Prefeitura de Papanduva - SC

Notícia:   Prefeitura de Papanduva - SC retifica e prorroga processo seletivo com 3 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

DARIO SCHICOVSKI, Prefeito Municipal de Papanduva, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas nos dias 11 e 12 de setembro de 2014, na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para seleção e contratação de pessoal em caráter temporário, para preenchimento de vaga para os Cargos de Enfermeiro e Agente Comunitário da Saúde, para atuação junto à Secretaria Municipal da Saúde, o qual reger-se-á, pelas normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital, em conformidade com: Lei 1803/2007, Lei 1799/2007 e Lei Complementar 08/2003.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal em caráter

temporário, na quantidade prevista neste Edital, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por tempo determinado, conforme condições abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

ENFERMEIRO

40 HORAS SEMANAIS

R$ 4.850.94

01

- DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO COREN).

AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE (microárea nº 05)

40 HORAS SEMANAIS

R$ 812,80

01

- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA DE PROVIMENTO DA VAGA (MICROÁREA Nº 05 - ESF II conforme Anexo III)

AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE (microárea nº 38)40 HORAS SEMANAISR$ 812,8001- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
- COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA MICROÁREA DE PROVIMENTO DA VAGA (MICROÁREA Nº 38 - ESF SÃO CRISTÓVÃO (conforme Anexo III)

II - DOS REQUISITOS:

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.3 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.4 - Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.5 - Ter aptidão física e mental;

2.6 - Apresentar cópia autenticada do Diploma Registrado;

2.7 - Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional da Classe

2.7.1 - Certidão de comprovação de regularidade junto ao Conselho de Classe.

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 11 e 12 de setembro de 2014, das 08h00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Papanduva, Rua Sérgio Glevinski, 134 CEP 89370-000 - Papanduva / SC - (047) 3653 2166 - Departamento de Recursos Humanos.

3.2 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração específica.

3.2.1 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições.

3.3 - Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:

3.3.1 - Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições, conforme Anexo I.

3.3.2 -Apresentar fotocópia autenticada do comprovante de residência da microárea (para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde), a partir da data de publicação deste Edital.

3.3.3 - Apresentar os documentos relacionados abaixo: - Cédula de Identidade (RG) e CPF.

IV - DA AVALIAÇÃO:

4.0 - PARA OS CARGOS CORRESPONDENTES:

4.1 - O Processo Seletivo consistirá na avaliação de tempo de serviço e dos títulos apresentados, especificamente referentes à área que estiverem concorrendo;

4.2 - A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontos;

4.3 - Para efeitos de classificação do cargo Enfermeiro, será atribuída a seguinte pontuação:

4.3.1. - Especialização com carga horária mínima de 360 horas; - 01 (um) ponto

4.3.2 - Especialização específica em Estratégia de Saúde da Família com carga horária mínima de 360 horas - 02 (dois) pontos.

4.3.3 - Capacitação/aperfeiçoamento na área de atuação - 0,5 por cursos com no mínimo 80 horas de duração, realizadas no período de agosto de 2012 a agosto de 2014, totalizando no máximo 03(três) pontos.

4.3.4 - Tempo de Serviço em setor público, na Estratégia de Saúde da Família - 0,5 por ano trabalhado, totalizando máximo de 04(quatro) pontos.

4.5 - Para efeitos de classificação do cargo Agente Comunitário da Saúde, será atribuída a seguinte pontuação:

4.5.1 - Ensino médio concluído - 02(dois) pontos

4.5.2 - Curso Superior Completo - 02(dois) pontos

4.5.3 - Experiência na área da saúde pública - 0,5 por ano trabalhado, totalizando máximo de 02(dois) pontos.

4.5.4 - Experiência anterior na área da saúde como Agente Comunitário da Saúde - 0,5 por ano trabalhado, totalizando máximo de 04(quatro) pontos.

V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota para as cargos em seleção.

5.2 - A classificação será publicada no site www.papanduva.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Papanduva, a partir das 13:30h do dia 15 de setembro de 2014.

5.3 - Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente para a contratação o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter:

5.3.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

5.3.2 - Tempo de Serviço em setor público;

5.3.3 - Maior idade.

5.4 - A partir da publicação da classificação, o candidato terá 01 (um) dia útil para entrar com recurso junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Papanduva, dirigido à Comissão Coordenadora do Teste Seletivo, designada pela Portaria nº 6830, de 04.08.2014.

5.4.1 - Serão desconsiderados pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo questionamentos não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados.

5.5 - Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitida classificação oficial definitiva no dia 24 de setembro de 2014 ao qual não caberão recursos administrativos adicionais.

VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato;

6.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde;

6.4. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

h) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

k) PIS/PASEP (frente e verso);

l) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

m) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

n) Número da conta-corrente;

o) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

p) 1 (uma) fotografia 3x4, recente;

q) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

6.5 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6.6 - O candidato após a convocação deverá apresentar-se na Prefeitura Municipal, setor de recursos Humanos, para entregar a documentação necessária a sua contratação, no prazo de 02(dois) dias úteis.

VII - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

7.1. O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em face da disponibilização do percentual de vagas para cada cargo ser inferior a 0,5(cinco décimos).

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado terão validade de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

8.2 - Os contratos serão por prazo determinado, Regime Jurídico Estatutário e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, com contribuições previdenciárias vertidas para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;

8.3 O contrato firmado entre as partes, extinguir-se-á, sem direito à indenização, quando:

8.3.1 - pelo término do prazo contratual;

8.3.2 - por iniciativa do contratado;

8.3.3 - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;

8.3.4 - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

8.4 - As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.

8.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante ao Departamento de Recursos Humanos.

8.6 - Caberá ao Prefeito Municipal proceder a homologação do resultado final;

8.7 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Coordenadora do Teste Seletivo e pelo Departamentos de Recursos Humanos;

8.8 - Na superveniência de concurso público, as vagas previstas para este Processo Seletivo serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público.

8.9 - A classificação do presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração.

8.10 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 1 ano, contado da data da homologação do resultado final.

Papanduva-SC, 25 de agosto de 2014.

Dario Schicovski
Prefeito Municipal

ANEXO II

CRONOGRAMA

DATA

ATO

25/08/14

Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014

25/08 a 10/09/2014

Divulgação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014

11 e 12/09/2014

Inscrição

15/09/2014

Homologação dos inscritos

16/09/2014

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

17/09/2014

Homologação Final

22/09/2014

Resultado Preliminar

23/09/2014

Prazo para recursos da nota de títulos e nota final

24/09/2014

Homologação do resultado final

ANEXO III

Agente Comunitário de Saúde (microárea 05)

Rua Jacy Falchetti- Quadras: 81, 82, 83, 84, 85, 86, 75, 76, 77, 78, 79, 80.

Rua Alois Adolfo Werka - Quadras 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91.

Rua Antônio Borges Bueno - Quadras 86, 87, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98.

Rua Ermelino Atanásio - Quadras: 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104.

Rua Alfredo de Oliveira-Quadras: 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111

Rua João Greinert Quadras: 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 1, 2, 3, 4, 5, 6,15 e prolongamento.

Rua Francisco Martins Haas - Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 15, 12, 13, 14.

Rua Agostinho Teixeira de Lima- Quadras: 12, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22.

Rua Jair Damaso da Silveira -Quadras:18, 19, 20, 21, 22, 34, 35, 36, 37, 38, 39.

Rua John Kennedy Quadras: 34, 35, 36, 37, 38,39.

Rua Maria Tereza S. Da Silveira - Quadra: 15 e final de rua.

Rua Francisco Frederico - Quadras: 06,15 e final de rua.

Rua Jacob Schadeck - Quadras: 5, 6, 105, 106, 104.

Rua Jucelino K de Oliveira - Quadras: 4, 5, 106, 107, 103, 104, 93, 94, 91.

Rua Jorge Lacerda - Quadras: 3, 4, 107, 108, 102, 103, 94, 95, 90, 91, 81, 82.

Rua Nereu Ramos - Quadras: 2, 3, 109, 108, 101, 102, 95, 96, 89, 90, 82, 83.

Rua Ernesto Greinert - Quadras: 83, 84, 88, 89

Avenida Papa João XXIII - Quadras: 84, 88, 101, 109, 02, 12, 85, 87,97 , 100, 110, 1,13.

Rua Tnt. Ary Rauen - Quadras: 21, 22, até John Kennedy.

Rua Ladislau Tabalipa - Quadras: 35 e outro lado da rua, 20, 21, 13, 14, 1, 110, 111, 99, 100, 98, 97, 86, 87, 85.

Rua Graciliano Machado - Quadras: 35, 36, 19, 20.

Rua Cel. Severo de Almeida - Quadras: 36, 37, 18, 19.

Rua Cap. Estevão Furtado - Quadras: 38, 37.

Rua da quadra 39.

Agente Comunitário de Saúde (microárea 38) Floresta II