Prefeitura de Pedralva - MG

Notícia:   Prefeitura de Pedralva - MG oferece 100 vagas com salários de até 2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2012

A Comissão do Concurso Público Municipal, nomeada pela Portaria no 1875/2011, faz saber que realizará Concurso Público de Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de Títulos para preenchimento de cargos do seu Quadro de Servidores, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e fiscalizado pela Comissão nomeada pela Portaria no 1875/2011.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da Classificação Final do certame para a homologação do Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O concurso público será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda. - EPP.

1.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento formal do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1., deste Edital.

1.5. O concurso público será realizado no Município de PEDRALVA/MG

1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades, tipos de provas e quantidade de questões, as atribuições dos cargos e programa de provas a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes dos Anexos I e II, deste Edital.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas de cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Púbico, será reservado para os candidatos portadores de deficiência o percentual de 05% (cinco por cento), conforme art. 164, da Lei Orgânica Municipal.

3.1.1. Para pleno atendimento ao subitem 3.1, no que diz respeito ao arredondamento, considerando que a Lei Municipal não vislumbra tal assunto, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

3.2. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.9.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto Federal no. 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.5.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de PEDRALVA/MG e no mural da citada prefeitura, no dia 18/06/2012.

3.5.1.1. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX, no endereço indicado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5.1.2. A listagem dos candidatos que pleiteiam as vagas de deficientes será publicada nos endereços citados no item 3.5.1, no dia 25/06/2012.

3.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, além de figurar na lista geral terão também seus nomes publicados em lista específica de portadores de deficiência.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Secretaria de Saúde, que verificará sobre a sua caracterização como deficiente ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto no. 3.298, de 1999 e suas alterações.

3.8. A não caracterização de deficiência ou o não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.11, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa aos portadores de deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto em perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo ou cuja deficiência não for configurada pela perícia médica será eliminado do concurso público.

3.10. Os candidatos aprovados e classificados como portadores de deficiência serão nomeados, deduzido o número de aprovados nessa condição do quantitativo de vagas estabelecido neste edital, observado o limite de vagas reservadas. As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.10.1 A 1a (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 10 (primeira) vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na 11a (décima primeira) vaga, 21a (vigésima primeira) e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste concurso público. Para tanto, será nomeado candidato mais bem classificado no cargo.

3.11. Os candidatos deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de PEDRALVA para submissão à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal No. 3.298, de 1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, no prazo de 03 (três) dias a contar da data da publicação do resultado.

3.12 A não existência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação desses, as vagas que seriam a eles destinadas serão aproveitadas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 10, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) gozar dos direitos políticos;

g) firmar declaração, sob as penas da lei, de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

i) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

k) não ter sofrido, em caso de exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

I) Estar quites com a Justiça Estadual e Federal (Certidão Negativa de Antecedentes Criminais).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: 07/05 a 06/06 de 2012.

5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.2. O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo.

5.2. PRESENCIAL: A inscrição em sua forma presencial será feita na sede da Prefeitura de PEDRALVA, situada na Rua Xavier Lisboa, no 42 - Centro, no horário de 10:00 às 16:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2.1. O candidato receberá no ato da inscrição boleto para recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido.

5.2.2. As inscrições efetuadas presencialmente somente serão validadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

5.2.3. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição presencial constantes deste edital.

5.2.4. Documentação exigida: O candidato que fizer inscrição presencial na sede da Prefeitura deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

5.3. INTERNET:

5.3.1 As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, no período 07/05/2012 até 23:59 hora (horário de Brasília) do dia 06/06/2012, desde que efetuado seu pagamento até o dia 08/06/2012.

5.3.2. O candidato, após conclusão de sua inscrição, emitirá boleto disponibilizado no site da empresa organizadora e recolherá o valor correspondente ao cargo escolhido até a data de vencimento indicada no item 5.3.1 deste edital.

5.3.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão validadas após o pagamento da taxa de inscrição, através do boleto bancário.

5.3.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.3.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição via Internet constantes deste edital.

5.4. O comprovante de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do 25/06/2012.

5.4.1. Caso o candidato não receba seu comprovante de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

5.6. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

5.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 3 deste Edital.

5.8. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público:

5.8.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.2., não será permitida, em hipótese algumas a alteração dos dados da inscrição.

5.8.2. E vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.8.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.9. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa à inscrição neste concurso público para investidura em cargo público da Prefeitura Municipal de PEDRALVA será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

5.9.1. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de PEDRALVA/MG.

5.9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, impreterivelmente, via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.9.2.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.9.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.9.2.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.9.2 deverá ser enviado via SEDEX ou Carta Registrada, postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

5.9.2.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9.2.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.2.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.9.2.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido, será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de PEDRALVA/MG e no mural da citada prefeitura no dia 18/06/2012.

5.9.2.7.1. Os candidatos que solicitaram atendimento especial que não constarem da listagem do subitem acima estarão com seu pedidos considerados indeferidos.

5.9.2.8. O candidato disporá de 03 (três) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou via SEDEX no endereço citado no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.9.2.9. A relação definitiva dos candidatos com atendimento especial deferido, após análise dos recursos, em decisão definitiva, será publicada nos endereços citados no item 5.9.2.7 no dia 25/06/2012.

