Prefeitura de Pedro Leopoldo - MG

Notícia:   Prefeitura de Pedro Leopoldo - MG abre 95 vagas para Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2010

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Pedro Leopoldo, Marcelo Jerônimo Gonçalves, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos efetivos, nos termos da Lei Municipal nº 2.853 de 01 de janeiro de 2006, Lei Municipal nº. 2910 de 29 de dezembro de 2006; Lei Municipal nº. 3010 de 24 de março de 2008; Lei Municipal nº. 3030 de 28 de abril de 2008, Lei Municipal nº. 3136 de 26 de março de 2010, Lei Municipal nº 3137 de 26 de março de 2010, Lei Municipal 3.059 de 19 de dezembro de 2008, Lei Municipal nº 160, de 8 de maio de 1958, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal n.º 1.812 de 29 de abril de 1992 e demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Guimarães Rosa - FGR.

2. DOS CARGOS:

2.1. Código do cargo, cargos, escolaridade/ requisitos, atribuições, jornada de trabalho, número de vagas, local de trabalho e vencimentos constam do anexo I deste Edital.

2.2. Área de atuação: Unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo e outros locais onde sejam exigidos os seus serviços.

2.3. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam do anexo II deste Edital.

2.4. Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este Edital, quando nomeados, terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal n.º 160 de 08 de março de 1958 - Estatuto dos servidores públicos do quadro geral de pessoal do Município de Pedro Leopoldo.

2.5. O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas estabelecidas no Anexo I e à formação de reserva técnica para futuras vagas do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/ 88.

3.2. Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2.O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00(trinta reais) para os cargos de nível técnico e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível superior.

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

4.3.1. Os candidatos interessados no certame, que não tiverem acesso à internet poderão utilizar os 02(dois) terminais de computador disponibilizados pelo Município, no saguão do Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro - Pedro Leopoldo, para atendimento exclusivo, durante todo o período de realização das inscrições, no horário de 08:00 às 11:00 h. e de 13:00 às 17:00 h. de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

4.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Pedro Leopoldo - Edital 01/ 2010" durante o período de inscrições, das 10 horas do dia 1º de junho de 2010 até às 14 horas do dia 30 de junho de 2010, horário de Brasília/DF e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de u m documento oficial de identidade do candidato (com fotografia) com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.2.2. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item "6" e seus subitens.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição poderá a critério da Administração, determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, respeitados a ampla defesa e o contraditório.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FGR via internet.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida no anexo III.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras. 4.5.1. Os candidatos interessados no certame, que não tiverem acesso à internet poderão utilizar os 02(dois) terminais de computador disponibilizados pelo Município, no saguão do Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro - Pedro Leopoldo, para atendimento exclusivo, durante todo o período de realização das inscrições,inclusive para a impressão do boleto bancário, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 h. em dias úteis de segunda a sexta-feira.

4.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

4.7. Efetuar, na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário de acordo com o item "4.2", até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item "4.7".

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após o horário e a data estabelecidos no item "4.4".

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FGR receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. O Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo e a FGR não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do certame.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FGR deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI - via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, nos endereços eletrônicos da FGR: www.fgr.org.br e no site www.pedroleopoldo.mg.gov.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FGR, através do telefone (31) 3263-1615, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Paraíba, nº 1.441, Bairro Funcionários, CEP: 30.130-141, Belo Horizonte - MG, no horário de 08:00 às 11:00 hs e de 13:00 às 17:00 horas.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.15.1. Os candidatos interessados no certame, que não tiverem acesso à internet poderão utilizar os 02(dois) terminais de computador disponibilizados pelo Município, no saguão do Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro - Pedro Leopoldo, para atendimento exclusivo, durante todo o período de realização das inscrições, inclusive para a impressão do boleto bancário, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 h. em dias úteis de segunda a sexta-feira.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas documento de identidade oficial conforme estabelecido no item "9.3".

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.fgr.org.br e www.pedroleopoldo.mg.gov.br.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, localizada na Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro - Pedro Leopoldo /MG - CEP 33.600-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 hs, de segunda a sexta-feira em dias úteis, com a seguinte identificação:

Concurso: PEDRO LEOPOLDO- Edital 01/2010

À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CANDIDATA LACTANTE

Candidata:______________________________

Nº do documento de identidade:______________

Nº de inscrição:___________________________

Data: ___/___/___

__________________
Assinatura:

4.20.1.O protocolo do requerimento da candidata lactante deverá ser entregue em até 10(dez) dias úteis antes da data de realização da prova.

4.20.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (u m) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FGR no dia da realização das provas.

4.20.3. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FGR, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

4.20.4. Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/ 88, o candidato de baixa renda ou desempregado que comprove estar inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer, através de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico www.fgr.org.br, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.1. A comprovação de inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, acompanhada de declaração expedida no máximo em até 90(noventa) dias antes da data do pedido de isenção, pelo órgão municipal que efetuou o cadastramento.

4.21.2. Além da apresentação do NIS, o candidato deverá preencher todos os dados solicitados no formulário Requerimento Eletrônico de Isenção, disponibilizado após o preenchimento do cadastro de requerimento de isenção, no sítio eletrônico da FGR.

4.21.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.21.4. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, resguardados a ampla defesa e o contraditório.

4.21.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.21.6. Os documentos discriminados no item "4.21", bem como o formulário mencionado no item "4.21.2", devidamente preenchido, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, localizada na Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro - Pedro Leopoldo / MG - CEP 33.600-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 hs, impreterivelmente nos dias 31 de maio e de 01 de junho de 2010, pessoalmente ou por meio dos correios.

4.21.6.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

4.21.7. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item "4.21.6", deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

4.21.8. O candidato poderá, a critério do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.9 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 15 de junho de 2010, nos endereços eletrônicos www.fgr.org.br, www.pedroleopoldo.mg.gov.br, afixado no saguão da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Cristiano Otoni, n.555 - Centro - Pedro Leopoldo/MG.

4.21.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, poderá interpor recurso, nos termos do item 11 deste edital e/ ou deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento conforme estabelecido nos itens de "4.1" até "4.12".

4.21.10.1. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.21.11. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.6. Apresentar toda a documentação exigida no item "5.8" deste Edital.

5.7. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo em que foi aprovado, contidas neste Edital e previstas em legislação específica, a ser aferida em inspeção médica oficial, nos termos da Lei Municipal nº. 1.812 de 29 de abril de 1992.

5.8. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) duas fotografias 3x4 recentes e coloridas;

d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

h) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio fornecido pelo órgão Municipal competente;

l) declaração de que não é aposentado por invalidez a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio fornecido pelo órgão Municipal competente;

m) original e fotocópia de certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e u m) anos ou inválidos;

n) original e fotocópia de carteira de identidade e de CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes;

o) original e fotocópia de Declaração do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado;

p) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, energia ou telefone);

q) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo ou original acompanhado de fotocópia simples que será autenticada por Servidor da Divisão de Recursos Humanos;

r) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de registro no órgão de classe correspondente ou original acompanhado de fotocópia simples que será autenticada por Servidor da Divisão de Recursos Humanos;

s) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

t) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse

u ) declaração de acúmulo de cargos em observância ao disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal;

v) folha de antecedentes criminais (FAC) emitida pela Polícia Federal e Polícia Civil do Estado de Minas Gerais , que comprove não haver antecedentes criminais.

5.8.1. Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames médicos pré-admissionais supervisionados pela Secretaria Municipal de Administração, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica.

5.9. O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a capacidade do candidato de exercê-las.

6.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.

6.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob pena de preclusão.

6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

6.5. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fgr.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, localizada na Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro - Pedro Leopoldo /MG - CEP 33.600-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 hs, de segunda a sexta-feira em dias úteis, impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2010 com a seguinte identificação:

Concurso: PEDRO LEOPOLDO- Edital 01/2010

À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - TRATAMENTO DIFERENCIADO

Candidato:______________________________

Nº do documento de identidade:______________

Nº de inscrição:___________________________

Data: ___/ ___/___

_______________
Assinatura:

6.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FGR.

6.5.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

6.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item "6" e seus subitens, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

6.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item "6" e seus subitens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.7. As condições especiais previstas no § 1º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/ 99 deverão ser indicadas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do laudo referido no item "6.5" e parecer favorável do médico designado pelo Município de Pedro Leopoldo.

6.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/ 99, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência até o término das inscrições.

6.9. O laudo médico referido no item "6.5", original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de suas provas.

6.10. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item "6.9" ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item "6.2", mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não terá atendidas as condições especiais para a realização das provas.

6.11. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, ficando sob a guarda do Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo.

6.12. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. A nomeação de candidato deficiente, classificado no concurso, dar-se-á durante o prazo de validade do concurso, obedecido o disposto no item "6.2" e seu subitem, bem como a respectiva ordem de classificação.

6.13.1. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pela Inspeção Médica de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

6.13.2. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

6.13.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído do concurso.

6.13.4. As vagas destinadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na inspeção médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1. O CONCURSO constará de etapa única com a realização de Prova Objetiva de Múltipla Escolha .

8. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório conterá 30 (trinta) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (u ma) será correta, e terá o seguinte nº de questões:

Conteúdo

Nº de Itens

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos em Saúde Pública

10

Conhecimentos específicos

10

Total

30

8.1.1. Cada questão valerá 1,0 (um) ponto.

8.1.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos no total da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.1.3. O candidato deverá obter, no mínimo, 1,0 (um) ponto por disciplina.

8.1.4. A classificação do candidato na prova de múltipla escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas, conforme critérios estabelecidos nos itens "8.1.2" e "8.1.3" deste Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e será realizada no Município de Pedro Leopoldo, no dia 15 de agosto de 2010 e terá duração máxima de 03 (três) horas, de 09:00 às 12:00hs.

9.1.1. Os horários e locais serão informados no CDI e divulgados nos endereços eletrônicos: www.fgr.org.br, www.pedroleopoldo.mg.gov.br, afixados no saguão da Prefeitura, localizado na Rua Cristiano Otoni, n.555 - Centro - Pedro Leopoldo/MG.

9.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

9.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

9.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela FGR.

9.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

9.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

9.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item "10.3" e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

9.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.7. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

9.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, na Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

9.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

9.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

9.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo ou pela FGR.

9.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item "10.12", será lavrada a ocorrência pela FGR na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Secretário Municipal de Administração para a providência prevista no referido item.

9.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI, exceto ao candidato com deficiência, nos exatos termos deste edital.

9.14. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FGR serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus, óculos escuros e similares.

9.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item "6.5" e subitens.

9.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou , de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

9.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

9.20.1. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Provas será automaticamente eliminado do Concurso.

9.21. As instruções constantes no Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

9.22. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

9.23. A Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Prova Aberta que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato serão consideradas nulas.

9.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do seu início. 9.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ ou permanência de pessoas não autorizadas pela FGR nos locais de realização das provas.

9.26. O Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo e a FGR eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de pontos no total da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no mínimo, 1,0 (um) ponto por disciplina.

10.1.1. A classificação final do candidato será feita pelo total dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha .

10.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) tiver mais idade,

b) obtiver maior número de pontos na Prova de conhecimentos específicos,

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Saúde Pública.

10.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, o Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Controladoria Geral do Município.

10.4. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Leopoldo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, bem como nos demais meios de comunicação indicados no subitem "12.1", contra os seguintes atos, na respectiva ordem:

a) indeferimento do pedido de isenção da inscrição;

b) gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) erros ou omissões na Classificação Final;

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens "4.4.3.1" e "4.4.3.2" deste Edital;

f) contra os procedimentos efetivados pela Inspeção Médica descritos nos itens "6.13.1", "6.13.2" e "6.13.3" deste Edital.

11.2. Para interposição de recursos previstos no item "11.1", excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. Caso não haja expediente normal na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

11.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue na Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, localizada na Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro - Pedro Leopoldo / MG - CEP 33.600-000, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 hs, de segunda a sexta-feira em dias úteis, dentro do prazo previsto no item "12.1". A FGR os analisará e encaminhará a decisão ao Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Leopoldo.

11.3.1. Os recursos deverão ser entregues em envelope tipo pardo, lacrado, no período recursal contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - Pedro Leopoldo - Edital 01/ 2010", o nome e o número de inscrição do candidato.

11.3.2. A FGR emitirá ao candidato u m protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

11.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: PEDRO LEOPOLDO- Edital 01/2010

Candidato:______________________________

Nº do documento de identidade:______________

Nº de inscrição:___________________________

Recurso:________________ ( citar o objeto do recurso)

Data: ___/ ___/___

_______________
Assinatura:

11.4.1. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de interposição de recursos.

11.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.6. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item "11.1", exceto alínea "E", poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.

11.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o disposto na alínea "c", do item "11.1" deverá requerer vista da mesma, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.fgr.org.br e www.pedroleopoldo.mg.gov.br e afixado no saguão da Prefeitura, localizado na Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo, bem como nos demais meios de comunicação indicados no subitem "12.1".

11.7.1. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

11.8. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

11.9. A decisão dos recursos será publicada na forma de extrato no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, estará disponível nos endereços eletrônicos www.pedroleopoldo.mg.gov.br, www.fgr.org.br e afixado no saguão da Prefeitura, localizado na Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas resumidamente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em imprensa local ou regional, nos endereços eletrônicos: www.pedroleopoldo.mg.gov.br, www.fgr.org.br, bem como serão afixadas no saguão da Prefeitura, localizado na Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo/MG.

12.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

12.2. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela FGR.

12.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal de Administração do Município de Pedro Leopoldo.

12.4. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo.

12.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

12.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FGR não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

12.8. O Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo e a FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em imprensa local ou regional, nos endereços eletrônicos: www.pedroleopoldo.mg.gov.br, www.fgr.org.br, bem como serão afixadas no saguão da Prefeitura, localizado na Rua Cristiano Otoni, 555 - Centro - Pedro Leopoldo

12.10. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.11. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso público.

12.12. O Poder Executivo do Município de Pedro Leopoldo e a FGR não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.13. A FGR não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

12.14. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FGR e podem ser obtidas pelo telefone (31)3263-1615, ou no endereço eletrônico www.fgr.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público PEDRO LEOPOLDO - Edital 01/ 2010"). Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas pela Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de Pedro Leopoldo, pelo telefone 3660-5116 ou no endereço eletrônico www.pedroleopoldo.mg.gov.br.

12.15. A Secretaria Municipal de Administração responsabilizar-se-á pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo legal.

12.16. O candidato aprovado deverá manter na Divisão de Recursos Humanos, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.17.Será declarado estável, após três anos de efetivo exercício do cargo, o servidor aprovado na avaliação de desempenho, conforme previsto na E.C. nº 19/98 .

12.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como nos demais meios de comunicação indicados no subitem "12.1".

