Prefeitura de Paranatinga - MT

Notícia:   Prefeitura de Paranatinga - MT abre vagas para a Secretaria de Educação e Cultura

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

ALTERAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

A Comissão de Seleção de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Paranatinga, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO

1. DO OBJETO

O Presente Edital que estabelece as instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção, através de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para fins de suprimento de vagas para cobertura de afastamentos, de Licença Prêmio e cadastro de reserva de cargos em caráter temporário, e de acordo com a Lei 533/2008 no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como segue:

Nº de vagas Estimativa

Nº de vagas PNE

Cargo Público

Vencimento

C. H. Semanal

Escolaridade Exigida

Urbano

Rural

Indígena

Etnia Bacairi

Etnia Xavante

10

04

01

01

01

Apoio Administrativo Educacional I - ASG

678,00

40

Ensino Médio

01

01

-

01

-

Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira

678,00

40

Ensino Médio

03

01

01

-

-

Apoio Administrativo Educacional II - Motorista

1.048,00

40

Ensino Médio e Habilitação em Categoria "D" ou "E"

-

01

-

01

-

Professor I

678,00

20

Ensino Médio

18

01

-

01

02

Professor B

1.096,45

20

Licenciatura com habilitação em Pedagogia ou Normal Superior

03

-

-

-

-

Técnico Administrativo Educacional

1.220,67

40

Ensino Médio

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração pública ou particular com firma reconhecida no período compreendido entre 22 de maio de 2013 até o dia 06 de junho de 2013, 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta, na Prefeitura Municipal de Paranatinga situada Av. Brasil, 1.900, Centro - - Paranatinga/MT. Onde o Candidato deverá comparecer munido das seguintes documentações:

2.1.1. Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;

2.1.2. Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho.

2.1.3. Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

2.1.4. Fotocópia de comprovação do nível de escolaridade exigido;

2.1.5. Fotocópia dos títulos a serem entregues;

2.2. Só poderão inscrever-se os interessados que preencham os seguintes requisitos:

2.2.1. Ter idade igual ou superior a 18 anos;

2.2.2. Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido.

2.3. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

2.4. As taxas de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão impressas das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a sexta no Departamento de Tributação e Cadastro, sendo que serão cobradas para: Ensino Médio e Ensino Superior, respectivamente nos valores de R$ 10,00 (dez reais) e R$ 20,00(vinte reais).

2.5. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e função escolhida.

2.6. Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

2.7. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições com pendências.

2.8. As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Mato-grossenses www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. até o dia 14 de junho de 2013.

2.9. A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo Simplificado.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser entregues no local das inscrições, somente nos dias 22 e 23 de junho de 2013;

3.2. Poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

3.2.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.

3.2.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 e nos termos da Lei Estadual nº 8.795/2008.

3.2.3. For doador de sangue regular nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002.

3.3. A isenção de que trata o item 3.1 deste Edital deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I . Indicação do Número de Identificação Social - - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

II . Declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.4. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II, do item 3.3. deste Edital, deverá ser entregue pessoalmente e diretamente no local das inscrições, no período estabelecido neste Edital.

3.4.1. O formulário de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser retirado no local das inscrições e a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda é de inteira responsabilidade do candidato.

3.4.2. Todos os itens do requerimento deverão ser devidamente preenchidos, sob pena de seu indeferimento.

3.5. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 24 de maio de 2013, no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Mato-grossenses www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

3.8. A interposição de recursos relativo ao indeferimento do pedido de isenção será no dia 27 de maio de 2013 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 7 horas as 11 horas e das 13 horas as 17 horas, não sendo consideradas reclamações verbais.

3.9. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido poderão participar desse Processo Seletivo, desde que procedam da forma estabelecida no item 2.2, deste Edital.

3.10. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção deferido, não será necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PNE

4.1. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão informar que são PNE deverão anexar:

4.1.1. Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.1.2. Solicitação de prova especial, mediante requerimento, se necessário.

4.2. A não solicitação de prova especial eximirá a comissão de qualquer providência.

4.3. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais será aplicada a Lei Complementar nº 114/2002, do Estado de Mato Grosso, que assim dispõe:

"Art. 21 - Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever em concurso público estadual para provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§1º O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida.

§2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.".

4.4. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais será aplicada também o Decreto Federal 3298/1999, Decreto Federal 5296/2004, a Lei nº 7853/1989.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

5.1. Compete ao candidato:

5.1.1. Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - - SMEC e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Mato-grossenses www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

5.1.2. Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu e local da realização da prova. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de oficio com a Comissão de Avaliação da SMEC;

5.1.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá de provas escritas e análise de currículos com comprovação de curso, títulos e publicações.

6.2. Todas as provas escritas realizar-se-ão no dia 23 de junho de 2013, às 8h (horário local), nas dependências das escolas municipais e ou estaduais segundo a distribuição dos candidatos feita através da lista de confirmação das inscrições.

6.3. A duração das provas será de até "3" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4. O local das provas será divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

6.5. Os portões do local de prova serão abertos às 6:45 horas e fechados às 7:30 horas;

6.6. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

6.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

6.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

6.9. O candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, caso:

6.9.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

6.9.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

6.9.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

6.9.4. Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos do Edital;

6.9.5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

6.9.6. Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

6.9.7. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, pagers, tablets, celulares etc.);

6.9.8. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ligado (celulares, pagers, tablets, celulares etc.);

6.9.9. Não devolver integralmente o material solicitado;

6.9.10. Rasurar ou danificar o Cartão de Resposta;

6.10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.

6.11. A candidata que tiver que amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.12. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

6.13. A ausência de assinatura do candidato no cartão resposta implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

6.14. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência.

6.16. O presente Processo Seletivo Simplificado terá as seguintes etapas:

6.16.1. Para os cargos de Apoio Administrativo Educacional I - Agente de Serviços Gerais e Merendeira e Apoio Administrativo Educacional II - Motorista:

I . Única etapa: composta por prova objetiva, que será avaliada de "0" a "10".

6.16.2. Para os cargos de Técnico Administrativo Educacional:

I . Única etapa: composta por prova objetiva, que será avaliada de "0" a "10".

6.16.3. Para o cargo de Professor:

I . 1ª etapa: composta por prova objetiva, que será avaliada de "0" a "5".

II . 2ª etapa: composta por prova de títulos, não ultrapassando o valor máximo de 5 pontos.

Obs.: Será realizada a soma das notas da prova escrita e da prova de títulos, para a obtenção da nota final.

6.17. A confirmação dos títulos será realizada no momento da posse e a não comprovação de informações fornecidas no ato da inscrição, acarretará na perda dos pontos do item informado e não comprovado, reclassificando o candidato.

7. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Para os cargos de Professor cada questão objetiva valerá 0,25 (vinte e cinco centésimos) de pontos.

7.2. Para os cargos de Apoio Administrativo Educacional I - - Agente de Serviços Gerais e Merendeira, cada questão objetiva de Língua Portuguesa e Matemática valerão 0,80 (oitenta centésimos) ponto e cada questão objetiva de Conhecimentos Gerais valerão 0,40 (quarenta centésimos) ponto.

7.3. Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional II - Motorista, cada questão objetiva valerá 0,50 (cinquenta centésimos) de pontos.

7.4. Para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, cada questão objetiva de Língua Portuguesa e Matemática valerão 0,80 (oitenta centésimos) ponto e cada questão objetiva de Conhecimentos Gerais valerão 0,40 (quarenta centésimos) ponto.

FUNÇÃO

TIPO DE PROVA

NÚMERO DE QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Apoio Administrativo Educacional I-ASG

Prova objetiva:

 

 

- Língua Portuguesa

05

4,0

- Matemática

05

4,0

- Conhecimentos Gerais

05

2,0

Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira

Prova objetiva:

 

 

- Língua Portuguesa

05

4,0

- Matemática

05

4,0

- Conhecimentos Gerais

05

2,0

Apoio Administrativo Educacional II - Motorista

Prova objetiva:

 

 

- Língua Portuguesa

05

2,50

- Matemática

05

2,50

- Conhecimentos Gerais

05

2,50

- Conhecimentos Específicos

05

2,50

Técnico Administrativo Educacional

Prova objetiva:

 

 

- Língua Portuguesa

05

4,0

- Matemática

05

4,0

- Conhecimentos Gerais

05

2,0

Professor B

Prova objetiva:

 

 

- Língua Portuguesa

05

1,25

- Matemática

05

1,25

- Conhecimentos Gerais

05

1,25

- Conhecimentos Específicos e Legislação

05

1,25

7.5. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

7.6. Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

8. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

8.1. Os títulos que comprovem a Qualificação Profissional serão contados conforme especificado no quadro abaixo, sendo que sua comprovação dar-se-á no ato da inscrição mediante entrega de copia devidamente autenticada ou cópia acompanhada de original, e no caso de tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Paranatinga deverá ser entregue no ato da posse declaração original expedida pelo Departamento de Recursos Humanos:

Atividade

Pontos atribuídos

a) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 2,5 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

0,50 (cinquenta centésimos) ponto para cada 40 horas.

b) Formação acadêmica- deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior formação.

Doutorado 2,5 pontos

Mestrado 2,0 pontos
Especialização 1,5 ponto
Licenciatura Plena na área de atuação- Normal Superior e Pedagogia 1,0 ponto

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

9.2. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para os cargos de professor serão os seguintes:

a) 1º - maior pontuação na prova objetiva;

b) 2º - maior formação acadêmica (alínea "b" do item 8.1);

c) 3º - maior pontuação na atualização pedagógica (alínea "a" do item 8.1);

d) 4º - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.

10. DA REPROVAÇÃO

10.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.

11. DO RESULTADO

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Mato-grossenses www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, de acordo com a data prevista no ANEXO I.

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

12.1. Do resultado das Inscrições Provisórias caberá recurso escrito para a Comissão de Avaliação da SMEC, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da data de sua publicação.

12.2. Do resultado provisório das Provas (objetiva e análise de títulos) caberá recurso escrito para a Comissão de Avaliação da SMEC, no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de sua publicação.

12.3. O parecer emitido pela Comissão Avaliação da SMEC, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dia útil do recebimento do pedido do candidato.

12.4. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado.

12.5. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. Os contratos de trabalho serão realizados pelo prazo não superior ao final do ano letivo corrente, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo, contado a partir da data da homologação do resultado final.

14. DO REGIME JURÍDICO

14.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivos Simplificado serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela lei Municipal nº 106/2005, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público.

15. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

15.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

16.1. O provimento das vagas ocorrerá no ano letivo de 2013.

16.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, à medida que as vagas surgirem.

16.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, não ultrapassando o dia 31 de Dezembro de 2013, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes e, para provimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

16.4. A aprovação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

16.5. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

16.6. Os candidatos aprovados e convocados terão 03 (três) dias úteis contados da publicação do edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7 horas às 11 horas da seguinte documentação será exigida para sua contratação:

a) 02 fotos 3x4 recentes.

b) 02 Cópias:

I . CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de reservista para o sexo masculino;

II . Certidão de Nascimento ou Casamento;

III . Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

IV . Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;

V . Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos;

c) Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Banco HSBC; n.º do PIS/PASEP.

d) Certidão de quitação eleitoral, civil e criminal.

e) Declaração de bens.

f) Declaração de não acúmulo de cargo público.

g) Exame Admissional realizado pelo Médico do Trabalho.

h) Copia acompanhada do original dos títulos que tenha declarado no ato da inscrição.

17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e aplicação, nomeada, da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Paranatinga.

18. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

19. Fazem parte integrante deste edital os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.

Paranatinga, 21 de maio de 2013.

