Prefeitura de Olinda - PE

Notícia:   Prefeitura de Olinda - PE abre vagas destinadas a Secretaria de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

EDITAL SELEÇÃO SIMPLIFICADA - PROJOVEM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO - 2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação temporária de:

a) Professores,

b) Qualificadores/Educadores de Qualificação Profissional,

c) Profissionais de Participação Cidadã para atuarem junto ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no Município de Olinda, conforme RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 54 de 21 de novembro de 2012, que seguirá as normas constantes do presente Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objeto deste processo, será composto de três etapas, a saber:

a) Análise de Curriculum Vitae, devidamente documentado;

b) Entrevista: e

c) Curso de Formação Inicial, conforme descrito no item IV deste Edital.

1.1. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das fases do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame, em quaisquer das etapas.

1.2. A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, para Professores, Profissionais de Participação Cidadã e Educadores de Qualificação Profissional.

1.3. A carga horária será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário noturno (17h às 22h) e aos sábados no horário diurno, conforme as necessidades do PROJOVEM URBANO.

1.4. Os pré-requisitos/escolaridade, a remuneração mensal, estabelecidos em conformidade com o Plano de Trabalho Anual - PTA/MEC/FNDE -, e as funções oferecidos são constantes do quadro a seguir:

QUADRO I - FUNÇÃO, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

FUNÇÕES

PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE

VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL

PROFESSOR - Disciplina: Ciências Humanas: História, Geografia. (Código - 0001)

1) Licenciatura Plena em História ou Geografia, Art. 62, da Lei nº. 9.394,de 20/12/96 - - LDB, devidamente comprovado.
2) Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência na função comprovada.

5

R$ 1.567,00 (podendo a qualquer momento ser rescindido devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

PROFESSOR - Disciplina: Ciências da Natureza: Física, Química e Biologia.(Código - 0002)

1) Licenciatura Plena em Física ou Química ou Biologia(art. 62, da Lei nº. 9.394/96 devidamente comprovado;
2) Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência na função Comprovada.

5

R$ 1567,00 (podendo a qualquer momento ser rescindido devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

PROFESSOR Disciplina: Língua Portuguesa. (Código - 0003)

1) Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa (Art. 62, da Lei nº. 9.394/96) , devidamente comprovado;
2) Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência na função Comprovada.

5

R$ 1.567,00 (podendo a qualquer momento ser rescindido devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano

PROFESSOR Disciplina: Inglês (Código - 0004)

1)Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Moderna- Inglês (Art. 62, da Lei nº. 9.394/96,) devidamente comprovado.
2)Terno mínimo 2 (dois) anos de experiência na função comprovada.

5

R$ 1.567.,00 (podendo a qualquer momento ser rescindido devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

PROFESSOR Na Disciplina: Matemática (Código - 0005)

1) Licenciatura Plena em Matemática (Art. 62, da Lei nº. 9.394/96), devidamente comprovado.
2) Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência na função comprovada.

5

R$ 1.567,00
(podendo a qualquer momento ser rescindido devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

PROFISSIONAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ (Código - 0006)

1)Licenciatura Plena em História ou Geografia (Art. 62, da Lei nº. 9.394/96) ou Sociais Aplicadas Aplicada ou Educação (conforme Resolução CD/FNDE nº 60 de 09 de Novembro de 2011 - PÁG 39).
2)Ter no mínimo 2 (dois) anos de experiência na função e 1 (um) ano de experiência no trabalho com adolescentes e/ou jovens em situação de risco comprovadas

5

R$ 1.567,00 (podendo a qualquer momento ser rescindido devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano

QUALIFICADOR/ EDUCADOR PROFISSIONAL ADMINISTRAÇÃO Das Ocupações: Almoxarife, Arquivador e Auxiliar Administrativo e Contínuo (Office-Boy/Office-Girl). (Código - 0007)

Curso de ensino médio completo, devidamente registrados pelo órgão competente.

2

R$ 1.567,00(podendo a qualquer momento ser rescindido devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

QUALIFICADOR/ EDUCADOR PROFISSIONAL SERVIÇOS PESSOAIS Das Ocupações: Cabeleireiro, Depilador, Manicure & Pedicure e Maquiador. (Código - 0008)

Curso de ensino médio completo, devidamente registrado pelo órgão competente

1

R$ 1.567,00 (podendo a qualquer momento ser rescindido devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

QUALIFICADOR/ EDUCADOR PROFISSIONAL TURISMO E HOSPITALIDADE Das Ocupações: Auxiliar de Garçom (Cumim), Recepcionista, Guia Mirim Local e Agente de Viagem.
(Código - 0009)

Curso de ensino médio completo, devidamente registrado pelo órgão competente

2

R$ 1.567,00 (podendo a qualquer momento ser rescindido devido à redução de alunos, conforme estipula o Programa Projovem Urbano)

2. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido, a partir do número de alunos inscritos no Programa.

3. Das vagas, existentes, 5% (cinco por cento), por cargo, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei nº 5.484/92, bem como em atendimento à Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº3.298/99.

4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

4.1. Professor: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, com incentivo à pesquisa e à utilização de recursos tecnológicos, bem como, noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

4.2. Profissional de Participação Cidadã: Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação sócio-econômica das famílias, desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a construção do Plano de Ação Comunitária - PLA.

4.3. Educadores Profissionais: Pré-requisitos a todos os cargos de Educadores Profissionais Habilitados;

4.3.1. Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho, com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade.

4.3.2. Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais.

4.3.3. Acompanhar as atividades técnico-práticas dos alunos no laboratório e co-orientar juntamente com o professor orientador.

4.3.4. Elaborar o Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - Este Edital e os resultados estarão disponíveis no site da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br) e afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e/ou local de Inscrição e Secretaria de Educação de Olinda.

3 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Executiva de Programas e Políticas Educacionais, sito à Avenida Sigismundo Gonçalves n 515, Carmo - Olinda, nos seguintes horários:

I - 17 e 18 de junho, no horário das 10h às 17h.

II -19 de junho, no horário das 8h às 13h

4 - Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

4.1) Preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizado no dia e local indicado.

4.2) Apresentação dos seguintes documentos originais: RG, CPF, Comprovante de Residência, Comprovante do Serviço Militar (para as pessoas do masculino).

4.3) Entrega do Currículo Vitae (dentro de envelope A4), devidamente comprovado, conforme Anexo II, que deverá conter comprovante de tempo de serviço e experiência profissional, mediante a apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público, em papel timbrado devidamente assinado pelo Setor de Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste Setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada; Diplomas de certificação, sendo que, os candidatos à área de profissionais de Participação Cidadã deverão apresentar cópia do registro profissional - CRESS, de acordo com o constante no Quadro I, deste edital.

5 - São requisitos para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, à data do encerramento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ter habilitação específica para o exercício do cargo no nível de ensino, disciplina ou arco de ocupação para o qual pretende se inscrever, de acordo com o Quadro I deste edital, na data da inscrição;

f) Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

g) Estar o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;

j) Ter experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na função a qual concorre, exceto para os qualificadores/educadores profissionais, cuja exigência de experiência solicitada é de no mínimo 01 ano.

6 - Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROJOVEM URBANO (Professores, Educadores de Qualificação Profissional e Profissionais de Participação Cidadã) devem possuir:

a) Competência na sua área específica de atuação;

b) Conhecimentos básicos em informática;

c) Disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função;

d) Adequação à dinâmica pedagógica integradora, que caracteriza o Programa;

e) Adaptação ao público-alvo do PROJOVEM URBANO, reconhecendo as especificidades de comunicação e relacionamento com jovens em situação de exclusão social.

7 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção de função/disciplina, conforme o Quadro I. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função.

8 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) cancelada(s). Não sendo possível definir a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s), todas serão canceladas.

9 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

10 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente, não participará do processo de seleção.

11 - Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo em provimento.

2. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1 do Decreto Federal n 3.298/99 e ao disposto na Lei n 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto n 3.298/99.

4. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

6. Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

IV - DA SELEÇÃO

1. O Concurso constará de três etapas:

1.2. Primeira Etapa: Análise de Currículo Vitae Documentado.

1.1.1. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, a experiência e atuação em docência, projetos de ação social, juventude e capacitação profissional.

1.1.2. A análise curricular compreende, ainda:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos nos Quadros abaixo-indicados e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

1.1.3. O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise curricular para os cargos de Professor e Profissional de Ação Comunitária.

1.1.4. O Quadro III corresponde aos critérios a serem avaliados para os Qualificadores/Educadores Profissionais.

QUADRO II

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por ano/Título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta) horas

02

10

20

Atuação em projetos sociais com jovens/ adolescente, devidamente comprovado.

06

10

60

Curso na área a qual concorre, com carga horária acima 40h

05

04

20

Total máximo de pontos na análise curricular

 

 

100

QUADRO III

TÍTULOS

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor unitário dos pontos por ano / título

Valor máximo de pontos a serem atribuídos

Experiência profissional na área

06

10

60

Curso profissionalizante, na área específica ou afim, com carga horária mínima de 130h, executado por entidade reconhecida.

02

10

20

Experiência comprovada Como instrutor/professor na área a qual concorre (por ano)

02

10

20

Total máximo de pontos na análise curricular

 

 

100

1.2. Serão submetidos à etapa seguinte os candidatos que obtiverem a seguinte classificação na análise curricular:

a) Para Professor - até o 10º lugar por área

b) Para Profissional de Ação Comunitária - até o 10º lugar

c) Para Qualificador profissional - até o 10º lugar por cargo de ocupação

1.2.1. As ordens de classificação de currículos estarão disponíveis no site da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br), além de afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de Educação de Olinda.

1.2.2. Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data e hora de comparecimento do candidato para a etapa seguinte. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.

1.3. Segunda Etapa : Entrevista

1.3.1. Entrevista de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes no subitem 1.4. - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - deste Edital, e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando às vagas para esta etapa como consta no subitem 1.2 - DA SELEÇÃO ,do edital.

1.3.2. Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por ocasião do resultado a primeira etapa.

1.3.3. Será atribuída ao candidato entrevistado uma pontuação conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados, conforme Quadro IV, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 30(trinta) pontos, neste etapa.

1.3.4. No ato da entrevista os candidatos serão abordados sobre conhecimento de informática.

QUADRO IV

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Perfil do candidato, diante o trabalho com adolescentes em situação de risco

20

Desempenho m comunicação voltada aos adolescentes

20

Disponibilidade para o trabalho

10

Concepção de ensino aprendizagem

20

Conhecimento em informática

10

Concepção do PROJOVEM URBANO

20

Total máximo de pontos na avaliação da entrevista

100

1.4. Terceira Etapa: Curso de Formação Inicial

1.4.1. Serão habilitados para esta etapa os 05 (cinco) primeiros candidatos em cada uma das 7 (sete) áreas (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Língua Inglesa e Ciências Humanas, Participação Cidadã e Qualificação Profissional), oriundos da etapa anterior e serão submetidos a um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, no horário das 17h às 21h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 09h às 13h.

1.4.2. Ao final desta etapa será atribuída uma pontuação de acordo com o desempenho do candidato na formação, DE ATÉ 100 PONTOS. Os mesmos 05 (cinco) candidatos de cada área, que obtiverem a melhor pontuação, nesta etapa, serão os classificados. Caso o desenvolvimento, participação e absorção do conteúdo da formação inicial forem inferiores a 50% (cinqüenta por cento), ou até mesmo faltas ou desistência de qualquer candidato, será chamado o candidato subseqüente na classificação da etapa anterior, formando assim cada área com os 05 (cinco) profissionais.

V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1 - O candidato que tiver maior idade.

2 - O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado será dada publicidade pelo site da Prefeitura de Olinda: www.olinda.pe.gov.br, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e na Secretaria Municipal de Educação.

2. A contratação de pessoal será feita por prazo de até 18 (dezoito) meses, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato imediatamente abaixo na classificação, por falta de desempenho adequado ao projeto, por falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do PROJOVEM URBANO; o contrato pode ser interrompido ou reduzido, em razão da evasão de aluno, o que resultaria na diminuição de turma e, conseqüentemente, na diminuição de profissionais, uma vez que o recurso financeiro é advindo do Governo Federal de forma per capita (por aluno).

2.1. O tipo de contrato firmado com os profissionais selecionados será estipulado pela Entidade que promove este certame (Secretaria de Educação de Olinda) a critério da mesma, sendo executado de forma direta (Contrato por tempo determinado por excepcional interesse público) ou indireta (convênio com entidade parceira).

3. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento e aceitação das regras e condições contidas neste Processo de Seleção.

4. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. Todas as convocações, avisos e resultados, serão informados pelo site da Prefeitura de Olinda www.olinda.pe.gov.br, afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e Secretaria de Educação de Olinda.

6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através da internet, no site da Prefeitura de Olinda: www.olinda.pe.gov.br, e afixados na Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda e na Secretaria de Educação de Olinda.

7. Cabe à Secretaria de Educação de Olinda, responsável pela realização do Certame, o direito de aproveitar os candidatos/classificados em número estritamente necessário para provimento das funções vagas existentes ou que vierem a existir, durante a execução do Programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

8. Toda a documentação entregue pelo candidato, no ato de sua inscrição, ser-lhe-á devolvida após 01 (um) ano, da data da inscrição no Programa, cabendo ao candidato procurar a Coordenação Municipal do Projovem Urbano de Olinda para resgatar toda a documentação.

VII - CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

17, 18 e 19 de Junho de 2013

Período de inscrição /Entrega de Currículo Vitae comprovado

25de Junho de 2013

Resultado da 1º etapa- análise de currículo

26,27 e 28 de Junho de 2013

Período das entrevistas (2ª etapa)

02 de Julho de 2013

Resultado da 2ª etapa para os candidatos

03 de julho de 2013

Início da 3º etapa (formação)

03 a 26 de Julho de2013

Período da Formação Inicial

26 de Julho de 2013

Escolha e lotação dos professores nos núcleos

01 de agosto de 2013

Resultado final para Professores