Prefeitura de Passos - MG

Notícia:   Prefeitura de Passos - MG realiza processo seletivo com 63 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR NECESSIDADE

TEMPORÁRIA 04/2014

O Município de Passos, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, por meio de Curriculum Vitae e com vistas à contratação por prazo determinado para as funções abaixo relacionadas, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda de Educadora de 1ª Infância, Professor PI, Pedagogo,Nutricionista,Psicopedagoga,Professor PII - Ensino Religioso, Professor PII - Matemática, Professor PII - História, Professor PII- Geografia, Professor PII - Língua Inglesa, Professor PII - Língua Portuguesa, Professor PII - Educação Física,Professor PII - Artes, e Professor PII - Ciências, mediante contrato administrativo.

1.2 O Provimento para a função Educadora de 1ª Infância,Professor PI, Pedagogo,Nutricionista,Psicopedagoga,Professor PII - Ensino Religioso, Professor PII - Matemática, Professor PII - História, Professor PII- Geografia, Professor PII - Língua Inglesa, Professor PII - Língua Portuguesa, Professor PII - Educação Física,Professor PII - Artes, e Professor PII - Ciências, será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), conforme artigos 218, 219 e 220 da Lei Complementar 021/2006 e Lei Municipal 3.049/2013 e suas posteriores alterações.

1.3 O preenchimento, a escolaridade, a carga horária e os vencimentos exigidos, estão estabelecidos no corpo deste Edital.

1.4 - Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência:

1.4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art.37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.4.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99,particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

1.4.3. Os candidatos comprovarão através de atestado médico especificando a deficiência e que a mesma é compatível com o exercício do cargo, sendo que o atestado médico deverá obrigatoriamente ser homologados pelo médico coordenador do PCMSO do Município, quando convocados para contratação; .

1.4.4. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, no total de 5%. Para as funções temporárias será reservada 1 (uma) vaga, que deverá ser contemplada pelo candidato com deficiência que obtiver maior nota final no processo seletivo, independente da lotação da vaga escolhida.

1.4.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

1.4.6. No presente processo seletivo público a disputa pelas vagas será por funções específicas, conforme quadro de vagas (anexo I), constante deste edital. Para as funções cujo número de vagas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20 %. Entretanto, como a validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco)vagas, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga seja reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto.

1.4.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

2.1 As atribuições das funções no item 1.1, são:

Todas as exigências inerentes ao Educadora de 1ª Infância,Professor PI, Pedagogo, Nutricionista, Psicopedagoga, Professor PII - Ensino Religioso, Professor PII - Matemática, Professor PII - História, Professor PII- Geografia, Professor PII - Língua Inglesa, Professor PII - Língua Portuguesa, Professor PII - Educação Física,Professor PII - Artes, e Professor PII - Ciências são:

I - EDUCADORA DE PRIMEIRA INFÂNCIA:

Atuar nas escolas de Educação Infantil.

Atribuições típicas:

Assistir crianças de zero a três anos e onze meses;

Promover as práticas de cuidado e de educação na perspectiva da integração dos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/linguísticos e sociais da criança;

Garantir o bem-estar, assegurar e crescimento e promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças da educação infantil;

Assegurar que bebês e crianças sejam atendidos em suas necessidades de saúde tais como nutrição, higiene, descanso e movimentação e de proteção, dedicando atenção especial a elas durante o período de acolhimento inicial (adaptação) e em momentos peculiares de sua vida;

Encaminhar a seus superiores os casos de crianças vítimas de violência e maustratos;

Possibilitar que bebês e crianças possam exercer a autonomia permitida por seu estágio de desenvolvimento;

Auxiliar bebês e crianças nas atividades que não podem realizar sozinhos; Alternar brincadeiras de livre escolha das crianças com aquelas propostas por elas ou eles, bem como intercalar : momentos mais agitados com outros mais calmos, atividades ao ar livre com as desenvolvidas em salas de aula e as desenvolvidas individualmente com as realizadas em grupos;

Organizar atividades nas quais bebês e crianças desenvolvam a imaginação, a curiosidade e a capacidade de expressão em suas múltiplas linguagens (linguagem dos gestos, do corpo, plástica, verbal, musical, escrita e virtual), diversificação de atividades, escolhas e companheiros de interação;

Possibilitar que os bebês e crianças expressam com tranquilidade sentimentos e pensamentos;

