Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG seleciona Engenheiro Ambiental

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E AVALIAÇÃO

EDITAL PMOP SEMMA Nº. 06/2013

O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Engenheiro Ambiental, do Município de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o Art. nº. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade definido pelo presente edital, referente ao cargo disposto no Anexo I e será realizado sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é de contratação de Engenheiro Ambiental.

1.4 A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no Item A, do anexo 1;

1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento da vaga temporária que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;

1.6 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão ao ocupante do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no anexo 2;

1.7 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, terá exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

1.8 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições: das 0h do dia 05 dezembro de 2013 até às 23h59min do dia 16 de dezembro de 2013;

3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;

3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e na Gerencia de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento;

3.3 São condições de inscrição:

3.3.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.3.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo 2 deste Edital;

3.3.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;

3.3.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.3.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.4 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 4 (quatro) deste Edital;

3.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado de Engenheiro Ambiental será efetuado mediante aplicação de provas objetivas, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias de Língua Portuguesa, Matemática, Estatuto do Servidor e Conhecimentos Específico na Área de Atuação, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3, e provas de títulos (item 4).

4.2 A prova objetiva de Engenheiro Ambiental terá 25 (vinte e cinco) questões, sendo: 5 (cinco) questões de língua portuguesa, 5 (cinco) questões de matemática, 5 (cinco) questões estatuto do servidor e 10 (dez) questões de conhecimento específico na área de atuação.

4.3 As questões da prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) correta;

4.3.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.4 Será atribuída nota 0 (zero):

4.4.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

4.4.2. à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

4.4.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

4.4.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

4.5 A prova objetiva terá a duração de 2 (duas) horas;

4.6 A provas objetivas será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo que cada questão de português, matemática e estatuto valerá 03 pontos e as10 (dez) questões de Conhecimentos específicos valerá 5,5(cinco e meio)

4.7 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta pontos);

4.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;

4.8.1 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

4.8.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, a avaliação e o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado;

4.9 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

4.10 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

4.11 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

4.11.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 4.11, quer eles estejam autenticados ou não.

4.12 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

4.13 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

4.14 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

4.15 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder à autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

4.16 O gabarito será divulgado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada a Rua: Mecânico José Português, nº 240, bairro São Cristóvão, Ouro Preto/MG e na Gerencia de Recursos Humanos, a partir do dia 15 de janeiro de 2014.

4.17 A Prova de Títulos compreenderá o seguinte:

 

TÍTULO

PONTOS

A

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" ou MESTRADO, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CREA/MG, com carga horária mínima de 360 horas na área ambiental.

03 (três) pontos

B

Certificado ou declaração ou atestado de participação em cursos, congressos, encontros, seminários na área específica, com carga horária mínima de 60 horas.

01 (um) pontos

C

Experiência na área de licenciamento Ambiental e gestão de resíduos sólidos.

02 (dois) pontos

4.17.1 O título será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato (área específica).

4.17.2 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do presente Processo Seletivo, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

4.17.3 Os títulos referentes a cursos de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

4.17.4 Os títulos autenticados deverão ser entregues (após a classificação da prova objetiva) nos dias 21 e 22 de janeiro de 2014, de 08h00min às 18h00min horas, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

4.17.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

4.17.6 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

4.17.7 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a ficha informativa de títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO 4 deste Edital, devidamente preenchida.

4.17.8 Juntamente com a ficha informativa de títulos deve ser apresentada uma cópia de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma.

4.17.9 Não serão aceitos documentos originais.

4.17.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

4.17.11 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% na prova objetiva.

4.17.12 A avaliação dos títulos será feita pela comissão examinadora.

5. DO DIA, DO LOCAL, HORÁRIO E CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 Do dia: As provas serão realizadas no dia 11/01/2014 (onze de janeiro de 2014).

5.1 Do local: as provas serão na Escola Municipal Alfredo Baeta, Rua Alvarenga nº.400, Bairro: Cabeças - Ouro Preto MG.

5.2 Do Horário: de 8:00 as 10:00 da manhã.

5.3 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tornará pública a relação nominal dos candidatos, o local e as respectivas salas da prova, através da fixação em mural na respectiva Secretaria e na Gerência de Recursos Humanos situada à Praça Barão do Ouro Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br) a partir do dia 07 de janeiro de 2014;

5.4 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.3;

5.5 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas.

6.1.1 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará o candidato que possuir idade mais elevada.

6.2 A lista de classificação da prova objetiva será divulgada no dia 20 de janeiro de 2014.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes a publicação no diário oficial, no horário das 12 às 17h.

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por qualquer outro meio, a não ser o disposto no Item 7.3 e Item 7.4.

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de uma ou mais questões, os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e na Gerência de Recursos Humanos e nela constarão as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no horário das 12 às 17h, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados das provas objetivas;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto, considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo à ordem de classificação nos termos das determinações dos itens seguintes;

8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 O candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo 2 deste Edital;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) possuir habilitação para o exercício da função;

f) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

8.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO.

9. DA COMISSÃO

9.1 Fica nomeada a comissão julgadora formada pelos seguintes membros:

a) Alzinete Adriana Silva Lopes - Presidente

b) Mariana Andrade Silva - Membro

c) Fellipe Ramos Baptista - Membro

d) Soraia Casazza dos Reis - Membro

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

10.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;

10.3 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

10.4 O inteiro teor deste Edital e as Portarias de Homologação serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Gerência de Recursos Humanos e na portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;

10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.7 O resultado da prova objetiva será divulgado no dia 15 de janeiro de 2014 e o resultado final dia 31 de janeiro de 2014, com publicação no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Gerência de Recursos Humanos bem como na portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

10.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Comissão Examinadora.

Ouro Preto, 15 de novembro de 2013.

Paulo Márcio da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente

ANEXO 1

CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO (R$)

Engenheiro Ambiental

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

01

30h/semanais

R$ 2.877,24

ANEXO 2

ATIVIDADES E REQUISITOS.

CARGO: Engenheiro Ambiental

Habilitação:

- Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental;

- Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Minas Gerais.

Atribuições: Supervisionar, coordenar e orientação técnica; Estudar, planejar projetos específicos; Estudar a viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoriar, periciar, avaliar, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenhar cargo e função técnica; Ensinar, pesquisar, analisar experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão; Elaborar orçamento; Padronizar e mensurar controle de qualidade; Fiscalizar obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Execução de desenho técnico; Diagnosticar meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não renováveis. Desenvolver atividades associadas à gestão de manejo de resíduos e efluentes. Planejamento do espaço. Desenvolver alternativas de uso dos recursos naturais e recursos hídricos, estabelecendo os padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza. Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Possuir Conhecimentos Específicos em Legislação Ambiental e Resíduos sólidos

ANEXO 3

PROVAS E PROGRAMAS

CARGO: Engenheiro Ambiental

Prova objetiva - 25 Questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 05 QUESTÕES, COM O SEGUINTE PROGRAMA:

Ortografia: Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso Direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

PROVA DE MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES, COM O SEGUINTE PROGRAMA: Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos,

resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

PROVA DE ESTATUTO DO SERVIDOR - 05 QUESTÕES, COM O SEGUINTE PROGRAMA:

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto - MG: Estatuto do Servidor, a Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, o Plano Diretor de Ouro Preto - Lei Complementar 29/2006 - e Lei de Uso e Ocupação do Solo de Ouro Preto - Lei Complementar 93/2011.

PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO - 10 QUESTÕES, COM SEGUINTE PROGRAMA:

Conteúdo exigido para atender o Departamento de resíduos sólidos do Município com conhecimento da legislação Federal, Estadual e Municipal: Legislação Federal: Código Florestal (Lei Federal Nº 4.771 de 1965) e alterações. Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal 6.766 de 1979). Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal Nº 6.938 de 1981). Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal Nº 9.433 de 1997). Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal Nº 9.605 de 1998) e alterações. Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal Nº 9.795 de 1999). Decreto Federal Nº 3.179 de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal Nº 9.985 de 2000) e alterações. Instituição da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA (Lei Federal Nº 10.165 de 2000). Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257 de 2001). 2. Resoluções Federais: Resolução CONAMA Nº 001 de 1986 - Critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Resolução CONAMA Nº 237 de 1997. Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA Nº 303 de 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Resolução CONAMA Nº 307 de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução CONAMA Nº 308 de 2002. Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte. Resolução CONAMA Nº 357 de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento e estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Resolução CONAMA Nº 369 de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente. 4. Noções de segurança individual e coletiva.. 5. Noções de primeiros socorros. 6. Noções básicas de Licenciamento Ambiental. 7. Noções básicas de Meio Ambiente e Saúde. 8. Impactos ambientais das atividades humanas, no solo, ar e água. 9. Estudo de Impacto Ambiental. 10. Conservação ambiental. 11. Disposição de resíduos, separação, reciclagem, destino e prevenção. 12. Transporte de cargas perigosas. 13. Recursos florestais. 14. Infrações ambientais e penalidades. 15. Meio Ambiente nas Constituições Federal e Estadual.

Informática Básica - Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas. Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de tetos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos. Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança., outros conteúdos inerentes ao cargo. Noções de ética e cidadania. Constituição Federal, Estatuto do Servidor, Lei Orgânica Municipal e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

Bibliografia sugerida:

LEI FEDERAL Nº 6.938/81, DE 31/08/81. Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA Nº 001/1986 - "Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA" - Data da legislação: 23/01/1986 - Publicação DOU: Livros Técnicos/Específicos da Área. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a

Outras a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

Iten

Data/ Hora

Período das inscrições

05/12/2013 a 16/12/2013

Tornará pública a relação nominal dos candidatos, o local e as respectivas salas da prova.

07/01/2014

Provas

11/01/14 de 8:00 as 10:00

Divulgação do gabarito oficial

15/01/2014

Divulgação da lista de classificação da prova objetiva

20/01/2014

Entrega dos títulos autenticados

21/01/2014 e 22/01/2014

Prazo para recursos

23/01/2014 e 24/01/2014

Divulgação do resultado final da prova objetiva e títulos

31/01/2014

Local: Escola Municipal Alfredo Baeta - Rua Alvarenga nº400 - Cabeças