Prefeitura de Paial - SC

Notícia:   Prefeitura de Paial - SC oferece 10 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PAIAL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2013 DE 22 DE MARÇO DE 2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO A PROVER VAGAS AO CARGO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PAIAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Município de Paial, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica, Regimento Interno, e Lei Complementar nº. 21/2010, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 22 de março de 2013 à 22 de abril de 2013, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pelo Poder Executivo Municipal, nomeada pelo Decreto nº. 17/2013 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPE L, localizado na avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha/SC, inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. Os candidatos classificados estarão sujeitos às normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e posse dentro do prazo de validade do concurso público, até o limite do número de vagas disponibilizadas para cada cargo.

1.4.1. A convocação e posse do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades do Executivo Municipal, obedecida a garantia prevista no item anterior.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural do Poder Executivo Municipal de Paial/SC e no sítio www.incapel.com.br.

1.6. A identificação do cargo, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1., deste edital.

CAPÍTULO II - DO CARGO, DA VAGA, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento da vaga que consta no item 2.3.1., deste edital.

2.2. Os candidatos classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados, se houver necessidade do preenchimento no cargo, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica o cargo, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, bem como, a habilitação mínima.

2.3.1. Os interessados concorrerão à vaga descrita abaixo:

Identificação do Cargo

Nº. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação/Requisitos

Agente Comunitário de Saúde

10

40

719,97

- Ensino Fundamental Completo;
- Residir na área da comunidade que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital *.

* O candidato aprovado e nomeado para o cargo, firmará compromisso de concluir com aproveitamento o curso de formação continuada, mediante termo firmado no ato da posse.

2.4. As vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por áreas de atuação, conforme descrição constante no Anexo III, deste edital.

2.5. Os interessados nas vagas de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente na vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO III, deste edital.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h00 às 11h00, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h00 do dia 22 de março até as 14h59min do dia 22 de abril de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, dia 22 de abril de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueará exatamente às 15h00. Devendo o candidato interessado realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar anus desnecessários.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. ler atentamente o Edital;

c. preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil S/A, até o último dia de inscrição, e manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil S/A. Se o pagamento da taxa de inscrição se der em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil S/A, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 23/04/2013.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Poder Executivo Municipal de Paial/SC não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7. Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Do valor da taxa de inscrição:
- Para o cargo de Ensino Fundamental: R$ 30,00 (trinta reais).

3.8.1. O valor da taxa de inscrição para Ensino Fundamental é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.9. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.11. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Poder Executivo Municipal de Paial/SC, através de correspondência escrita.

3.12. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.12.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 15/04/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção doador de sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 ás 17h00, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 22/03/2013 a 15/04/2013, no prédio da Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior a 3 (trás) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se à doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 16/04/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.13.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 15/04/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 ás 17h00, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 22/03/2013 a 15/04/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 16/04/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1 Em razão de haver apenas 01 (uma) vaga por área, não haverá a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

30

-

10,00

4.2. As questões de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, a região, a nação e o mundo.

4.2.1. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os conteúdos programáticos constam no Anexo I deste Edital.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2. As provas serão constituídas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados desclassificados.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 28/04/2013, das 9h00 as 12h00, no Centro Municipal de Educação-CEMPA, sito na Av. Julio Bender, centro, no Município de Paial/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de documento hábil de identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h00 (uma) hora antes do início da prova objetiva.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não apresentar identificação, nos termos descritos no item 5.7.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer para realizar a prova, ou não observar as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: cédula de identidade (R.G.), a carteira nacional de habilitação (com foto), passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, carteira de trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, carteira profissional emitida por conselho de classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.).

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo que se inscreveu, devendo após a autorização, conferir se contém todas as páginas e conferir o cargo.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e esse estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, preenchido da forma abaixo:

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.13. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.14. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.15. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um aplicador (a) de provas.

5.16. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h00 (uma) hora do seu início.

5.17. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, bem como livros, revistas, folhetos ou anotações, e a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.18.1. Após a entrega das provas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, aplicador(a) de provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal.

5.19. O Executivo Municipal de Paial e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.20. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com a classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (9h00), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que o identifique, de acordo com o item 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do aplicador(a) de provas, ou antes, de decorrida 1h00 (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO VI - DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 1º dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural do Poder Executivo Municipal de Paial e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 02/05/2013 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PUBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física-CPF, e-mail e número do concurso público, ao qual será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo II), ficando ciente de que essa forma somente poderá ser utilizada no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e sejam interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para o protocolo do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público do Executivo Municipal e na internet, através do sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Executivo Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Executivo Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Executivo Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações e, posteriormente será publicado o gabarito definitivo.