Realizar atividades nas quais bebês e crianças sejam desafiados a ampliar seus conhecimentos sobre todos os aspectos holísticos das ciências, da tecnologia, da cultura, da sociedade, da escola, do aprendizado, da autodeterminação, da autoconcientização e dos valores de igualdade e solidariedade ; Criar condições favoráveis à construção do autoconceito e da identidade pela criança em um ambiente e valorizar a diversidade estética e cultural própria da população brasileira;

Intervir para assegurar que bebês e crianças possam movimentar-se em espaços amplos diariamente; intervir para assegurar que bebês e crianças tenham opções de atividades e brincadeiras que correspondem aos interesses e às diferentes faixas etárias;

Garantir oportunidades iguais a meninos e meninas, sem discriminação de etnia, opção religiosa ou das crianças com necessidades educacionais especiais; valorizar atitudes de cooperação, tolerância recíproca e respeito à diversidade e orientar contra discriminação do gênero, etnia, opção religiosa ou às crianças com necessidades educacionais especiais permitindo às crianças aprender a viver em coletividade, compartilhando e competindo saudavelmente;

Elaborar e/ou receber informações sobre a proposta pedagógica da instituição de Educação Infantil antes de nela começar a trabalhar; Desenvolver atividades mútuas de compreensão e respeito a solicitações, sugestões e reclamações; Promover e/ou participar de encontros coletivos periódicos;

Ter a responsabilidade de respeitar as regras estabelecidas nas instituições às quais estão vinculados; Participar ativamente da implementação e da avaliação da proposta formação regular e continuada promovidos pelos sistemas de ensino ou pelas instituições nas quais trabalham e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

II - PROFESSOR (A) PI

Professor de Educação Infantil ao 5º ano.

Compreende os Cargos que se destinam à regência de classe de educação infantil, ensino fundamental primeiro segmento [1ª a 5ª ano], educação especial e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares específicas.

Atribuições típicas:

participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

realizar pesquisas na área de educação;

participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

III - NUTRICIONISTA

Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para melhoria protéica.

Atribuições típicas:

Programar, elaborar e avaliar os cardápios observando o seguinte: Adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas;

Respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola;

Utilização dos produtos da região, com preferência aos produtos básicos e prioridade aos produtos bem elaborados e aos inatura;

Orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE do governo federal.

Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) na elaboração dos cardápios;

Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção,

compra,armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto á clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da concorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliação e aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados

Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas á nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PNAE; Elaborar o plano de trabalho anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação nas escolas da rede municipal de ensino;

Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental;

Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;

Coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição da comunidade escolar;

Articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de

alimentação e nutrição;

Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PNAE; Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios

qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;

Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal do PNAE; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação;

Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora

IV - PSICOPEDAGOGA

Atuam em todas as escolas, implementam, avaliam, coordenam e planejam para melhor atender as necessidades dos aluno, acompanhando e avaliando os processos educacionais.

Atribuições típicas:

Desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no processo ensino- aprendizagem;

Detectar eventuais problemas educacionais;

Propor soluções para problemas educacionais detectados

Realizar avaliações psicopedagógica; entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz;

Planejar intervenções psicopedagógicas e orientar professores e coordenadores;

Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;

Participar da análise dos programas da Instituição;

Participar das reuniões coletivas periódicas da escola;

Participar de programas de cursos ou outras atividades desenvolvidas pelo Departamento de Educação, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores;

Quando necessário; orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla;

Manter seu quadro horário atualizado;

Gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas;

V - PROFESSOR PII - ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR PII - MATEMÁTICA, PROFESSOR PII - HISTÓRIA, PROFESSOR PII- GEOGRAFIA, PROFESSOR PII - LÍNGUA INGLESA, PROFESSOR PII - LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR PII - EDUCAÇÃO FÍSICA,PROFESSOR PII - ARTES, E PROFESSOR

PII - CIÊNCIAS

Professor do 1º e 2º seguimento do Ensino Fundamental .

Compreende os Cargos que se destinam à docência do ensino fundamental (1º ao 9º ano), na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

Atribuições típicas:

participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

realizar pesquisas na área de educação;

participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

executar outras atribuições afins.

VI - PEDAGOGO(A)

Compreende os Cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e orientar trabalhos pedagógicos para garantir a qualidade do processo educacional; assegurar a regularidade da articulação das unidades escolares do Município com os demais órgãos educacionais; conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, família e comunidade, objetivando solucionar ou suprir dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento, com atuação nas seguintes áreas:

- Administração Escolar; - Orientação Pedagógica; - Orientação Educacional e - Supervisão Educacional.

Atribuições típicas:

orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica;

colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar;

elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;

avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;

participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos; elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;

participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas; promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;

avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de Classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;

orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;

implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;

participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das Classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando;

participar do processo de avaliação e recuperação dos educandos; proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos educandos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;

estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;

elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários;

promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do educando para definir e desenvolver o atendimento adequado;

proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verificando e analisando os dados e informações relacionados, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades por ele apresentados;

prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento;

preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança;

participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando à prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;

manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento;

elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido;

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

participar e/ou organizar reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;

executar outras atribuições afins.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 07/05/2014 até 16/05/2014, no horário de 10:00 às 17:00 horas, na Casa da Cultura, localizado na Praça Geraldo da Silva Maia s/n, Centro, em Passos - Minas Gerais.

3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.4 No ato da inscrição os candidatos deverão se apresentar com a seguinte documentação:

I . Xerox autenticada de documento de identificação ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Xerox autenticada do comprovante de escolaridade mínima exigida; III- Curriculum Vitae contendo todos os títulos do candidato e inclusive:

MÍNIMO EXIGIDO:

a- EDUCADORA DE 1ª INFÂNCIA

Formação em Magistério nível médio ou habilitação para atuar na Educação Infantil.

b - PROFESSOR (A) PI

Formação em nível superior em curso de licenciatura plena, com formação específica de magistério, normal superior, nos termos da legislação vigente.

c - NUTRICIONISTA

Curso Superior de Nutricionista em Instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual e Educação e Registro no Conselho Regional Competente.

d - PSICOPEDAGOGA

Formação em nível superior, com Pós Graduação em Psicopedagogia.

e - PROFESSOR PII - ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR PII - MATEMÁTICA, PROFESSOR PII - HISTÓRIA, PROFESSOR PII- GEOGRAFIA, PROFESSOR PII - LÍNGUA INGLESA, PROFESSOR PII - LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR PII - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR PII - ARTES, E PROFESSOR PII - CIÊNCIAS

Formação de nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

f - PEDAGOGO(A)

Formação em nível superior, em curso de graduação plena em pedagogia, com experiência docente mínima de 02 (dois) anos, como pré-requisito para exercício profissional do cargo, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino.

3.5 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado. Não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.6 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

3.7 - Toda documentação deverá ser apresentada encadernada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com o seguinte endereçamento:

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2014.

POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA

II - Nome do Candidato:

III - Número da Carteira de Identidade:

IV - CPF:

V - Endereço:

VI - Telefone fixo Celular:

VII - E-mail: autorizado para qualquer comunicação:

4.0 - DAS VAGAS

Nº de Vagas

Função Temporária

Carga Horária

Vencimento

22

EDUCADORA DE 1ª INFÂNCIA

40 horas/semanal

R$ 1.001,20

25

PROFESSOR PI

25 horas/semanal

R$ 1.306,22

05

PROFESSOR PII

Variável conforme necessidade da SECEL

R$ 12,51 por hora/aula

05

PEDAGOGO (A)

25 horas/semanal

R$ 1.676,64

02

NUTRICIONISTA

40 horas/semanal

R$ 1.925,20

04

PSICOPEDAGOGO (A)

25 horas/semanal

R$ 1.561,01

4.1 A carga horária inicial será afixada no quadro acima e poderá ser modificada pelo Município em razão de demanda de serviço, desde que não ultrapasse a carga horária prevista em lei para a função exercida.

4.2 A alteração da carga horária será previamente comunicada ao contratado com antecedência mínima de cinco dias úteis.

5 DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação de Títulos.

5.2 A análise de currículo será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais, efetivos.

5.3 Na análise/avaliação do Curriculum Vitae será atribuído o total de 150 (cento e cinquenta pontos) pontos) que serão atribuídos aos títulos, à experiência e ao aperfeiçoamento técnico dos candidatos, da seguinte forma:

a) Mínimo acima exigido - número de pontos: 10 pontos

b) Especialização em áreas - item 2.1, I a VI - número de pontos: 2 pontos para certificado com menos 120 horas, 05 pontos para certificados com 120 ou mais de 120 horas -máximo de cinco certificados.

c) Certificado de pós-graduação na área de inscrição - reconhecido pela Legislação Federal - número de pontos: 05 pontos por certificado - com o máximo de três certificados.

d) Comprovante de experiência profissional no desenvolvimento das atribuições das funções das áreas descritas no - item 2.1, I a VI - deste Edital para a qual estiver habilitado para o exercício - número de pontos: 05 para cada ano de experiência devidamente comprovada - com o máximo de seis anos.

e) Mestrado na área de inscrição - número de pontos: 05 por título - com o máximo de cinco títulos.

f) Doutorado na área de inscrição - número de pontos: 05 por título - com o máximo de cinco títulos.

5.4 O certificado de experiência será aceito quando expedido por instituição autorizada.

5.5 Os títulos e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o Curriculum Vitae.

5.6 Na análise/avaliação de títulos serão observados dois componentes curriculares fundamentais: formação escolar, experiência e aperfeiçoamento nas atividades do item 2.1, I a VI.

5.7 Será eliminado o candidato que não alcançar a nota mínima de 10 (dez) pontos na análise/avaliação do Curriculum Vitae.

6. DO RESULTADO DA PONTUAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO:

6.1 Será desclassificado os candidatos à Educadora de 1ª Infância,Professor PI, Pedagogo,Nutricionista,Psicopedagoga,Professor PII - Ensino Religioso, Professor PII - Matemática, Professor PII - História, Professor PII- Geografia, Professor PII - Língua Inglesa, Professor PII - Língua Portuguesa, Professor PII - Educação Física,Professor PII - Artes, e Professor PII - Ciências, que não satisfizer o mínimo exigido no item 5.7, deste Edital.

6.2 A pontuação será calculada pela soma geral dos pontos obtidos nos itens referentes neste Edital, atribuídos a cada uma de sua função inscrita, - Educadora de 1ª Infância,Professor PI, Pedagogo,Nutricionista,Psicopedagoga,Professor PII - Ensino Religioso, Professor PII - Matemática, Professor PII - História, Professor PII- Geografia, Professor PII - Língua Inglesa, Professor PII - Língua Portuguesa, Professor PII - Educação Física,Professor PII - Artes, e Professor PII - Ciências

6.3 A pontuação será calculada pela soma geral dos pontos obtidos nos itens referentes neste Edital, atribuídos a cada uma de sua função inscrita.

6.4 Serão considerados os seguintes aspectos para desempate, observada a seguinte ordem de prioridade:

I . Tempo de experiência na profissional área (Curriculum vitae)

II . Idade maior

6.5 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo o primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

6.5 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo o primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

6.6 A lista de classificados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no sítio oficial do Município na internet: www.passos.mg.gov.br e no jornal FOLHA DA MANHÃ.

6.7 Não haverá divulgação/publicação de lista de candidatos inabilitados ou eliminados.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

7.1 O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos e no sítio oficial do Município de Passos na internet: www.passos.mg.gov.br e no jornal local.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma do item 5.3 "a/f" deste Edital.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 Os candidatos classificados no processo seletivo, obedecida à ordem rigorosa de classificação final, serão convocados por meio de Edital publicado no jornal FOLHA DA MANHÃ, no sítio oficial do município da internet: www.passos.mg.gov.br e jornal local

9.2 A convocação se dará no momento em que ocorrer a necessidade do Departamento de Educação e das escolas da rede municipal de Passos, divulgado o número de vagas.

9.3 Havendo mais de um local para a prestação de serviços, o candidato melhor classificado terá, sucessivamente, o direito de optar pelo local onde inicialmente exercerá a dentro do Departamento de Educação e das escolas da rede municipal de Passos.

9.4 A lotação inicial do item 8.3 não importará na manutenção do profissional no mesmo local, senão somente na mesma função, podendo o Município, a seu critério, determinar à prestação de seus serviços em qualquer outro local, desde que observada a carga horária fixada em lei para a função exercida.

10. A convocação conterá:

I . O número de vagas;

II . O nome do candidato;

III . A classificação do candidato neste Processo Seletivo;

IV . A quem deverá se apresentar.

10.1 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 10.2, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

10.2 Serão exigidos do convocado os seguintes documentos:

I . Original e cópia da Carteira de Identidade;

II . 02 (duas) fotos 3/4, coloridas e recentes;

III . Original e cópia do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

IV . Original e cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);

V . Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

VI . Original da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

VII . Certidão de casamento;

VIII . Original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

IX . Original e cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo (declaração de matrícula);

X . Atestado de saúde física expedido por médico do município declarando que o convocado se encontra apto fisiorganicamente para o exercício das atribuições da função (item 2.1) para a qual foi convocado;

XI . Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

XII . Declaração de acúmulo de cargos;

XIII . Comprovante de endereço.

XIV . Declaração de bens até a data da posse ou cópia da declaração IRPF.

10.3 O contratado, será avaliado por comissão de avaliação composta por funcionários municipais efetivos em conformidade com o art. 5º, inc. LV da CRF/88, seguindo os seguintes critérios:

I . Observância das atribuições da função;

II . Eficiência no desenvolvimento das atribuições da função;

III . Pontualidade e assiduidade;

IV . Assimilação e compreensão das ordens expedidas;

V . Iniciativa;

VI . Trato com os colegas de trabalho e com o público em geral;

VII . Adaptabilidade e aceitação ao uso permanente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando a função exigir;

VIII . Aceitação das ordens expedidas pelos superiores e encarregados.

10.4 O contrato administrativo não estabelece nenhum vínculo celetista entre a Administração Pública e o contratado.

10.5 O contrato administrativo será resolvido de pleno direito e antecipadamente ao seu vencimento, sem qualquer indenização proporcional ao contratado, com a publicação do resultado final do concurso público a ser realizado.

10.7 O contrato administrativo não gera nenhum direito de preferência ao contratado na seleção/classificação em concurso público futuro.

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes das contratações deste processo seletivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária correspondente ao Programa Segundo Tempo:

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física:
02.05.04.12.365.0019.2.0643190.04 -0292
02.05.04.12.361.0021.2.2633190.04 -0283
02.05.04.12.361.0019.2.0643190.04-0293
02.05.04.12.361.0021.2.2633190.04-0282
02.05.12.306.0018.2.0623190.04-0241

12. RECURSO ADMINISTRATIVO E REVISÃO:

12.1 Caberá recurso administrativo e pedido de revisão somente por ilegalidade na pontuação e classificação dos candidatos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do ato.

12.2 O recurso e o pedido de revisão deverão observar os seguintes requisitos:

I . Serem dirigidos a Comissão quando se tratar de recurso administrativo e ao Prefeito Municipal quando se tratar de pedido de revisão;

II . Conterem a exposição de fato e os fundamentos de direito e os pedidos;

III . Serem assinados pelo concorrente ou seu representante legal ou advogado regularmente constituído;

IV . Serem protocolizados, a tempo e modo devidos, perante a Comissão na Casa da Cultura, nos horário de 13hs as 17 hs localizada à Praça Geraldo Silva Maia, s/n, Centro, Passos/MG.

12.3 O recurso administrativo e o pedido de revisão não terão efeito suspensivo.

12.4 O recurso administrativo e o pedido de revisão não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo legal.

12.5 A Comissão decidirá o recurso administrativo em dez dias úteis.

12.6 O pedido de revisão será apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da decisão da Comissão que resolver o recurso.

12.7 O Prefeito Municipal decidirá o pedido de revisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.

12.8 Não serão admitidos mais de um recurso sobre a mesma matéria aviado pelo mesmo recorrente.

12.9 O provimento do recurso importará somente na retificação do ato impugnado e, quando for à hipótese, a Administração Pública reformulará a classificação e o resultado final.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à subsistência da necessidade Administrativa , à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do processo seletivo.

13.2 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 7.1, prorrogável por igual período.

13.3 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem decrescente de classificação.

13.4 Em casos de urgência e emergência de situação fática motivadora comprovada, instaurado o processo administrativo, a Administração poderá promover, LIMINARMENTE, em face da AUTO TUTELA, a TUTELA ANTECIPADA, RESOLVENDO o contrato, e postergando o contraditório e a ampla defesa para momento posterior à execução da resolução liminar.

12.5 É legalmente competente o Foro da Comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso, no que couber.

Passos (MG), aos 28 de ABRIL de 2014.

Neuza Maria Funchal Paiva
Diretora do Departamento de Educação

PILAR APARECIDA LEMOS FARIA
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal