DARIO SCHICOVSKI, Prefeito Municipal de Papanduva, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas nos dias 11 e 12 de setembro de 2014, na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para seleção e contratação de pessoal em caráter temporário, para preenchimento de vaga para os Cargos de Enfermeiro e Agente Comunitário da Saúde, para atuação junto à Secretaria Municipal da Saúde, o qual reger-se-á, pelas normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital, em conformidade com: Lei 1803/2007, Lei 1799/2007 e Lei Complementar 08/2003.
I - DOS CARGOS E DAS VAGAS:
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal em caráter
temporário, na quantidade prevista neste Edital, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por tempo determinado, conforme condições abaixo:
CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS |
ENFERMEIRO | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 4.850.94 | 01 | - DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO COREN). |
AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE (microárea nº 05) | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 812,80 | 01 | - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA DE PROVIMENTO DA VAGA (MICROÁREA Nº 05 - ESF II conforme Anexo III) |
AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE (microárea nº 38) | 40 HORAS SEMANAIS | R$ 812,80 | 01 | - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA DE PROVIMENTO DA VAGA (MICROÁREA Nº 38 - ESF SÃO CRISTÓVÃO (conforme Anexo III) |
II - DOS REQUISITOS:
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.3 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.4 - Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;
2.5 - Ter aptidão física e mental;
2.6 - Apresentar cópia autenticada do Diploma Registrado;
2.7 - Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional da Classe
2.7.1 - Certidão de comprovação de regularidade junto ao Conselho de Classe.
III - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 11 e 12 de setembro de 2014, das 08h00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Papanduva, Rua Sérgio Glevinski, 134 CEP 89370-000 - Papanduva / SC - (047) 3653 2166 - Departamento de Recursos Humanos.
3.2 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração específica.
3.2.1 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições.
3.3 - Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:
3.3.1 - Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições, conforme Anexo I.
3.3.2 -Apresentar fotocópia autenticada do comprovante de residência da microárea (para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde), a partir da data de publicação deste Edital.
3.3.3 - Apresentar os documentos relacionados abaixo: - Cédula de Identidade (RG) e CPF.
IV - DA AVALIAÇÃO:
4.0 - PARA OS CARGOS CORRESPONDENTES:
4.1 - O Processo Seletivo consistirá na avaliação de tempo de serviço e dos títulos apresentados, especificamente referentes à área que estiverem concorrendo;
4.2 - A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontos;
4.3 - Para efeitos de classificação do cargo Enfermeiro, será atribuída a seguinte pontuação:
4.3.1. - Especialização com carga horária mínima de 360 horas; - 01 (um) ponto
4.3.2 - Especialização específica em Estratégia de Saúde da Família com carga horária mínima de 360 horas - 02 (dois) pontos.
4.3.3 - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 por cursos com no mínimo 80 horas de duração, realizadas no período de agosto de 2012 a agosto de 2014, totalizando no máximo 03(três) pontos.
4.3.4 - Tempo de Serviço em setor público, na Estratégia de Saúde da Família - 0,5 por ano trabalhado, totalizando máximo de 04(quatro) pontos.
4.5 - Para efeitos de classificação do cargo Agente Comunitário da Saúde, será atribuída a seguinte pontuação:
4.5.1 - Ensino médio concluído - 02(dois) pontos
4.5.2 - Curso Superior Completo - 02(dois) pontos
4.5.3 - Experiência na área da saúde pública - 0,5 por ano trabalhado, totalizando máximo de 02(dois) pontos.
4.5.4 - Experiência anterior na área da saúde como Agente Comunitário da Saúde - 0,5 por ano trabalhado, totalizando máximo de 04(quatro) pontos.
V - DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota para as cargos em seleção.
5.2 - A classificação será publicada no site www.papanduva.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Papanduva, a partir das 13:30h do dia 15 de setembro de 2014.
5.3 - Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente para a contratação o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter:
5.3.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;
5.3.2 - Tempo de Serviço em setor público;
5.3.3 - Maior idade.
5.4 - A partir da publicação da classificação, o candidato terá 01 (um) dia útil para entrar com recurso junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Papanduva, dirigido à Comissão Coordenadora do Teste Seletivo, designada pela Portaria nº 6830, de 04.08.2014.
5.4.1 - Serão desconsiderados pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo questionamentos não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados.
5.5 - Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitida classificação oficial definitiva no dia 24 de setembro de 2014 ao qual não caberão recursos administrativos adicionais.
VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. Ser brasileiro nato;
6.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
6.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde;
6.4. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:
a) Certidão de Casamento ou Nascimento;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão relativa à quitação eleitoral;
f) Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;
g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
i) Certidão de Nascimento dos filhos;
j) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;
k) PIS/PASEP (frente e verso);
l) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
m) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;
n) Número da conta-corrente;
o) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;
p) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;
q) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.
6.5 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
6.6 - O candidato após a convocação deverá apresentar-se na Prefeitura Municipal, setor de recursos Humanos, para entregar a documentação necessária a sua contratação, no prazo de 02(dois) dias úteis.
VII - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
7.1. O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em face da disponibilização do percentual de vagas para cada cargo ser inferior a 0,5(cinco décimos).
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado terão validade de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
8.2 - Os contratos serão por prazo determinado, Regime Jurídico Estatutário e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, com contribuições previdenciárias vertidas para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
8.3 O contrato firmado entre as partes, extinguir-se-á, sem direito à indenização, quando:
8.3.1 - pelo término do prazo contratual;
8.3.2 - por iniciativa do contratado;
8.3.3 - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;
8.3.4 - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
8.4 - As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.
8.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante ao Departamento de Recursos Humanos.
8.6 - Caberá ao Prefeito Municipal proceder a homologação do resultado final;
8.7 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo e pelo Departamentos de Recursos Humanos;
8.8 - Na superveniência de concurso público, as vagas previstas para este Processo Seletivo serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público.
8.9 - A classificação do presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração.
8.10 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 1 ano, contado da data da homologação do resultado final.
Papanduva-SC, 25 de agosto de 2014.
Dario Schicovski
Prefeito Municipal
ANEXO II
CRONOGRAMA
DATA | ATO |
25/08/14 | Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014 |
25/08 a 10/09/2014 | Divulgação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014 |
11 e 12/09/2014 | Inscrição |
15/09/2014 | Homologação dos inscritos |
16/09/2014 | Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição |
17/09/2014 | Homologação Final |
22/09/2014 | Resultado Preliminar |
23/09/2014 | Prazo para recursos da nota de títulos e nota final |
24/09/2014 | Homologação do resultado final |
ANEXO III
Agente Comunitário de Saúde (microárea 05)
Rua Jacy Falchetti- Quadras: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 75, 76, 77, 78, 79, 80.
Rua Alois Adolfo Werka - Quadras 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91.
Rua Antônio Borges Bueno - Quadras 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98.
Rua Ermelino Atanásio - Quadras: 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104.
Rua Alfredo de Oliveira-Quadras: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111
Rua João Greinert Quadras: 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 1, 2, 3, 4, 5, 6,15 e prolongamento.
Rua Francisco Martins Haas - Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 15, 12, 13, 14.
Rua Agostinho Teixeira de Lima- Quadras: 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22.
Rua Jair Damaso da Silveira -Quadras:18, 19, 20, 21, 22, 34, 35, 36, 37, 38, 39.
Rua John Kennedy Quadras: 34, 35, 36, 37, 38,39.
Rua Maria Tereza S. Da Silveira - Quadra: 15 e final de rua.
Rua Francisco Frederico - Quadras: 06,15 e final de rua.
Rua Jacob Schadeck - Quadras: 5, 6, 105, 106, 104.
Rua Jucelino K de Oliveira - Quadras: 4, 5, 106, 107, 103, 104, 93, 94, 91.
Rua Jorge Lacerda - Quadras: 3, 4, 107, 108, 102, 103, 94, 95, 90, 91, 81, 82.
Rua Nereu Ramos - Quadras: 2, 3, 109, 108, 101, 102, 95, 96, 89, 90, 82, 83.
Rua Ernesto Greinert - Quadras: 83, 84, 88, 89
Avenida Papa João XXIII - Quadras: 84, 88, 101, 109, 02, 12, 85, 87,97 , 100, 110, 1,13.
Rua Tnt. Ary Rauen - Quadras: 21, 22, até John Kennedy.
Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 35 e outro lado da rua, 20, 21, 13, 14, 1, 110, 111, 99, 100, 98, 97, 86, 87, 85.
Rua Graciliano Machado - Quadras: 35, 36, 19, 20.
Rua Cel. Severo de Almeida - Quadras: 36, 37, 18, 19.
Rua Cap. Estevão Furtado - Quadras: 38, 37.
Rua da quadra 39.
Agente Comunitário de Saúde (microárea 38) Floresta II