Prefeitura de Olho d´Água do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Olho d'Água do Piauí - PI abre 5 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011

AV. NOSSA SENHORA DAS DORES, 659, CENTRO
CNPJ: 01.612.595/0001-07

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ, nos termos da legislação vigente, toma público para o conhecimento dos interessados que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital, destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, o qual se regerá de acordo com as instruções seguintes:

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, o qual contém os itens, anexos e condições que o regulam, conforme legislação vigente.

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - em Teresina - PI, empresa contratada na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Olho D'Água do Piauí, as provas poderão ser realizadas em dois turnos ou em mais de uma data, em outras localidades, sendo o ônus do deslocamento por conta do candidato.

1.4. O concurso compreenderá de aplicação de Provas Objetivas e Provas de Títulos.

1.5. A criação dos cargos, e o regime jurídico está prevista na Lei Municipal N° 082/2011.

1.6. Os candidatos serão classificados na forma estabelecida no Decreto Federal 6.944, de 21 de agosto de 2009 (usado subsidiariamente), até o limite de vagas definidas no Anexo I deste Edital.

1.7. O regime de trabalho dos contratados é o estatutário, na forma da legislação do Município de Olho D' Água do Piauí.

2- DOS CARGOS E VAGAS

2.1. Número de Vagas: 05 (cinco) vagas de cargos públicos, conforme quadro seguinte:

NÚMERO DE VAGAS E LOTAÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários
(escolaridade mínima)

Nº Total de Vagas

N° de Vagas PNE(*)

LOTAÇÃO

Remuneração R$

CH

Professor Educação Infantil

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação para séries iniciais ou Formação em Magistério (Nível Médio)

01

-

Povoado Carretão

712,80

20h

01

-

Povoado Lagoa D'Água

01

-

Povoado Bom Jesus

02

-

Sede

2.2. Os nomeados serão lotados na Localidade a qual se inscreveram.

2.3. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

2.4. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo III deste Edital.

2.5. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Ludus, assim como seus cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

2.6. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto a Prefeitura Municipal de Olho D'Água do Piauí, localizada na Av. Nossa Senhora das Dores, 659, centro, em Olho D'Água do Piauí ou na sede do Instituto Ludus, localizado na Rua Alecrim 2199, Jockey Club, Teresina-PI.

2.7. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos as informações referentes as etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, respeitando o que dispõe o subitem 15.11 deste Edital.

2.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste concurso através dos meios de divulgação acima citados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas via internet, no site www.institutoludus.com.br, no período entre 08 horas do dia 27/09/2011 a 23 horas e 59 minutos do dia 17/10/2011, observado o horário oficial de Brasília-DF.

3.1.1. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir.

3.2. O candidato poderá se inscrever para mais de uma localidade e, no dia da prova, escolher para qual localidade vai concorrer.

3.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e adotar o procedimento abaixo discriminado:

3.3.1. Fazer a leitura do edital de abertura do concurso para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

3.3.2. Clicar no ícone "Inscrições Online", selecionar o concurso no qual deseja se inscrever e clicar em "Inscrição";

3.3.3. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone "Salvar";

3.3.4. Após clicar em "salvar" a inscrição, o candidato deverá clicar no ícone "Confirmar", e logo após clicar no ícone "imprimir boleto bancário" para pagamento;

3.3.5. O boleto deverá ser pago na rede bancária até a data de vencimento nele expressa;

3.3.6. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição podem ser obtidas no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

3.4. O Instituto Ludus não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.6. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.7. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.

3.8. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital, tampouco pagamento via depósito bancário.

3.9. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação do pagamento do valor de inscrição.

3.10. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, até 07 (sete) dias após a data de encerramento das inscrições.

3.10.1. Caso haja algum erro ou omissão detectados em sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.), o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação para recorrer junto ao Instituto Ludus, por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

3.10.2. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste como homologada, na forma do item 3.10, o qual deverá ser protocolado em formulário específico disponível no site www.institutoludus.com.br, no prazo estabelecido no subitem 3.10.1.