7.8. Não serão aceitas repetição ou aditamentos de recursos pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente do prazo.

7.9. Se o julgamento dos recursos implicar em alteração do resultado final e da classificação, será publicada uma nova ata de resultado final.

CAPÍTULO VIII - DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na ata de classificação final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

MF = NPO

Sendo:
MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva

8.4. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003);

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.2. O sorteio público será realizado por integrantes da comissão de acompanhamento designada pelo Executivo Municipal, no dia 07 de maio de 2013, as 9h00 horas, tendo por local o plenário da Prefeitura Municipal de Paial/SC.

8.4.2.1. O sorteio público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

CAPÍTULO IX - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. estar em gozo dos direitos políticos;

c. idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. estar em gozo de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. comprovar a habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo;

h. comprovar a inexistência de condenação criminal.

Parágrafo único. As atribuições do cargo ou emprego poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. cópia do diploma ou certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às últimas eleições;

c. cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no Conselho Regional de Medicina-CRM;

e. cópia do comprovante de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

g. cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

h. cópia do comprovante de cadastro no PIS ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

i. cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

j. uma fotografia 3cm x 4cm, recente, em preto e branco ou em cores;

k. cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

l. declaração de bens;

m. declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

n. declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

o. declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

p. cartão com no da conta corrente devendo ser: Banco do Brasil, Caixa Econômica e Cresol;

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X - DOS RESULTADOS

10.1. Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público do Poder Executivo Municipal de Paial e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI - DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do edital

22/03/2013

 

Recebimento das inscrições

22/03/2013 a 22/04/2013

Via internet: www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

16/04/2013

10h00

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

16/04/2013 a 22/04/2013

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

23/04/2013

17h00

Resultado da homologação das inscrições

23/04/2013

17h00

Prazo recursos da homologação das inscrições

24/04/2013 e 25/04/2013

Até as 17h00

Resultado dos recursos interpostos em face da homologação das inscrições

26/04/2013

17h00

Prova Objetiva

28/04/2013

9h00 as 12h00

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

29/04/2013

8h00

Prazo de recursos do gabarito preliminar

29/04/2013 e 30/04/2013

Até as 18h00

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva

02/05/2013

10h00

Apresentação relação de notas da prova objetiva

02/05/2013

17h00

Prazo de recurso da relação de notas da prova objetiva

03/05/2013 e 06/05/2013

Até as 17h00

Apresentação dos candidatos que permanecem empatados cujo desepate haverá necessidade de sorteio público

06/05/2013

 

Sorteio Público para desempate de candidatos

07/05/2013

9h00

Apresentação da ata com o resultado final dos candidatos aprovados por cargo

07/05/2013

14h00

Homologação do resultado de classificação Final com relação dos candidatos aprovados por cargo

07/05/2013

15h00

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento da vaga do cargo deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, no cargo desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital, e demais condições impostas.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse será realizada segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº. 011 de 14 de junho de 2005, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na renúncia tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais (Lei Complementar Municipal nº 25/2011).

CAPÍTULO XIII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferência das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a ata de abertura dos envelopes; I. emitir a ata de classificação Final;

m. emitir os documentos da homologação do resultado final;

n. entregar dossiê do concurso público;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Paial:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear comissão especial para acompanhamento do concurso público;

c. fazer as publicações necessárias em jornais e no mural público do Executivo Municipal;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, ata de classificação final, homologação do resultado final).

CAPÍTULO XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação à realização deste concurso público, em fase administrativa, serão resolvidos pela comissão especial de acompanhamento do concurso público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Itá/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este concurso público.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado no Executivo Municipal de Paial, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público do Poder Executivo Municipal de Paial e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Vereadores de Paial pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h às 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

B. ANEXO II - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva;

C . ANEXO III - Micro áreas de atuação ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Executivo Municipal de Paial (SC), dia 22 de março de 2013.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Paial (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei Nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei Nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

ANEXO III

MICRO ÁREAS DE ATUAÇÃO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Área

Localidades

01

Paial - Centro

02

Linha Beira Rio, parte do centro e parte de Linha Auler

03

Linha Pinheirinho e Linha Goiabal

04

Linha Aparecida, parte Linha Auler e parte do Centro

05

Linha Salete e Linha Tatu

06

Linha Sede Irani

07

Linha Verde e parte de Linha Monte Carlo

08

Linha Uru, Linha Pavão e parte de Linha Monte Carlo

09

Linha Altaneira e Barra do Ariranhazinha

10

Linha São José