Prefeitura de Papagaios - MG

Notícia:   Prefeitura de Papagaios - MG oferece vaga para Diretor Técnico de Farmácia

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 002/2011

PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS

O Prefeito Municipal de Papagaios, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação na função de Diretor Técnico de Rede de Farmácia de Minas, com o objetivo de manutenção do PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS no âmbito do Município de Papagaios. Sendo o presente processo e, contratação advinda destes, regidos pelas normas do Direito Administrativo, nos termos do inc. IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Federal n°. 8.212 (Custeio da Previdência Social), Lei Federal n°. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares; bem como aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da publicidade dos atos da administração pública; e, de acordo com os termos do inciso VI e VIII do artigo 69 da lei Orgânica Municipal e do contido da Lei Municipal n.° 1350 de 16 de Outubro de 2009, que dispõe sobre contratação temporária para atender o Programa Farmácia de Minas no âmbito do município de Papagaios e do Decreto N° 1291/2011.

1. DO OBJETO

O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento da função necessária à manutenção do PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS no âmbito do município de Papagaios.

1.1. As atribuições da função estão especificadas na Lei Municipal n.° 1350 de 16 de Outubro de 2009.

1.3 O candidato deverá satisfazer as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional exigida para a função pleiteada.

2. DA FUNÇÃO OBJETO DA SELEÇÃO

A função, n° de vaga, Vencimento, Pré-requisito fazem parte do Anexo I deste Edital.

3. DAS PROIBIÇÕES

É proibida a contratação de: aposentado nos termos do art. 40, art. 42 e art. 142, ressalvado os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; condenado administrativa ou criminalmente; contratado pela Administração Municipal, ressalvados os cargos acumuláveis prescritos nas alíneas a, b e c, inc. XVI do art. 37 todos da Constituição Federal, quando houver compatibilidade de horários; impedido de recontratação na forma da Lei; menor de dezoito anos; pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos; pessoa com os direitos políticos suspensos; pessoa irregular com as obrigações militares.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 - Das disposições para efetuar as inscrições.

4.1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas via internet, através do site www.rvcon.com.br. no período de 15 de junho de 2011 até às 16 horas do dia 24 de junho de 2011 devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.rvcon.com.br e selecione o processo seletivo simplificado de Papagaios, veja o Edital e faça sua inscrição seguindo as orientações da tela.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou casa lotérica.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, constante no referido boleto, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, casas lotéricas e os autos atendimentos, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

4.1.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade.

4.1.3 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais, via fax ou e-mail.

4.1.4 - A conferência dos dados do: boleto bancário e da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.1.5 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital e observada a data de vencimento deste boleto.

4.1.6 - Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário e a inscrição somente será acatada através da respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias, sendo o comprovante de inscrição do candidato o boleto devidamente quitado.

4.1.7 - Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição; salvo no caso de não realização, cancelamento, suspensão ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, por ato administrativo e/ou por decisão judicial.

4.1.8 - Nas hipóteses de devolução da taxa de inscrição a mesma deverá ser requerida pelo candidato.

4.1.9 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento, no ato da inscrição.

4.1.10 - O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis aos interessados, nos endereços eletrônicos: www.rvcon.com.br, www.papagaios.mg.gov.br e afixados no quadro de publicações da Prefeitura de Papagaios, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste material.

4.1.11- O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

4.2- Da confirmação e do indeferimento da inscrição.

4.2.1- A RV Consultoria e Serviços Ltda. e a Prefeitura Municipal de Papagaios não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando as falhas forem comprovadamente da empresa responsável pelo processo seletivo.

4.2.2- A RV Consultoria disponibilizará, nos sites: www.rvcon.com.br; www.papagaios.mg.gov.br e, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Papagaios, a lista das inscrições indeferidas, se houver, a partir do dia 30 de junho de 2011, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

4.2.3- Do indeferimento da inscrição caberá recurso, para a Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, indicada pelo Prefeito, desde que interposto 02 (dois) dias subseqüentes ao da respectiva publicação do indeferimento.