3.11. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

3.12. Não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição, tampouco o pagamento poderá ser transferido para outro candidato ou concurso.

3.13. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito. 3.14. Serão tomadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

4 . DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

4.1- Conforme o Quadro I, seguinte

Quadro I
DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

CARGOS PÚBLICOS

Valor das Inscrições (R$)

Professor Educação Infantil

50,00

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.2. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.3. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n°3298/99, com redação dada pelo Decreto n° 5296, de 2004.

5.4. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.6. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão encaminhar os documentos a seguir via SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento ao Instituto Ludus, endereçada à Comissão Organizadora do Concurso Público, até o dia 17/10/2011, para Rua Alecrim, 2199, Jockey Club, Teresina-PI:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos seis meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, acompanhado da cópia simples do CPF;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo VI deste edital.

d) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

5.8. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

5.9. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do Concurso Público da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

5.10. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.11. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

5.12. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.13. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.14. O candidato portador de necessidade especial, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Olho D' Água do Piauí, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n° 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.15. A Prefeitura Municipal de Olho D' Água do Piauí seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.16. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Olho D' Água do Piauí.

5.17 O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.16 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal de Olho D' Água do Piauí.

5.18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.19. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.20. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma alternativa é correta.

6.1.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas.

6.1.2. Para o cargo de Professor, o presente certame é composto de duas provas: prova objetiva, na forma estabelecida no item 9.1, e, para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, serão submetidos a prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no QUADRO III (item 9)

6.2. O conteúdo programático das disciplinas das provas objetivas está descrito no Anexo IV deste Edital.

6.5 - Quadros (Do número, do peso e modalidades das questões das provas

QUADRO II

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

DISCIPLINAS

N.° DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,5

SEM EXIGÊNCIAS

60 PONTOS

CONHEC. PEDAGÓGICOS

10

2,0

SEM EXIGÊNCIAS

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

2,0

SEM EXIGÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

3,0

SEM EXIGÊNCIAS

TOTAL

40

100

 

6.6. O resultado parcial da prova objetiva para o cargo de Professor não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após a apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

6.6.1. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior àquela estabelecida no QUADRO II terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

6.6.2. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acerto estabelecido no QUADRO acima, não serão considerados aprovados no concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A realização das provas do certame está prevista para ocorrer no dia 27 de novembro de 2011 no horário das 08:00 as 11:00 hs.

7.2. As provas serão aplicadas no município de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ.

7.2.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em cidades circunvizinhas, a critério exclusivamente do Instituto Ludus.

7.3. Até 07(sete) dias antes da data de realização das provas, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br os "Cartões de Inscrição", no qual constarão o local e o horário de realização da prova do candidato.

7.3.1. É recomendado ao candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

7.3.2. O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Cartão de Inscrição (nome completo, numero do documento de identificação, data de nascimento e sexo). Havendo divergência, solicitar a correção no dia da realização da Prova Escrita Objetiva através de formulário especifico que estará disposição na Sala de Aplicação de Prova.

7.3.3. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais do subitem 7.3.2. deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas.

7.3.5. Os locais de prova também poderão ser consultados no mural da Prefeitura Municipal de Olho D' Água do Piauí.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da aplicação das provas.

7.5. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação. 7.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

7.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

7.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura.

7.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

7.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.6.2.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.6.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

7.6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, acompanhado de um outro documento oficial que o identifique sob pena de não poder adentrar do recinto e participar do concurso, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

7.9. Será excluído do concurso o candidato que:

7.9.1. Apresentar-se após o horário estabelecido;

7.9.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

7.9.2.1 Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

7.9.3. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

7.9.4. Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares;

7.9.4.1. É vedado também o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.

