O Secretário Municipal de Educação do Município de Penedo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais de formações diversas para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atuar nos diversos níveis de ensino e no Programa Integração AABB Comunidade e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, Lei Municipal nº 1.091/98 e alterações contidas na Lei nº 1.258/06 e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Penedo, através da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será avaliado pela comissão técnica responsável pela seleção, especialmente nomeada pela Portaria n° 6.334, de 17 de janeiro de 2011.
2 - DAS VAGAS:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação imediata e cadastro de reserva para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, de profissionais para atuar nos diversos níveis de ensino e no Programa Integração AABB Comunidade.
N° | FUNÇÕES- ATIVIDADES | VAGAS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | |
1 | Instrutor de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais | 01 | Certificado de conclusão do ensino médio; certificado de curso de libras; experiência profissional comprovada | 40h | R$ 600,00 | |
2 | Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais | 01 | Ensino Médio e Curso de Libras com domínio da Língua de Sinais | 40h | R$ 600,00 | |
3 | Maestro de Bandas (Marcial e Fanfarras) | 04 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 545,00 | |
4 | Maestro de Coral | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 545,00 | |
5 | Monitor de Capoeira | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 545,00 | |
6 | Monitor da Cultura Afro-descendente | 01 | Experiência comprovada com comunidades Quilombolas | 40h | R$ 545,00 | |
7 | Monitor de Dança | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 545,00 | |
8 | Monitor de Karatê | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 545,00 | |
9 | Monitor de Música (flauta doce) | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 545,00 | |
10 | Monitor de Música (violão) | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 545,00 | |
11 | Monitor de Oficina de Santeiro | 01 | Experiência comprovada na atividade | 20h | R$ 545,00 | |
12 | Monitor de Ônibus | Povoado Konrad | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 |
Povoado Prosperidade | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Pescoço | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Palmeira Alta | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Castanho Grande | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Espigão | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Imbira I e II | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Ilha das Canas | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Campo Grande | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Tapera | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Catrapó | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Carapina | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Marizeiro | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Cerquinha das Laranjas | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
Povoado Marituba de Cima | 01 | Ensino Fundamental Completo e residir na localidade | 40h | R$ 545,00 | ||
13 | Monitor de Pintura (tela e tecido) | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 545,00 | |
14 | Monitor de Teatro | 01 | Experiência comprovada na atividade | 40h | R$ 545,00 | |
15 | Motorista de Ônibus Escolar | 07 | Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) D ou E. | 40h | R$ 750,00 | |
16 | Professor Anos Iniciais | 50 + CR* | Curso Médio Normal Completo; Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com Especialização em áreas relacionadas à sua atuação | 25h | R$ 600,00 | |
17 | Professor de EJA (Educação Jovens e Adultos) | Povoado Konrad | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 |
Povoado Prosperidade | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Pescoço | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Palmeira Alta | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Castanho Grande | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Santa Margarida | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Murici | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Ilha das Canas | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Campo Grande | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Riacho do Pedro | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Manimbu | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Carapina | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Marizeiro | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Peixoto | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Povoado Marituba de Cima | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
Tabuleiro dos Negros | 01 | Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia | 20h | R$ 545,00 | ||
18 | Professor de Língua Inglesa | 01 + CR* | Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação Específica em Língua Inglesa | Até 40h | R$ 10,12 hora/aula | |
19 | Professor de Matemática | 03 + CR* | Curso Superior com Licenciatura Plena em Matemática | Até 40h | R$ 10,12 hora/aula | |
20 | Tratorista | 01 | Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) B. | 40h | R$ 750,00 |
*Cadastro de Reserva
1.2. Quanto às atribuições de cada cargo, serão consideradas as informações abaixo.
N° | FUNÇÕES‑ ATIVIDADES | ATRIBUIÇÕES |
1 | Instrutor de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais | Planejar, executar, acompanhar, avaliar e prestar assistência nas atividades técnicas referentes. |
2 | Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais | Prestar assistência e acompanhar aluno (os) com deficiência auditiva, matriculado(s) na(s) escola(s) da rede pública municipal. |
3 | Maestro de Bandas (Marcial e Fanfarras) | Desenvolver a atividade específica; realizar oficinas voltadas para o ensino da música e formação de bandas marcial e de fanfarras; acompanhar os alunos nos eventos de apresentações das bandas; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo das escolas; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos das escolas. |
4 | Maestro de Coral | Desenvolver a atividade específica; realizar oficinas voltadas para o ensino da música e de formação de corais; acompanhar os alunos nos eventos de apresentações; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo das escolas; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos das escolas. |
5 | Monitor de Capoeira | Desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
6 | Monitor da Cultura Afro-descendente | Desenvolver projetos nos programas e nas escolas que envolvam a difusão religiosa, a arte e outras manifestações culturais afro-descendentes; discutir estratégias para a conscientização e luta contra as várias formas de preconceito; resgatar a história cultural brasileira e da comunidade local; organizar grupos artísticos que difundam a cultura local; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
7 | Monitor de Dança | Desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
8 | Monitor de Karatê | Desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
9 | Monitor de Música (flauta doce) | Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
10 | Monitor de Música (violão) | Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
11 | Monitor de Oficina de Santeiro | Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
12 | Monitor de Ônibus | Conduzir os estudantes ao (s) estabelecimento (s) de ensino; acompanhar as atividades recreativas da escola e colaborar com os serviços diversos; zelar pela integridade física dos estudantes; participar de reuniões e formações específicas. |
13 | Monitor de Pintura(tela e tecido) | Planejar e desenvolver a atividade específica; elaborar oficinas de pinturas em telas e/ou tecidos, confeccionar faixas; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
14 | Monitor de Teatro | Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa. |
15 | Motorista de Ônibus Escolar | Conduzir os estudantes, monitores, professores e técnicos para participarem de atividades pedagógicas e socioeducativas; conduzir estudantes da zona rural até as escolas conforme horário determinado pela SEMED; zelar pela integridade física dos estudantes; auxiliar o monitor de ônibus; participar de reuniões e formações específicas; cuidar do abastecimento e conservação do veículo; fazer reparos de emergência quando necessário. |
16 | Professor Anos Iniciais | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos iniciais; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Administrativa e Pedagógica da escola; executar a Política Educacional da Rede de Ensino; participar de estudos e pesquisa na sua área de atuação; executar atividades correlatas. |
17 | Professor de EJA (Educação Jovens e Adultos | Planejar e ministrar aulas em turmas das etapas do primeiro segmento; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Administrativa e Pedagógica da escola; executar a Política Educacional da Rede de Ensino; participar de estudos e pesquisa na sua área de atuação; executar atividades correlatas. |
18 | Professor de Língua Inglesa | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais de acordo com habilitação específica; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Administrativa e Pedagógica da escola; executar a Política Educacional da Rede de Ensino; participar de estudos e pesquisa na sua área de atuação; executar atividades correlatas. |
19 | Professor de Matemática | Planejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais de acordo com habilitação específica; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Administrativa e Pedagógica da escola; executar a Política Educacional da Rede de Ensino; participar de estudos e pesquisa na sua área de atuação; executar atividades correlatas. |
20 | Tratorista | Programa de preparo de solos; cuidar do abastecimento e conservação do veículo; fazer reparos de emergência quando necessário. |
1.2.1. Ao candidato selecionado para o cargo de motorista de ônibus escolar fica a responsabilidade do deslocamento de sua residência até o local de início do seu itinerário diário.
1.2.2. Ao candidato selecionado para o cargo de professor da EJA - Educação de Jovens e Adultos fica vinculada a convocação mediante a formação de turmas de no mínimo 15 (quinze) alunos.
3 - DA INSCRIÇÃO:
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 a 21 de janeiro de 2011, no horário das 8h00min às 12h00min, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua da Aurora, 58, Santa Luzia, Penedo/AL).
3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo próprio candidato.
3.3. No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os documentos necessários, elencados no item 04 deste edital.
3.4. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros.
3.5. Ao candidato será permitida a inscrição em apenas uma função-atividade.
3.6. Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo de que trata este Edital.
3.7. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.
3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.9. Da participação dos candidatos portadores de deficiência:
3.9.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;
3.9.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória.
3.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.
4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. Para a inscrição nesta seleção, as cópias dos documentos deverão ser autenticadas.
4.1.1. Serão considerados documentos autenticados aqueles autenticados em cartório ou na sede da Procuradoria Geral deste Município (Rua Sete de Setembro, 118, Centro Histórico, Penedo/AL).
4.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função-atividade em que pleiteia a vaga;
4.3. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional Habilitação (quando o cargo exigir);
4.4. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.5. Comprovante de Residência;
4.6. Foto 3x4;
4.7. No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória;
4.8. Curriculum Vitae (encadernado com documentos comprobatórios);
4.9. Cópias e originais dos títulos do candidato, conforme item 5.
4.10. Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.
4.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
4.12. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
4.13. Para julgamento dos títulos relativos à comprovação do ensino médio será admitida cópia autenticada do histórico escolar do candidato ou certidão (se emitida em período menor ou igual a 02 anos) de conclusão do ensino médio emitida pela escola.
4.14. Para julgamento dos títulos de graduação e pós graduação serão admitidas cópias autenticadas de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso (esta última se emitida em período menor ou igual a 02 anos), emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.
4.15. Para julgamento dos cursos de capacitação serão admitidas cópias autenticadas de declarações ou certificados de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, emitidos por instituições públicas ou privadas, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.
4.16. A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado.
b) Para exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, emitida pelo órgão onde o serviço foi prestado;
c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
4.16.1. A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo ao período ao qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.
4.17. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope.
4.18. Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato para a Análise curricular constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato.
4.19. Os documentos especificados neste item 4 devem ser apresentados em envelope e entregue na sede da Secretaria de Educação (Rua da Aurora, 58, Santa Luzia, Penedo/AL). O envelope deve estar devidamente identificado, contendo, obrigatoriamente, na sua parte externa a identificação do candidato e o cargo a que pretende concorrer.
5 - DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
5.1. A Comissão designada pelo Executivo Municipal será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, prova escrita (redação) e entrevista, sendo estas etapas eliminatórias e classificatórias.
5.2. Primeira Fase (eliminatória e classificatória) - análise de currículo:
5.2.1. A análise curricular e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cargos de professores e de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos para demais cargos. Conforme distribuição contida nas tabelas abaixo:
TABELA - A
RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE MONITOR, MAESTRO E INSTRUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS | ||
TÍTULO / DESCRIÇÃO | Pontuação por título | Pontuação máxima |
Experiência profissional em sua área de atuação. | 5 pontos por ano | 25 pontos |
Graduação, Pós-Graduação/Especialização. | 10 pontos | 10 pontos |
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento (mínimo de 30 horas). | 5 pontos | 15 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 50 pontos |
TABELA - B
RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE PROFESSOR DA EJA - ZONA RURAL / PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS / MATEMÁTICA / LÍNGUA INGLESA | ||
TÍTULO / DESCRIÇÃO | Pontuação por título | Pontuação máxima |
Experiência profissional em sala de aula. | 5 pontos por ano | 40 pontos |
Graduação | 5 pontos | 5 pontos |
Pós-Graduação/ Especialização. | 10 pontos | 20 pontos |
Mestrado | 15 pontos | 15 pontos |
Doutorado | 15 pontos | 15 pontos |
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento (mínimo de 40 horas). | 1 ponto | 5 pontos |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 pontos |
5.2.4. Concluídos os trabalhos de julgamento da Análise Curricular, o resultado será publicado até o dia 24 de janeiro de 2011, no mural da Prefeitura Municipal de Penedo, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e nos endereços eletrônicos da mídia local.
5.3. Segunda Fase (eliminatória) - Aplicação de prova escrita de avaliação dos requisitos previsto neste edital, para os cargos de professores; e, entrevista com profissional habilitado, para os demais cargos.
5.3.1. Para esta etapa serão convocados, por ordem de classificação, os candidatos que concorreram para as vagas previstas neste edital, considerando 03 (três) vezes o número de vagas para cada função.
5.3.2. A prova escrita composta por uma redação dissertativa com nota de 0 (zero) a 100 (cem), onde será avaliada a capacidade de organização das idéias através da produção de texto e escrita; e, na entrevista o candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 50 (cinqüenta), levando-se em consideração a aptidão para a atividade escolhida; facilidade para trabalhar com metodologias participativas; capacidade de trabalhar em equipe e ações comunitárias e capacidade de organização, iniciativa e tomada de decisão.
5.3.3. A prova escrita será realizada no dia 26 de janeiro de 2011, no horário das 08h às 10h, na Escola Estadual Professor Comendador José da Silva Peixoto, localizada na Rua Castro Alves, S/N, Senhor do Bonfim, Penedo/AL.
5.3.4. Os portões dos locais de provas serão abertos com trinta minutos de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido no item anterior, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.
5.3.5. Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no item 5.3.3 e 5.3.4 munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente. Será exigida a apresentação do documento original da Cédula de Identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
5.3.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
5.3.7. A Entrevista será realizada no dia 27 de janeiro de 2011, a partir das 08h, na Escola Estadual Professor Comendador José da Silva Peixoto (Rua Castro Alves, S/N, Senhor do Bonfim, Penedo/AL);
5.3.8. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.
5.4. Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional;
b) Obtiver a maior pontuação nos títulos que trata de educação formal (Especialização, Mestrado e Doutorado);
c) For mais idoso;
6 - DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:
6.1. A nota final será obtida através da média do número de pontos obtidos na primeira fase (Análise de currículo), e do número de pontos obtidos na segunda fase (prova escrita e entrevista) dividido por dois.
6.2. O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 03 de fevereiro de 2011, através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação de Penedo e nos endereços eletrônicos da mídia local.
7. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:
7.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;
7.2. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal n° 1.091/98 e alterações contidas na Lei n° 1.258/06;
7.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro de reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação temporária;
7.4. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição;
7.5. O prazo de validade do contrato de prestação de serviços dos aprovados neste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.
7.6. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de notificação, sem direito a indenização, caso o programa para qual foi selecionado seja extinto, ou caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe profissional do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo profissional que for aprovado através da presente seleção;
7.7. A convocação dos candidatos classificados será feita por divulgação no mural da SEMED, ou por publicação nos endereços eletrônicos da mídia local, informando o período, horário e local onde deverá comparecer para a devida atribuição, munido da documentação constante no Item 9 deste Edital e da documentação comprobatória dos pré-requisitos, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
7.8. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.
8. DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Instituição Executora, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua da Aurora, 58, Santa Luzia, Penedo/AL), horário das 08h às 13h, até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.
8.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 8.1 deste edital.
8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.4 Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações no ato do recurso. A análise curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido.
8.5. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.
8.6 Os recursos serão apreciados pela comissão do Processo Seletivo, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição quando da divulgação do resultado final.
8.8 A comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do Processo Seletivo, será publicado nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação de Penedo.
9 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO:
9.1. O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e Unificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no item 02.
h) Apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação para a categoria exigida (CNH), quando for o caso;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções;
j) Apresentar Declaração em que expresse não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a (dois cargos de professor), b (um cargo de professor com outro técnico ou científico) e c (dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), conforme modelo em Anexo II deste Edital;
k) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada no item 02.
l) Apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
m) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
n) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;
o) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.
9.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.
10.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Educação, durante o período de validade do Processo Seletivo.
10.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
10.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas;
10.5. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.
10.6. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.
10.7. A homologação do Processo Seletivo será feita pela Prefeitura Municipal de Penedo, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final.
10.8. Fica designada uma Comissão legalmente nomeada pelo Poder Executivo composta por:
a) Um (01) representante da Procuradoria Geral do Município de Penedo;
b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS);
d) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
e) Um (01) representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
f) Um (01) representante do Poder Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de Penedo, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, 374º ano de elevação à categoria de Vila.
Ronaldo Vicente dos Santos Secretário
Municipal de Educação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | NOTA DA SELEÇÃO |
Nº DE INSCRIÇÃO: | A ser preenchido pela SEMED |
FUNÇÃO-ATIVIDADE: ______________________________________________________________ |
DADOS PESSOAIS | |||||||
Nome: | Data de Nascimento: | ||||||
RG: | Órgão Expedidor: | CPF: | Sexo: | ||||
Estado Civil: | Profissão: | ||||||
Deficiente ( ) SIM ( ) NÃO | TIPO DE DEFICIÊNCIA: | ||||||
País: | CEP: | UF: Cidade: | |||||
Bairro: | Logradouro: | ||||||
Complemento: | Referência: Residencial ( ) Comercial ( ) | ||||||
E-mail: | Fone: | Fax: | Celular: ________________ |
EDUCAÇÃO FORMAL (ENSINO MÉDIO, GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO) | ||
Grau de formação: ________________________________ | Curso: ________________________________________ | |
Nome da entidade: | País __________________________ | UF ______________ |
Assinatura do (a) Candidato (a): _______________________________________________ |
Local e data: ______________________________________________________________ |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO | |
NOME: ______________________________________________________________________________________________ | |
Nº DE INSCRIÇÃO _______________________________________________ | FUNÇÃO/ATIVIDADE: _______________________________________________ |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO
Eu, _________________________________________________________ , declaro para os devidos fins, junto a Secretaria Municipal de Educação, que não exerço em regime de acumulação, nenhum outro cargo no âmbito dos serviços públicos Federal, Estadual ou Municipal, salvo os passíveis de acumulação, conforme alíneas a, b e c, inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal/88.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Penedo, ____ de _________ de 2011.
____________________________________
Assinatura
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES | Data/Período | Local |
1 - Divulgação do Edital | 18/01 a 21/01/2011 | Meios de comunicação local, Mural da PMP, SEMED, SEMTHAS e SMS |
2 - Inscrições e entrega dos currículos | 18/01 a 21/01/2011 - 08h as 12h | SEMED |
3 - Resultado da 1ª Fase | 24/01/2011 | Meios de comunicação local, Mural da PMP, SEMED, SEMTHAS e SMS |
4 - Prova escrita (redação) somente para os cargos de professores dos anos iniciais, EJA, professor de matemática e língua inglesa | 26/01/2011 - 08h às 10h | Escola Estadual Comendador José da Silva Peixoto |
5 - Entrevista (somente para cargo de monitores) | 27/01/2011 - A partir das 08h | Escola Estadual Comendador José da Silva Peixoto |
6 - Resultado Final | 03/02/2011 | Meios de comunicação local, Mural da PMP, SEMED, SEMTHAS e SMS |