4.2.4- A confirmação da inscrição será através da divulgação da listagem definitiva de candidatos pela função, que será publicada, no dia 08 de julho de 2011, através dos sites: www.rvcon.com.br; www.papagaios.mg.gov.br e no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de Papagaios.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

5.2 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3 - Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

5.3.1 - Fazer requerimento, no modelo próprio, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, pedindo a isenção da taxa de pagamento para inscrição, até o dia 16/06/2011. O modelo deste requerimento faz parte do Anexo VI deste Edital, no qual o requerente irá firmar declaração de hipossuficiência e membro de família de baixa renda, devendo também obrigatoriamente indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

5.3.2 - Anexar ao requerimento cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens a seguir, podendo os mesmos, ser protocolados na Prefeitura Municipal de Papagaios, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado ou via correio (Sedex), com aviso de recebimento (AR), com custo por conta do candidato, para: Prefeitura Municipal - - R. Dona Joaquina Pompeu, 64, Bairro Centro - - Papagaios CEP - 35.669-000, sendo a data limite para postagem ou protocolo na Prefeitura, o dia 16/06/2011. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

5.3.3- Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, a cópia autenticada das páginas da CTPS que identifiquem o candidato (constando foto, e assinatura), e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de maio/2011 bem como as que comprovem que, nos últimos dois anos, após a sua última contratação, tenha recebido o seguro desemprego integralmente ou, se servidor público exonerado ou demitido, a cópia e original do respectivo ato publicado no órgão oficial e, se autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

5.3.4- Além dos documentos necessários à comprovação da renda própria e familiar, devidamente autenticados, o candidato deverá enviar também cópia autenticada dos seguintes documentos:

a- Identidade do requerente;

b- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa;

c- Comprovante de residência (conta atualizada de água ou de luz) sendo que o endereço deste comprovante deverá ser o mesmo que o candidato irá declarar no Pedido de Inscrição.

5.3.5- As autenticações de que tratam os subitens acima poderão ser feitas pelo funcionário responsável do protocolo da Prefeitura Municipal no momento da entrega do requerimento de isenção e da documentação, no horário de 13:00 às 16: 00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

5.3.6 - As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo, ser eliminado do processo seletivo simplificado e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.3.7- Os pedidos de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4- Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis, serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

5.5- O resultado da solicitação do pedido de isenção será divulgado pela INTERNET, no site www.rvcon.com.br e na Prefeitura Municipal de Papagaios, onde estará afixado no quadro de publicações, a partir de 21 de junho de 2011.

5.6- O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica conforme disposto no item 4.1.1 e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário, imprescindível para finalização de sua inscrição. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito. O candidato que obtiver a isenção não deverá efetuar o pagamento, apenas imprimir o boleto. (No dia da realização da prova objetiva este boleto será o comprovante de inscrição, juntamente com a listagem do deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição).

5.7- O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6. DAS PROVAS:

O processo seletivo constará de: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para a função, de acordo com o anexo I e II deste Edital.

6.1 - Da Prova escrita Objetiva .

6.1.1 - A Prova Objetiva será eliminatória e obedecerá às características especificadas no Anexo I e II e, o conteúdo programático com as referências bibliográficas faz parte do anexo III deste Edital.

6.1.2 - A Prova Objetiva terá valor total de 100 (cem) pontos, e serão reprovados os que não alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento).

6.1.3 - A Prova Objetiva será de Múltipla escolha, composta com 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de resposta (A; B; C; D) sendo uma única opção correta.

6.1.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

6.1.5 - Não serão computadas questões não respondidas e as marcadas a lápis, ainda que legíveis, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.1.6 - O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado e o caderno da prova objetiva.

6.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.1.8 - Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da RV Consultoria devidamente treinado.

6.1.9 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

7.1 - A prova objetiva será realizada no dia 17 de julho de 2.011, às 9:00 horas, com duração máxima de 03 (três) horas, na E. M. Olegário Pereira, Situada na Av. Coronel Diogo, 934; Bairro Nossa Senhora de Lourdes; Papagaios.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de cartão de inscrição (boleto bancário quitado), documento de identidade (que contenha foto, filiação e assinatura), caneta esferográfica azul ou preta, lápis n° 02 (dois) e borracha.

