Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO abre vagas para o ProJovem Trabalhador

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 001/SEMAS/2012, DE 18 DE MAIO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal 1775/2011, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar profissionais, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse Público do PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, por meio da Comissão designada para este fim.

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário dos cargos a seguir descritos, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito do PROGRAMA PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ, com prazo determinado, em consonância com a legislação vigente.

2. DOS CARGOS, VAGAS, VIGÊNCIA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGOVAGASVIGÊNCIACARGA HORÁRIAREQUISITOSREMUNERAÇÃO
Coordenador Pedagógico01 + CR06 meses40 horasLicenciatura plena em pedagogiaR$ 1.539,00
Coordenador de Inserção01 + CR04 meses40 horasLicenciatura plena em pedagogia, assistência social ou administraçãoR$ 1.231,00
Coordenador de Monitoramento01 + CR06 meses40 horasLicenciatura plena em pedagogia ou assistência socialR$ 1.231,00
Assistente Pedagógico01 + CR06 meses40 horasNível médio completoR$ 850,00
Assistente de Inserção01 + CR04 meses40 horasNível médio completoR$ 850,00
Assistente de Monitoramento01 + CR06 meses40 horasNível médio completoR$ 850 ,00

CR - Cadastro de Reserva

2.1 - A descrição sumária das atribuições desenvolvidas por cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste edital.

2.2 DAS VAGAS

2.2.1 - A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas, mais formação de cadastro de reserva, para os cargos diversos conforme quadro de vagas descritas no item 2 deste Edital.

2.2.2 - O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em face da disponibilização de apenas uma vaga para cada cargo.

2.3 DA VIGÊNCIA, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

2.3.1 - Os contratos assinados entre a Administração Municipal e os candidatos aprovados, vigorarão por períodos improrrogáveis, no limite de tempo máximo, especificado no item 2 deste edital.

2.3.2 - A carga horária semanal e o valor da remuneração serão aquelas descritas no item 2 deste edital.

2.3.3 - Os servidores contratados para atender ao Programa PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ serão regidos por contratos de natureza administrativa, de conformidade com o inciso IX da Art.º 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1775 , com prazo certo, com remuneração de acordo com o especificado no item 2 deste edital.

2.3.4 - O contrato firmado de acordo com a Lei Municipal nº 1775 e este edital extinguir-se-à sem direito a qualquer indenização: pelo término do prazo contratual; por iniciativa do contratado; pela extinção ou conclusão do projeto, definido pelo contratante.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 22 ao dia 25 do mês de maio do ano de 2012 das 08:00 horas às 13:00 horas, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social na Avenida Daniel Comboni, esquina com a Rua Presidente Médici, Bairro Jardim Bandeirantes.

3.1 Para efetivar inscrição o candidato deverá:

a) preencher e entregar devidamente o formulário de inscrição, disponível no local da inscrição.

b) entregar o Curriculum Vitae com os documentos de escolaridade que comprovem atender os requisitos do item 2, e ainda com fotocópias dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Endereço, 2 (duas) fotos 3X4, Certidão Distribuidor (Cível e Criminal) www.tj.ro.gov.br Certidão do Cartório Eleitoral, www.tre-ro.jus.br Declaração de não acúmulo de cargos, Atestado Médico (ADMISSIONAL), Declaração que nunca esteve com processo administrativo e disciplinar), ressalto ainda que todos os documentos a serem entregues deverão estar todos autenticados e na hora da entrega dos mesmos deveram estar acompanhados dos respectivos documentos originais, acondicionados em envelope que deverá conter o nome do candidato e o cargo pleiteado;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com a legislação vigente;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o emprego e registro no órgão de classe competente quando for o caso;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

3.2 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.3 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.4 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar na ficha de inscrição e no Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

3.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.6 Não serão admitidas a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.1, deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3.7 - Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.

3.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.9 - No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Para os cargos descritos no item 2 deste Edital, o Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas para o preenchimento das vagas:

4.1 Segunda Etapa: Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório.

A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados.

Prova de títulos: 0 a 20 Pontos - Cargos de Nível Superior

Alínea dos TítulosTítuloValor de cada títuloValor máximo
ACertificado de curso de pós-graduação na área em que concorre4,08,0
BExperiência profissional superior a um ano na área pretendida, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração Expedida por Órgão Público ou Privado2,55,0
CCertificado de participação no ProJovem2,04,0
DCertificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, na área especifica do cargo, com carga horária mínima de 80 horas.1,53,0
Total máximo de pontos10,020,0

Prova de títulos: 0 a 20 Pontos - Cargos de Nível Médio

Alínea dos TítulosTítuloValor de cada títuloValor máximo
ACertificado de curso de graduação4,08,0
BExperiência profissional superior a um ano na área pretendida, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Declaração Expedida por Órgão Público ou Privado2,55,0
CCertificado de participação no Pro-Jovem2,04,0
DCertificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 20 horas na área de recursos humanos.1,53,0
Total máximo de pontos10 ,020 ,0

4.1.2.1 - Os comprovantes de participação em cursos e eventos deverão ser expedidos por instituições oficiais e conterem a descrição da carga horária, sob pena de serem desconsiderados para todos os fins.

4.1.2.2 - Os diplomas e certificados de conclusões de cursos de graduação e especialização (pós-graduação) deverão ser expedidos por instituições oficiais ou reconhecidas pelo Ministério de Educação, sob pena de serem desconsiderados para todos os fins.

4.1.2.3 - Os candidatos selecionados nesta etapa que trabalhem no serviço público deverão apresentar, juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração, informando que a sua participação em atividades específicas dos Programas objetos desta seleção não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas em seu órgão ou entidade pública de lotação.

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - A análise do Curriculum Vitae dos candidatos será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, e será divulgada nos sites locais.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 - A classificação dos candidatos será realizada por análise Curricular e terá divulgação a partir do dia 01/06/2012, nos sites locais e o candidato poderá ter acesso à classificação na Secretaria Municipal de Assistência Social.

7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

7.1. Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) não participar de qualquer etapa da seleção;

e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 20 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

8. DOS RECURSOS

8.1. - Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final no site oficial locais do município, bem como no quadro oficial de publicações da Prefeitura municipal de Ouro Preto do Oeste,RO

8.2. - Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o numero de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, inclusive por procurador, na SEMAS, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;

8.3 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

8.4 - A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará nos sites locais, e no mural oficial de publicações da Prefeitura, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - A contratação dar-se-á pelo período máximo previsto no item 2 deste Edital, de acordo com o cargo para o qual foi selecionado, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

9.2 - Em razão de insuficiência de desempenho no Programa, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a boa performance do PROJOVEM, o contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído.

9.3 - Para ser contratado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor juntamente com comprovante de votação da última eleição ou equivalente;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Número do PIS ou PASEP;

g) Certidão de casamento ou nascimento;

h) Diploma ou Certificado que comprove a escolaridade;

i) Comprovante de Residência atualizado;

j) Carteira de Registro no Conselho ou Entidade de Classe, quando for o caso;

l) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

n) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

o) Declaração de não acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública ou de acumulação legal, com assinatura devidamente reconhecida em cartório;

p) Declaração de Bens Móveis e Imóveis, com assinatura devidamente reconhecida em cartório;

q) 02 (duas) fotos 3X4 recentes.

9.4 - Deverá ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado e, em ambos os casos ser maior de 18 anos.

9.5 - A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.6 - Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Assistência Social, reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as necessidades do Programa, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

10. DA HOMOLOGAÇÃO, DO RESULTADO FINAL APÓS A ANÁLISE DOS RECURSOS E DA CONVOCAÇÃO

10.1 A homologação e o resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no mural da Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, como também no site de grande circulação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, no período compreendido entre os dias 01 a 06 de junho do ano de 2012, obedecida a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.

11.2 - O candidato convocado para a contratação que não comparecer nos prazos determinados no anexo II deste edital será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

12. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente Edital.

12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia ( HYPERLINK "www.diariomunicipal.com.br/arom" www.diariomunicipal.com.br/arom), os quais serão também divulgados nos sites locais , no mural oficial de publicações do Município de Ouro Preto do Oeste-RO.

12.3 - O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.

12.4 - Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 - O prazo de validade do teste seletivo simplificado será improrrogável e idêntico ao da execução dos trabalhos do Programa Pro-jovem Trabalhador - Juventude Cidadã.

12.12 - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao teste seletivo deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

13 - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital.

Ouro Preto do Oeste, ___/___/2012

KATIELLI KARLA SILVA MEDEIROS
ASSESSORA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO/SUBSTITUTA

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1) Cargo: Coordenador Pedagógico

- Descrição analítica do cargo:

- Implementar a execução do Projeto;

- Viabilizar o trabalho coletivo;

- Realizar reuniões regulares com os instrutores e demais agentes sob sua responsabilidade;

- Organizar e monitorar a grade horária dos instrutores;

- Organizar e executar Projetos educacionais;

- Promover a formação continuada dos instrutores;

- Orientar práticas interdisciplinares;

- Comunicar-se: socializar informações, emitir pareceres, publicar experiências pedagógicas;

- Demonstrar competências pessoais: assumir postura ética, criar espaços para o exercício da diversidade, interagir com os pais;

- Avaliar o desenvolvimento do Projeto;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

REQUISITOS:

Nível Superior- Graduação em Pedagogia

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: carga horária semanal de 40 horas

Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

2) Cargo: Coordenador de Inserção

- Descrição analítica do cargo:

- Acompanhar o desenvolvimento dos cursos profissionalizantes;

- Planejar ações de inserção dos jovens no mundo do trabalho;

- Articular eventos para promover o projeto a setores empresariais afins, com o objetivo de alcançar a meta de inserção;

- Preparar os jovens para entrevistas às vagas oferecidas pelo mercado de trabalho;

- Cadastrar os jovens junto ao sistema público de emprego, trabalho e renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego- SINE;

- Planejar, programar e avaliar as atividades previstas no projeto;

- Entregar sistematicamente o relatório das atividades desenvolvidas;

- Monitorar e coordenar as ações necessárias para o pagamento da bolsa auxílio dos jovens;

- Desenvolver outras atividades correlatas;

REQUISITOS:

Nível Superior: Graduação em Pedagogia/Assistência Social/Administração

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

3) Cargo: Coordenador de Monitoramento

- Descrição analítica do cargo:

- Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento das atividades e eventos, bem como o controle de freqüência;

- Encaminhar com regularidade ao setor competente, relatório do funcionamento das turmas;

- Vistoriar cadernos de freqüência dos jovens e instrutores e responsabilizar-se pela efetividade de ambos;

- Planejar, programar e avaliar as atividades previstas no projeto;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

REQUISITOS:

Nível Superior: Graduação em Pedagogia/Assistência Social

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

4) Cargo: Assistente Pedagógico

- Descrição analítica do cargo:

- Auxiliar as reuniões regulares com os instrutores e demais agentes sob sua responsabilidade;

- Organizar e monitorar a grade horária dos instrutores;

- organizar e executar eventos educacionais do projeto;

- acompanhar as atividades previstas no projeto;

- apoiar e executar atividades pedagógicas de formação continuadas aos instrutores;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

REQUISITOS:

- Nível médio completo

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

5) Cargo: Assistente de Inserção

- Descrição Analítica do Cargo:

- Auxiliar no planejamento e acompanhamento dos cursos profissionalizantes;

- Auxiliar no Planejamento das ações de inserção dos jovens no mundo do trabalho;

- auxiliar na organização de eventos para promover o projeto a setores empresariais afins, com o objetivo de alcançar a meta de inserção;

- Auxiliar na preparação dos jovens para entrevistas às vagas oferecidas pelo mercado de trabalho;

- Cadastrar os jovens junto ao sistema público de emprego, trabalho e renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego- SINE;

- Organizar informações para a elaboração do relatório das atividades desenvolvidas;

- Monitorar as ações necessárias para o pagamento da bolsa auxílio dos jovens;

- Desenvolver outras atividades correlatas;

REQUISITOS:

Nível Médio Completo

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

6) Cargo: Assistente de Monitoramento

- Descrição Analítica do Cargo

- Dar assistência na organização, com os demais agentes do processo, nas inscrições, no planejamento das atividades e eventos, bem como o controle de freqüência;

- Auxiliar na elaboração e encaminhamento com regularidade ao setor competente, do relatório do funcionamento das turmas;

- Auxiliar na Vistoria dos cadernos de freqüência dos jovens e instrutores e responsabilizar-se pela efetividade de ambos;

- Contribuir no Planejamento, programação e avaliação das atividades previstas no projeto;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

REQUISITOS:

Nível Médio Completo

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

ANEXO II - CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES: 22 a 25 DO MÊS DE MAIO.
RESULTADO: 01 DO MÊS DE JUNHO
HOMOLOGAÇÃO, RESULTADO FINAL APÓS RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: 30 DE MAIO DE 2012
CONTRATAÇÃO: 04 a 08/06 DE JUNHO DE 2012