: Matemática Completa (José Ruy Giovanni e outros - FTD Editora). Lógica de Argumentação - Teoria e exercícios. Gyorgy Laszlo Gyuricsa. Yalis Editora. 1ª ed - 2006. Sugestão de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/matematica e www.somatematica.com.br.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos históricos, geográficos e sociais do município de Piracicaba. Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia referencial e sugestões de sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2012 (Editora Abril); Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.g1.globo.com.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO MÉDICO Atesto, sob as penas da Lei, que o Sr(a). _______________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, nascido(a) em _____ / _____ / ______ encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo participar da prova de aptidão física para o cargo de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Piracicaba, nos termos do Edital do Concurso Público nº 2/2012. ____________________, _____ de _______________ de 2012.

(máximo de 5 dias de antecedência da realização da prova)

Nome do Médico
CRM do Médico

_____________________________
Assinatura do Médico