Prefeitura de Perdões - MG

Notícia:   Prefeitura de Perdões - MG abre processo seletivo com vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ESTADO DE MINAS GERAIS

DECRETO Nº 2.862/12 DE 19.10.2012 - CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO 2013

DECRETO Nº 2.862/12 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

"Estabelece critérios e define procedimentos para classificação de candidatos à contratação para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino".

O Prefeito Municipal de Perdões/MG, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para classificação de candidatos à contratação para o exercício de função pública na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2013

Decreta,

Capítulo I - Da Inscrição

Art. 1º - Os candidatos à contratação para cargos e funções na Rede Municipal de Educação deverão se inscrever no Telecentro situado no primeiro piso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à Rua José Thomas Pereira, 290 - Várzea de Cima, Perdões/MG.

§1º - Não se aplica o disposto no caput aos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial.

§2º - O candidato aprovado e classificado no Concurso de que trata o parágrafo anterior poderá se inscrever para outros 02 (dois) cargos ou funções que não sejam o de que se refere o parágrafo citado, observado o tempo de serviço específico para o cargo/função pleiteado e o não reaproveitamento do mesmo tempo.

§3º - A inscrição no local informado, terá início no dia 1º de novembro de 2012 e será encerrará no dia 20 do mesmo mês, no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

Art. 2º - O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado através de representação de terceiros, através de procuração legal.

Art. 3º - Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no ato da inscrição.

§1º -A cada correção será emitido um novo comprovante com as alterações processadas.

§2º - Os candidatos serão classificados de acordo com os últimos dados informados.

§3º - Esgotado o prazo, não será permitido alterar dados.

Art. 4º - Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

Art. 5º - As informações fornecidas no ato da inscrição que possibilitarem a classificação do candidato deverão ser comprovadas no ato da contratação através da apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas.

Art. 6º - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato e/ou dispensa de ofício do contratado.

Capítulo II - Da Contratação

Art. 7º - Os candidatos à função de Auxiliar de Serviços Educacionais serão contratados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

II - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

- Maior tempo de serviço como contratado na função de Auxiliar de Serviços Educacionais na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões, computado até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

- Maior escolaridade:

a - ensino fundamental completo;

b - 4ª série do ensino fundamental ou similar.

Parágrafo Único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 8º - Os candidatos à função de Nutricionista serão contratados observando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

II - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

- Curso Superior na Área de Nutrição e Registro no Órgão de Classe

- Maior tempo de serviço como contratado na função de Nutricionista na Rede Municipal do município de Perdões computado até 31/10/2012;

-Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso Superior na Área de Nutrição.

- Maior Escolaridade:

a - Declaração de matrícula em graduação superior na área de Nutrição em qualquer período

b - Declaração de matrícula em graduação superior em área afim.

Parágrafo Único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 9º - Os candidatos à função de Auxiliar de Secretaria serão contratados observando-se sucessivamente os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

II - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

-Maior tempo de serviço como contratado na função de Auxiliar de Secretaria na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões, computado até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

- Maior Escolaridade:

a. Ensino Médio Completo

b. Ensino Fundamental Completo ou Similar

Parágrafo Único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 10 - Os candidatos à função de Auxiliar Administrativo serão contratados observando-se sucessivamente os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

II - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

- Maior tempo de serviço como contratado na função de Auxiliar Administrativo na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões, computado até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

- Maior Escolaridade:

a. Ensino Médio Completo

b. Ensino Fundamental Completo ou Similar

Parágrafo Único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 11 - Os candidatos à função de Inspetor e Especialista de Educação serão contratados observando-se os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

II - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

-Curso Superior de Graduação em Pedagogia com habilitação específica na área.

-o maior tempo de experiência na função de Especialista na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões , computado até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

Parágrafo único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 12 - Os candidatos à função de Monitor de Creche serão contratados observando-se os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

II - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

-Maior tempo de serviço como contratado na função de Monitor de Creche na Rede Municipal de Ensino do Município de Perdões, computado até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

Parágrafo único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 13 - os candidatos à função de Monitor de Educação Infantil serão contratados observando-se os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

- Maior tempo de serviço como contratado na função de Monitor de Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões, computado até 31/10/2012, vinculado à maior escolaridade:

a) Ensino Superior completo

b) Ensino Superior Incompleto (Em curso)

c) Ensino Médio completo

Parágrafo único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 14 - Os candidatos à função de Secretária(o) serão contratados observando-se sucessivamente os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

-Maior tempo de serviço como contratado na função de Secretária(o) na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões computado até 31/10/2012;

-Maior tempo de serviço como contratado na função de Auxiliar de Secretaria na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões, computado até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

-Maior Escolaridade:

a. Ensino Médio Completo

b. Ensino Fundamental Completo ou Similar

Parágrafo Único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 15 - Os candidatos à função de Contínuo serão contratados observando-se sucessivamente os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

-Maior tempo de serviço como contratado na função na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões, computado até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

-Maior Escolaridade:

a. Ensino Médio Completo

b. Ensino Fundamental Completo ou Similar

Parágrafo Único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado.

Art. 16 - Os candidatos à função de Bibliotecário(a) serão contratados observando-se sucessivamente os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

-Maior tempo de serviço como contratado na função de Bibliotecário na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões computado até 31/10/2012;

-Maior tempo de serviço como contratado na função de Auxiliar de Biblioteca na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões, computado até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

-Maior Escolaridade:

a. Ensino Superior Completo

b. Ensino Superior Incompleto

c. Ensino Médio Completo

d. Ensino Fundamental Completo ou Similar

Parágrafo Único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado

Art. 17 - Os candidatos a contratos para as demais funções serão classificados em cada função ou conteúdo curricular, observando-se a habilitação ou qualificação exigida para o cargo, conforme estabelecido nos Anexos I, II e III deste Decreto.

§1º - A contratação ou extensão de carga horária para ministrar aulas no Curso Profissionalizante PROEJA FIC/IFMG se dará mediante habilitação compatível, maior tempo de serviço na referida função e comprovação de participação em curso de Capacitação promovido pelo referido Instituto.

§2º - A contratação para o serviço de Secretária(o) do Curso Profissionalizante PROEJA FIC/IFMG se dará mediante comprovação de tempo de serviço na função na Rede Municipal de Ensino do município de Perdões .

§3º - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 18 - Os candidatos à função de Motorista para Transporte Escolar serão contratados observando-se , sucessivamente, os seguintes critérios:

I - Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

II - Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

- CNH categoria "D" e carteira de condutores de Transporte Escolar

- Maior tempo de serviço como contratado na função de Motorista para Transporte Escolar na Rede Municipal de Perdões, computado até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

- Aprovação em teste prático sob responsabilidade do Departamento de Transporte Escolar da rede Municipal.

-Maior Escolaridade:

a. Ensino Fundamental Completo ou similar

b. Ensino Fundamental Incompleto

Parágrafo Único - Na hipótese de candidatos empatados no critério de tempo e/ou de escolaridade, o desempate será feito priorizando o candidato casado com maior número de filhos menores.

Art. 19 - As listagens de classificação estarão afixadas na Prefeitura Municipal de Perdões, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Perdões e nas Escolas Municipais , conforme cronograma a ser divulgado nos veículos de comunicação do Município.

Parágrafo único - O candidato que não sentir coerência entre as informações inseridas na inscrição e sua classificação, poderá protocolar reclamação administrativa fundamentada na Secretaria Municipal de Educação num prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação da Lista. A reclamação será avaliada em até dois dias úteis a partir do dia seguinte do recebimento, para decidir sobre a procedência ou improcedência do recurso, dando ciência formal ao interessado e adotando as providências cabíveis.

Art. 20 - No ato da contratação , pessoalmente ou por procuração reconhecida em cartório, os candidatos deverão comprovar , obrigatoriamente, as informações fornecidas na inscrição através de documentos originais ou cópias autenticadas sob pena de desclassificação.

Art. 21 - As contratações a que se refere esse decreto serão efetuadas pela e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 22 - Ao servidor contratado em caráter de substituição ou em cargo vago é permitido o uso do tempo de serviço comprovado em certidão, o posicionamento na lista de classificação do Concurso Público e o posicionamento na Lista de Inscrição de que trata o § 2º do Art. 1º deste Decreto, apenas para um processo de contratação durante o ano letivo corrente.

Parágrafo Único - Poderá ocorrer dispensa imediata do servidor contratado, caso ocorra a comprovação do uso do referido tempo de exercício em situações de outra contratação simultânea e/ou aposentadoria.

Art. 23 - O candidato, depois de aceitar a vaga, deverá, imediatamente assinar a ata referente ao processo de contratação.

Parágrafo único - Havendo desistência do contrato após a assinatura da ata ou demissão ex-ofício nos termos do Art. 24º, o candidato estará impossibilitado de concorrer a outro cargo/função no âmbito da Rede Municipal de Ensino pertencente a esta secretaria por um período de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do edital em questão.

Art. 24 - O candidato que comparecer após o início da chamada terá sua classificação mantida para a escolha de vaga ainda não preenchida.

Art. 25 - O candidato que se sentir prejudicado no que se refere a aplicação das normas referentes à contratação poderá protocolar reclamação administrativa nos moldes do parágrafo único do artigo 17º deste Decreto.

Art. 26 - Apermanência do profissional contratado em todas as funções a que se refere esse decreto está condicionada a avaliações contínuas que ocorrerão durante o período do contrato, podendo o mesmo ser dispensado ex-ofício, caso não corresponda às expectativas e necessidades do sistema.

Art. 27 - Compete ao Secretário Municipal de Educação, ao Inspetor Escolar e ao Diretor ou Coordenador de Escola a divulgação do edital de convocação à contratação para exercício de função pública, através da publicação no diário oficial e à exposição do mesmo em locais públicos , de fácil acesso à comunidade, com um prazo mínimo de 24 horas, antecedentes ao ato.

Art. 28 - A oficialização de qualquer contrato acima descrito somente ocorrerá mediante atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício da função pleiteada.

Art. 29 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 19 de outubro de 2012.

HAMILTON RESENDE FILHO
Prefeito Municipal

ALESSANDRO MAGNO TEIXEIRA RAMOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I AO DECRETO Nº 2.862/12 - Contratações 2013

ANEXO I

HABILITAÇÃO / ESCOLARIDADE / EXPERIÊNCIA exigidos para candidatar-se a contratação em 2013.

1. CARGO : Monitor de Educação Infantil /Creche

* Ensino Médio Completo

2. CARGO: Especialista em Educação Básica / Supervisor Pedagógico

*Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou curso de licenciatura em área específica com especialização em Supervisão Escolar.

3. CARGO: Inspetor Escolar

*Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou curso de licenciatura em área específica com especialização em Inspeção Escolar.

4. CARGO - Professor de Educação Básica para atuação como Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca, Professor de Creche (Prof. II B)e na Educação Infantil ou nos anos iniciais do Ensino Fundamental (Prof. II A) como Regente de Turma, Professor de Apoio (NAE).

Prioridade /Classificação

Critérios

Documentação exigida para comprovação

Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

Documento de publicação da Homologação do Concurso (competência do órgão contratador)

Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º - Comprovação da escolaridade mínima exigida:

- Curso Normal Superior ou

- Curso de Pedagogia com habilitação para magistério de 1ª a 4ª série. Ou

- Curso Normal Nível Médio complementado/acrescido de Curso de Graduação com Licenciatura Curta ou Plena

2º - Tempo de serviço na função na Rede Municipal de Ensino de Perdões

3º - Tempo de serviço na função (pública ou privada)

Curso Normal Superior: diploma registrado ou declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar

Curso de Pedagogia: diploma registrado no qual conste habilitação para Magistério de 1ª a 4ª série ou declaração de conclusão acompanhada do histórico Escolar.

Diploma registrado ou declaração de conclusão dos Cursos (Normal e Licenciatura) acompanhados de histórico escolar.

Certidão de contagem de tempo até 31/10/2012, expedida pelo Departamento RH da Prefeitura Municipal de Perdões, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo.

Certidão de contagem de tempo até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo ou para aposentadoria.

5. CARGO - Professor de Educação Básica, para atuação nos anos finais do ensino fundamental como Professor de apoio (NAE), Regente de aulas de todos os conteúdos, exceto Educação Física e Educação Religiosa.

Prioridade/ Classificação

Critérios

Documentação exigida para comprovação

* Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

Documento de publicação da homologação do Concurso (competência do órgão contratador)

- Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º - Licenciatura curta específica ou licenciatura plena iniciada da qual conste habilitação específica para 5ª a 8ª série (ou 6º ao 9º ano)

2º - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de licenciatura específica.

3º - Matrícula e frequência em qualquer período de curso em licenciatura Específica que conste o estudo do conteúdo pretendido.

4º - Tempo de serviço na função na Rede Municipal de Ensino de Perdões

5º -Tempo de serviço na função (Rede pública ou privada)

- Diploma registrado ou

- Registro MEC "LC" ou "LP" com habilitação para o ensino fundamental (1º grau) ou

- Declaração de conclusão acompanhada de histórico Escolar.

- Declaração fornecida pela Faculdade/Universidade

- Declaração fornecida pela Faculdade/Universidade

- Certidão de contagem de tempo até 31/10/2012, expedida pelo Departamento RH da Prefeitura Municipal de Perdões, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo.

- Certidão de contagem de tempo até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo.

ANEXO II

CARGO - Professor de Educação Básica, para atuar como regente de aulas de Educação Física em todos os anos do ensino fundamental .

Prioridade/ Classificação

Critérios

Documentação exigida para comprovação

* Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

Documento de publicação da Homologação do Concurso (competência do órgão contratador)

- Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º - Licenciatura plena ou curta em Educação Física

2º - Matrícula e frequência em um dos 3 (três) últimos períodos de curso de Educação Física em licenciatura plena ou curta.

3º - Matrícula e frequência em qualquer outro período de curso de licenciatura em Educação Física ou curso superior de graduação em Educação Física.

4º - Ensino médio, acrescido de curso de capacitação ou de experiência docente em Educação Física.

5º - Tempo de serviço na função na Rede Municipal de Ensino de Perdões

6º - Tempo de serviço na função (pública ou privada)

- Diploma registrado ou

- Registro MEC "F", "L", "LP"ou "LC" ou

- Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar

- Declaração fornecida pela Faculdade/Universidade

- Declaração fornecida pela Faculdade/Universidade

- Declaração fornecida pela Instituição.

- Certidão de contagem de tempo até 31/10/2012, expedida pelo Departamento RH da Prefeitura Municipal de Perdões, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo.

Certidão de contagem de tempo até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo.

ANEXO III

CARGO - Professor de Educação Básica - para atuar como regente de aulas de EDUCAÇÃO RELIGIOSA em todos ao anos do Ensino Fundamental

Prioridade/ Classificação

Critérios

Documentação exigida para comprovação

- Classificação conforme Lista de Concurso Público Municipal nº 001/09 homologado e publicado no Diário Oficial do Município.

- Documento de publicação da Homologação do Concurso (competência do órgão contratador)

* Classificação conforme Lista de Inscrição de que trata o Art. 1º deste decreto e que obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º - Licenciatura plena ou Curta em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa.

2º - Licenciatura plena ou curta em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360h.

3º - Tempo de serviço na função, na Rede Municipal

4º - Tempo de serviço na função (pública ou privada)

- Diploma registrado ou Declaração de conclusão acompanhada de histórico escolar

- Diploma registrado ou Declaração de conclusão do curso de Licenciatura Plena ou Curta, acompanhada de histórico escolar, acrescido do certificado do curso de pós-graduação lato sensu.

- Certidão de contagem de tempo até 31/10/2012, expedida pelo Departamento RH da Prefeitura Municipal de Perdões, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo.

- Certidão de contagem de tempo até 31/10/2012, não sendo computado tempo já utilizado em cargo efetivo.