5.10 Nos dias 07 e 08/05/2012, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão realizar a inscrição presencialmente ou via internet na forma dos itens 5.2 e 5.3 deste edital e solicitar a gratuidade da mesma. Para tanto, os pleiteantes a esta isenção, devem:

a) acessar o site da Rumo Certo Serviços www.rumocertoservicos.com.br, dirigir-se ao link do CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2012 concurso público de PEDRALVA - MG e retirar o Formulário de Pedido de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;

b) preencher os campos obrigatórios do Formulário indicado acima;

c) acostar ao formulário de pedido de isenção de taxa de inscrição, fotocópia, frente e verso, legível do documento de identidade e do CPF do requerente, fotocópia do comprovante de endereço do requerente e, ainda, os documentos exigidos, em original ou fotocópia autenticada por cartório competente, na forma do item 5.10.1 e seus respectivos subitens;

d) o envelope contendo os documentos para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá estar identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG - PEDIDO DE ISENCAO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Edital no 001/2012, NOME DO CANDIDATO, CARGO PLEITEADO e NÚMERO DE INSCRIÇÃO. O envelope deverá ser enviado, via Sedex com AR, para o endereço da Rumo Certo Serviços e Assessoria na Rua Curvelo, 32 loja 12, bairro Floresta, BH MG, CEP: 31.015-172;

e) os envelopes contendo os pedidos de isenção deverão ser postados, impreterivelmente, dentro do prazo indicado no item 5.10;

f) deverá ainda atender a todas as orientações insertas nos item 5.10 e seus respectivos subitens.

5.10.1 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.

5.10.1.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição para o presente concurso feitos por meio de procuração.

5.10.2 A Rumo Certo Serviços e Assessoria analisará os pedidos de isenção de inscrição, e publicará no site www.rumocertoservicos.com.br, a relação dos pedidos deferidos no dia 15/06/2012, assegurado direito de recurso junto à Prefeitura Municipal de PEDRALVA/MG, nos 03 (três) dias úteis subsequentes à divulgação de relação de deferimentos, podendo ser pessoalmente ou via Correios, com Aviso de Recebimento, com data de postagem dentro do prazo recursal, para o endereço citado no item 10.8 deste edital.

5.10.3. Os candidatos que solicitaram isenção de taxa de inscrição e que não constarem da listagem do subitem acima, estarão com seu pedidos considerados indeferidos.

5.10.4. A relação definitiva, após análise dos recursos, será publicada no site: www.rumocertoservicos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de PEDRALVA/MG e no mural da citada prefeitura no dia 22/06/2012.

5.10.5. A inscrição dos candidatos com pedido de isenção deferidos, estará automaticamente deferida podendo este candidato retirar, após a data informada no subitem 5.10.4, sua ficha de inscrição no site da Rumo Certo Serviços e Assessoria: www.rumocertoservicos.com.b.

5.10.6 Todos os custos decorrentes do pedido de isenção de inscrição correrão, exclusivamente, por conta do pleiteante ao pedido.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e de Títulos.

6.2. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.3. Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.4. DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.4.1. De caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas improrrogáveis.

6.4.2. Cada prova objetiva aplicada para cada cargo consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), com apenas uma opção correta. Cada questão será valorada em 2,5 (dois pontos e meio) cada, totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6.4.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha aplicadas para cada cargo.

6.4.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha são o constante do Anexo II deste Edital.

6.5. DA PROVA DE TÍTULOS

6.5.1. Tem caráter classificatório, e seus pontos somente serão computados para os aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha e será valorizada em até 10 (dez) pontos.

6.5.2 Os títulos deverão entregues na sede da Prefeitura Municipal de PEDRALVA durante o período das inscrições, pelo candidato em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG - Edital no 001/2012, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

6.5.3. Os títulos, na forma do subitem 6.5.1, deverão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido, no subitem 5.1, por SEDEX com AR - Aviso de Recebimento para Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, no endereço da Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

6.5.4 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Pós-Graduação (Mínimo 360 horas) 02 pontos por certificado

- Mestrado 04 pontos por certificado

- Doutorado 06 pontos por certificado

6.5.5. Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.5.6. Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

6.5.7. Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

6.5.8. A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

6.6. DAS PROVAS PRÁTICAS

6.6.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha dos cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, e constarão de:

6.6.2. Para o cargo de MOTORISTA, a prova será um exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão Municipal de Concurso, avaliado por examinador habilitado da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.2.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Não respeitar as placas de sinalização;

- Não respeitar os limites de velocidade;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Controle incorreto de embreagem.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto da seta;

- Mudança incorreta de marchas;

- Manobra incorreta de baliza (uma tentativa).

6.6.2.2. A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

6.6.2.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH "D") exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

6.6.3. As provas práticas para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS constarão de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão Municipal de Concurso.

6.6.3.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 pontos); Bom (20 pontos); Regular (10 pontos); Péssimo (0 pontos).

6.6.3.2. A Prova Prática, será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.3.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH "D") original ao examinador no ato da prova.

6.7 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos que alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha aplicadas para cada cargo.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas serão realizadas no dia 08/07/2012, em locais e horários a serem definidos pela empresa organizadora do concurso público.

7.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de PEDRALVA - MG e disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 25/06/2012, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas e provas práticas.

7.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários para realização das provas concernentes ao cargo escolhido.

7.2 O ingresso do candidato na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido mediante apresentação de original de documento de Identidade Oficial.

7.2.1. Serão considerados documentos de Identidade Oficial: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados, sob pena de exclusão do certame.

7.7. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.10. Não haverá revisão genérica de provas.

7.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas devidamente assinada.

7.11.1. O candidato é responsável pela assinatura da sua folha de respostas. Folha de respostas sem assinatura torna-se documento sem validade e não será corrigido.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas (quando houver).

8.2. A classificação final dos candidatos aprovados na fase eliminatória será efetivada após análise dos títulos apresentados.