7.3 - Não haverá 28 (segunda) chamada para qualquer prova. O candidato que não comparecer será excluído do processo seletivo simplificado.

7.4 - Durante a prova não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

7.5 - As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Prova completam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

7.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala;

7.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

7.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após decorridos 60 minutos do início da mesma, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

7.9 - Não haverá revisão de prova;

7.10 - Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, esta será contada como acerto para todos os candidatos à função.

7.11 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local determinado.

7.12- O gabarito oficial, da prova objetiva, será divulgado no dia 18/07/2011 nos sites: www.rvcon.com.br; www.papagaios.mg.gov.br e no quadro de publicação da Prefeitura Municipal.

8. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - Será considerado aprovado o candidato que tiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da Prova Objetiva.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

9.1- Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva.

9.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for mais idoso na forma da Lei n°. 10.741 de 01/10/2003 - § Único do artigo 27. (Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso);

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

10. DOS RECURSOS.

10.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado: 10.1.1- Contra questões da Prova Objetiva, nos três dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado o erro material;

10.1.2- Contra o resultado Final, nos 3 (três) dias úteis improrrogáveis, contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos.

10.2- Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

10.3 - A Comissão Municipal de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, criada pelo Prefeito Municipal, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, receber os recursos e encaminha-los à RV Consultoria e Serviços Ltda., que fará o estudo dos mesmos e dará o parecer prévio.

10.4 - Os recursos deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto, na Prefeitura Municipal, no horário de expediente ou encaminhados via sedex para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, R. Dona Joaquina Pompeu, 64, Bairro Centro - - Papagaios CEP - - 35.669-000. Será considerada para este fim, a data do protocolo ou da postagem.

11. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS:

O programa são os constantes do Anexo III deste Edital.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1- A convocação dar-se-á por ato publicado no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.

12.1.1 - O candidato será convocado também por meio de correspondência, via e-mail oficial, ou correio, ou pessoalmente, desde que mantenha seus endereços atualizados.

12.1.2- A falta de manifestação para assinatura do contrato no prazo estabelecido no ato convocatório implicará em desistência tácita, sendo reclassificado no final na fila, durante a validade do processo seletivo, podendo ser novamente convocado, desde que não haja mais candidatos classificados a sua frente.

12.1.3 - O convocado comparecerá em dia, horário e local fixado no ato da convocação, portando a documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.

12.1.4 - O convocado será encaminhado para o Exame Médico Admissional.

13. DO CONTRATO

13.1 - O contrato firmado com a Administração Municipal tem modalidade de contrato administrativo de prestação de serviços, a título precário e por prazo determinado.

13.2 - A contratação será efetuada pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo período, a critério da Administração, enquanto durar o PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS.

13.3 - Ao contratado assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos municipais, no que couber. No entanto, não gera direito à progressão na carreira e tampouco direito à efetivação.

13.4 - O contrato padrão atenderá as exigências legais e ainda:

a) exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;

b) remuneração não acrescida de nenhum outro adicional, senão o expressamente autorizado em lei.

13.5 - O contrato padrão conterá cláusulas estipulando:

a) prazo por período previamente determinado e expressamente fixado;

b) remuneração e carga horária fixada na Lei Municipal n.° 1350 de 16 de Outubro de 2009 e decreto n.°1291/2011.

c) direitos, deveres e obrigações.

14. DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO

O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado;

c) pela execução total antecipada das atividades;

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O contratado está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber, desde que não expressamente proibido em lei.

15.2 - O regime de previdência incidente sobre o contrato, aplicar-se-á as disposições da Lei n°. 8.212 (Custeio da Previdência Social) e Lei n°. 8.213 (Benefícios da Previdência Social) de 24 de julho de 1991 e normas suplementares.

15.3 - O não comparecimento no dia e hora fixado para assinatura do contrato implicará em deserção. 15.4 - Em qualquer hipótese de preclusão ou deserção do direito retornam à Administração o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação.

15.5 - As disposições deste Edital serão consideradas cláusulas integrantes do contrato ainda que neles não estejam expressamente declaradas.

15.6 - A impugnação, o recurso e as contra-razões, de ato decorrente do Processo Seletivo Simplificado serão interpostos à Comissão Especial de Seleção de Pessoal que poderá rever a decisão. Se mantida, será julgada em última instância administrativa pelo Prefeito Municipal.

15.6.1- Em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, da convocação e contratação é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

15.6.2 - Todos os prazos legais serão preclusivos e cumpridos em dois dias úteis, contados da publicação do ato, se outro prazo nele não dispuser.

15.7 - O presente Edital, o ato do Processo Seletivo Simplificado, o Cadastro de Recrutamento de Pessoal e todo ato deles decorrentes, será publicado no quadro de aviso do Município de Papagaios, e nos sites: www.rvcon.com.br, www.papagaios.mg.gov.br.

15.7.1 - A critério da Administração Municipal, o ato será publicado de forma resumida, dele devendo constar, sob pena de nulidade, a transcrição do número de ordem seqüencial, data, ementa e demais elementos necessários à sua identificação, permitindo a compreensão da matéria tratada e a indexação, se houver.

15.7.2 - Ressalvado o ato de efeito interno, de caráter sigiloso ou de preservação da pessoa, será afixado na íntegra na sede da Prefeitura em mural da respectiva Secretaria, pelo prazo mínimo de trinta dias, se outro não dispuser a lei, assegurado o livre acesso ao público para consulta e anotações.

15.8 - A íntegra do Edital será disponibilizada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal e no serviço informatizado: www.rvcon.com.br; www.papagaios.mg.gov.br

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - A vaga aberta no objeto deste Processo Seletivo Simplificado será preenchida através de contrato administrativo a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Papagaios e o candidato aprovado. O contratado estará sujeito as normas do Direito Público e contribuirá para o Instituto Nacional de Previdência Social - - INSS, de acordo com as normas daquele Instituto.

16.2 - Caso sejam criadas ou surjam novas vagas durante o prazo de validade deste processo, a Prefeitura convocará os candidatos aprovados, pela ordem de classificação.

16.3 - Todos os atos referentes ao presente processo seletivo serão publicados pela Prefeitura Municipal; sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

16.4 - Será eliminado do processo seletivo em qualquer fase, o candidato que:

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato; utilizar-se de material de consulta, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou ainda; aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

- tumultuar a realização da prova;

- retirar-se do recinto da prova durante a sua realização sem a devida autorização;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação.

16.5 - O prazo de validade do presente processo seletivo é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos;

16.6 - Os candidatos aprovados serão convocados à medida da necessidade da Prefeitura, respeitada a ordem de classificação.

16.7 - O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos;

1 - Fotocópia autenticada:

1.1- Da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

1.2- Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

1.3- Cartão de CPF e Carteira de Identidade;

1.4- Certificado de reservista, se do sexo masculino;

1.5- Cartão de inscrição do PIS ou PASEP, quando tiver.

2 - Atestado Médico expedido por profissional credenciado pelo Município de Papagaios, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das atividades da função.

3 - 2 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro).

4 - Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente à função pretendida.

5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação para as funções que exijam tal qualificação.

6 - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

7 - Declaração de cargo e função pública que exerce ou, Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo ou Função Pública.

8 - Registro no Conselho Regional de Farmácia

16.8 - O candidato convocado, que por qualquer motivo não apresentar no prazo estipulado, a documentação completa do item 16.7, perderá automaticamente o direito à contratação, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados.

16.9 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua contratação.

16.10 - A Prefeitura Municipal de Papagaios e a RV Consultoria e Serviços Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo simplificado.

16.11 - O candidato deverá manter junto ao setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Papagaios o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do processo simplificado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

16.12 - Toda informações a respeito deste Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal de Papagaios.

16.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, ouvida a RV Consultoria e Serviços Ltda., empresa responsável pela execução do Processo Seletivo.

16.14 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste processo seletivo simplificado.

16.15 - São partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Quadro de Provimento Provisório do Programa Farmácia de Minas.

ANEXO II - Quadro de Provas;

ANEXO III - Programa da Prova

ANEXO IV - Descrição das atribuições

ANEXO V - Modelos de Requerimentos

ANEXO VI - Cronograma do Processo Seletivo

Papagaios, 13 de junho de 2011.

Mário Reis Figueiras
Prefeito Municipal

VISTOS DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I

QUADRO DE PROVIMENTO PROVISÓRIO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS A FUNÇÃO, N° DE VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS.

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Diretor Técnico de Rede de Farmácia de Minas

01

R$ 2.465,00

40 horas

Formação superior completa em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia. (CRF)

R$ 30,00

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS POR FUNÇÃO

FUNÇÃO

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos.

Diretor Técnico de Rede de Farmácia de Minas.

10 questões

30 questões

ANEXO III

EDITAL 02/2011

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Observação: As referências bibliográficas, sugeridas nos conteúdos programáticos deste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato, que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

FUNÇÃO: Diretor Técnico de Rede de Farmácia de Minas

LÍNGUA PORTUGUESA (A NÍVEL MÉDIO):

A - FONÉTICA: 1- Sílaba: separação de sílabas; classificação de vocábulos quanto ao número de sílabas e quanto à acentuação tônica. 2- Ortografia: emprego de letras; acentuação; pontuação. 3- Prosódia: ortoepia.

B - MORFOLOGIA: 1- Formação de palavras: derivação e composição. 2- Substantivo: classificação; flexão. 3- Artigo: classificação; flexão. 4- Adjetivo: formação; flexão, locução adjetiva. 5- Numeral: classificação; flexão. 6- Pronome: classificação; flexão; emprego e colocação de pronomes oblíquos e átonos. 7- Verbo: classificação; conjugação; flexão (modo, formas nominais, tempo, número, pessoa, voz); locução verbal. 8- Advérbio: classificação, flexão; locução adverbial. 9- Preposição: classificação; emprego; contração; combinação. 10- Conjunção: classificação; emprego.

C- SINTAXE: 1- Oração: termos essenciais, integrantes, acessórios; vocativo. 2- Período: tipos; composição. 3 - Classificação de orações. 4- Concordância: nominal e verbal. 5- Regência: nominal e verbal.

D- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Obs: Todas as questões serão de natureza prática, devendo o candidato, em suas respostas, demonstrar conhecimentos teóricos relacionados aos itens constantes do Programa.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa; Livros didáticos de Português que abrangem o programa proposto do nível exigido.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FARMACÊUTICO

Prova de Conhecimentos Específicos.

- Farmacodinâmica;

- Anatomia e Fisiologia Humana;

- Farmacotécnica;

- Química Farmacêutica;

- Deontologia (Legislação Farmacêutica);

- Conhecimentos básicos sobre Farmácia;

- Vigilância Sanitária: Portaria 344/98, Portaria 06/99;

- Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

- Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública.

Bibliografia Sugerida

- SILVA, Penildon. Farmacologia. 6.ed Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. 1374 p

- KATZUNG, Bertram G. (Ed.). Farmacologia: básica e clínica. 10.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008

- GOO DMAN & Gilman as bases farmacológicas da terapêutica. 11.ed. Porto Alegre: McGraw-Hill, 2010. xxii, 1821 p.

-ANSEL, Howard C.; POPOVICH, Nicholas G.; ALLEN, Loyd V. Farmacotécnica : formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos.6. ed. São Paulo: Premier, 2000. 568 p.

- Allen Jr. Loyd V.; POPOVICH, Nicholas G.; ANSEL, Howard C. Formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. 8.ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. viii, 775p.

- KOROLKOVAS, Andrejus; BURCKHALTER, Joseph H. Química farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988. 783 p

- BARREIRO, Eliezer J.; FRAGA, Carlos Alberto Manssour. Química medicinal: as bases moleculares da ação dos fármacos. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2008. 536p

- TATRO, David S. Drug interaction facts. San Carlos: Facts and comparisons, 2006. 1753 p.

- JACOB, Stanley W.; FRANCONE, Clarice Ashworth; LOSSOW, Walter J. Anatomia e fisiologia humana. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1990. 569 p.

- KAWAMOTO, EMILIA EMI. Anatomia e fisiologia humana. São Paulo: E.P.U., 1988 150 p

- GUYTON, Arthur C.; HALL, John E. et al. Tratado de fisiologia médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. xxxvi, 1115p.

- RHOA DES, Rodney A.; TANNER, George A. Fisiología médica. Barcelona: Masson, 1997. 974

- DUPIM, José Augusto Alves. Assistência farmacêutica: um modelo de organização. Belo Horizonte: José Augusto Alves Dupim, 1999. 79 p.

- ROBBINS, Stanley L.; COTRAN, Ramzi S.,; KUMAR, Vinay; ABBAS, Abul K.; FAUSTO, Nelson. Robbins e Cotran patologia : bases patológicas das doenças. 7. ed Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. 1592 p.

- HARRISON medicina interna. 17.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2009. 2 v.

- OGA, Seizi; CAMARGO, Márcia Maria de Almeida; BATISTUZZO, José Antonio de Oliveira. Fundamentos de toxicologia. 3.ed. São Paulo: Atheneu, 2008. 677p.

- DANGELO, José Geraldo; FATTINI, Carlo Américo. Anatomia humana básica. 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2010 184 p.

- UNITE D States pharmacopeial dispensing information: USP DI. 26th ed. Massachusetts: Micromedex, 2006. 3v

- FARMACOPÉIA brasileira. 4.ed. São Paulo: Atheneu, 2005 nv

Pelczar Jr., MJ; Chan, ECS; Krieg, NR. Microbiologia, conceitos e aplicações, vol. 1, 2ª edição.

- PRISTA, L.N.; CORREIA, A.A.; MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 6ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002. 3v.

- SOLOMONS, T. W. G., Química Orgânica. 8. ed., Rio de Janeiro: LTC, 2v, 2005.

- MEN DHAM, J.; DENNEY, R. C.; BARNES, J. D.; THOMAS, M. J. K,. VOGEL Análise Inorgânica Quantitativa. 6. ed., Rio de Janeiro: LTC, 462p., 2002

- REMINGTON: The science and practice of pharmacy. 20 ed. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilks, 2000. 2393 p.

- BARREIRO, E.J., FRAGA, C.A.M. Química Medicinal - As bases moleculares da ação dos fármacos. Porto Alegre: Artmed, 2001. 243p.

- CAVALLINI, M.E.; BISSON, M.P. Farmácia Hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde. Brasil: Monole, 2002, 218p.

- FAUCI, A.S; BRAUNWALD, E.; ISSELBACHER, K.J. et ai, Harrison - Principios de Medicina Interna. 14 ed. Madri: Mc Graw Hill, 2v. 1998.

- FOYE, W.O, LEMKE, T.L. WILLIAMS, D.A. Principles of Medicinal Chemistry. Baltimore: Lippincott Williams & Wilkins, 1995. 995p

- GOMES, M.J.V.M; REIS A.M.M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo: Atheneu, 201, 559p

- JATENE, A. D. et al (org.) Manual médico: medicamentos genéricos. São Paulo: Lemos editorial, 2002. - LEHNINGER, A.L. Princípios de Bioquímica. 3 ed. São Paulo: Sarvier, 2002. 1152p

- MAIA NETO, F.J. Farmácia Hospitalar e suas Interfaces com a Saúde. Rx Editora, São Paulo , 2005, 315p.

- MARIN, N. et al (org.) Assistência farmacêutica para agentes municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 20ROZENFEL D, S. (org.) Fundamentos da vigilãncia sanitária. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2003.

- SOUZA, G.B., Estabilidade de Medicamentos Injetáveis, 1 ed., 2007.

- VOET, Donald; VOET, Judith G. e PRATT, Charlotte W. Fundamentos de Bioquímica. Porto Alegre, Art Med, 200, 931p.

- VOLLHAR DT, K.P.C., SCHORE, N.E., Química Orgãnica- estrutura e função, 4 ed. Bookman, Porto Alegre, RS, 2004.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO DIRETOR TÉCNICO DE REDE DE FARMÁCIA DE MINAS

Direção técnica e administrativa da Unidade da Rede Farmácia de Minas. Atividades de Coordenação, supervisão e monitoramento da Unidade e dos programas e ações da Farmácia de Minas. Dedicação exclusiva e integral ao município e as responsabilidades legais. Responsabilidade técnica da Unidade junto ao CRF-MG no período de 8 hs diárias- 40 horas semanais.Observação das boas práticas farmacêuticas. Zelar pelo patrimônio público. Acompanhamento farmacoterâpico dos pacientes em estreita interação com as equipes responsáveis pela atenção Primária em Saúde, visando a implantação da Atenção farmacêutica e o conseqüente uso racional dos medicamentos. Participação de capacitações junto aos governos estadual e federal. Referencia Técnica do Programa Farmácia de Minas no Município. Entre outras, as atividades incluem: receber, entregar, guardar, distribuir e controlar a entrada e saída de medicamentos, segundo requisições e prescrições, elaborar mapas de controle de estoque e listagem para aquisições de medicamentos e material de consumo ambulatorial e hospitalar, zelar pela limpeza e conservação do ambiente da farmácia e depósito.

ANEXO V

MODELOS DE REQUERIMENTOS PARA:

- ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO,

- FORMULÁRIO PARA RECURSO.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:_____________________________________________________________

CPF:___________________________ Carteira de Identidade _________________

CTPS: _________________________ Série: _________ Data Exp: _____________

Endereço: ________________________________________________ N°: _______

Bairro: _________________________ Cidade: _____________________________

UF: _______ CEP: _______________________ Tel.:(___) ___________________

Cargo Pretendido: ____________________________________________

Nos termos do Edital 02/2011, do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Papagaios, venho requerer a isenção do pagamento da taxa para inscrição e para este fim declaro:

I - Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com o NIS-Número de identificação Social n°. ____________________________________ .

II - Que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital n°. 02/2011, em especial o item 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

III- Estar ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações e documentações apresentadas, podendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer momento, se comprovada a má fé, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, cancelar a inscrição e proceder, automaticamente, a minha eliminação do Processo Seletivo Simplificado; podendo também adotar contra mim, medidas legais cabíveis.

Assinatura do Candidato: _______________________________

Data do Protocolo: ____________________________________

Para uso exclusivo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

[__] PEDIDO DEFERIDO

[__] PEDIDO INDEFERIDO

FORMULÁRIO PARA RECURSO - (MODELO)

À Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Papagaios

Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 002/11

Nome:
Inscrição:
Cargo:

 

Motivo:

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Os recursos devem ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Papagaios

Local e data:___________________________________ , ______/______/______.

Assinatura:________________________________________

ANEXO VI

EDITAL 02/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

- Publicação do Edital 13 de junho de 2011
- Pedido de isenção de taxa até o dia 16/06/2011
- Resultado da solicitação do pedido de isenção 21 de junho de 2011
- Inscrição de 15/06/2011 a 24/06/2011.
- Indeferimento de inscrição (se houver) 30/06/2011.
- Período para Recurso do indeferimento de inscrição dias 01 - 02 e 03/07/2011.
- Confirmação de Inscrição 08/07/2011.
- Realização das Provas 17 de julho de 2.011, às 9:00 horas.
- Divulgação do gabarito oficial 18/07/2011.
- Período para Recurso gabarito de prova 19/07/2010 a 21/07/2011.
- Resultado Final a partir de 31/08/2011.
- Período para recurso 03 dias úteis contados a partir da publicação do resultado.
- Homologação e convocação A cargo do Prefeito Municipal.

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

EDITAL 002/2011

PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS

O Prefeito Municipal de Papagaios, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de prestador de serviços, com o objetivo de manutenção do PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS no âmbito do Município, para a função de: Diretor Técnico de Rede de Farmácia de Minas. As inscrições serão realizadas pela internet, no site www.rvcon.com.br, no período de 15 de junho de 2011 até às 16 horas do dia 24 de junho de 2011. O edital completo encontra-se a disposição dos candidatos no endereço eletrônico: www.rvcon.com.br, e na sede da Prefeitura Municipal. Dúvidas pelo telefone (37 3274 1260)

Prefeitura Municipal de Papagaios, 13 de junho de 2011.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal