Prefeitura de Picos - PI

Notícia:   Prefeitura de Picos - PI abre seleção com 180 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 002/2013

Rua Marcos Parente, 155, Centro - CEP: 64.600-000 Picos - PI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMERÁRIO E SUBSTITUTO

O Prefeito Municipal de Picos - PI, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR TEMPORÁRIO E SUBSTITUTO para atender ás necessidades temporárias de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município, de acordo com o Previsto na Lei Municipal nº. 2.310/2009 e as regras contidas no Presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pela Prefeitura Municipal de Picos - PI e executado por Comissão Organizadora constituída exclusivamente para este ato, supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação, visando a contratação por tempo de determinado de Professor Temporário e Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do Município de Picos - PI.

1.2 Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, fica o candidato ciente que, a critério da Administração Pública, exercerá suas atividades na localidade que será designado no Imbuo do Polo para o qual se inscreveu.

1.2.1 Ao inscrever-se o candidato expressamente deve assinalar para qual Polo concorre. [Anexo II do Edital]

1.3 O contrato poderá ser rescindido diante de justificada necessidade da Administração Pública.

1.4 Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, com forme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art. 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem corno o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

2. DA HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

2.1.1 Professor Temporário e Substituto

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Remuneração
(RS)

C/H Semanal

Professor Educação Infantil (Pré-Escola)

Lic. Plena em Pedagogia com Hab. para as Séries Iniciais do Ensino Fund. ou Normal Superior com habilitação para séries iniciais ou Formação em Magistério (Nível Médio) ou Cursando Pedagogia a partir do 5º Período.

RS 783,50

20h

Professor 1º ao 5º ano

Lie. Plena em Pedagogia com Hab. para as Séries Iniciais do Ensino Fund. ou Normal Superior com habilitação para séries iniciais ou Formação em Magistério (Nível Médio) ou Cursando Pedagogia a partir do 5º Período.

R$ 783,50

20h

2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino nas áreas e sua formação nos diversos níveis e modalidades de ensino do Município de Picos - PI

2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício na Rede de Ensino do Município de Picos sob o regime de trabalho definido nos itens 2.1.1, ministrando aulas no período diurno, vespertino ou noturno, de acordo com o interesse da Administração, ainda participar de atividades letivas e pedagógicas, na forma prevista na Legislação trabalhista, respeitando a carga horária semanal.

2.4 PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A duração do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.

3 DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor, obedecendo ás tabelas do item 2.1.1

3.2 A Tara de Inscrição terá o valor de RS 30,00 a ser pago no ato de realização da inscrição.

3.3 Não haverá ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido sob hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Poderão se inscrever para as vagas que trata esse Processo Seletivo Simplificado os candidatas que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.2 Cada candidato poderá concorrer por apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.

4.2.1 Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição.

4.3 A inscrição do candidato no Processa Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4 A inscrição será feita exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 12 a 15/08/2013, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

4.4.1 O candidato deverá inscrever-se por POLO, como consta no ANEXO III e, caso seja selecionado, poderá ser lotado em qualquer escola pertencente ao POLO.

4.5 Durante o ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Temporário e Substituto, em envelope os seguintes documentos:

a) curriculum conforme modelo do ANEXO III deste edital;

b) cópias das titulações, devidamente autenticadas em Cartório;

c) cópias das comprovações das experiências profissionais docentes, autenticadas em cartório;

d) cópias dos certificados de cursos extras curriculares, autenticadas em cartório; e

e) Declaração da Instituição de Ensino Superior para aqueles candidatos que estão cursando a partir do 5ª período.

4.6 Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, o candidato deverá entregar toda a documentação devidamente autenticada para a Comissão Organizadora, PARA SOMENTE ENTÃO EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO.

4.7 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração ou juntada de documento.

4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação dos inscritos será homologada no dia 16/08/2013 a partir das 14h, no site www.picos.pi.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Picos - PI e da Secretaria Municipal de Educação - SEME.

6 DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será eliminatório e classificatório contendo apenas a fase de Avaliação Curricular conforme critério constante no Anexo I.

6.2 A análise e posterior avaliação de currículos e títulos realizada pela Comissão Organizadora ocorrerá entre os dias 19 e 23/08/2013.

6.3 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 2 (dois) pontos, e desde que sua colocação não ultrapasse até duas vezes o número das vagas estabelecidas no Anexo II deste Edital.

6.4 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um titulo.

6.4.1 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

6.4.2 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.

6.4.3 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES Nº. 01/2007, do Ministério da Educação.

6.5 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo Município e mantidos pelo período de 03 (três) meses, findo o qual, serão incinerados.

6.6 Não serão ponteados títulos que não sejam exigência para contratação.

7 DOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL

7.1 Serão reservadas ás pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

7.1.1 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.2 Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 com redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004.

7.2.1 De acordo com o referida Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exerce-lo, estará sujeito á avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

7.3 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.4 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista especifica para deficientes.

7.5 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado preliminar da Avaliação Curricular será divulgado no dia 26/08/2013 e o resultado definitivo no dia 30/08/2013, no site www.picos.pi.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Picos e da Secretaria Municipal de Educação.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

9.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ate o último dia de inscrição neste processa seletivo, na forma do Parágrafo único do art. 27 da Lei nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

9.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;

9.1.3 Tiver maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

10 DOS PRAZOS PARA RECURSO

10.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

10.1.1 Com relação ã divulgação do resultado da análise curricular, serão recebidos nos dias 27 e 28/08/2013.

10.2 Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEME, em formulário específico para o presente recurso, a ser disponibilizado na própria sede.

10.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como o que contenha erro formal dou material em sua elaboração ou procedimento que seja contrário ao disposto neste Edital.

10.4 0 Parecer da Comissão Avaliadora, será Publicado no site www.picos.pi.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Picos e da Secretaria Municipal de Educação.

11 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 30/08/2013, no site www.picos.pi.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Picos e da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 12hs.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 A convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e inicio das atividades, será publicado no site www.picos.pi.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Picos e da Secretaria Municipal de Educação.

12.2 O candidato convocado, terá que se apresentar em 24 horas após a publicação da convocação á Secretaria Municipal de Educação - SEME, para formalização das contratações e inicio das atividades.

12.3 O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior. implica na convocação do próximo candidato.

13 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.

13.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pele Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do 1ª do art. 12 da CF.

13.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

13.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado medico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

13.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal.

13.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

13.7 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

13.8 Estar em gozo dos direitos políticos.

13.9 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certidão de conclusão de curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.

13.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137 da Lei 8.112/90.

13.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, XVI da CF/88.

13.12 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais.

13.13 Apresentar original e duas cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Certidão de Nascimento e Casamento;

e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);

f) Diploma, certificado, declaração de conclusão de curso ou que está cursando a partir do 5º período;

g) Histórico Escolar;

h) Cartão PIS/PASEP;

i) Comprovante de Residência:

j) Dados bancários;

k) Atestado médico.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O edital completo estará disposto no site www.picos.pi.gov.br e nos murais da Prefeitura Municipal de Picos e da Secretaria Municipal de Educação.

14.2 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULO;

b) Anexo II - Relação dos Polos e Vagas;

c) Anexo III - Curriculum;

d) Anexo IV - Protocolo de entrega dos Títulos

e) Anexo V - Requerimento para Candidato PNE.

14.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos em primeira instância, pela Comissão- Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Prefeito Municipal de, à luz das disposições especificas.

14.4 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Picos - PI, 02 de Agosto de 2013.

Kleber Dantas Eulálio
Prefeito Municipal

ANEXO I -CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA 1ª FASE

Titulação/aperfeiçoamento e experiência comprovadaValor Unitário em PontosValor Maximo em Pontos
Doutorado6,06,0
Mestrado5,05,0
Especialização 360h2,02,0
Graduação2,02,0
Curso de Capacitação/aperfeiçoamentos na área em que concorre 40h1,02,0
Experiência devidamente comprovada no exercício da atividade inerente ao cargo de opção (ate o limite de 04 anos)1,04,0
TOTAL 21

ANEXO II - RELAÇÃO DOS POLOS E VAGAS

POLOLOCALIDADES
IChapada do Mocambo, Angico Torto, Coroará, Lagoa dos Félix, Mirolândia I, Chapada do Fio, Fátima do Piauí e Trás Potes.
IIAroeiras do Matadouro, Tapers, Torrões, Tabatinga, Tabuleiro dos Pios, Alegre, Altos dos Canutos, Várzea Grande, Capitão de Campos, Morro Grande/Dengoso, Angieal, Lagoa do Barro, Angico Branco, Gameleira dos Rodrigues e Saquinho II.
IIIGameleira do Galdinos, Estrivaria, Bocol6, Curralinho, Camaibas, Serra do Tanque, Junco dos Monteiros, Cristovinho e Contente.
IVLagoa Comprida, Umarf, Malhada Grande I (dos Anacletos), Valparaiso, Morrinhos, Malhada Grande II (dos Almondes), Marques de Sousa/ Samambaia.
VParaibinha, Cohab, Pantanal, Conduru, Junco, Parque de Exposição, Pedrinhas, DNER, Morro da AABB, Morro da Macambira, São José, Morada do Sol e Belo Norte.
VIAerolândia, São Vicente, Centro, Canto da Várzea, Passagem das Pedras, Boa Vista e Boa Sorte.

 

CARGOVAGAS (ampla concorrência)VAGAS (PNE)

POLO I

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL11 
PROFESSOR DE 1º A 5º ANO1201

POLO II

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL1001
PROFESSOR DE 1º A 5º ANO08 

POLO III

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL0401
PROFESSOR DE 1º A 5º ANO03 

POLO IV

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL0401
PROFESSOR DE 1º A 5º ANO03 

POLO V

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL2701
PROFESSOR DE 1º A 5º ANO3702

POLO VI

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL2801
PROFESSOR DE 1º A 5º ANO2401
TOTAL17109