Prefeitura de Penedo - AL

Notícia:   Prefeitura de Penedo - AL abre 109 vagas destinadas a Secretaria de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SEMED N° 01/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2011

O Secretário Municipal de Educação do Município de Penedo, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais de formações diversas para, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, atuar nos diversos níveis de ensino e no Programa Integração AABB Comunidade e Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, Lei Municipal nº 1.091/98 e alterações contidas na Lei nº 1.258/06 e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Penedo, através da Secretaria Municipal de Educação.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado e Unificado será avaliado pela comissão técnica responsável pela seleção, especialmente nomeada pela Portaria n° 6.334, de 17 de janeiro de 2011.

2 - DAS VAGAS:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação imediata e cadastro de reserva para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, de profissionais para atuar nos diversos níveis de ensino e no Programa Integração AABB Comunidade.

FUNÇÕES- ATIVIDADES

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

1

Instrutor de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais

01

Certificado de conclusão do ensino médio; certificado de curso de libras; experiência profissional comprovada

40h

R$ 600,00

2

Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais

01

Ensino Médio e Curso de Libras com domínio da Língua de Sinais

40h

R$ 600,00

3

Maestro de Bandas (Marcial e Fanfarras)

04

Experiência comprovada na atividade

40h

R$ 545,00

4

Maestro de Coral

01

Experiência comprovada na atividade

40h

R$ 545,00

5

Monitor de Capoeira

01

Experiência comprovada na atividade

40h

R$ 545,00

6

Monitor da Cultura Afro-descendente

01

Experiência comprovada com comunidades Quilombolas

40h

R$ 545,00

7

Monitor de Dança

01

Experiência comprovada na atividade

40h

R$ 545,00

8

Monitor de Karatê

01

Experiência comprovada na atividade

40h

R$ 545,00

9

Monitor de Música (flauta doce)

01

Experiência comprovada na atividade

40h

R$ 545,00

10Monitor de Música (violão)01 Experiência comprovada na atividade40hR$ 545,00
11Monitor de Oficina de Santeiro01Experiência comprovada na atividade20hR$ 545,00
12Monitor de ÔnibusPovoado Konrad01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Prosperidade01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Pescoço01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Palmeira Alta01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Castanho Grande01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Espigão01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Imbira I e II01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Ilha das Canas01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Campo Grande01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Tapera01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Catrapó01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Carapina01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Marizeiro01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Cerquinha das Laranjas01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
Povoado Marituba de Cima01Ensino Fundamental Completo e residir na localidade40hR$ 545,00
13Monitor de Pintura (tela e tecido)01Experiência comprovada na atividade40hR$ 545,00
14Monitor de Teatro01Experiência comprovada na atividade40hR$ 545,00
15Motorista de Ônibus Escolar07Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) D ou E.40hR$ 750,00
16Professor Anos Iniciais50 + CR*Curso Médio Normal Completo; Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com Especialização em áreas relacionadas à sua atuação25hR$ 600,00
17Professor de EJA (Educação Jovens e Adultos)Povoado Konrad01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Prosperidade01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Pescoço01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20h R$ 545,00
Povoado Palmeira Alta01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Castanho Grande01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Santa Margarida01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Murici01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Ilha das Canas01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Campo Grande01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Riacho do Pedro01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Manimbu01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Carapina01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Marizeiro01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Peixoto01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Povoado Marituba de Cima01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
Tabuleiro dos Negros01Nível Médio Completo na Modalidade Magistério ou Curso Médio Normal Completo: Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia20hR$ 545,00
18Professor de Língua Inglesa01 + CR*Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação Específica em Língua Inglesa Até 40hR$ 10,12 hora/aula
19Professor de Matemática03 + CR*Curso Superior com Licenciatura Plena em MatemáticaAté 40hR$ 10,12 hora/aula
20Tratorista01Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) B.40hR$ 750,00

*Cadastro de Reserva

1.2. Quanto às atribuições de cada cargo, serão consideradas as informações abaixo.

FUNÇÕES‑ ATIVIDADES

ATRIBUIÇÕES

1

Instrutor de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais

Planejar, executar, acompanhar, avaliar e prestar assistência nas atividades técnicas referentes.

2Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de SinaisPrestar assistência e acompanhar aluno (os) com deficiência auditiva, matriculado(s) na(s) escola(s) da rede pública municipal.
3Maestro de Bandas (Marcial e Fanfarras)Desenvolver a atividade específica; realizar oficinas voltadas para o ensino da música e formação de bandas marcial e de fanfarras; acompanhar os alunos nos eventos de apresentações das bandas; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo das escolas; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos das escolas.
4Maestro de CoralDesenvolver a atividade específica; realizar oficinas voltadas para o ensino da música e de formação de corais; acompanhar os alunos nos eventos de apresentações; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo das escolas; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos das escolas.
5Monitor de CapoeiraDesenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa.
6Monitor da Cultura Afro-descendenteDesenvolver projetos nos programas e nas escolas que envolvam a difusão religiosa, a arte e outras manifestações culturais afro-descendentes; discutir estratégias para a conscientização e luta contra as várias formas de preconceito; resgatar a história cultural brasileira e da comunidade local; organizar grupos artísticos que difundam a cultura local; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa.
7Monitor de DançaDesenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa.
8Monitor de KaratêDesenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa.
9Monitor de Música (flauta doce)Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa.
10Monitor de Música (violão)Planejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa.
11Monitor de Oficina de SanteiroPlanejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa.
12Monitor de ÔnibusConduzir os estudantes ao (s) estabelecimento (s) de ensino; acompanhar as atividades recreativas da escola e colaborar com os serviços diversos; zelar pela integridade física dos estudantes; participar de reuniões e formações específicas.
13Monitor de Pintura(tela e tecido)Planejar e desenvolver a atividade específica; elaborar oficinas de pinturas em telas e/ou tecidos, confeccionar faixas; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa.
14Monitor de TeatroPlanejar e desenvolver a atividade específica; inteirar-se dos princípios, objetivos e dinâmica operacional do serviço socioeducativo do programa, bem como pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações socioeducativas apresentadas na proposta pedagógica do programa; interagir permanentemente com o coordenador pedagógico e coordenador geral de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do programa.
15Motorista de Ônibus EscolarConduzir os estudantes, monitores, professores e técnicos para participarem de atividades pedagógicas e socioeducativas; conduzir estudantes da zona rural até as escolas conforme horário determinado pela SEMED; zelar pela integridade física dos estudantes; auxiliar o monitor de ônibus; participar de reuniões e formações específicas; cuidar do abastecimento e conservação do veículo; fazer reparos de emergência quando necessário.
16Professor Anos IniciaisPlanejar e ministrar aulas em turmas dos anos iniciais; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Administrativa e Pedagógica da escola; executar a Política Educacional da Rede de Ensino; participar de estudos e pesquisa na sua área de atuação; executar atividades correlatas.
17Professor de EJA (Educação Jovens e AdultosPlanejar e ministrar aulas em turmas das etapas do primeiro segmento; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Administrativa e Pedagógica da escola; executar a Política Educacional da Rede de Ensino; participar de estudos e pesquisa na sua área de atuação; executar atividades correlatas.
18Professor de Língua InglesaPlanejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais de acordo com habilitação específica; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Administrativa e Pedagógica da escola; executar a Política Educacional da Rede de Ensino; participar de estudos e pesquisa na sua área de atuação; executar atividades correlatas.
19Professor de MatemáticaPlanejar e ministrar aulas em turmas dos anos finais de acordo com habilitação específica; participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Administrativa e Pedagógica da escola; executar a Política Educacional da Rede de Ensino; participar de estudos e pesquisa na sua área de atuação; executar atividades correlatas.
20TratoristaPrograma de preparo de solos; cuidar do abastecimento e conservação do veículo; fazer reparos de emergência quando necessário.

