Prefeitura de Pinhais - PR

Notícia:   Prefeitura de Pinhais - PR abre inscrições para seleção de Educador Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

A Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2012, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria n.° 010/2012 de 23/01/2012, mediante as condições estipuladas neste Edital, com base no Art. 37 da Constituição Federal, no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, de 21 de abril 1.994, na Lei Municipal n.° 951, de 23 de março de 2009, alterada pela Lei Municipal n° 1119/2010, de 16 de julho de 2010 e considerando:

I - o dever constitucional do Poder Público em ofertar de forma regular e eficiente escolaridade básica à população;

II - a necessidade de suprir os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's com Educadores Infantis, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

III - o disposto no inciso III, alínea "b", artigo 4° da Lei Municipal n.° 951/2009, alterada pela Lei 1119/2010;

IV - a urgência e a necessidade de contratar Educadores Infantis substitutos para as áreas de atuação nas turmas de Educação Infantil;

V - a essencialidade do serviço público de educação infantil para o Município envolvendo de forma direta ou indireta proteção do mercado de trabalho da mulher, mãe e trabalhadora.

TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLICIFICADO - PSS para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, Nível Médio, nas ÁREAS DE ATUAÇÃO das Turmas de Educação Infantil, visando compor banco de reserva para futuras contratações nos termos da Lei Municipal n.° 951/2009, alterada pela Lei n.° 1119/2010, nas condições a seguir declinadas:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.

1.2 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com profissionais efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, definidas em legislação específica.

1.3 O Processo Seletivo será regido por este Edital e organizado pela Prefeitura Municipal de Pinhais, por meio de Comissão de Processo Seletivo. À Comissão compete a supervisão da execução material das atividades do Processo Seletivo, a definição de suas diretrizes, a formulação e o acompanhamento de todas as fases do certame. A banca examinadora será composta por examinadores indicados pela Prefeitura, com competência para a elaboração e correção da prova escrita objetiva e sua avaliação, bem como o recebimento, a apreciação e o julgamento dos pedidos de reconsideração e dos recursos.

1.4 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova escrita objetiva (de caráter eliminatório e classificatório)

2. DO REGIME JURÍDICO E CONTRATO

2.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e no inciso III, alínea "b", do artigo 4° da Lei Municipal n.° 951/2009, alterada pela Lei n.° 1119/2010.

2.2 O contrato terá prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

3. DOS REQUISITOS

3.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS para atuação nas turmas de Educação Infantil, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

3.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.° da Constituição Federal;

3.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da contração, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

3.1.3 Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

3.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5 Escolaridade:

a) ter concluído curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério/Formação de Docentes; ou

b) ter concluído Curso Normal Superior; ou

c) ter concluído Curso Superior em Pedagogia, com habilitação específica para educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental.

d) exige-se que os cursos acima elencados sejam reconhecidos por órgão ou entidade competente.

3.1.6 Ser apto física e mentalmente para exercer as atribuições da função.

3.1.7 Obter aprovação na Seleção.

3.1.8 Demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Processo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na página da Prefeitura Municipal de Pinhais, no seguinte site www.pinhais.pr.gov.br, das 8 horas do dia 24 de Janeiro de 2012 até às 12 horas do dia 7 de Fevereiro de 2012, observado horário oficial de Brasília.

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, informando seus dados pessoais, endereço e demais itens constantes deste Edital.

4.4 Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

4.5 O candidato que deixar de apresentar a documentação, será automaticamente excluído do Processo.

4.6 Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

4.7 A lista provisória dos inscritos será divulgada no dia 8 de fevereiro as 8 horas, no site www.pinhais.pr.gov.br, tendo como prazo de recurso, 17 horas do mesmo dia, através de requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a Rua Wanda dos Santos Mullmann, 536 - Centro - Pinhais - Pr.

4.8 A homologação final das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br, no dia 09 de fevereiro a partir das 8 horas.

5. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

5.1 Para comprovar a Escolaridade o candidato deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, e original para conferência:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério/Formação de Docentes, de Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar.

b) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar e/ou;

c) Na impossibilidade de apresentação de Diploma ou Certificado, será aceito Certidão ou Declaração de conclusão do curso, acompanhado de histórico escolar.

5.1.1 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, em hipótese alguma.

6. DA PROVA

6.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem acerto de, no mínimo, 13 (treze) questões.

