Prefeitura de Passos - MG

Notícia:   Prefeitura de Passos - MG prorroga inscrições para concurso de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DE PASSOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA N°. 007/2011

O Município de Passos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, por meio da análise de Curriculum Vitae com vistas à contratação por prazo determinado para as funções abaixo relacionadas, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda de Educador Físico, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Professor de Educação Infantil ao 5º ano, Professor do Ensino Fundamental nas áreas de: Geografia, História, Inglês, Português, Matemática e Ciências mediante contrato administrativo.

1.2 O Provimento para as funções de Educador Físico, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Professor de Educação Infantil ao 5º ano e Professor do Ensino Fundamental nas áreas de: Geografia, História, Inglês, Português, Matemática e Ciências, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), conforme artigos 218, 219 e 220 da Lei Complementar 021/2006 e Lei Municipal 2.654/2007 e suas posteriores alterações.

1.3 O preenchimento, a escolaridade, a carga horária e os vencimentos exigidos, estão estabelecidos no corpo deste Edital.

1.4 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

2.1 As atribuições da função de Educador Físico descritas no item 1.1, são:

I. EDUCADOR FÍSICO: Ministrar aulas teóricas e práticas; Desenvolver coletivamente atividades físicas com participantes de projetos, programas e serviços ofertados pelo CRAS; Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, adultos e idosos, aplicando técnicas esportivas e recreativas; Desenvolver atividades de dança; Planejar, executar e avaliar o acompanhamento físico das crianças, adolescentes, adultos e idosos atendidos; Promover e colaborar na organização de eventos e ações realizados pelo CRAS; Promover a inclusão de pessoas com deficiência; Participar de capacitações oferecidas pelo CRAS; Emitir relatórios e Cooperar na organização de reuniões.

II. MÉDICO CLÍNICO GERAL: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clinica médica, pediatra, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar quando necessário, usuários a serviços de media e alta complexidade, respeitando fluxos de referencia e contra-referencia locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referencia; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD E THD, participar do gerenciamento dos insumos necessários para adequado funcionamento da USF e desenvolver outras atribuições correlatas e pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

III. MÉDICO PEDIATRA: Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; utilizar sistema informatizado da UPA, manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência e emergência; encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade, quando for o caso e desenvolver outras atribuições correlatas e pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

IV. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO: Regência de classe de Educação Infantil ao 5º ano do ensino fundamental, Educação Especial e Alfabetização de Jovens e Adultos, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação dos planos curriculares especificas.

V. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: Docência nos anos finais do ensino fundamental do 6º ao 9º ano, na sua área especifica de habilitação, de acordo com o plano curricular pelo órgão competente, conforme conteúdos abaixo;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 23/05/2011 até 10/06/2011, no horário de 12:00 as 17:00 horas, no serviço de Protocolo, no Paço Municipal, localizado na Praça Geraldo da Silva Maia no 175, Centro, em Passos - Minas Gerais.

3.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.4 No ato da inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

I. Xerox autenticada de documento de identificação ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Xerox autenticada do comprovante de escolaridade mínima exigida;

III. Curriculum vitae contendo todos os títulos do candidato, os comprovantes de especialização, de experiência e de aperfeiçoamento na área de sua atuação, além de outros títulos apontados para pontuação na forma do item 5.3 deste Edital, e inclusive comprovante(s) do mínimo exigido:

MÍNIMO EXIGIDO:

a. EDUCADOR FÍSICO: comprovante de conclusão da graduação em Educação Física; comprovante de inscrição no conselho regional de Educação Física; comprovante de experiência profissional na área de educação junto a grupos de crianças, idosos, jovens, gestantes e outros.

b. MÉDICO CLÍNICO GERAL: comprovante de conclusão da graduação em Medicina, comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina, comprovante de experiência profissional em Saúde Pública.

c. MÉDICO PEDIATRA: comprovante de conclusão da graduação em Medicina, comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina, comprovante de especialização em Pediatria.

d. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5° ANO: Formação em nível superior em curso de licenciatura plena, com formação especifica de magistério, normal superior ou curso médio de magistério.

e. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NAS ÁREAS DE GEOGRAFIA/HISTÓRIA: Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em ciências sociais.

f. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NA ÁREA DE CIÊNCIAS: Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em ciências biológicas.

g. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NAS ÁREAS DE PORTUGUÊS/INGLÊS: Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em letras.

h. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NA ÁREA DE MATEMÁTICA: Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em matemática.

3.5 Será admitida inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

3.6 Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

3.8. Toda documentação deverá ser encadernada e apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com o seguinte endereçamento:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA n°. 007/2011.

Nome do Candidato:
Número da Carteira de Identidade:
CPF:
Endereço:
Telefone:
e-mail autorizado para qualquer comunicação: (opcional)

4. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO:

Função Temporária

Carga Horária

Vencimento

EDUCADOR FÍSICO

20 horas/semanal

R$ 900,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

40 horas/semanal

R$ 6.709,16

MÉDICO PEDIATRA

Plantão por Escala

R$ 41,93 - Hora dia útil/R$ 50,32- Hora Fins de semana e feriado

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO

25 horas/semanal

R$ 965,04

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NAS ÁREAS DE GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS.

40 horas/semanal

R$ 9,24 HORA/AULA

4 1 A carga horária inicial será a fixada no quadro acima e poderá ser modificada pelo Município em razão de demanda de serviço, desde que não ultrapasse a carga horária prevista em lei para a função exercida.

4.2 A alteração da carga horária será previamente comunicada ao contratado com antecedência mínima de cinco dias úteis.

4.3 A Administração Pública divulgará, observado o disposto no item 7 deste Edital, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o número de vagas para cada uma das funções à medida da necessidade administrativa.

5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação de Títulos.

5.2 A análise de currículo será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais, efetivos e comissionados.

5.3 Na análise/avaliação do Curriculum Vitae será atribuído o total de 130 (cento e trinta pontos) que serão atribuídos aos títulos, à experiência e ao aperfeiçoamento técnico dos candidatos, da seguinte forma:

I. Mínimo acima exigido - número de pontos: - - pontos.

II. Especialização na(s) área(s) descrita(s) no item 2.1, I a V deste Edital - número de pontos: 03 pontos por certificado - com o máximo de dez certificados.

III. Aperfeiçoamento técnico na(s) área(s) descrita(s) no item 2.1, I a V deste Edital - número de pontos: 06 pontos por comprovante - com o máximo de cinco comprovantes ou certificados.

IV. Experiência profissional no desenvolvimento das atribuições das funções da(s) área(s) descrita(s) no item 2.1, I a V - deste Edital-número de pontos: 06 pontos para cada ano de experiência devidamente comprovada - com o máximo de cinco anos.

V. Pós-graduação reconhecida pelo MEC - número de pontos: 01 ponto por certificado.

VI. Mestrado reconhecido pelo MEC - número de pontos: 04 por certificado.

VII. Doutorado reconhecido pelo MEC - número de pontos: 05 por certificado.

5.4 Os títulos e certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o curriculum vitae.

5.5 O certificado de especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado, serão aceitos quando expedidos por instituição autorizada.

5.6 Na análise/avaliação de títulos serão observados dois componentes curriculares fundamentais: formação escolar, experiência e aperfeiçoamento nas atividades do item 2.1, I a V.

6. DO RESULTADO DA PONTUAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO:

6.1 Será eliminado o candidato que não satisfizer o mínimo exigido no item 3.4, III, "a/e" deste Edital.

6.2 Será desclassificado o candidato que não alcançar a média de (trinta e seis) pontos na análise/avaliação de curriculum.

6.3 A pontuação dos títulos será calculada pela soma geral dos pontos obtidos na forma do item 5.3 deste Edital.

6.4 Serão considerados os seguintes aspectos para desempate, observada a seguinte ordem de prioridade:

I. Especialização na área específica da(s) função(ões) deste processo seletivo para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu;

II. Tempo de experiência no exercício das atribuições da(s) função(ões) deste processo seletivo para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu;

III. Aperfeiçoamento na área específica da(s) função(ões) deste processo seletivo para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu;

IV. Atualização na(s) área(s) de atuação descrita(s) neste processo seletivo para a(s) qual(is) o candidato se inscreveu;

V. Candidato mais idoso.

6.5 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo o primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

6.6 A lista de classificados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no sítio oficial do Município na internet: www.passos.mg.gov.br e no jornal FOLHA DA MANHÃ.

6.7 Não haverá divulgação/publicação de lista de candidatos inabilitados ou eliminados.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

7.1 O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos e no sítio oficial do Município de Passos na internet: www.passos.mg.gov.br e no jornal FOLHA DA MANHÃ.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 Os candidatos classificados no processo seletivo, obedecida ordem rigorosa de classificação final, serão convocados por meio de Edital publicado no jornal FOLHA DA MANHÃ, no sítio oficial do município da internet: www.passos.mg.gov.br e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

8.2 A convocação conterá:

I. O número de vagas;

II. O nome do candidato;

III. A classificação do candidato neste Processo Seletivo;

IV. A função em que é convocado;

V. O dia, a hora e o local onde deverá se apresentar;

VI. A quem deverá se apresentar.

8.3 A convocação se dará no momento em que ocorrer a necessidade administrativa, divulgado o número de vagas e os locais de lotação.

8.4 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item , para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado lista.

8.5 Serão exigidos do convocado os seguintes documentos:

I. Original e xerox da Carteira de Identidade;

II. Original e xérox da Carteira de Identificação profissional expedida pelo órgão de classe competente (se houver);

III. 02 (duas) fotos 314, coloridas e recentes;

IV Original e xerox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

V. Original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (10 e 20 turnos ou único turno);

VI. Original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);

VII. Original da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);

VIII.Certidão de casamento;

IX. Original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

X. Original e xerox do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo (certificado de conclusão de curso, diploma);

XI. Xerox do Numero de inscrição em Conselho Profissional;

XII. Atestado de saúde física expedido por médico do município declarando que o convocado se encontra apto fisiorganicamente para o exercício das atribuições da função (item 2.1, I a V) para a qual foi convocado;

XIII. Declaração de bens até a data da posse ou cópia da declaração de IRRF;

XIV. Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

XV. Declaração de acúmulo de cargos;

XVI. Comprovante de endereço.

8.6 Os primeiros trinta dias do contrato administrativo serão de experiência, ocasião em que o contratado será avaliado de forma sigilosa em seu desempenho, por servidor efetivo ou comissionado, designado pelo Secretário Municipal responsável pelo local onde for lotado.

8.7 A designação é sigilosa e o servidor não poderá divulgar sua designação e nem se apresentar, em momento algum, como avaliador, sob pena de responder pelas penas dos arts. 161 e seguintes c/c os arts. 156 e 157 e seguintes da Lei Complementar n ° 21/2006, sem prejuízo da indenização pelos prejuízos decorrentes.

8.8 Durante a avaliação de desempenho o candidato será avaliado, sigilosamente no exercício da função para qual foi contratado, pelos seguintes critérios:

I. Observância das atribuições da função;

II. Eficiência no desenvolvimento das atribuições da função;

III. Pontualidade e assiduidade;

IV. Assimiliação e compreensão das ordens expedidas;

V. Iniciativa;

VI. Trato com os colegas de trabalho e com o público em geral;

VII. Adaptabilidade e aceitação ao uso permanente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) quando a função exigir;

VIII. Aceitação das ordens expedidas pelos superiores e encarregados.

8.9 Ao final do período de trinta dias, o servidor avaliador, emitirá ao Secretário Municipal de Administração o resultado da avaliação do contratado.

8.10 O contratado que tiver avaliação predominantemente baixa nos quesitos do item 8.7 terá seu contrato resolvido, sem qualquer indenização pelo período remanescente do mesmo.

8.11 O contrato administrativo não estabelece nenhum vínculo celetista entre a Administração Pública e o contratado.

8.12 O contrato administrativo será resolvido de pleno direito e antecipadamente ao seu vencimento, sem qualquer indenização proporcional ao contratado, com a publicação do resultado final do concurso público a ser realizado.

8.13 O contrato administrativo será resolvido unilateralmente nas hipóteses legalmente previstas e nas hipóteses de sua violação pelo contratado, observado o disposto no item 11.4 deste Edital.

8.14 O contrato administrativo não gera nenhum direito de preferência ao contratado na seleção/classificação em concurso público futuro.

9. DA LOTAÇÃO:

9.1 Havendo mais de um local para a prestação de serviços, sucessivamente, o candidato melhor classificado terá o direito de optar pelo local onde inicialmente exercerá a função dentro da Secretarias Municipais, desde que a escolha obedeça à existência da função no local escolhido.

9.2 A lotação inicial do item 9.1 não importará na manutenção do profissional no mesmo local, senão somente na mesma função, podendo o Município, a seu critério, determinar a prestação de seus serviços em qualquer outro local, desde que observada a carga horária fixada em lei para a função exercida.

10. RECURSO ADMINISTRATIVO E REVISÃO:

10.1. Caberá recurso administrativo e pedido de revisão somente por ilegalidade na pontuação e classificação dos candidatos, no prazo de 03 (dias) dias úteis, contados da data da ciência ou publicação do ato.

10.2. O recurso e o pedido de revisão deverão observar os seguintes requisitos:

I. Serem dirigidos ao Secretário Municipal de Administração quando se tratar de recuso administrativo e ao Prefeito Municipal quando se tratar de pedido de revisão;

II. Serem datilografados/digitados e impressos em papel A4, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento 1,5, Margens Esquerda e Superior 3 cm, e Margens Direita e Inferior 2 cm., rubricadas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante.

III. Conterem a exposição de fato e os fundamentos de direito e os pedidos;

IV. Serem assinados pelo concorrente ou seu representante legal ou advogado regularmente constituído;

V. Serem protocolizados, a tempo e modo devidos, perante o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Passos, à Praça Geraldo Silva Maia, no. 175, Passos/MG.

10.3. O recurso administrativo e o pedido de revisão não terão efeito suspensivo.

10.4. O recurso administrativo e o pedido de revisão não serão conhecidos quando interpostos fora do prazo legal.

10.5. O Secretário Municipal de Administração decidirá o recurso administrativo em dez dias úteis.

10.6. O pedido de revisão será apresentado no prazo de três (03) dias úteis, contados da data da ciência da decisão do Secretário Municipal de Administração ou de sua publicação.

10.7. O Prefeito Municipal decidirá o pedido de revisão no prazo de (10) dias úteis.

10.8. Não serão admitidos mais de um recurso sobre a mesma matéria aviado pelo mesmo recorrente.

10.9. O provimento do recurso importará somente na retificação do ato impugnado e, quando for à hipótese, a Administração Pública reformulará a classificação e o resultado final.

11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do número de vagas a serem divulgadas, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

11.2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o item 7.1, prorrogável por igual período.

11.3. Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem decrescente de classificação.

11.4. Em casos de urgência e emergência de situação fática motivadora comprovada, instaurado o processo administrativo, a Administração poderá promover, LIMINARMENTE, em face da AUTOTUTELA, a TUTELA ANTECIPADA, RESOLVENDO o contrato, e postergando o contraditório e a ampla defesa para momento posterior à execução da resolução liminar.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Concurso, no que couber.

11.6. É legalmente competente o Foro da Comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

Passos (MG), aos 18 dias do mês de Maio de 2011.

JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal

NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração