Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   Prefeitura de Pinhais - PR abre inscrições para seleção de Médico da Família

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012

A Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2012, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria n.° 032/2012 de 23/02/2012, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base no Art. 37 da Constituição Federal, no artigo 58, inciso V, da Lei Orgãnica Municipal, de 21 de abril 1.994, na Lei Municipal n.° 951, de 23 de março de 2009, alterada pela Lei Municipal n° 1119/2010, de 16 de julho de 2010 e considerando:

I - Constituição Federal - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II - Portaria 2.027, de 25 de agosto de 2011 - Programa Nacional de Melhoria e Qualificação do Acesso a Atenção Básica (PMAQ) - a ausência de um profissional da equipe por período superior a 60 (sessenta) dias implica na suspensão total dos recursos referentes ao PAB variável, e isso inclui o componente de qualidade;

III - Portaria 2.488 de 21 de outubro de 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), garantindo a composição mínima das Equipes de Atenção Básica;

IV - A essencialidade do profissional médico para manter os programas de Saúde Pública desenvolvidos no Município, pactuados com o Ministério da Saúde;

V - A urgência e a necessidade de contratar Profissionais Médicos para os Serviços de Saúde, a fim de garantir os direitos dos usuários.

TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS para a função de MÉDICO DA FAMÍLIA 30 HORAS e MÉDICO DA FAMÍLIA 20 HORAS, Nível Superior, nas áreas de atuação Estratégia Saúde da Família, visando compor banco de reserva para futuras contratações nos termos da Lei Municipal n.° 951/2009, alterada pela Lei n.° 1.119/2010, nas condições a seguir declinadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar nas Unidades de Saúde da Família, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público existente no município.

As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde, definidas em legislação específica.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Prefeitura Municipal de Pinhais, por meio de Comissão de Processo Seletivo. À Comissão compete a supervisão da execução material das atividades do Processo Seletivo, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame. A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela Prefeitura, com competência para a elaboração e correção da prova escrita objetiva e sua avaliação, bem como o recebimento, a apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos. A seleção de que trata este Edital consistirá de prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório)

2. DO REGIME JURÍDICO E CONTRATO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e no inciso III, alínea "b", do artigo 4° da Lei Municipal n.° 951/2009, alterada pela Lei n.° 1119/2010.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

3. DOS REQUISITOS

3.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS para atuação nas Unidades de Saúde da Família, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

3.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.° da Constituição Federal;

3.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da contração, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

3.1.3 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

3.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5 Comprovar o grau de escolaridade exigido para a função;

3.1.6 Apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina, juntamente com o comprovante da quitação da anuidade;

3.1.7 Se houver inscrições em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e contratado, o candidato terá sua admissão cancelada, ficando impedido de exercer as suas atividades;

3.1.8 Ser apto física e psicologicamente para exercer as atribuições da função;

3.1.9 É vedada a inscrição de ex-servidor público federal, estadual ou municipal, que tenha sido demitido a bem do serviço público,demitidos por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para a função, para o qual concorrerá na Prefeitura Municipal de Pinhais, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital;

3.1.9 Obter aprovação na Seleção;

3.1.10 Demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Processo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página da Prefeitura Municipal de Pinhais, no seguinte site www.pinhais.pr.gov.br, das 8 horas do dia 27 de fevereiro de 2012 até às 12 horas do dia 14 de março de 2012, observado horário oficial de Brasília.

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais, endereço e demais itens constantes deste Edital.

4.4 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.5 O candidato que deixar de apresentar a documentação, será automaticamente excluído do Processo.

4.6 Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

4.7 A lista provisória dos inscritos será divulgada no dia 15 de março às 8 horas, no site www.pinhais.pr.gov.br, tendo como prazo de recurso, 17 horas do mesmo dia, através de requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a Rua Wanda dos Santos Mullmann, 536 - Centro - Pinhais - Pr.

4.8 A homologação final das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br, no dia 22 de março, a partir das 8 horas.

5. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

5.1 O candidato deverá apresentar cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação na área.

5.1.1 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6. DA PROVA

6.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, com valor de 5 pontos por questão, que terão 4 (quatro) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 6.7;

6.3 Cada questão da prova objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta;

6.4 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis;

6.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a Tabela 6.7.

6.6 O candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado aprovado;

6.7 Tabela: Prova Objetiva

PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES

VALOR TOTAL

Saúde Pública

15

75 pontos

Conhecimento Especifico

5

25 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100,00 pontos

6.8 A prova será realizada no dia 25 de março de 2012, com início impreterivelmente às 10 horas.

6.9 O local de realização da prova será divulgado no site www.pinhais.pr.gov.br no dia 22 de março de 2012.

6.10 Os portões serão abertos às 09h15min e fechados às 09h55min.

6.11 O candidato terá até 02 (duas) horas para realização da prova, incluído o tempo para preenchimento do gabarito com as respostas das questões.

6.12 Somente será admitida a entrada do candidato que comparecer até o horário estipulado e que estiver munido de identificação legal (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto ou passaporte) e o requerimento de inscrição.

6.13 Durante a prova não poderá haver nenhuma consulta, não sendo admitido qualquer tipo de comunicação entre candidatos, sob pena de eliminação no Processo Seletivo. Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

6.14 O referencial temático encontra-se descrito no anexo I, parte integrante deste Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos será feita por ordem alfanumérica e listada de acordo com a pontuação da prova escrita.

7.2 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso.

b) maior número de filhos.

7.3 O resultado provisório do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no site www.pinhais.pr.gov.br.

7.3.1 Não será prestada nenhuma informação via telefone.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no dia imediatamente posterior a divulgação da lista de classificação;

8.2 Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura, na Prefeitura Municipal de Pinhais, sito a Rua Wanda dos Santos Mullmann, 536 - Centro - Pinhais - Pr, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h;

8.3 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo que emitirá parecer conclusivo;

8.4 Também cabe recurso ou correção de ofício da classificação final no caso de erro na listagem de publicação;

8.5 O recurso, a ser interposto no prazo de um dia útil, após a divulgação do ato, deverá ser devidamente fundamentado e conter o número de inscrição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido;

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet, via correios;

8.7 Será indeferido, liminarmente, ainda, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído;

8.9 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Diário Oficial do Município Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação será precedida de avaliação médica que comprove a capacidade física e mental do candidato para exercer as atribuições da função pública;

9.2 O candidato será convocado para a avaliação médica, via edital, no prazo de no mínimo 48 horas entre a convocação e o exame;

9.3 O candidato que deixar de comparecer à avaliação médica será considerado desistente e, conseqüentemente, excluído do processo seletivo;

9.4 A distribuição das vagas ocorrerá em Sessão Pública, coordenada pelo Departamento de Assistência à Saúde e Departamento de Administração e Logística da SEMSA, momento no qual serão disponibilizadas as vagas existentes (indicando a carga horária e a unidade da vaga) para escolha de acordo com a rigorosa ordem de classificação;

9.5 No decorrer do ano, os candidatos classificados serão convocados por edital específico, publicado por extrato no Diário Oficial do Município Jornal Agora Paraná disponível no site www.pinhais.pr.gov.br.

9.6 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher formulário que ateste a não existência de acúmulo ilegal de cargos;

9.7 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no Departamento de Gestão de Pessoal do Município;

9.8 O Contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal n.° 951/2009 e n° 1119/2010 em Regime Especial, e para uma carga horária semanal de 20 (vinte) horas e 30 (trinta) horas, de acordo com a função e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;

9.9 A remuneração dos Médicos da Família com carga horária de 20 (vinte) horas semanais a serem contratados será de R$ 4.289,25 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e dos Médicos da Família com carga horária de 30 (trinta) horas semanais a serem contratados será de R$ 6.433,88 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos).

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas na Lei Municipal n.° 951/2009, Lei n° 1119/2010 e disposições deste Edital;

10.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público;

10.3 É responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Gestão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração,seu endereço e número de telefone durante o período de vigência deste Edital;

10.4 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e de acordo com o art. 6.° da Lei n.° 8.745/93.

10.5 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31 de dezembro de 2012;

10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada para este fim.

10.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição;

10.8 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade;

10.9 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido da função pela Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.

Pinhais, 24 de fevereiro de 2012.

CLARICE APARECIDA MOURA DE LIMA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2012

ANEXO I

REFERENCIAL TEMÁTICO

EDITAL DE ABERTURA-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012

SAÚDE PÚBLICA (15 Questões): Sistema Único de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Art.196 a 200; Leis Orgânicas da Saúde: Lei n° 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; Sistema Único de Saúde (SUS). Decreto n.° 7508 de 28 de Junho de 2011. A Gestão do SUS; Portaria GM n°. 399, de 22 de Fevereiro de 2006. Pactos pela Saúde: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Descentralização. Regionalização; Planejamento do SUS. Programação Pactuada e Integrada; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde; Participação e Controle Social; Portaria GM n° 2488 de 21 de Outubro de 2011 - Política Nacional de Atenção Básica; Portaria GM n.° 687 de 30 de Março de 2006 - Política Nacional de Promoção da Saúde; Assistência de Média e Alta Complexidade; Portaria 2.027, de 25 de agosto de 2011 - Programa Nacional de Melhoria e Qualificação do Acesso a Atenção Básica (PMAQ); Lei Complementar n.° 141 de 13 de Janeiro de 2012; Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde; Painel de Indicadores do SUS; Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (05 Questões): Política de Saúde: Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. Organização do processo de Trabalho na Atenção Básica: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

EDITAL DE ABERTURA-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2012

I - realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

II - participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;

III - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

IV - realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

V - realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

VI - realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

VII - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

VIII - realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;

IX - fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

X - realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

XI - encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

XII - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

XIII - indicar internação hospitalar;

XIV - solicitar exames complementares;

XV - verificar e atestar óbito;

XVI - promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes;

XVII - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

XVIII - supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

XIX - acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

XX - identificar e acompanhar as gestantes no pré-natal e no puerpério na Unidade de Saúde da Família;

XXI - realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

XXII - outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.