Prefeitura de Parnamirim - RN

Notícia:   Prefeitura de Parnamirim - RN reabre as inscrições para Agentes Comunitários

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2010

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS

O Prefeito do Município de Parnamirim, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas efetivas para Agentes Comunitários de Saúde.

1.2. A quantidade de vagas, remuneração, carga horária semanal, e a taxa de inscrição, são estabelecidos na tabela abaixo.

1.3. Os candidatos aprovados estarão sujeitos ao regime jurídico Celetista, (emprego público conforme Lei Complementar N° 23/2007).

Tabela de vagas

Nº VAGAS / C. RES

ÁREA

TAXA DE INSCRIÇÃO

1/8

BELA PARNAMIRIM

10,00

6/4

BOA ESPERANÇA

10,00

5/4

CAJUPIRANGA

10,00

7/5

CENTRO

10,00

5/4

COOPAB

10,00

8/2

EMAÚS

10,00

7/6

JARDIM PLANALTO

10,00

6/4

LIBERDADE

10,00

12/4

MONTE CASTELO

10,00

10/2

NOVA ESPERANÇA

10,00

26/11

NOVA PARNAMIRIM

10,00

4/3

PARQUE DAS ORQUÍDERAS

10,00

8/2

PARQUE DE EXPOSIÇÕES

10,00

12/11

PARQUE INDUSTRIAL

10,00

9/13

PASSAGEM DE AREIA

10,00

2/3

PIRANGI DO NORTE

10,00

2/3

PIUM

10,00

9/8

ROSA DOS VENTOS

10,00

12/4

SANTA TEREZA

10,00

5/2

SANTOS REIS

10,00

7/4

VALE DO SOL

10,00

2.Da Divulgação

2.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site do Município, e publicação no Boletim Oficial do Município.

3. Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS

3.1 O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art. 3°, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

3.2 A utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;

3.3 A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

3.4 O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;

3.5 O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

3.6 A realização de visitas domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família;

3.7 A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

3.8 Promoção de ações voltadas para a saúde da população de acordo com a determinação da gestão municipal.

4.Da Jornada de Trabalho

4.1 O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo ser convocados aos finais de semana em situações especiais, dentro do limite das 40 horas semanais.

5.Salário e Remuneração

5.1 O salário base do ACS é o equivalente a um salário mínimo acrescido do Adicional de Insalubridade, na forma prevista pela legislação municipal

6.Número de vagas 6.1 São 166 vagas e 108 de Cadastro de Reserva.

7.Da Inscrição

7.1 Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

7.1.1 Ter nacionalidade brasileira;

7.1.2 Ter na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e o máximo de 40 anos;

7.1.3 Haver concluído o Ensino Médio;

7.1.4 Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo ( art. 6º , Lei 11.350/2006);

7.1.5 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

7.1.6. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

7.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

7.2.1. Anexar na Ficha de Inscrição:

7.2.1.1 Pagamento da Taxa de Inscrição respectiva ao cargo de ACS, na Caixa Econômica Federal, agencia: 2008, conta: 356-3, op: 06.

7.2.1.2. 02 (duas) fotos 3x4;

7.2.3. Fotocópia e original do RG, CPF;

7.2.4 Fotocópia e original do comprovante de residência ( recibo de COSERN, CAERN ou TELEMAR);

7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.5 Procedimentos de inscrição:

7.5.1 Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

7.5.2 Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato.

8.DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

8.1.1 PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 40 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

8.1.2 SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de ENTREVISTA COLETIVA.

8.2 PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva será relacionado com as atribuições de um Agente

Comunitário de Saúde e conhecimentos sobre o SUS, português e matemática de acordo com o ANEXO 2.

8.2.2 Realização da Prova Objetiva

8.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.2.2.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.

8.2.2.3 O candidato receberá o caderno questionário com 40 questões, folha do gabarito, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

8.2.2.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno de provas e o gabarito.

8.2.3 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA PROVA OBJETIVA nota menor que 6,0 (seis).

8.2.4 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA- ENTREVISTA

8.2.4.1 Serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a seis(6,0).

8.3 SEGUNDA ETAPA

8.3.1.Na segunda etapa, eliminatória e classificatória, serão realizadas entrevista coletiva ( com grupos de cinco candidatos), atribuída pontuação de 0 a 10(dez) de acordo com o desempenho do candidato;

8.3.2 consiste em entrevista com grupos de cinco candidatos e seguirão os parâmetros definidos nos itens seguintes:

I- Comunicação;

II- Postura;

III - Habilidade na resolução de problemas;

IV - Iniciativa;

V- Liderança;

VI- Relacionamento na equipe.

8.4.Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na entrevista;

b) Tiver filhos;

c) Tiver maior idade, considerando - se dia, mês e ano.

8.4.1 O resultado final da seleção será divulgado até 30 dias após o término do processo seletivo.

9.DA CONTRATAÇÃO:

9.1 Requisitos para contratação:

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

9.1.1 Morar na área geográfica do Município para o qual se inscreveu;

9.1.2 Apresentar os requisitos já descritos neste edital.

9.1.3 Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

9.1.4 Quitação com o serviço militar;

9.1.5 Atestado de boa conduta;

9.1.6 Fotocópia da Carteira de Trabalho.

9.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente

10. RECURSOS

10.1 O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.

10.2 os recursos deverão ser entregues por escritos na Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 48 horas após realização das provas.

11. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo..

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por mais uma vez, de igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados e a critério da Sr. Prefeito Municipal de Parnamirim/RN.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/ concursados para assumir o cargo de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

12.3 O período de validade estabelecida para este processo seletivo não gera, para o município de Parnamirim a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos aprovados.

13. Das Disposições Finais

13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.

13.2 Os locais e horários para realização das etapas da seleção estão no ANEXO I deste edital.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Parnamirim, conta com o apoio técnico da Secretaria Estadual de Saúde.

13.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos resultados parciais e final, afixadas na Secretaria Municipal de Saúde, site do município e no Diário Oficial do Município.

13.6. Os candidatos aprovados na presente seleção pública deverão entrar em exercício no dia 01/03/2011, ressalvado à Administração o direito de alterar a referida data.

13.7. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, haverá substituição do mesmo por outro aprovado, respeitado a ordem de classificação, caso ocorra uma das seguintes condições:

I - quando o titular deixar de residir na área de sua atuação;

II - quando o titular assumir outra atividade que comprometa a carga horária prevista no artigo 8° da Lei Complementar n° 22, de 12 de março de 2007;

III - quando o titular deixar de cumprir para com os deveres, compromissos assumidos e atribuições que lhe forem delegadas;

IV - quando o titular gerar conflitos ou rejeição no seio da comunidade onde atua;

V - quando o titular requeira o seu afastamento.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada para atuar no Processo de Seleção Pública, regularmente instituída no âmbito do Município de Parnamirim/RN, consoante Portaria n° 2215/09.

MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS
Prefeito

MARCIANO PAISINHO
Secretário Municipal de Saúde.

Anexo 1

Período das inscrições: 04 a 08 de outubro de 2010.

Local de inscrições: Central de atendimento social.

Endereço: Av. Brigadeiro Everaldo Breves. N° 916, Centro. Parnamirim. Fone: 3645 6007.

Horário: Das 8:00 as 14:00h.

Período da realização da prova objetiva: 07 de novembro de 2010.

Local da prova objetiva: Universidade Potiguar.

Endereço: Av. Salgado Filho. N°. 1610. Lagoa Nova. Natal Horário: 8:00h.

A divulgação do resultado da prova objetiva será no dia 30 de novembro de 2010 no site da prefeitura de Parnamirim - (www.parnamirim.rn.gov.br). Nesse dia, será divulgado no mesmo site o data local e horário da realização das entrevistas.

Anexo 2

A- Conteúdo Programático da Prova Objetiva (conhecimento específico, português e matemática).

1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Médio;

2. Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS;

3. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

4. Noções de Vigilância à saúde;

5. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

6.Participação Social;

7.A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

8 - Interpretação e compreensão de textos; Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de Classes de palavras, nome pronome, verbo preposições e conjunções; Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento.

9 - Orações coordenadas e orações subordinadas.

10 - Regência verbal e nominal.

11 - Concordância verbal e nominal.

12 - Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número).

13- Formação de palavras, composição e derivação.

14- Semântica, Sinonímia e Antonímia.

15 - Razões e Proporções; grandezas proporcionais, números proporcionais, divisão proporcional.

16 - Regras de três simples e compostas.

17 - Porcentagens.

18 - Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia.

19 - Juros simples e compostos.

20 - Equações e inequações de 1° e 2° graus.

21 - Conjuntos e subconjuntos.

22 - Operações básicas de conjuntos.

23 - Valor numérico de expressões algébricas.

24 - Equações Exponenciais.

25- Resolução de problemas.

B - Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII.

Capítulo II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006.

Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS).

Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I.