1.2.1. Ao candidato selecionado para o cargo de motorista de ônibus escolar fica a responsabilidade do deslocamento de sua residência até o local de início do seu itinerário diário.

1.2.2. Ao candidato selecionado para o cargo de professor da EJA - Educação de Jovens e Adultos fica vinculada a convocação mediante a formação de turmas de no mínimo 15 (quinze) alunos.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 a 21 de janeiro de 2011, no horário das 8h00min às 12h00min, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua da Aurora, 58, Santa Luzia, Penedo/AL).

3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo próprio candidato.

3.3. No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os documentos necessários, elencados no item 04 deste edital.

3.4. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros.

3.5. Ao candidato será permitida a inscrição em apenas uma função-atividade.

3.6. Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo de que trata este Edital.

3.7. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.9. Da participação dos candidatos portadores de deficiência:

3.9.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;

3.9.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória.

3.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Para a inscrição nesta seleção, as cópias dos documentos deverão ser autenticadas.

4.1.1. Serão considerados documentos autenticados aqueles autenticados em cartório ou na sede da Procuradoria Geral deste Município (Rua Sete de Setembro, 118, Centro Histórico, Penedo/AL).

4.2. Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função-atividade em que pleiteia a vaga;

4.3. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional Habilitação (quando o cargo exigir);

4.4. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.5. Comprovante de Residência;

4.6. Foto 3x4;

4.7. No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória;

4.8. Curriculum Vitae (encadernado com documentos comprobatórios);

4.9. Cópias e originais dos títulos do candidato, conforme item 5.

4.10. Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

4.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4.12. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

4.13. Para julgamento dos títulos relativos à comprovação do ensino médio será admitida cópia autenticada do histórico escolar do candidato ou certidão (se emitida em período menor ou igual a 02 anos) de conclusão do ensino médio emitida pela escola.

4.14. Para julgamento dos títulos de graduação e pós graduação serão admitidas cópias autenticadas de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso (esta última se emitida em período menor ou igual a 02 anos), emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.

4.15. Para julgamento dos cursos de capacitação serão admitidas cópias autenticadas de declarações ou certificados de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, emitidos por instituições públicas ou privadas, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.

4.16. A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado.

b) Para exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, emitida pelo órgão onde o serviço foi prestado;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

4.16.1. A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo ao período ao qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

4.17. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope.

4.18. Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato para a Análise curricular constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato.

4.19. Os documentos especificados neste item 4 devem ser apresentados em envelope e entregue na sede da Secretaria de Educação (Rua da Aurora, 58, Santa Luzia, Penedo/AL). O envelope deve estar devidamente identificado, contendo, obrigatoriamente, na sua parte externa a identificação do candidato e o cargo a que pretende concorrer.

5 - DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1. A Comissão designada pelo Executivo Municipal será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, prova escrita (redação) e entrevista, sendo estas etapas eliminatórias e classificatórias.

5.2. Primeira Fase (eliminatória e classificatória) - análise de currículo:

5.2.1. A análise curricular e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cargos de professores e de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos para demais cargos. Conforme distribuição contida nas tabelas abaixo:

TABELA - A

RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE MONITOR, MAESTRO E INSTRUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS

TÍTULO / DESCRIÇÃO

Pontuação por título

Pontuação máxima

Experiência profissional em sua área de atuação.

5 pontos por ano

25 pontos

Graduação, Pós-Graduação/Especialização.

10 pontos

10 pontos

Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento (mínimo de 30 horas).

5 pontos

15 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

50 pontos

TABELA - B

RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE PROFESSOR DA EJA - ZONA RURAL / PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS / MATEMÁTICA / LÍNGUA INGLESA

TÍTULO / DESCRIÇÃO

Pontuação por título

Pontuação máxima

Experiência profissional em sala de aula.

5 pontos por ano

40 pontos

Graduação

5 pontos

5 pontos

Pós-Graduação/ Especialização.

10 pontos

20 pontos

Mestrado

15 pontos

15 pontos

Doutorado

15 pontos

15 pontos

Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento (mínimo de 40 horas).

1 ponto

5 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100 pontos

5.2.4. Concluídos os trabalhos de julgamento da Análise Curricular, o resultado será publicado até o dia 24 de janeiro de 2011, no mural da Prefeitura Municipal de Penedo, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e nos endereços eletrônicos da mídia local.

5.3. Segunda Fase (eliminatória) - Aplicação de prova escrita de avaliação dos requisitos previsto neste edital, para os cargos de professores; e, entrevista com profissional habilitado, para os demais cargos.

5.3.1. Para esta etapa serão convocados, por ordem de classificação, os candidatos que concorreram para as vagas previstas neste edital, considerando 03 (três) vezes o número de vagas para cada função.

5.3.2. A prova escrita composta por uma redação dissertativa com nota de 0 (zero) a 100 (cem), onde será avaliada a capacidade de organização das idéias através da produção de texto e escrita; e, na entrevista o candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 50 (cinqüenta), levando-se em consideração a aptidão para a atividade escolhida; facilidade para trabalhar com metodologias participativas; capacidade de trabalhar em equipe e ações comunitárias e capacidade de organização, iniciativa e tomada de decisão.

5.3.3. A prova escrita será realizada no dia 26 de janeiro de 2011, no horário das 08h às 10h, na Escola Estadual Professor Comendador José da Silva Peixoto, localizada na Rua Castro Alves, S/N, Senhor do Bonfim, Penedo/AL.

5.3.4. Os portões dos locais de provas serão abertos com trinta minutos de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido no item anterior, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

5.3.5. Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no item 5.3.3 e 5.3.4 munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente. Será exigida a apresentação do documento original da Cédula de Identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

5.3.6. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

5.3.7. A Entrevista será realizada no dia 27 de janeiro de 2011, a partir das 08h, na Escola Estadual Professor Comendador José da Silva Peixoto (Rua Castro Alves, S/N, Senhor do Bonfim, Penedo/AL);

5.3.8. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.

5.4. Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional;

b) Obtiver a maior pontuação nos títulos que trata de educação formal (Especialização, Mestrado e Doutorado);

c) For mais idoso;

6 - DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

6.1. A nota final será obtida através da média do número de pontos obtidos na primeira fase (Análise de currículo), e do número de pontos obtidos na segunda fase (prova escrita e entrevista) dividido por dois.

6.2. O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 03 de fevereiro de 2011, através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Educação de Penedo e nos endereços eletrônicos da mídia local.

7. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:

7.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;

7.2. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal n° 1.091/98 e alterações contidas na Lei n° 1.258/06;

7.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro de reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação temporária;

7.4. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição;

7.5. O prazo de validade do contrato de prestação de serviços dos aprovados neste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

7.6. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de notificação, sem direito a indenização, caso o programa para qual foi selecionado seja extinto, ou caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe profissional do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo profissional que for aprovado através da presente seleção;

7.7. A convocação dos candidatos classificados será feita por divulgação no mural da SEMED, ou por publicação nos endereços eletrônicos da mídia local, informando o período, horário e local onde deverá comparecer para a devida atribuição, munido da documentação constante no Item 9 deste Edital e da documentação comprobatória dos pré-requisitos, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

7.8. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Instituição Executora, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua da Aurora, 58, Santa Luzia, Penedo/AL), horário das 08h às 13h, até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

8.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 8.1 deste edital.

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.4 Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações no ato do recurso. A análise curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido.

8.5. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.

8.6 Os recursos serão apreciados pela comissão do Processo Seletivo, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição quando da divulgação do resultado final.

8.8 A comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do Processo Seletivo, será publicado nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação de Penedo.

9 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO:

9.1. O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e Unificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no item 02.

h) Apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação para a categoria exigida (CNH), quando for o caso;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções;

j) Apresentar Declaração em que expresse não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a (dois cargos de professor), b (um cargo de professor com outro técnico ou científico) e c (dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), conforme modelo em Anexo II deste Edital;

k) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada no item 02.

l) Apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

m) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

n) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

o) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

9.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Educação, durante o período de validade do Processo Seletivo.

10.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

10.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas;

10.5. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

10.6. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

10.7. A homologação do Processo Seletivo será feita pela Prefeitura Municipal de Penedo, em até 10 (dez) dias, contados da publicação do resultado final.

10.8. Fica designada uma Comissão legalmente nomeada pelo Poder Executivo composta por:

a) Um (01) representante da Procuradoria Geral do Município de Penedo;

b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS);

d) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);

e) Um (01) representante do Conselho Municipal de Educação - CME;

f) Um (01) representante do Poder Executivo Municipal.

Prefeitura Municipal de Penedo, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze, 374º ano de elevação à categoria de Vila.

Ronaldo Vicente dos Santos Secretário
Municipal de Educação

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

NOTA DA SELEÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:
_________________________________________

A ser preenchido pela SEMED
___________________________

FUNÇÃO-ATIVIDADE:
______________________________________________________________

 

DADOS PESSOAIS

Nome:
__________________________________________________

Data de Nascimento:
_________________________

RG:
_________________________

Órgão Expedidor:
_________________

CPF:
_______________

Sexo:
( ) F ( ) M

Estado Civil:
_________________________________

Profissão:
_________________________________________

Deficiente ( ) SIM ( ) NÃO

TIPO DE DEFICIÊNCIA:
_________________________________________

País:
_________________________

CEP:
_________________

UF: Cidade:
________________________________

Bairro:
______________________

Logradouro:
_________________________________________________

Complemento:
_______________________________________

Referência: Residencial ( ) Comercial ( )

E-mail:
______________________

Fone:
_________________

Fax:
_______________

Celular:
________________

 

EDUCAÇÃO FORMAL

(ENSINO MÉDIO, GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO)

Grau de formação:
________________________________
Curso:
________________________________________

Nome da entidade:
________________________________

País
__________________________
UF
______________

 

Assinatura do (a) Candidato (a): _______________________________________________
Local e data: ______________________________________________________________

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME:
______________________________________________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO
_______________________________________________
FUNÇÃO/ATIVIDADE:
_______________________________________________

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO

Eu, _________________________________________________________ , declaro para os devidos fins, junto a Secretaria Municipal de Educação, que não exerço em regime de acumulação, nenhum outro cargo no âmbito dos serviços públicos Federal, Estadual ou Municipal, salvo os passíveis de acumulação, conforme alíneas a, b e c, inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal/88.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Penedo, ____ de _________ de 2011.

____________________________________
Assinatura

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

Data/Período

Local

1 - Divulgação do Edital

18/01 a 21/01/2011

Meios de comunicação local, Mural da PMP, SEMED, SEMTHAS e SMS

2 - Inscrições e entrega dos currículos

18/01 a 21/01/2011 - 08h as 12h

SEMED

3 - Resultado da 1ª Fase

24/01/2011

Meios de comunicação local, Mural da PMP, SEMED, SEMTHAS e SMS

4 - Prova escrita (redação) somente para os cargos de professores dos anos iniciais, EJA, professor de matemática e língua inglesa

26/01/2011 - 08h às 10h

Escola Estadual Comendador José da Silva Peixoto

5 - Entrevista (somente para cargo de monitores)

27/01/2011 - A partir das 08h

Escola Estadual Comendador José da Silva Peixoto

6 - Resultado Final

03/02/2011

Meios de comunicação local, Mural da PMP, SEMED, SEMTHAS e SMS