Pedro Leopoldo,30 de março de 2010.

Rodrigo Carneio
Secretário Municipal de Administração

Marcelo Jerônimo Gonçalves
Prefeito Municipal

ANEXO I

COD. CARGO

CARGOS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

JORNADA DE TRABALHO



D
E

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E

LOCAL DE TRABALHO

VENCI- MENTOS

1

MÉDICO HORIZONTAL EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CLÍNICA MÉDICA

Graduação em Medicina

Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas.

40 horas semanais

1

 

MUNICÍPIO

R$ 5.000,00

2

MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM PEDIATRIA

Graduação em Medicina com residência médica em pediatria

prestar serviços médicos à comunidade,na sua especialidade atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas

12 horas semanais

14

1

MUNICÍPIO

R$ 2.446,31*

3

MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM ORTOPEDIA

Graduação em Medicina com residência médica em ortopedia

prestar serviços médicos à comunidade,na sua especialidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas

12 horas semanais

7

1

MUNICÍPIO

R$ 2.446,31*

4

MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CLÍNICA MÉDICA

Graduação em Medicina clínica geral

Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas.

12 horas semanais

26

2

MUNICÍPIO

R$ 2.446,31*

5

MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA

Graduação em Medicina e especialização na área

prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas.

12 horas semanais

CR

 

MUNICÍPIO

R$ 2.446,31*

6

MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CIRURGIA GERAL

Graduação em Medicina com especialidade na área

prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes, na sua especialidade, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for

12 horas semanais

1

 

MUNICÍPIO

R$ 2.446,31*

7

MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM RADIOLOGIA

Graduação em Medicina com especialidade em radiologia

prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a pacientes,na sua especialidade, prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for a

12 horas semanais

1

 

MUNICÍPIO

R$ 2.446,31*

8

MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM ANESTESIOLOGIA

Graduação em Medicina e especialidade em anestesiologia

Prestar serviços médicos à comunidade, atendendo a

pacientes, na sua especialidade prescrevendo e acompanhando a evolução do tratamento e participando de programas de saúde pública. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas.

12 horas semanais

CR

 

MUNICÍPIO

R$ 2.446,31*

9

ENFERMEIRO

Graduação em Enfermagem

Desenvolver atividades próprias da enfermagem, organizando e executando serviços de atendimento, bem como participando de programas de saúde pública . Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas.

35 horas semanais

CR

 

MUNICÍPIO

R$ 1.747,37

10

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

Executar serviços técnicos de enfermagem sob orientação superior e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas.

35 horas semanais

30

2

MUNICÍPIO

R$ 705,13

11

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

CURSO TÉCNICO DE RADIOLOGIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

Executar serviços técnicos de radiologia e Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas.

35 horas semanais

5

1

MUNICÍPIO

R$ 705,13

12

TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS

CURSO TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA E REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

Realizar exames clínicos laboratoriais na rede municipal de saúde e Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo que lhe for atribuídas.

40 horas semanais

2

1

MUNICÍPIO

R$ 705,13

OBS. (*) No vencimento mensal encontra-se incluído o percentual de 40% (quarenta por cento) referente ao abono mensal temporário, instituído para médico plantonista em Unidade de Pronto Atendimento e Hospital Municipal, através da Lei Municipal n.3136 de 26/03/2010.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS

1 - ENSINO MÉDIO / TÉCNICO - GERAL

A - LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento da língua portuguesa: linguagem formal. Ortografia oficial/acentuação gráfica. As classes de palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Estrutura da 42 oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua

B - SAÚDE PÚBLICA

Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Financiamento e participação social no SUS, Política Nacional de Humanização, Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória.

2 - ENSINO MÉDIO / TÉCNICO - ESPECÍFICOS

A - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e Código de Ética da Enfermagem. Atuação do técnico de enfermagem no Programa Saúde da Família. Procedimentos para vacinação: sala de vacina, técnicas e calendário nacional. Princípios da administração de medicamentos: vias, doses, técnicas e cuidados de enfermagem. Feridas: cuidados de enfermagem relacionados ao tratamento e prevenção de lesões cutâneas. Cuidados básicos de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. Atendimento nos primeiros socorros. Cuidados básicos na atenção e controle das doenças infectocontagiosas. Epidemiologia, prevenção e controle de infecções. A saúde mental no SUS. Processos de desinfecção e esterilização de materiais.

B - TÉCNICO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Microscopia - partes componentes do microscópio e manuseio. Limpeza e esterilização de material de laboratório. Coleta e conservação de amostras biológicas. Anticoagulantes empregados. Realização e interpretação do exame de urina: exame físico, pesquisa de elementos anormais. Bioquímica: 53 estudo geral de carboidratos, lípides e proteínas. Parasitologia: métodos de concentração de fezes. Principais parasitas de interesse médico: Ascaris, Trichocephalus, Taenia, Schistosoma, Strongyloides, Ancilostomideos, Enterobius, Entamoebas e Giárdia. -transmissão, profilaxia, forma infectante, habitat. Hematologia: hemograma completo, técnicas de confecção e coloração de esfregaços sanguíneos, contagem diferencial (relativa e absoluta) de leucócitos. Imuno-hematologia: ABO/Rh, Coombs direto e indireto. Sorologia básica; Anti- Estreptolisina O, Reação de VDRL, Fator Reumatoide, Proteína C Reativa. Microbiologia: principais cocos de interesse médico: isolamento e identificação das principais espécies. Enterobactérias: isolamento, identificação. Principais meios de cultura utilizados no isolamento e identificação de bactérias em geral.

C - TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Física das radiações e radioproteção. Artefatos e controle de qualidade em mamografia. Bases tecnológicas aplicadas aos Raios X. Mamografia - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Mamografia - Controle de qualidade. Sistema cardiorrespiratório - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Tórax - Técnica de alta Kv. Recursos técnicos. Abdômen - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Membros superiores e inferiores - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Bacia - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Coluna vertebral - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Crânio - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Ossos da face - Técnicas e procedimento. Anatomia. Seios paranasais - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Sistema digestório - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Sistema urogenital - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Sistema Vascular - Técnicas e procedimentos. Anatomia. Traumatismos craniencefálico, coluna vertebral, torácico, abdômen e osteoarticular - Técnicas e procedimentos. Tipos. Radiologia portátil. Radiologia pediátrica. Todos os segmentos anatômicos anteriores - Técnicas e procedimentos. Anatomia.

3 - ENSINO SUPERIOR COMPLETO - GERAL

A - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Acordo ortográfico de 2009. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Substantivo: classificação, flexão, emprego. Adjetivo: classificação, flexão, emprego. Pronome: classificação, emprego, colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos, formas de tratamento. Verbo: conjugação, flexão, propriedades, classificação, emprego, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Advérbio: classificação e emprego. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

B - SAÚDE PÚBLICA

Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil. Controle Social, Indicadores de Saúde, Sistema de Vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Política Nacional de Humanização, Trabalho com o coletivo, Trabalho em equipe e a transdisciplinaridade.

4 - ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESPECÍFICOS

A - ENFERMEIRO

Ética e legislação do exercício profissional e Código de Ética de Enfermagem. Epidemiologia e vigilância em saúde. Saúde da família e estratégia de organização da atenção básica. Programa nacional de imunização. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Aspectos técnicos da assistência de enfermagem: princípios da administração de medicamentos. Cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa, ao tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. Diagnóstico e planejamento da assistência de enfermagem: conceito, finalidade e organização, qualidade total, recursos humanos, recursos materiais, relacionamento humano e profissional, supervisão e liderança, trabalho em equipe, dimensionamento de pessoal, educação continuada em enfermagem, administração da assistência de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental. Assistência 59 de enfermagem ao indivíduo em situação de urgência/emergência. Assistência de enfermagem na atenção e controle das doenças infectocontagiosas. Biossegurança: prevenção e controle da população microbiana. Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS). Saúde mental.

B - MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CIRURGIA GERAL

Propedêutica da dor abdominal. Dor na fossa ilíaca direita . Exames complementares básicos em cirurgia. Métodos de imagem nas cirurgias abdominais. Punção abdominal. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos. Traqueostomia, estômias, drenagens, paracentese. Curativos, bandagens, cateterismo venoso central. Úlcera cloridropéptica perfurada, íleos. Apendicite aguda, litíase biliar, colecistite aguda. Derrames pleurais. Doenças clínicas que simulam abdome agudo cirúrgico. Politraumatizado: abordagem inicial, primeiros socorros. Cânceres do aparelho gastrointestinal.

C - MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CLÍNICA MÉDICA

Princípios de terapia farmacológica. Princípios da antibioticoterapia. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Edema agudo dos pulmões. Abordagem clínica das taquiarritmias e bradiarritmias.

Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Parada cardiorrespiratória. Manobras de ressuscitação cardiopulmonar. Síndrome do choque. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Insuficiência respiratória aguda. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite.

Insuficiência renal aguda. Abordagem do paciente com diarreia Doença intestinal inflamatória. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básicos Pancreatite.

Hepatites virais. Cirrose hepática. Hemorragia digestiva alta. Encefalopatia hepática.

Leu copenia e leu cocitose. Abordagem do paciente com sangramento e trombose.

Diabetes mellitus. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Síncope e Cefaleias Acidente vascular cerebral. Convulsões e estado de mal epiléptico. Acidentes com animais peçonhentos. Intoxicação alcoólica.

D - MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM PEDIATRIA

Assistência ao recém-nascido normal e prematuro. Enterocolite Necrosante. Infecções congênitas mais comuns (TORCHS). Assistência Neonato na sala de parto. Distúrbios metabólicos no período perinatal. Sofrimento fetal agudo e encefalopatia hipoxico isquêmica.

Sepse neonatal. Desidratação e reidratação. Crise asmática. Pneumonias. Insuficiência cardíaca.

Hepatite. Leishmaniose visceral. Dengue hemorrágica. Ferimentos, corpos estranhos e grandes traumas. Insuficiência renal aguda. Hematúria. Queimaduras. Intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Reconhecimento e primeiro atendimento à criança e ao adolescente gravemente enfermo/ em risco. Assistência ventilatória. Instabilidade hemodinâmica. Cetoacidose diabética. Atendimento a parada cardiorrespiratória Distúrbios hidroeletroliticos e ácidos básicos. Nutrição enteral e parenteral. Analgesia e sedação. Arritmias. Distúrbios de coagulação. Morte encefálica: diagnóstico e legislação. Urgências cirúrgicas. Violência contra criança e adolescentes. Direitos da criança e do adolescente.

E - MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM RADIOLOGIA

Bases físicas dos métodos de diagnóstico por imagem:

Fundamentos físicos das radiações e efeitos biológicos. Raios X: características e produção. A formação da imagem radiográfica. Controle e qualidade. Filmes radiográficos, sistemas intensificadores e antidifusores. Fundamento da fluoroscopia, fluorografia e planigrafia. Proteção radiológica. Fundamentos da ultrassonografia, tomografia computadorizada e Ressonância. Magnética: princípios, técnica, aplicação clínica. Meios de contrastes empregados no diagnóstico por imagens: características, indicações, limitações de emprego e contraindicações Sistemas de processamentos de filmes planos e especiais. Controle de qualidade em Radiologia geral, mamografia, ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética.

Aparelho respiratório e cardiovascular

Métodos de imagenologia do tórax. Imagenologia do tórax normal. Elementos fundamentais na análise imagenológica do tórax. Imagenologia: das alterações intersticiais, alveolares e mistas. Das doenças pleuro-parietais e diafragmas. Do mediastino normal e patológico. Das doenças infecciosas pleuro-pulmonares específicas e inespecíficas. Das repercussões pleuro-pulmonares de doenças sistêmicas. Das doenças vasculares pulmonares e hipertensão pulmonar. Das atelectasias pulmonares. Do tórax nas emergências. Do tórax em pediatria. Do tórax no paciente crítico. na D.P.O.C. Do aparelho cardiovascular - rotinas. Nos aumentos cavitários cardíacos. Nas lesões orovalvulares. Nas cardiopatias congênitas. Da aorta. Do sistema vascular periférico. Do sistema vascular periférico no trauma; e dos vasos do pescoço e estruturas adjacentes. Tumores benignos e malignos dos pulmões.

Aparelho digestivo

Imagenologia: o abdômen - métodos de exploração. Do abdômen normal e agudo. Elementos fundamentais na análise da imagenologia abdominal. Anomalias congênitas, estenoses, ulcerações, divertículos, fistulas, tumores benignos e malignos, compressões extrínsecas, alterações sistêmicas e vasculares, traumatismos e alterações endócrinas de: esôfago, transição esôfago-cardio tuberositária, estomago e duodeno. Intestino delgado e grosso. Fígado, pâncreas, baço, vesícula e vias biliares. Retroperitônio.

Aparelho urinário

Imagenologia do aparelho urinário - métodos. Elementos fundamentais na análise da imagenologia do aparelho urinário. Imagenologia: das massas expansivas renais; da bexiga, ureteres e junções; da próstata, vesículas seminais e bolsa; do aparelho urinário em pediatria; das lesões vasculares renais; e das urgências em aparelho urinário, incluindo trauma. Da exclusão renal. Cálculos, calcificações renais e nefrocalcinoses. Infecções renais específicas e inespecíficas. Suprarrenal - doenças granulomatosas, endócrinas e tumorais.

Ossos e articulações

Imagenologia das lesões osteomúsculo-articulares. Elementos fundamentais na análise da imagenologia osteomúsculo-articulares. Imagenologia: das doenças inflamatórias e infecciosas osteomúsculo-articulares. Das lesões tu morais e pseudo-tumorais. Das repercussões osteomúsculo-articulares das doenças sistêmicas (incluindo metástases). Da coluna vertebral. Das alterações endócrinas, metabólicas, isquêmicas e degenerativas. Da tuberculose óssea e vertebral. Da doença de Paget. Das lesões dos músculos, tendões e ligamentos.

Ginecologia e obstetrícia

Imagenologia: em G/ O - métodos; anomalias uterinas; infertilidade feminina; doença trofoblática; endometrioses; do útero e anexos - normal e patológica; da gravidez: diagnóstico, evolução e, complicações; avaliação ultrassonográfica do primeiro trimestre; avaliação ultrassonográfica do segundo trimestre; avaliação ultrassonográfica do terceiro trimestre; avaliação ultrassonográfica do liquido amniótico; avaliação ultrassonográfico da placenta; anomalias fetais; gestação múltipla; hidropsia fetal.

Mama

Mama normal e alterações fisiológicas; lesões benignas e malignas; lesões inflamatórias; mama masculina; mama operada e irradiada; mamografia x ultrassonografia; ressonância magnética; biópsias; bi-rads.

Neuroradiologia

Imagenologia do S.N.C - Métodos. Elementos fundamentais na análise da imagenologia do S.N.C. Imagenologia: no T.C.E; no A.V.C; nas doenças vasculares do SNC; nas doenças infecciosas e desmielinizantes; das massas expansivas do S.N.C; do S.N.C. em pediatria; do S.N.C. em pacientes críticos; e do S.N.C. nas alterações sistêmicas desenvolvimento do cérebro e malformações congênitas. doenças degenerativas e metabólicas.

Aparelho genital masculino

Lesões inflamatórias e tu morais da próstata. Lesões inflamatórias e tu morais do testículo e epidídimo. Torção do testículo. Traumatismos. Varicocele. Infertilidade.

Cabeça e pescoço

Seios paranasais. Nariz. Fossa pterigopalatina. Glândulas salivares. Espaço parafaringeo. ATM. Laringe. Base do crânio. Órbitas - olhos. Rochedo e 79 mastóides. Tireoide. Paratireoide.

F - MÉDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM ORTOPEDIA

Urgência em ortopedia e traumatologia, Síndrome compartimental, Atendimento ao paciente politraumatizado, Tratamento das lesões de nervos periféricos, Lesões do plexo braquial, Paralisia obstétrica, Tratamento das lesões de tendões flexores, Tratamento das lesões de tendões extensores, Fraturas, fraturas-luxações e luxações acometendo falanges, Lesões ligamentares agudas e crônicas da mão, Fraturas, fratura-luxações e luxações acometendo metacarpos, Instabilidades cárpicas, Fraturas dos ossos do carpo - lesões escafóide, Fraturas-luxações do carpo, Fraturas da extremidade distal dos ossos do antebraço, Lesões da articulação rádio-ulnar distal, Fraturas dos ossos do antebraço, Lesões de Galeazzi e Essex-Lopresti, Fraturas e fraturas-luxações do cotovelo, Revestimento cutâneo e reconstruções complexas - enxertos, retalhos convencionais, retalhos pediculados, retalhos baseados em vasos perfu rantes, transferência de tecido à distância (retalhos cutâneos, musculares, ósseos e mistos), Retalhos da mão, Retalhos do antebraço, Retalhos do braço, Retalhos da região escapu lar, Retalhos da região inguinal e coxa - Retalhos da perna e pé, Princípios das microanastomoses vasculares, Princípios das microanastomoses nervosas, Infecção no sistema músculo-esquelético, Mão reumática, Deformidades congênitas do membro superior, Tumores da mão, Princípios de Tratamento da Moléstia de Kienböck Artroscopia do punho e cotovelo - princípios, indicação e técnica, Moléstia de Du pu ytrem Neuropatias compressivas, Transferências músculo-tendinosas n o membro superior.

G - MÉDICO HORIZONTAL EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM CLÍNICA MÉDICA

Atendimento ao idoso: estados confusionais agudos e crônicos, quedas e instabilidade postural, hipotensão postural, hipertensão arterial, infecção; Atendimento ao adulto confusionais agudos e crônicos, quedas, hipertensão arterial, infecção;

Pneumologia. Insuficiência respiratória aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças infecciosas agudas e crônicas, doenças da pleura; TBC;

Hanseníase;

Cardiologia: arritmias, isquemia miocárdica aguda e crônica, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, abordagem propedêutica da dor torácica, edema agudo de pulmão, insuficiência arterial periférica;

Hematologia: anemias, distúrbios da hemostasia, estados de hipercoagulabilidade;

Gastroenterologia: hemorragias digestivas, má absorção, icterícias, hepatites, doenças esôfago-gástricas, patologias intestinais (diverticulose e diverticulite, neoplasia, D. Chron, Retocolite Ulcerativa, Síndrome do Cólon irritável), pancreatites agudas e crônicas;

Imunologia: imunodeficiências, doenças autoimunes;

Reumatologia: osteoartrose, osteoartrite, Lúpus Eritematoso Sistêmico, farmacologia dos medicamentos usados no controle das doenças reumatológicas;

Lombalgias;

Osteoporose;

Equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido básico;

Nefrologia: glomerulopatias, doenças túbulo-intersticiais, insuficiência renal (crônica e aguda);

Sistema nervoso central: Coma, estados confusionais, D. cérebro-vascular (aguda e crônica), D. Parkinson, meningites, cefaleias, vertigens; Endocrinologia: doenças da tireoide, doenças da córtex supra renal, uso clínico de corticosteroides. Doenças metabólicas: dislipoproteinemias, diabetes mellitus, gota, sínd. Plurimetabólica;

Antibióticos e infecções (IVAS, sinusite, pneumonias, infecções urinárias, erisipela, gastroenterites);

Ressuscitação cardiopulmonar;

Transtornos do humor (depressão e ansiedade);

Feridas (úlceras por insuficiência vascular, pé diabético, úlceras de pressão, pé diabético)

Verminoses e ectoparasitas.

Vacinação.