VILSON PIRES
Prefeito Municipal

ELSO PEREIRA MARTINS
Secretário Municipal de Educação Portaria 083 /2013

SINARA SILVA DE QUADROS CORREA
Coordenadora Pedagógica E
Presidente da Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N º 001/2013 CRONOGRAMA ESTIMADO

ESPECIFICAÇÃO*

DATAS/PERÍODOS

Publicação do edital

21/05/2013

Período de inscrições

22/05/2013 a 06/06/2013

Período de isenção

22 a 23/05/2013

Publicação da isenção deferida e indeferida

24/05/2013

Interposição de recursos

27/05/2013

Publicação do edital das inscrições deferida e indeferidas

10/06/2013

Interposição de recursos

11/06/2013

Publicação do resultado de interposição de recursos mediante edital de homologação das inscrições

14/06/2013

Realização das provas (Os portões do local de prova serão abertos às 6:45 horas e fechados às 7:30 horas)

23/06/2013

Divulgação do gabarito

24/06/2013

Publicação do edital provisório, contendo:05/07/2013
- Candidatos aprovados na prova escrita;
- Resultado da análise de títulos;
· Classificação dos candidatos.
Interposição de recursos referente ao edital provisório referente a prova escrita, analise de títulos e classificação.08/07/2013
Publicação do resultado da avaliação dos recursos09/07/2013
Publicação do edital contendo o resultado definitivo as provas12/07/2013
Publicação e homologação do Processo Seletivo Simplificado15/07/2013

*As publicações serão feitas publicadas no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, no site do Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Mato-grossenses www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

ANEXO III - INTEGRANTE DO EDITAL N º 001/2013 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo comum aos cargos de requisitos mínimos de Nível Médio:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de texto verbal /ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações lingüísticas e níveis de linguagem; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Morfologia; Classe de Palavras e Ortografia. (Observação: na elaboração das questões não serão aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).

Matemática

Números naturais; Sistema de numeração decimal; Operações aritméticas; Problemas envolvendo as operações com números naturais e racionais; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Fração; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Geometria; Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume e tempo e Noções de Estatística.

Conhecimentos Gerais

Fatos, atualidades e conhecimentos históricos, culturais, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do município de Paranatinga-MT, do Estado de Mato Grosso, do Brasil e do Mundo.

Conteúdo para os cargos de requisitos mínimos de Nível Superior:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Interpretação de texto verbal/ou não verbal, literário e/ou não literário; Gêneros e tipos de textos; Linguagem conotativa e denotativa; Variações lingüísticas e níveis de linguagem; Pontuação; Acentuação Gráfica; Sintaxe: frases, orações, períodos (termos das orações, concordância verbal e nominal); Coesão e Coerência; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Morfologia: Classe de Palavras e Ortografia. (Observação: na elaboração das questões não serão aplicadas as regras do Novo Acordo Ortográfico).

Matemática

Números naturais; Sistema de numeração decimal; Operações aritméticas; Problemas envolvendo as operações com números naturais e racionais; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Fração; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Geometria; Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume e tempo e Noções de Estatística.

Conhecimentos Gerais

Fatos, atualidades e conhecimentos históricos, culturais, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do Município de Paranatinga-MT, do Estado de Mato Grosso, do Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: Professor - Política e Organização da Educação Básica - Estrutura: Organização da educação brasileira; Legislação educacional (LDB nº 9394/96); As Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Descentralização: avaliação, currículo, legislação; Plano Nacional de Educação. Diretrizes para Educação Especial; Educação Inclusiva, Educação Especial; Estatuto da criança e do adolescente; Fundamentos: Filosofia da Educação; Concepções de Educação: contribuições e limites; Pedagogia tradicional, nova, tecnicista e sociointeracionista; Educação e Sociedade; Concepções de Currículo; Ensino Fundamental de Nove anos; A Avaliação mediadora e prática de ensino; Parâmetros e Indicadores da qualidade na Educação Infantil e Ensino Fundamental; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; Contribuições da teoria de Piaget e Vygotsky. Aprendizado e Desenvolvimento; Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano, suas distintas concepções; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas; Os estágios do desenvolvimento: o estágio sensório-motor (0-02 anos aproximadamente), o estágio pré-operacional (02-06 anos aproximadamente), o estágio das operações concretas (07 aos 12 anos aproximadamente) e o estágio das operações formais (13 anos em diante); Organização dos esquemas mentais; As Inteligências múltiplas e seus estímulos. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção coletiva; PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática; A formação do pensamento lógico matemático; Alfabetização e Letramento; A violência simbólica, a violência física, a submissão, o medo e a incompreensão; Bulling; A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente. Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Meio Ambiente, Conhecimentos sobre o Município de Paranatinga - MT; Constituição Federal; Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações (LDB); Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente) e alterações; Lei Federal nº11.494/2007 (Lei do FUNDEB); Projeto de Lei nº 8.035/2010 (Plano Nacional de Educação 2013-2020); Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 252 de 04 de abril de 2007 (Cria o Conselho do FUNDEB) e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 533/2008 (Altera a Lei 002/2000 e dá nova redação ao Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município); Lei Complementar Municipal nº 511/2008 (Lei de gestão democrática das unidades escolares); Lei Municipal nº 1.541/2006 e suas alterações (Cria o Conselho Municipal de Educação).

CARGO: Apoio Administrativo Educacional II - Motorista - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN.

ANEXO IV - INTEGRANTE DO EDITAL N º 001/2013

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

Apoio Administrativo Educacional I- ASG

Composto de atribuições inerentes a atividades de nutrição (merendeira), de manutenção de infra-estrutura (Agente de Serviços Gerais, Vigia e Recepcionista) atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais (TDI Técnico de Desenvolvimento Infantil) ou outras que exijam ensino médio ou formação específica.

Apoio Administrativo Educacional I - Merendeira

Composto de atribuições inerentes a atividades de nutrição (merendeira), de manutenção de infra-estrutura (Agente de Serviços Gerais, Vigia e Recepcionista) atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais (TDI Técnico de Desenvolvimento Infantil) ou outras que exijam ensino médio ou formação específica.

Apoio Administrativo Educacional I - VigiaComposto de atribuições inerentes a atividades de nutrição (merendeira), de manutenção de infra-estrutura (Agente de Serviços Gerais, Vigia e Recepcionista) atividades relativas ao cuidar e educar das crianças nas creches municipais (TDI - Técnico de Desenvolvimento Infantil) ou outras que exijam ensino médio ou formação específica.
Apoio Administrativo Educacional II- MotoristaComposto de atribuição inerente a atividade de transporte (Motorista com CNH - Carteira Nacional de Habilitação "C" e "D") ou outras que exijam ensino médio e formação específica.
Técnico Administrativo EducacionalComposto de atribuições inerentes às atividades de administração escolar de Multimeios didáticos de desenvolvimento infantil, ou outras que exijam ensino médio e formação específica.
Professor B - GraduaçãoOrganizar e promover atividades educativas, levando as crianças a se exprimirem através de desenhos, pintura, conversação, canto ou por outras formas de linguagem e ajudando-as nestas atividades, para desenvolver física, mental, emotiva e socialmente os educados em idade pré-escolar. Ministrar aulas das disciplinas que compõem as áreas de Linguagem, Ciências Sociais, Ciências da Natureza, Matemática e Artes nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social. Área de atuação educação especial: Promover a educação de crianças portadoras de deficiências, aplicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino, para levá-los a uma integração social satisfatória e realização profissional em ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões. Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana; promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais ou culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos alunos e da coletividade a que serve a escola; esforçar-se em prol da educação integral ao aluno utilizando processos que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; manter em dia registros, escriturações e documentação inerente a função desenvolvida; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza; preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito a liberdade e da justiça social.