8.3. Em caso de empate, na nota final no concurso, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

8.3.1. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

8.4. Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 8.3, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) o candidato com mais idade;

b) maior nota na Prova Específica, quando houver;

c) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 10 dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Contra os resultados, nos três dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

9.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de PEDRALVA/MG, situado na Rua Xavier Lisboa, no 42 - Centro, ou, ainda, via Sedex, com as seguintes informações: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA - MG - Edital no 001/2012, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de PEDRALVA/MG.

10.2. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

10.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Prefeitura Municipal de PEDRALVA e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

10.7. O candidato deverá requerer mediante protocolo, junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do concurso, as mudanças de endereços para atualização, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.8. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Rumo Certo Serviços e Assessoria por meio do telefone (31) 3347-2457 ou via Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, ou ainda por SEDEX com AR, para o endereço: Rua Curvelo, no 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ressalvado o disposto no subitem 10.9 deste Edital.

10.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 7.1.2.

10.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste edital obedecida a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso e o cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.2. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação, observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência e, ainda, verificar em sua totalidade as orientações expostas no item 3 deste edital.

11.2.1. A não observância pelo candidato inscrito como portador de deficiência, de qualquer das disposições deste edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

11.3. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico da Prefeitura de PEDRALVA;

g) 02 (duas) fotografias 3x4 (recentes);

h) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, conforme previsto neste edital, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais;

I) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto no 3.927/2001;

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

n) Declaração de acúmulos de cargos;

o) Declaração de bens.

p) Comprovante de endereço;

q) Laudo médico favorável fornecido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de PEDRALVA/M G.

11.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 11.3, exceto os mencionados na alínea "b" e "e", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no item 4. deste Edital.

11.5. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade exigida no Anexo I deste edital, implica a eliminação do candidato deste concurso público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

11.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

11.8. Todos os candidatos nomeados serão submetidos a estágio probatório de 3 (três) anos.

11.9. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do município.

11.10. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Prefeitura Municipal de PEDRALVA/MG, à luz dos interesses e necessidades dessa instituição.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do concurso.

12.2. Fixa-se o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso para todas as decisões e resultados divulgados durante o certame.

12.2.1. Os recursos podem ser elaborados e entregues dentro do prazo estabelecido no item 12.2, pessoalmente ou enviados via Correios. O documento postado deve possuir AR - Aviso de Recebimento, pois a postagem deve ser dentro do prazo supracitado.

12.2.2. O endereço para envio/entrega dos recursos é: Rua Xavier Lisboa, no 42 - Centro, PEDRALVA - MG, CEP. 37.520-000.

12.3. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

12.4. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de PEDRALVA/MG.

12.5. Todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

12.6. A anulação de quaisquer questões do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em beneficio de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

12.7. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Medicina do Trabalho do Município de PEDRALVA e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.8. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição, bem como a inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, quando a posse se der em regime de 44 horas; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Municipal.

12.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

12.10. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2012 caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a empresa organizadora manter pelo período de validade do Concurso Público apenas os registros eletrônicos a ele referentes. Fica a cargo da Prefeitura Municipal de PEDRALVA a guarda dos demais materiais, tais como: edital, fichas de inscrição, provas, gabaritos, listagens diversas, publicações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

PEDRALVA/MG, 05 DE MARÇO DE 2012.

ANTÔNIO ALOÍSIO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária, Escolaridade e Pré-requisitos e Tipos de Provas e Atribuições Resumidas dos Cargos.

CARGO

V
A
G
A
S

VAGAS PPD*

VENCIMENTO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QTD DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

18

01

630,00

30,00

30

Ensino Elementar

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Ajudante de Serviços Gerais

25

02

650,00

30,00

40

Ensino Elementar

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Calceteiro

05

01

650,00

30,00

40

Ensino Elementar

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Oficial de Serviços Especializados

02

-

910,00

40,00

40

Ensino Elementar

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Operador

perador de Máquinas Pesadas

01

-

1.100,00

40,00

40

Ensino Elementar

Língua Portuguesa -20

Matemática -20

Prova Prática

Assistente Administrativo

04

-

770,00

35,00

40

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa -20

Conhec. Gerais -10

Conhec. Informática -10

Auxiliar de Enfermagem

04

-

770,00

35,00

40

Ensino Fundamental Completo - Curso de Auxiliar de Enfermagem - registro no COREN

Língua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Informática -10

Conhec. Específicos -10

Agente de Combate a Endemias

01

-

770,00

35,00

40

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -10

Conhec. Específicos -15

Mecânico

02

-

1.550,00

60,00

40

Ensino Fundamental Completo - CNH "D"

Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -10

Conhec. Específicos -15

Motorista

05

01

905,00

40 00

40

Ensino Fundamental Incompleto - CNH "D"

Língua Portuguesa -15

Matemática -10

Conhec. Específicos -15

Prova Prática

Técnico Administrativo02-1.550,0060,0040Ensino Médio CompletoLíngua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Informática -10

Conhec. Específicos -10

Auxiliar de Farmácia01-950,0045,0030Ensino Médio Completo - Curso profissionalizante completo de Auxiliar ou Técnico de Farmácia - registro no CRFLíngua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Informática -10

Conhec. Específicos -10

Técnico de Enfermagem01-950,0045,0030Ensino Médio Completo - Curso Técnico de Enfermagem - registro no COREN Língua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Informática -10

Conhec. Específicos -10

Técnico de Meio Ambiente01-950,0045,0030Ensino Médio Completo - Curso Técnico de Meio Ambiente - registro no órgão profissionalLíngua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Informática -10

Conhec. Específicos -10

Assistente Social02-2.000,0090,0030Ensino Superior em Ciências Sociais - registro no CRAS Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

Conhec. Informática -05

Conhec. Específicos -15

Enfermeiro01-2.000,0090,0030Ensino Superior em Enfermagem - registro no COREN Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Engenheiro Agrônomo01-2.000,0090,0040Ensino Superior em Agronomia - registro no CREALíngua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

Conhec. Informática -05

Conhec. Específicos -15

Farmacêutico01-2.000,0090,0040Ensino Superior em Farmácia - registro no CRF Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

Conhec. Informática -05

Conhec. Específicos -15

Fisioterapeuta01-2.000,0090,0020Ensino Superior em Fisioterapia - registro no CREPITOLíngua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Médico Clínico Geral01-2.000,0090,0020Ensino Superior em Medicina - Especialização em Clínica Geral - registro no CRM Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Médico Ginecologista02-2.000,0090,0020Ensino Superior em Medicina - Especialização em Ginecologia -registro no CRM Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Nutricionista01-2.000,0090,0040Ensino Superior em Nutrição - registro no CRN Língua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

SUS/Saúde Pública -05

Conhec. Específicos -15

Psicólogo02-2.000,0090,0040Ensino Superior em Psicologia - registro no CRPLíngua Portuguesa -15

Conhec. Gerais -05

Conhec. Informática -05

Conhec. Específicos -15

Supervisor Pedagógico01-1.634,2560,0040Ensino Superior em Pedagogia - Habilitação em Supervisão PedagógicaLíngua Portuguesa -10

Conhec.Gerais -10

Conhec. Didáticos -10

Conhec. Pedagógicos-10

Professor de Educação Básica0901995,2545,0024**Normal Superior ou Ensino Superior em PedagogiaLíngua Portuguesa -10

Conhec. Gerais -10

Conhec. Didáticos -10

Conhec. Pedagógicos-10

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÃO RESUMIDA DO CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

Realizar o serviço de acordo com as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins; Zelar pelo patrimônio público; demais serviços correlatos a área de atuação.

Ajudante de Serviços Gerais

Executar os serviços de limpeza das vias urbanas, varrendo ruas, praças e jardins; Percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados para serem transportados ao depósito de lixo; Limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, capinando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; demais serviços correlatos a área de atuação.

Calceteiro

Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos; Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material; demais serviços correlatos a área de atuação.

Oficial de Serviços Especializados

Construir ou reformar qualquer tipo de obra; Preparar, limpar, alinhar, estaquear locando o terreno e a construção com fio de nylon ou outras; Fazer a fundação utilizando pedra ou com estrutura armada, armação de estrutura, concretagem com concreto preparo manual ou com equipamento mecânico; demais serviços correlatos a área de atuação.

Operador de Máquinas Pesadas

Operar máquinas escavadeiras, conduzindo-as e controlando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e materiais analógicos; Operar máquinas providas de pás de comando hidráulicos, de tração e escavação para mover terra, pedras, areia e matérias similares; Operar tratores providos de uma lâmina frontal, para nivelar terrenos na construção de estradas e outras obras da municipalidade; Operar máquina provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, para compactar solos, concreto, asfalto e outros, na construção de rodovias, ruas e outras obras; Operar máquina motoniveladora, conduzindo-a e controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade; demais serviços correlatos a área de atuação.

Assistente Administrativo

Enviar malotes; Postar correspondências; Protocolar documentos; Cuidar do arquivo do setor; Atender chamadas telefônicas, para prestar informações e anotar recados; Atender servidores e público em geral; Redigir documentos oficiais; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; demais serviços correlatos a área de atuação.

Auxiliar de Enfermagem

Organizar arquivos e fichários; Integrar a equipe de saúde; Participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; Preencher formulários; Providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los a alimentar-se; Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências das unidades de saúde; Manuscrever trabalhos da área de saúde; Auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da enfermagem; demais serviços correlatos a área de atuação.

Agente de Combate a Endemias

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; demais serviços correlatos a área de atuação.

MecânicoEfetuar revisões mecânicas e periódicas nos veículos, verificando a parte mecânica, hidráulica, freio, óleo, suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos adequados; Executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e dispositivos; Prestar assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu posto de trabalho; Testar o funcionamento dos veículos e máquinas, antes e depois da manutenção ou reparação; Desmontar e montar sistemas de veículos e máquinas; Fazer limpeza em componentes de veículos e máquinas; Solicitar a aquisição de peças, quando houver necessidade de substituição; Efetuar revisões na parte elétrica de veículos e máquinas, dando manutenção e substituindo peças, quando necessário; demais serviços correlatos a área de atuação.
MotoristaDirigir veículos da frota municipal e transportar pessoas e mercadorias; Entregar e receber materiais e documentos; Abastecer o veículo sob sua responsabilidade; Seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; Carregar e descarregar mercadorias; Seguir o itinerário previamente definido; Realizar viagens; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza diária dos veículos, verificando o óleo, água, amortecedores, calibragem de pneus, extintor e outros; demais serviços correlatos a área de atuação.
Técnico AdministrativoProceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com as disposições do plano; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para estabelecer jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço; Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição; demais serviços correlatos a área de atuação.
Auxiliar de FarmáciaSeparar medicamentos e produtos afins de acordo com a prescrição ou receita médica sob orientação do profissional farmacêutico; Separar medicamentos e produtos afins de acordo com a prescrição ou receita médica sob orientação do profissional farmacêutico. Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlates; Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação; Separar requisições e receitas; Providenciar através de microcomputadores a atualização de entradas e saídas de medicamentos; demais serviços correlatos a área de atuação.
Técnico de EnfermagemExercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem. Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhando a realização das atividades. Participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem. Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro. demais serviços correlatos a área de atuação.
Técnico de Meio AmbienteAplicar metodologias para minimizar impactos ambientais; Aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; Analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; Participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; Participar da elaboração de Licenciamento Ambiental e acompanhar as Auditorias de Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; demais serviços correlatos a área de atuação.
Assistente SocialAssegurar o cumprimento da Lei 8.742/93 (LOAS). Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, interrelacionando o indivíduo com o grupo; Programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; Fazer análises sócio-econômico dos habitantes da cidade; demais serviços correlatos a área de atuação.
EnfermeiroPlanejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Prestar consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre matérias de enfermagem; Exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; Participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participar em projetos de construção ou reforma de unidades da área de saúde; demais serviços correlatos a área de atuação.
Engenheiro AgrônomoElaborar programas e planos para agricultura geral, zootecnia, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais; Planejar, dar assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão; Supervisionar e coordenar os armazéns, tecnologia dos alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, dendrometria, inventário florestal, estudos e avaliação de espécies de animais e vegetais; Estudar a viabilidade técnico-econômica; Dirigir obras e serviços técnicos; Elaborar orçamento; Executar obras e serviços técnicos; Fiscalizar obras e serviços técnicos; demais serviços correlatos a área de atuação.
FarmacêuticoDesempenhar suas funções na Farmácia Básica; Seguir a legislação farmacêutica em vigor; Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações de assistência farmacêutica; Elaborar normas e procedimentos técnicos administrativos; Elaborar e acompanhar os processos de medicamentos especiais; Orientar os pacientes no processo de solicitação dos medicamentos especiais junto a Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar instrumentos de controle e avaliação no âmbito da farmácia básica; demais serviços correlatos a área de atuação.
FisioterapeutaAvaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, provas de esforço e outros, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, meningite e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo o risco dessas doenças; Ensinar exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais; demais serviços correlatos a área de atuação.
Médico Clínico GeralPrestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde, Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; demais serviços correlatos a área de atuação.
Médico GinecologistaPrestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Colaborar com os programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde; demais serviços correlatos a área de atuação.
Médico PediatraPrestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade de Pediatria, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; demais serviços correlatos a área de atuação.
NutricionistaPlanejar, coordenar e supervisionar os serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação, assistência social e outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população; Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação para aconselhar e instruir a população; Planejar cardápios e dietas especiais; demais serviços correlatos a área de atuação.
PsicólogoEfetuar orientação e desenvolvimento profissional; Organizar e manter atualizadas as referências sobre os traços psicológicos dos educandos, professores e demais servidores que necessitem de orientação; Elaborar programas que visem orientar e apoiar educandos, professores e demais servidores na identificação e superação de problemas e desajustamentos ao meio social ou de trabalho; Pesquisar características psicológicas dos servidores; Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; demais serviços correlatos a área de atuação.
Supervisor PedagógicoPlanejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuição de publicações; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos currículos e programa, zelando pela integração dos conteúdos afins; cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação ao mercado de trabalho e aos interesses dos alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer critérios para a aplicação de técnicas didáticas; analisar, juntamente com o secretário escolar, currículos de alunos transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões dos Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar; demais serviços correlatos a área de atuação.
Professor de Educação BásicaEstudar o programa do curso, analisando o seu conteúdo, para planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia com base nos objetivos visados; preparar e selecionar material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando livros e manuais de instruções ou ainda o serviço de orientação pedagógica do órgão de Educação da Prefeitura, para facilitar o ensino-aprendizagem; ministrar as aulas, levando os alunos à leitura de textos de diversos autores, visando a interpretação e compreensão, à descoberta de fatos importantes da língua portuguesa; demais serviços correlatos a área de atuação.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, CALCETEIRO, OFICIAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação.

3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade. 5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade. 5. Problemas que envolvam as quatro operações fundamentais da matemática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Direção defensiva. 2. Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro). 3. Noções de mecânica leve e pesada. 4. Prevenção de acidentes no trabalho. 5. Primeiros socorros. 6. Relações humanas e profissionais.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL I

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do por que, por quê, porque e porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

INFORMÁTICA: 1 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. 2 - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. 3 - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office. 4 - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. 5 - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. 6 - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. 7 - Utilização de comandos e teclas de atalho no Windows.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL II

AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do por que, por quê, porque e porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

INFORMÁTICA: 1 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. 2 - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. 3 - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office. 4 - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. 5 - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. 6 - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. 7 - Utilização de comandos e teclas de atalho no Windows.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL III

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E MECÂNICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do por que, por quê, porque e porquê.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Fundamental. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Biologia e hábitos do vetor Aedes Aegypti; Dengue: definição da doença, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; técnicas de visita domiciliar. Reconhecimento geográfico; Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos e imóveis especiais, pesquisa de armadilhas e bloqueio de criadouros; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Material de uso diário. LIRAa - Levantamento de Índice Rápido; Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, aplicações de inseticida a ultrabaixo volume; aplicação de inseticidas em pontos estratégicos; tratamento e cálculo para uso de larvicidas em criadouros; manuseio de inseticida e uso de EPI. Organização e operação de campo. Material de uso diário. Leishmaniose visceral americana - biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); doença (no homem e no cão), agente causador, modo de transmissão, reservatórios, medidas preventivas; Controle de roedores - biologia dos roedores, uso de raticidas e antiratização. Conhecimentos básicos sobre: esquistossomose, doença de chagas, febre amarela, raiva, campanhas de vacinação anti-rábica animal, leptospirose, malária, febre maculosa e acidentes por animais peçonhentos.

MECÂNICO: Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves, pesados e máquinas; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação dos veículos e máquinas em geral. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

INFORMÁTICA: 1 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. 2 - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. 3 - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office. 4 - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. 5 - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. 6 - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. 7 - Utilização de comandos e teclas de atalho no Windows.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO: 1. Licitações: princípios e modalidades. 2. Administração Pública: princípios. 3. Servidor Público: agente público (definição), cargo e carreira. Responsabilidades do servidor. Ética no serviço público. 4. Processo Administrativo. 5. Normas de redação de correspondência oficial. 6. Procedimentos gerais referentes à gestão de processos e correspondências, no âmbito da Administração Pública Federal. Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Boas práticas para estocagem de medicamentos e correlatos e controle de consumo; Farmácia hospitalar: Estrutura organizacional, sistema de distribuição de medicamentos - dose coletiva, individual, unitária; dispensação de medicamentos; estabilidade de medicamentos: prazo de validade e sinais de instabilidade; recebimento e estocagem e dispensação de soluções parenterais de grande volume; noções gerais sobre padronização de medicamentos, germicidas hospitalares, formas farmacêuticas - sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, creme e pomadas; Legislação Farmacêutica e âmbito profissional - código de ética da profissão Farmacêutica: Decreto no 793 de 05/04/93; Portaria SVS/MS. 344/98.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: 1. Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas no trabalho. 2. Noções básicas de anatomia, fisiologia, farmacologia, microbiologia e parasitologia. 3. Técnicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, transporte, administração de dietas, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, cuidados com traqueostomia, drenagem torácica e ostomias, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. 4. Assistência domiciliar de enfermagem / visita domiciliar. 5. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. 6. Curativos e tratamento de feridas. 7. Atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. 8. Métodos e procedimentos específicos de desinfecção e esterilização de materiais, instrumentais e mobiliários. 9. Biossegurança

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE: Lei no 7772, de 08/09/1980 - Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Decreto 21228, de 10/03/81. Regulamenta a Lei 7772/80. Meio ambiente: conceito. Da Política Estadual de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente. Das fontes de Poluição ou Degradação Ambiental. Agente poluidor: conceito. Controle das fontes poluidoras - do Registro; das licenças de instalação e funcionamento. Agenda 21 Brasileira (www.mma.gov.br). Lei Federal no 9605/98, (www.planalto.gov.br). Constituição Federal/88, Título VIII (Do Meio Ambiente), Capítulo VI, Artigo 255.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I

ASSISTENTE SOCIAL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E PSICÓLOGO.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

INFORMÁTICA: 1 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. 2 - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. 3 - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office. 4 - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. 5 - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. 6 - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. 7 - Utilização de comandos e teclas de atalho no Windows.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: 1 - A Prática Institucional do Serviço Social/Análise Institucional; A Dimensão Política da Prática Profissional; 2 - A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; 3 - Assessoria em planejamento, pesquisa, supervisão e administração em serviço social; 4 - Atuação do Serviço Social na Administração de Políticas Sociais; 5 - Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra-familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; 6 - Encaminhamento das questões sociais: desigualdade, exclusão, violência doméstica. 7 - Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; 8 - Planejamento: Serviço Social e Interdisciplinaridade; Elaboração de Programas e Projetos. Pesquisa em Serviço Social; Atuação do Serviço Social na Administração de Políticas Sociais; Planejamento: Serviço Social e Interdisciplinaridade; Programa Social SUAS - Sistema Único da Assistência Social; 9 - Questões Sociais Decorrentes da Realidade Família, Criança, Adolescente, Idoso, Deficiente, Educação, Saúde e Previdência do Trabalho; 10 - Serviço Social e Ética; 11 - Serviço Social e Formação Profissional; Metodologia do Serviço Social; 12 - Serviço Social e recursos humanos; 13 - Serviço Social e Reforma Sanitária: processo histórico, movimento sanitário, serviço social na área da saúde. 14 - Serviço Social e Seguridade Social: saúde, previdência social, assistência social, organização dos serviços de saúde. Assistência Social e Política Social: organização e gestão das políticas sociais. 15 - Serviço Social: Conhecimentos Gerais da Profissão; História do Serviço Social.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: CULTURAS. Algodão, arroz, feijão, milho, soja, café, cana-de-açúcar e mandioca. - Tecnologia da produção. 1.Solos. Amostragem de solo para a análise química; Conservação de solos; preparo do solo; correção do solo. 2.Clima. 3.Escolha de Cultivares. Cultivares melhoradas e tradicionais; sementes - tratamento - conceituação. 4.Plantio. Época; Espaçamento; Densidade. 5.Produção de Mudas. Local construção viveiro; localização do viveiro; tamanho do viveiro; substrato para enchimento dos saquinhos e sua desinfecção; semeadura; tratos culturais do viveiro; controle de pragas e doenças; aclimatação das mudas. 6.Adubação. Níveis de fertilidade do solo; Relações básicas de nutrientes; recomendações baseadas em análise de solo; adubação orgânica. 7.Tratos Culturais. Cultivos manuais; cultivos mecânicos; uso de herbicidas; aplicação de defensivos; poda, decote, recepa, esqueletamento e desbrota em café; arruação e esparramação no cultivo de café. 8.Doenças de Importância Econômica. Pragas de Importância Econômica. Colheita. Classificação; armazenamento; comercialização. OLERICULTURA. Escolha do terreno. Preparo do solo - aração; gradagem; coleta de amostra de solo; sementeiras e canteiros. Preparo de mudas. Plantio - espécies; variedades; épocas; ciclos; espaçamento; densidade; adubação (orgânica e química); calagem; transplante. Tratos culturais - tratamento fitossanitário; desbaste, herbicidas. Colheita. Beneficiamento; classificação; acodicionamento. FRUTICULTURA (Tropical e Temperada). Escolha do terreno; uso de quebra-vento. Preparo do solo - desmatamento; destoca; limpeza do solo; aração; gradagem; coleta de amostra de solo. Preparo de mudas. Plantio - cultivares, adubação (orgânica e química); calagem; espaçamento; épocas. Tratos culturais - poda; desbaste, tratamento fitossanitário; enxertia; desbrote. Colheita. Classificação; embalagem. CONSERVAÇÃO DE SOLOS. Técnicas de conservação de solos. DEFESA SANITÁRIA VEGETAL. Conhecimentos gerais sobre a preservação ecológica, defensivos biológicos e químicos. MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA. Conhecimentos gerais sobre manutenção e conservação de máquinas e implementos agrícolas. IRRIGAÇÃO E DRENAGEM. águas superficiais. águas subterrâneas. Qualidade da água para irrigação. Armazenamento de água para irrigação. Sistemas de irrigação. Operações de drenagem; Aspectos de legislação de águas. BOVINOCULTURA DE LEITE E CORTE. 1.Nutrição. Digestão no ruminante; Exigências nutricionais. Cálculo de ração; alimentos: capineira, cana-de-açúcar, silagem, feno, restos culturais e resíduos agro-industriais; pastagens: formação, recuperação, adubação e espécies forrageiras; sais minerais; alimentação de bezerros. 2.Melhoramento Animal. Conceitos genéticos; raças e cruzamentos; seleção. 3.Sanidade Animal. Doenças de bezerros; doenças de reprodução; mamite; verminose; controle de bernes e carrapatos; febre aftosa, tuberculose e raiva; desinfecção. 4.Manejo Animal. Manejo reprodutivo. 5.Instalações. Instalações em geral. SUINOCULTURA. Melhoramento genético e reprodução. Sanidade. Alimentação e nutrição. Instalações e equipamentos. Controle e planejamento da produção.

PISCICULTURA. Conhecimentos Gerais Sobre: Construção de viveiros para piscicultura; construção de pequenas barragens; fertilização, adubação de viveiros para piscicultura. AVICULTURA DE CORTE E POSTURA. Conhecimentos Gerais Sobre: Instalações; alimentação; manejo de cria, recria e postura; sanidade. APICULTURA. Conhecimentos Gerais Sobre: Manejo apícola. ORGANIZAÇÃO RURAL. Associativismo - Cooperativismo - Conhecimentos gerais sobre cooperativas. Desenvolvimento Comunitário - Conhecimentos gerais de organização e dinâmica de grupos.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR II (SAÚDE)

ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA E NUTRICIONISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1 - Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. 2 - Decreto no 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nQ5 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. 3 - Lei no 10.741, de 10 de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. 4 - Lei no 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. 5 - Lei no 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. 6 - Lei no 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. 7 - Lei no 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. 8 - Portaria no 373, de 27 de Fevereiro de 2.002, (NOAS-SUS 01/2002), todo teor. 9 - Portaria no 399/GM, de 22 de Fevereiro de 2.006, todo teor. 10 - Portaria no 648/GM, de 28 de Março de 2.006, todo teor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO: 1 - Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competência do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. 2 - Bioética: Conceito, finalidade e princípios. 3 - Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; 4 - Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. 5 - Planejamento em Saúde: Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). 6 - Plano de Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - Capítulo da Atenção Básica. 7 - Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. 8 - Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. 9 - Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. 10 - Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Gestão dos Sistemas de Saúde: 11 - Sistema Único de Saúde (SUS): Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. 12 - Vigilância à Saúde: Processo saúde-doença; 13 - Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. 14 - Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; 15 - Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação.

FARMACÊUTICO: 1 - Administração e economia Farmacêutica: Controle de estoque;curva ABC. Atenção Farmacêutica: Conceito e metodologia; Política Nacional de medicamentos; Problemas relacionados a medicamentos; seguimento farmacoterapêutico;erros de medicação. 2 - Bioquímica geral: Metabolismo (carboidratos, lipídeos e proteínas). 3 - Farmacoepidemiologia: conceito; estudos de utilização de Medicamentos. 4 - Farmacologia: Noções gerais sobre a ação dos medicamentos; classe de medicamentos. 5 - Farmacologia Clínica: Drogas que atuam no coração; fármacos que agem nas sinapses e nas funções junções neuroefetoras; fármacos que agem no Sistema Nervoso Central; Fármacos que afetam a função renal e cardiovascular; fármacos que afetam a função gastrointestinal; quimioterapia das infecções parasitárias; tratamento das doenças microbianas; tratamento farmacológico da inflamação. 6 - Farmacocinética e Farmacodinâmica: Dinâmicas de absorção, distribuição, ação e eliminação dos fármacos; Transportadores de membrana e resposta aos fármacos; metabolismo dos fármacos. 7 - Legislação: Código de ética da profissão farmacêutica; Dispensação e controle de antimicrobianos; Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Boas Práticas Farmacêuticas.

FISIOTERAPEUTA: 1- Análise cinesiológica dos movimentos. 2 - Anatomia humana. 3 - Atenção ao Idoso. 4 - Atenção ao pé diabético. 5 - Avaliação de postura e marcha. 6 - Avaliação e prescrição de tratamento fisioterapêutico empatologias ortopédicas, neurológicas, cardiovasculares, respiratórias, reumatológicas, dermatológicas. 7 - Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espiometria, eletro-diagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fitoterapia, hidroterapia. 8 - Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. 9 - Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. 10

- Código de Ética dos Profissionais de Fisioterapia. 11 - Desenvolvimento neuropsicomotor da criança. 12 - Fisioterapia humana, neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. 13 - Fisioterapia Preventiva. 14 - Fisioterapia traumatológica, ortopédica, reumatológica, neurológica, cardíaca, respiratória, obstetrícia, pediátrica, vascular no paciente queimado, pré e pós-operatório em cirurgia geral. 15 - Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. 16 - Normas que regulamentam o exercício profissional de Fisioterapia. 17 - Órteses e Próteses. 18 - Prevenção de incapacidade em hanseníase. 19 - Provas de função muscular. 20 - Sistema esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças: imunização no adulto, alimentação balanceada,obesidade - dietoterapia, atividade física. Doenças crônico-degenerativas de maior relevância em Saúde Pública. Doenças infecto-parasitárias de maior relevância em Saúde Pública. Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto - diagnóstico diferencial: cefaléia, dor torácica, dor lombar, dispepsia, febre. Problemas digestivos baixos. Vertigens e tonturas. Dor abdominal. Dor pélvica. Astenia. Afecções freqüentes no adulto: de vias aéreas; do aparelho genito-urinário; dermatológicos; vasculares periféricas; osteomusculares; do aparelho digestivo; endócrino-metabólicos. Situações de emergência e urgência; parada cardiorrespiratória. Queimaduras. Crise convulsiva. Trauma. Reações alérgicas graves. Choque. Agressões por animais. Problemas de saúde mental: ansiedade; drogas: uso, abuso e dependência; transtornos do sono; transtornos do humor; risco de suicídio. Princípios de antibioticoterapia. Saúde do Trabalhador: doenças ocupacionais mais freqüentes. Ética, Bioética e Deontologia Médica; Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais no 8.080 e 8.142/90, NOB 96, NOAS 2001 e Emenda Constitucional - EC 29/2000, Modelos de Atenção à Saúde.

MÉDICO GINECOLOGISTA: 1 - Abdome Agudo em Ginecologia; Diagnóstico por imagem em ginecologia. 2 - Anatomia e embriologia; Planejamento familiar; 3 - Aspectos Médico Legais em Ginecologia. 4 - Cirurgias para patologias benignas e malignas do trato genital inferior. 5 - Doença inflamatória pélvica; 6 - Doença trofoblástica gestacional; 7 - Doenças benignas e malignas da mama; Ginecologia infanto-puberal; Distopia genital; Corrimento vaginal; 8 - Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças benignas do trato reprodutivo; 9 - Dor pélvica e dismenorreia; 10 - Endocrinologia ginecológica (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, tensão prémenstrual, desenvolvimento sexual normal e anormal, puberdade e climatério; Infertilidade. 11 - Endoscopia ginecológica; Endometriose; Propedêutica do colo uterino; Câncer de colo uterino; Câncer de ovário; Câncer de vulva e vagina; Câncer do corpo do útero e tubas uterinas; 12 - Gravidez ectópica; Doenças benignas do trato reprodutivo; Cirurgias para patologias benignas e malignas do trato genital inferior; 13 - Incontinência urinária de esforço, uretrocele, cistocele e distopias do útero; Infecção urinária; Doença inflamatória pélvica;

NUTRICIONISTA: 1. Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo. vitaminas e minerais: macro e micronutrientes. água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. 2. Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 3. Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia. 4. Administração de unidades de alimentação e nutrição: características e atividades do serviço de nutrição; planejamento, organização, coordenação e controle. 5. Nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde materno-infantil; infecção pelo hiv na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde. 6. Nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR III (EDUCAÇÃO)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERVISOR PEDAGÓGICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências do Ensino Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS: 1 - Conceito de Ensino e Aprendizagem. 2 - Constituição Federal, em seus Artigos: 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214. 3 - Decreto no 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nº 5 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, todo o teor. 4 - Diretrizes Curriculares Nacionais, todo teor. 5 - História da Educação. 6 - Lei no 10.741, de 10 de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25. 7 - Lei no 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20. 8 - Lei no 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69. 9 - Lei no 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, todo teor. 10 - Noções da Proposta Construtivista. 11 - Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 12 - Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 13 - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN 's), todo teor. 14 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, todo teor.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Orientação Educacional e a Educação Básica na legislação brasileira. Interação do Orientador Educacional com Comunidade, Família, e Escola. Ação do Orientador Educacional na Proposta Político-Pedagógico da Comunidade Escolar. Avaliação Educacional no âmbito nacional, estadual e nos processos de aprendizagem do aluno. Orientação Educacional nos processos de desenvolvimento e de aprendizagem do educando. Orientador Educacional no cotidiano da escola e a intervenção psicopedagógica. Formação continuada do Orientador Educacional. A função social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade contemporânea. As funções sociais da escola pública contemporânea. Planejamento e gestão educacional: planos de educação, projeto político pedagógico, planejamento curricular e de ensino. Concepções curriculares. Didática: conceituação e sua relação com as diferentes tendências pedagógicas; Concepções de aprendizagem e práticas pedagógicas na organização curricular. Aspectos Legais: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Ética e Relações Humanas. Constituição Federal de 1988, capítulo da Educação. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental, e PCNs - Parâmetros Curriculares Nacional para a educação de jovens e adultos. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90 (atualizada). O financiamento da educação brasileira. O FUNDEF e o FUNDEB. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. Legislação Específica: Constituição Federal atualizada. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (LDB) n.o 9394 de 20/12/96. Decreto n.o 72846 de 26/09/ 73 (regulamenta a profissão de Orientador Educacional). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90 (atualizada). Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei no 10.172/2001.