H - MÉDICO PLANTONISTA INTENSIVISTA

CHOQUE E DISTÚRBIOS HEMODINÂMICOS: Fisiopatologia dos Estados de Choque; Choque Séptico e Mecanismos de Agressão Tecidual; Choque Cardiogênico; Síndrome de Disfunção de Múltiplos Órgão; Monitorização Hemodinâmica e Transporte de Oxigênio; Reposição Volêmica, Fármacos Vasoativos;

DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES: Angina Instável; Infarto Agudo do Miocárdio; Edema Agudo de Pulmão; Emergências Hipertensivas; Troboembolismo Pulmonar; Anticoagulantes, Fibrinolíticos e Trombose Venosa Profunda; Arritmias Cardíacas, Ressuscitação Cardiorrespiratórias Cerebral; Dissecção Aórtica Aguda;

DISTÚRBIOS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO: Insuficiência Respiratória Aguda; Monitorização Respiratória; Técnicas de Assistência Ventilatória; Desmame da Ventilação Mecânica; Ventilação Mecânica Não Invasiva;

DISTÚRBIOS RENAIS E METABÓLICOS: Insuficiência Renal Aguda; Técnicas de Diálise; Equilíbrio Ácido Básico e Acidose Láctica no paciente grave; Distúrbios na Concentração Plasmática de Sódio; Distúrbios do Metabolismo do Potássio; Distúrbios do Metabolismo do Magnésio e do Cálcio; Estados Hiperosmolares; Cetoacidose diabética e Hipoglicemia; Crise Tirotóxica; Coma Mixedematoso;

DISTÚRBIOS DA NUTRIÇÃO: Princípios de Suporte Nutricional; Suporte Nutricional Enteral; Suporte Nutricional Parenteral; Terapia Nutricional em Condições Especiais;

DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS: Estados Confusionais no Paciente Grave; Hipertensão Intracraniana: Edema Cerebral; Monitorização de Parâmetros encefálicos; Hemorragias Subaracnoides; Acidente Vascular Cerebral; Síndrome Convulsiva; Coma; Polimioneuropatias no Paciente Grave;

DISTÚRBIOS HEMATOLÓGICOS E HEMOTERAPIA; Utilização de sangue e Componentes; Distúrbios da Coagulação;

INFECÇÕES E ANTIMICROBIANOS: Infecções em UTI; Uso Racional de Antibióticos; Controle das Infecções Hospitalares em UTI; Infecções em Pacientes Imunocomprometidos; Aids em UTI; Risco Ocupacional;

CUIDADOS PÓS OPERATÓRIOS: Pós-operatório de Cirurgia Vascular; Pós-operatório em Urologia; Pós-operatório em Neurocirurgia (Trauma e Vascular); Pós-operatório de Cirurgia Vascular; Atendimento ao Paciente Politraumatizado;

I - MEDICO PLANTONISTA EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO EM ANESTESIOLOGIA

Ética médica e bioética. Responsabilidade profissional do anestesiologista; Organização da SBA. Risco profissional do anestesiologista; Preparo pré-anestésico; Sistema cardio circulatório; Sistema respiratório; Sistema nervoso; Farmacologia geral; Farmacologia dos anestésicos locais; Farmacologia dos anestésicos venosos; Farmacologia dos anestésicos inalatórios; Farmacologia do sistema respiratório; Farmacologia do sistema cardiovascular; Farmacologia do sistema nervoso; Transmissão e bloqueio neuromuscular; Anestesia venosa; Física e anestesia; Anestesia inalatória; Bloqueio subaracnoideo e peridural; Bloqueios periféricos; Recuperação pós-anestésica; Monitorização; Parada cardíaca e reanimação; Sistema urinário; Sistema digestivo; Sistema endócrino; Autacoides derivados dos lipídios; Metabolismo; Reposição volêmica e transfusão; Metodologia científica; Anestesia para cirurgia abdominal; Anestesia em urologia; Anestesia em ortopedia; Anestesia e sistema endócrino; Anestesia em obstetrícia; Anestesia em urgências e no trauma; Anestesia para oftalmo e otorrino; Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-facial; Anestesia em geriatria; Anestesia para cirurgia torácica; Anestesia e sistema cardiovascular; Anestesia em pediatria; Anestesia para neurocirurgia; Anestesia ambulatorial; Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico; Complicações da anestesia; Choque; Terapia intensiva; Suporte ventilatório; Dor; Hipotermia e hipotensão arterial induzida; Anestesia para transplantes.

ANEXO III

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

EDITAL Nº. 01/2010

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.

Eu , ___________________________________________________, portador do CPF nº. __________________ e RG nº. ____________________, solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público da Prefeitura de PEDRO LEOPOLDO, para o cargo de _______________________________________, em virtude de ___________________________________________________, n os termos do item ____ do Edital n 001/2010, conforme comprova a documentação em anexo.

(Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).

Dados da Conta:

Banco: (Informar o Banco)

Agência: (Informar número da agência)

Conta: (Informar número da conta)

Pedro Leopoldo, ___ de ________ de 2010.

Termos em que pede deferimento.