6.3 A prova escrita será composta por 25 questões objetivas, sendo 4 (quatro) pontos para cada questão, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

a) Língua Portuguesa;

b) Conhecimentos Específicos da Profissão;

6.4 O referencial temático encontra-se descrito no anexo I, parte integrante deste Edital.

6.5 A prova será realizada no dia 12 de fevereiro de 2012, com início impreterivelmente às 10 horas.

6.6 Os portões serão abertos às 09h15min e fechados às 09h55min.

6.7 O local de realização da prova será divulgado no site www.pinhais.pr.gov.br no dia 09 de fevereiro de 2012.

6.8 O candidato terá até 02 (duas) horas para realização da prova, incluído o tempo para preenchimento do gabarito com as respostas das questões.

6.9 Somente será admitida a entrada do candidato que comparecer até o horário estipulado e que estiver munido de identificação legal (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto ou passaporte) e o requerimento de inscrição.

6.10 Durante a prova não poderá haver nenhuma consulta, não sendo admitido qualquer tipo de comunicação entre candidatos, sob pena de eliminação no Processo Seletivo. Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos será feita por ordem alfanumérica e listada de acordo com a pontuação da prova escrita.

7.2 Em caso de igualdade de pontuação terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso.

b) maior número de filhos.

7.3 O resultado provisório do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no site

www.pinhais.pr.gov.br.

7.3.1 Não será prestada nenhuma informação via telefone.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor Recurso contra a classificação provisória no dia imediatamente posterior a divulgação da lista de classificação.

8.2 Os recursos deverão ser feitos de forma fundamentada, por escrito e protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura, na Prefeitura Municipal de Pinhais, sito a Rua Wanda dos Santos Mullmann, 536 - Centro - Pinhais - Pr, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

8.3 Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo que emitirá parecer conclusivo.

8.4 Também cabe recurso ou correção de ofício da classificação final no caso de erro na listagem de publicação.

8.5 O recurso, a ser interposto no prazo de um dia útil, após a divulgação do ato, deverá ser devidamente fundamentado e conter o número de inscrição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido.

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet, via correios.

8.7 Será indeferido, liminarmente, ainda, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído.

8.9 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Diário Oficial do Município Jornal Agora Paraná e no site www.pinhais.pr.gov.br.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação será precedida de avaliação médica que comprove a capacidade física e mental do candidato para exercer as atribuições da função pública.

9.2 O candidato será convocado para a avaliação médica, via edital, no prazo de no mínimo 48 horas entre a convocação e o exame.

9.3 O candidato que deixar de comparecer à avaliação médica será considerado desistente e, conseqüentemente, excluído do processo seletivo.

9.4 A distribuição das vagas ocorrerá em Sessão Pública, coordenada pelo Departamento de Ensino e Departamento de Administração e Logística da SEMED.

9.5 No decorrer do ano letivo, os candidatos classificados serão convocados por edital específico, publicado por extrato no Diário Oficial do Município Jornal Agora Paraná disponível no site www.pinhais.pr.gov.br.

9.6 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher formulário que ateste a não existência de acúmulo ilegal de cargos.

9.7 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato no Departamento de Gestão de Pessoal do Município.

9.8 O Contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal n.° 951/2009 e n° 1119/2010 em Regime Especial, e para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

9.9 A remuneração dos Educadores Infantis a serem contratados será de R$ 1.740,93 (hum mil setecentos e quarenta reais e noventa e três centavos).

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas na Lei Municipal n.° 951/2009, Lei n° 1119/2010 e disposições deste Edital.

10.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

10.3 Na convocação de Educadores Infantis para distribuição de turmas será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não estiver presente na Sessão Pública para escolha de vaga, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista de classificação.

10.4 É responsabilidade do candidato manter atualizado, no Departamento de Gestão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração,seu endereço e número de telefone durante o período de vigência deste Edital.

10.5 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal e de acordo com o art. 6.° da Lei n.° 8.745/93.

10.6 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade até 31 de dezembro de 2012.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo designada para este fim.

10.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

10.9 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei n° 9.503 art. 159, de 23/9/97.

10.10 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Processo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido do cargo pela Prefeitura Municipal de Pinhais - PR.

Pinhais, 24 de janeiro de 2012.

Claudia Soldi Monteiro da Rocha
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2012

ANEXO I

REFERENCIAL TEMÁTICO

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069/90; Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil - Resolução n° 05 de 17 de dezembro de 2009; e Legislações vigentes no Sistema Municipal de Ensino de Pinhais; Organização do tempo e do espaço na Educação Infantil; Projetos Pedagógicos; História da Educação Infantil no Brasil; Avaliação na Educação Infantil; Importância dos Jogos e Brincadeiras; O papel do educador na Educação Infantil; Desenvolvimento Infantil, Psicomotricidade; Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa; Métodos e Concepções Pedagógicas da Educação Infantil e Educação Inclusiva.