Prefeitura de Paranaíba - MS

Notícia:   Prefeitura de Paranaíba - MS abre vagas para o CRAS e CREAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS

EDITAL Nº. 001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAÍBA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público por meio deste edital, à abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de técnicos de nível superior, visando à contratação de profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para permitir o desenvolvimento de Serviços, Projetos e Programas da Proteção Social Básica e Especial da Assistência Social desenvolvidos nos Centros de Referencia da Assistência Social - CRAS e Centros de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS em conformidade com as normas e disposições contidas no presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para atuarem nos Centros de Referencia de Assistência Social - CRAS e Centros de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS, sendo a contratação decorrente de caráter temporária e de excepcional interesse público, pelo período determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez.

1.2. Fica assegurado à Administração o direito de rescindir unilateralmente o contrato antes do prazo previsto no item anterior se houver candidatos aprovados em concurso público.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo, designada por intermédio da Secretaria de Assistência Social.

1.4. Este Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no mural de publicações da Secretaria de Assistência Social, no Diário Oficial da Assomasul, jornal de circulação local e no site www.paranaiba.ms.gov.br.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato ao certame, acompanhar as publicações dos atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações que, se houver, serão veiculadas no mural de publicações da Secretaria de Assistência Social, por atos escritos e divulgadas no site www.paranaiba.ms.gov.br.

1.6. Os recursos financeiros para a contratação dos profissionais provem de cofinanciamento repassado para o Fundo Municipal de Assistência Social através do Fundo Nacional de Assistência Social.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos de idade completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

e) possuir a habilitação exigida para o cargo conforme Anexo III e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo na data da inscrição;

f) Apresentar, juntamente com a documentação exigida, declaração constante no Anexo VII, de que não tem nenhum fato impeditivo que impossibilite o cumprimento integral do contrato, sob pena de desclassificação do certame.

g) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

2.2. A inscrição implicará a completa ciência e licita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6. Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.

2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo àquele que preenche-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas gratuitamente no período de 13 a 17 de Janeiro de 2014 no horário compreendido entre as 07:30 às 11:00h na Sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Av. Cel. Gustavo Rodrigues da Silva, nº1875, Bairro: Santo Antônio, Cep: 79.500. 000 - Paranaíba-MS.

3.2. A inscrição será realizada mediante preenchimento de Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.paranaiba.ms.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o seu preenchimento, devendo o Candidato no ato da inscrição, fornecer cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Titulo de Eleitor e Comprovante da última votação;

e) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

f) Comprovante de Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

g) Curriculum vitae detalhado, identificando os títulos, carga horária dos cursos, seminários e a experiência profissional;

h) Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional e os títulos mencionados no Curriculum Vitae;

i) Comprovante de Registro no Conselho Profissional, conforme a área de atuação;

j) Comprovante de quitação no respectivo Conselho;

k) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida em cartório, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade deste último;

1) Formulário de Inscrição, constante no Anexo II do presente Edital.

m) Formulário constante no Anexo VII

3.3. A apresentação dos documentos exigidos no item 3.2 é obrigatória e deverá ser apresentada mediante uma única cópia simples, em envelope lacrado, que deverá ser entregue para a Comissão responsável pelo recebimento da mesma, com a seguinte identificação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014.
NOME/ENDEREÇO/TELEFONE PARA CONTATO.

3.4. O deferimento da inscrição ficará condicionado ao correto preenchimento do formulário de inscrição por parte do Candidato, com observância de todas as condições e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. O membro da mesa receptora, não se responsabilizará pela conferencia dos documentos entregues nos envelopes de inscrição, corretos ou não, cabendo ao candidato esta responsabilidade.

3.6. Na impossibilidade da assinatura do candidato, a inscrição poderá ser realizada através de procuração especifica, havendo a necessidade de incluir no envelope, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, devendo a procuração conter poderes específicos para este fim.

3.7. O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição em todos os campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

3.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por sal procurador.

3.9. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.10. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, sob pena de eliminação do certame.

3.11. Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.12. A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado.

3.13. A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

3.14. Não se admitirá o envio por fax de qualquer documentação, solicitação ou recurso.

3.15. A homologação das inscrições será divulgada no site www.paranaiba.ms.gov.br.

4 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO.

4.1. O Processo Seletivo será realizado por Profissionais que farão parte da Comissão do Processo Seletivo, designados pela Secretaria de Assistência Social e consistirá nas seguintes etapas:

4.2. Habilitação - Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 3.2, de modo que uma vez verificado que a documentação esteja incompleta, inadequada, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo estará o mesmo sujeito exclusão do certame;

4.3. Avaliação e Classificação dos Títulos - A análise curricular será realizada pelos Profissionais que constituirão a Comissão de Processo Seletivo e dar-se-á mediante o somatório de pontos, observando-se os critérios abaixo especificados:

Títulos Critérios de Pontuação

Requisito

Documento exigido para comprovaçãoPontos Unitários Pontuação Máxima
Escolaridade/ GraduaçãoDiploma de graduação na área de atuação (Serviço Social e Psicologia), declaração de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar 20 (vinte) Pontos Máximo 01 (um) Curso

20 (Ante) Ponta

Curso de Pós Graduação/ EspecializaçãoCertificação de Curso em Pós Graduação com duração mínima de 360hs/Especialização que esteja relacionada com a área de atuação06 (seis) pontos para cada curso Máximo 02 (dois) Cursos

12 (doze)Ponta

Cursos de Aperfeiçoamento

Certificado de cursos de aperfeiçoamento compatível com a área de atuação

02 (dois) pontos Para cursos 20h; (máximo 04 (quatro) pontos) E/OU 04 (quatro) pontos para cursos de 40h ou mais. (máximo 12 (doze) Pontos)

16 (dezesseis) Ponta

Experiência Profissional na Área de Assistência Social

Órgão Público: declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, datado e assinado pelo Gestor do Órgão Competente e/ou Contrato de Trabalho devidamente assinado.

02 (dois) pontos para cada 06 meses laborados. Máximo de 36 (trinta e seis) meses

12(doze) Ponta

TOTAL GERAL

60 (sonata) Ponte

4.3.1. A análise dos títulos é de caráter eliminatório até a exigência da titulação mínima e daí por diante terá caráter classificatório;

4.3.2. A nota final da análise dos títulos será constituída do somatório dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos;

4.3.3. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos neste Edital.

4.3.4. Os títulos expedidos por Órgãos Estrangeiros deverão ser traduzidos, para o Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.

4.3.5. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo.

4.3.6. Os resultados estarão disponíveis no site www.paranaiba.ms.gov.br, conforme cronograma de datas informadas no Anexo V do presente Edital.

4.4. Prova Oral:

4.4.1. Esta etapa terá caráter classificatório e será realizada, após o encerramento das etapas de Habilitação e Avaliação e Classificação dos Títulos, e terá duração total de, no máximo, 30 (trinta) minutos por candidato.

4.4.2. Os candidatos serão convocados para a Prova Oral por meio de publicação no Diário Oficial da Assomasul e no site www.paranaiba.ms.gov.br, devendo comparecer munidos de documentos de identificação com foto. O não comparecimento do candidato nesta etapa importará na eliminação sumária, não cabendo recurso desta decisão.

4.4.3. A prova oral consistirá de questionamento oral sobre temas relacionadas ao exercício profissional e versará sobre o conhecimento técnico necessário para o desempenho da função, em conformidade com o conteúdo programático constante no Anexo VI.

4.4.4. Os candidatos serão examinados individualmente por uma banca examinadora composta por 03 (três) profissionais.

4.4.5. Cada componente da Banca irá atribuir, de forma individual, pontuação na escala de "0" (zero) a "40" (quarenta) pontos, sendo a pontuação final do candidato uma média dessas avaliações.

4.4.6. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por ordem alfabética.

4.4.7. Na avaliação da Prova Oral serão considerados o domínio do conhecimento quanto ao conteúdo abordado

4.4.8. Serão desclassificados os candidatos que obtiveram menos de 50 (cinquenta) pontos na avaliação geral (somatório da avaliação de títulos e prova oral), não cabendo recurso desta decisão.

5 - DO DESEMPATE

5.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá á seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na experiência profissional;

b) o candidato que obtiver maior número na qualificação profissional;

c) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que apresentar maior idade.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.

6.1. A divulgação dos resultados do presente certame serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial da Assomasul e no site oficial www.paranaiba.ms.gov.br, conforme cronograma de datas constante no Anexo V do presente Edital.

7 - DA CONTRATAÇÃO.

7.1. O candidato aprovado no certame será admitido em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período por conveniência da Administração Pública.

7.2. A chamada dos candidatos selecionados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município de Paranaíba, de acordo com a classificação e a necessidade da Administração Pública, por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da Assomasul e no site oficial www.paranaiba.ms.gov.br

7.3. O candidato classificado disporá de 72 (setenta e duas) horas, após a publicação para se apresentar na sede da Secretaria de Assistência Social, munido da documentação abaixo descrita:

- 02 (duas) fotos 3x4;

- Cédula de Identidade e CPF;

- Cópia do cadastramento no PIS/PASEP; caso não cadastrado cadastrar em tempo determinado pelo departamento de pessoal do município.

- Cópia da Carteira Profissional;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil (pessoa física);

- Certidão Negativa Cível e Criminal expedida pela comarca de residência nos últimos 5 (cinco) anos.

7.4. O não comparecimento no prazo descrito no item 7.3, implicará na licita desistência do candidato, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Os recursos acerca do Processo Seletivo deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo, através do formulário constante no Anexo W deste Edital e deverão ser protocolizados na sede da Secretaria de Assistência Social, situada na Av. Cel. Gustavo Rodrigues da Silva nº 1875, bairro Santo Antônio, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia da divulgação da classificação.

8.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

8.3. Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele não juntado á época da inscrição, sendo considerados inconsistentes os recursos que possuam este objeto.

8.4. O recurso será encaminhado a Comissão do Processo Seletivo, e este o encaminhara para análise e parecer da Assessoria Jurídica do Município.

8.5. O prazo para análise do recurso será de 02 (dois) dias.

8.6. Decorrido esse prazo será publicado o resultado final do processo seletivo.

8.7. Não serão aceitos recursos via fax, ou via correio eletrônico.

8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

9 - RESERVA TÉCNICA:

9.1. A Secretaria de Assistência Social se reserva o direito de manter os aprovados após o número de vagas, descritas no Anexo I, a titulo de reserva técnica para suprir eventuais desistências ou a lacuna de pessoas que no decorrer do trabalho não corresponda ao perfil necessário ao bom desenvolvimento do projeto, observando-se a nota mínima geral de classificação.

10 - DOS IMPEDIMENTOS

10.1. Não poderão participar da seleção aqueles que tiverem em desacordo com as disposições contidas no presente Edital;

10.2. Serão impedidos de participar do presente certame, aqueles que possuam vinculo efetivo com o Município de Paranaíba-MS.

10.3. O candidato que tiver grau de parentesco consanguíneo de até 3º Grau com Membro da Comissão de Seleção não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados.

12.2. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

12.3. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.4. No que tange ao Cadastro de Reserva, este constitui somente como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obriga o Município á convocação deste último.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial da Assomasul e no site www.paranaiba.ms.gov.br.

12.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

12.7. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Secretaria de Assistência Social, á luz da legislação vigente.

12.8. A relação das inscrições deferidas será publicada no site da Prefeitura Municipal (www.paranaiba.ms.gov.br), no mas de janeiro de 2014. Paranaíba, 06 de janeiro de 2014.

DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ- TITA
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS

ATUAÇÃO

CARGO

ESPECIALIDADE

QTD

CADASTRO DE RESERVAS

HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO

 

CMS/CEPAS

TÉCNICO DE REFERÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

06

03

20h

RS 1.916,26

 

CMS/CEPAS

TÉCNICO DE REFERÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR

PSIC61.000

04

02

20h

RS 1.916,26

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS E HABILITAÇÃO REQUERIDA CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, com registro no Conselho competente; com experiência de atuação em serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; Conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; Domínio sobre direitos sociais; Experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas e atendimento individual; Experiência em trabalho interdisciplinar; Conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

ATRIBUIÇÕES:

Previstas nas legislações a seguir:

Resolução do CNAS nº 109 de 11 de Novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Resolução do CNAS nº 01 de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004.

Resolução CNAS nº. 33 de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre a Norma Operacional Básica do Sistema. Único de Assistência Social -NOB/SUAS.

Código de Ética do/a Assistente Social.

Lei 8.662/93 de Regulamentação da Profissão do Assistente Social

Lei Orgânica da Assistência Social

CARGO: PSICÓLOGO

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em psicologia, com registro no Conselho competente; com experiência de atuação em serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas e atendimento individual; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

ATRIBUIÇÕES:

Previstas nas legislações a seguir:

Resolução do CNAS nº 109 de 11 de Novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Resolução do CNAS nº 01 de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Norma Operacional Básico de Recursos Humanos- NOB-RH/SUAS. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004.

Resolução CNAS nº. 33 de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre a Norma Operacional Básica do Sistema. Único de Assistência Social -NOB/SUAS.

Código de Ética do Psicólogo.

LEI Nº 4.119, DE 27 DE AGOSTO DE 1962, que dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Lei Orgânica da Assistência Social

Referencias Técnicas para atuação da(o) Psicóloga(o) no CRAS/SUAS

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 01/2014

Item

Atividade

Data

01

Publicação do Edital

13/01/2014

02

Período de inscrição

13/01/2014 a 17/01/2014

04

Avaliação dos Títulos e análise curricular

20/01/2014 a 24/01/2014

09

Realização da Prova Oral

27/01/2014

10

Avaliação da Prova Oral

28/01/2014

11

Publicação do Resultado Final

29/01/2014

12

Prazo para Interposição de recursos

30/01/2014 31/01/2014

13

Publicação da convocação para assinatura de contrato

03/02/2014

ANEXO VI

CONTEÚDO - PROVA ORAL

Política Nacional de Assistência Social - PNAS
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
Lei Orgânica da Assistência Social
Orientações Técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social
Orientações Técnicas dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social
Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI