Prefeitura de Petrolina - PE

Notícia:   Prefeitura de Petrolina - PE oferece 7 vagas de até R$ 6.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA

ESTADO DE PERNAMBUCO

FUNDAÇÃO ESTATAL MUNICIPAL DE SAÚDE - FEMSAÚDE

EDITAL 002/2010 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina-PE, por determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Júlio Emilio Lóssio de Macedo, torna público a abertura de inscrições para Seleção Pública Simplificada, para contratação por tempo determinado, para o emprego de Médico Especialista em UTI Pediátrica, pelo Regime Celetista, conforme prevê a Lei Municipal nº2.204 de 18 de Junho de 2009, para o preenchimento de vagas imediatas, com vistas a atender a necessidade de interesse público, consubstanciada na manutenção dos serviços de Saúde Pública, em vista do Plano de Reorganização da Rede Assistencial do Sistema Único de Saúde em Petrolina, em especial no Hospital Dom Malan.

1. DOS CARGOS, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

Tabela I

COD.

Cargos/ Vagas

Pré-Requisito

Jornada de Trabalho

Remuneração

01

Médico Especialista em UTI Pediátrica

07(sete) vagas

Curso Superior Completo em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina, Residência Médica e/ou experiência em Unidade de Terapia Intensiva-UTI Pediátrica credenciado.

24 horas semanais distribuídas em 2 escalas a critério da Contratante.

R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais) por 24 horas semanais + gratificação de desempenho de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) + gratificação de plantão 12 horas R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) + gratificação de R$ 500,00 para plantões aos sábados e/ou domingos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas entre as 9 horas do dia 29 de janeiro de 2010 até as 23 horas do dia 08 de Fevereiro de 2010 (horário local), através do preenchimento de ficha de inscrição, Anexo I do Edital, obtida na Internet, no sítio www.petrolina.pe.gov.br, a ser entregue no Setor de Recursos Humanos da Fundação Estatal Municipal de Saúde, doravante denominada FEMSAÚDE, localizado na Av. José de Sá Maniçoba, CEP 56304-205, s/n, Centro - Petrolina - PE.

2.2. Deverá o candidato, ato contínuo à inscrição, enviar ou entregar a ficha de inscrição, ao Setor de Recursos Humanos da FEMSAÚDE, no endereço supracitado, ou enviar por SEDEX, com postagem até o último dia de inscrições:

a) cópia do RG;

b) cópia autenticada do Registro no Conselho Regional de Medicina de Classe a que concorre;

c) Curriculum Vitae.

2.3. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.4. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato e a apuração de qualquer inverdade ou irregularidade provocará automaticamente sua desclassificação do presente Processo Seletivo.

2.5.A inscrição será isenta de taxas ou outras cobranças.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato aprovado no Processo de que trata este Edital será contratado se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato, naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) aptidão física e mental. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, por Médico Oficial ou credenciado pela Prefeitura.

3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1, perderá o direito à contratação.

3.3. O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua contratação:

a) Comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no item 1;

b) Curriculum Vitae documentado. Só serão consideradas para efeito de pré-requisitos as informações que forem comprovadas com cópias das especializações, certificados e declarações oficiais dos estabelecimentos de ensino ou dos serviços da experiência, respondendo o candidato, civil e criminalmente, por informações inverídicas ou pela juntada de documentos ideologicamente falsos;

c) Título de Eleitor, com Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cédula de Identidade;

f) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) Documento de Inscrição no PIS-PASEP;

h) Certidão de Casamento (se casado);

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

j) 2 (duas) fotos 3X4 recentes;

k) Carteira Profissional.

3.4. Os documentos constantes nas letras a, b, c, d, e, f, g, h, i, deverão ser apresentados em fotocópias, juntamente com o original, para que sejam autenticadas pelo responsável no Setor de Recursos Humanos da FEMSAÚDE ou já autenticadas em Cartório oficial de registro de títulos e documentos.

3.5. A não apresentação de qualquer um dos referidos documentos comprobatórios, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua contratação.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Este Processo Seletivo será realizado em duas fases, compostas por: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista, de caráter classificatório. Será eliminado do processo de seleção o candidato que não obtiver habilitação para a Entrevista e da Análise Curricular.

4.2. DA ANÁLISE CURRICULAR

Tabela II

Número do título

Descrição do Título

Valor de cada Título

Quantidade de Títulos

Pontuação Máxima

1

Diploma de Doutor ou Livre Docência

40

1

40

2

Diploma de Mestre

25

1

25

3

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu ou strictu sensu, referente a especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

15

1

15

4

Certificado de especialista emitido pela sociedade da sua categoria profissional.

10

1

10

5

Residência médica em instituição cujo programa esteja credenciado junto à Comissão Nacional de Residência Médica.

Em Curso 2
Concluído 3

1

3

6

Treinamento Profissional realizado em instituição pública na especialidade a que está concorrendo, com o mínimo de 480 horas.

1

2

2

7

Exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada, em cargo referente à especialidade a que está concorrendo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, e período mínimo de 01 (um) ano.

1 por ano de experiência

5

5

Total100

4.3. DA ENTREVISTA

4.4.1 - Como requisito essencial para a contratação, os candidatos habilitados, conforme este Edital, farão uma entrevista a ser realizada por uma Comissão designada pela Fundação Estatal Municipal de Saúde para este fim;

4.4.2 - Os candidatos habilitados serão analisados em relação à disponibilidade de Carga Horária para o cargo a que concorrem, bem como o comprometimento com o Modelo de Gestão a ser implantado no Sistema de Saúde do Município de Petrolina, além de outras questões pertinentes à sua área de atuação, sendo a entrevista de caráter classificatório.

4.4.3 - Havendo desistência ou eliminação de candidatos na entrevista, novas convocações poderão ser efetuadas em datas posteriores, seguindo a estrita ordem de classificação em função da prova objetiva.

5. RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. O resultado preliminar e o resultado final da presente Seleção Pública serão divulgados no site oficial do município: www.petrolina.pe.gov.br.

5.2. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do Resultado Preliminar, para interpor recurso junto à Comissão Organizadora, no Setor de Recursos Humanos da FEMSAÚDE.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas através de publicação no site oficial do município: www.petrolina.pe.gov.br.

6.2. A contratação será realizada sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e no que tange aos vencimentos e salários, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 2.204 de 18 de Junho de 2009.

6.3. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o seu endereço junto à FEMSAÚDE.

6.4. A contratação dos aprovados será pelo prazo de 1 (um) ano, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

7. DA VALIDADE E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

7.1. O prazo de validade da seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

8.2. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.

8.3. O provimento das vagas constantes neste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da FEMSAÚDE, durante a validade do Processo, obedecendo à ordem de classificação.

8.4. Cabe à FEMSAÚDE o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada neste instrumento.

9.5. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar, em regime de plantão, nos turnos diurno, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes ao trabalho como reuniões técnicas, planejamento, avaliação e capacitações.

9.6. Havendo interesse, conveniência e entendimento bilaterial, os profissionais contratados poderão estender a jornada de trabalho, com ampliação proporcional de seus vencimentos e salários, até o limite permitido pelas convenções da classe.

9.7. A FEMSAÚDE reserva-se o direito de substituir os profissionais seguindo a ordem de classificação da seleção, quando os mesmos, comprovadamente, não se adequarem ao serviço a que forem contratados - reservado o direito à ampla defesa e contraditório a quaisquer pareceres e relatórios gerenciais.

9.8. Após a contratação, caberá à FEMSAÚDE lotar os respectivos contratados em quaisquer horários de trabalho dentro da conveniência e necessidade do órgão, respeitando-se a Jornada de trabalho mencionada na Tabela I.

9.9. Não poderão ser contratados servidores ou empregados públicos ocupantes de 02 (dois) cargos ou empregos públicos, exceto - quando houver compatibilidade de horários - o quanto disposto Artigo 37, inciso XVI, letra "c", da Constituição Federal, bem como servidores aposentados com dois benefícios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do art. 37 da Carta Magna.

9.10. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada para realizar o processo seletivo.

10. CRONOGRAMA DE EVENTOS

a- 28 de janeiro a 08 de fevereiro de 2010 - Inscrições

b- 28 de janeiro a 08 de fevereiro de 2010 - Entrega/ Postagem de documentação conforme alínea "II.1" do item II

c- 17 de fevereiro de 2010 - Divulgação do resultado da seleção.

d- 18 e 19 de fevereiro de 2010 - Convocação dos candidatos classificados para entrevistas e contratação.

e- 22 a 23 de fevereiro de 2010 - Interposição de recurso

f- 24 de fevereiro de 2010 - Divulgação do resultado final

Anexo IFUNDAÇÃO ESTATAL MUNICIPAL DE PETROLINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MÉDICO ESPECIALISTA EM UTI PEDIÁTRICA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Preenchimento do Candidato:

Cargo: Médico Especialista em UTI PEDIÁTRICA

Nome Completo do Candidato:

RG:

Órgão Expedidor/UF:

CPF:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Data do Nascimento: ___/___/_____

Estado Civil:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Número do Registro no Conselho Regional de Medicina:

Endereço:

Titulo eleitoral nº

Telefone Residencial: ( )

Celular:( )

E-Mail:

Data e Local de Inscrição: ___/___/_____

Assinatura do Candidato

Obs:O preenchimento desta ficha não garante o deferimento da inscrição do candidato, a qual será homologada posteriormente pela comissão do processo seletivo simplificado.

Para Preenchimento da Comissão Organizadora FEMSAÚDE:

Inscrição nº

Localidade:

Cargo:

Petrolina, 29 de janeiro de 2010.

Lucia Giesta Soares
Secretária Municipal de Saúde de Petrolina

Luciana Barbosa Cabral
Diretora Executiva FEMSAÚDE

Camila Abreu Teixeira Cruz
Procuradora Geral do Município