7.9.5. Lançar meios ilícitos para execução das provas;

7.9.6. Não devolver integralmente o material recebido;

7.9.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

7.9.8. Recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a realização das provas;

7.9.9. Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença;

7.9.10. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

7.9.11. Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 7.5 e subitens;

7.9.12. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar.

7.10. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após o início das provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, que será lavrado pelo supervisor do local; c) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões, o qual estará disponível na internet em até 02 dias após a sua aplicação; d) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas e e) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.11. Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso no local de aplicação de provas e saída de sanitários durante a realização das provas.

7.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica.

7.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

7.14. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.15. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e àquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito.

7.16. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.18. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

7.19. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência, conforme item 7.9.9.

7.19. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma)

7.20. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

7.21. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão resposta.

7.22. Na prova objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.23. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso Público, Anexo II deste Edital.

7.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.25. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.26. O Instituto Ludus não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.27. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

7.28. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público, Anexo II será divulgada no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

7.29. A relação das notas da prova objetiva será publicada no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

7.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estátistico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.31. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos e atender às exigências estabelecida no Quadro II deste edital.

8.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos no Quadro II calculada na forma estabelecida neste edital.

8.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

c) Maior pontuação na prova de títulos;

8.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

8.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

8.4. O candidata cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 6.5, acrescido da prova de títulos.

8.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será de acordo com a disponibilidade e conveniência da Administração Pública.

9. DAS PROVAS DE TÍTULOS

9.1 - Os candidatos ao cargo de Professor, incluindo-se a experiência profissional na área para a qual concorre, conforme a tabela seguinte. Para os demais cargos o certame se resume à Prova Objetiva.

QUADRO III

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 5 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Mestrado na área para a qual concorre

2,0

2,0

Doutorado na área para a qual concorre

1,0

1,0

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, apenas na área do cargo de opção (somente um curso).

1,0

1,0

Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 04 anos).

0,25 ponto por ano de experiência comprovada

1,0

NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação.
Critérios:

1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou cópia autêntica de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.

3. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

4. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação / Câmera de Educação Superior (Resolução CNE/CES N.º 1, de 08 de junho de 2007 e, no que couber, Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação, o título não será considerado.

6. Para receber a pontuação relativa a curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/ Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

7. Cada título será considerado uma única vez.

8. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem paralela de tempo de serviço

9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena da não avaliação dos títulos apresentados.

9.2 - Sobre a prova de títulos que especifica o item 9, fica estabelecido:

a) A prova de títulos terá apenas caráter classificatório e somente os candidatos classificados na prova objetiva terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;

b) Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que atendam o que fica estabelecido no quadro II, no que couber, e atendam o que manda o subitem 6.5, obtiverem o número mínimo de 60 (sessenta) pontos de acertos da prova específica e em toda a prova, até o limite estabelecido no Anexo I deste Edital.

c) A análise dos títulos é limitada ao número máximo de 5 (cinco) pontos, conforme especificado neste Edital, QUADRO III (ITEM 9).

d) Até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final da Prova Objetiva no mural da Prefeitura e na página www.institutoludus.com.br, o candidato classificado na prova objetiva, concorrentes para os cargos que sejam previstas provas de títulos, deverá entregar, na Sede do Instituto Ludus, Curiiculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório, sob pena dos títulos não serem avaliados:

1) Documentos pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Pós-graduação;

4) Curriculum Vitae Simplificado;

5) Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

7) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE no caso da graduação já houver sido concluída, ou certidão de colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido).

8) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no QUADRO III (item 9) deste Edital.

9) Os títulos deverão vir todos autenticados em cartório.

9.3. A apresentacão dos títulos e dos documentos correspondentes deverão ser entregues pelos candidatos em envelopes devidamente lacrados e identificados com o nome por extenso do candidato, número de documentos entregues, cargo e número de inscrição.

9.4. O envelope contendo os títulos deverá ser instruído com o formulário de entrega dos títulos (Anexo VII) em duas vias igualmente preenchidas. A primeira via deverá estar acondicionada dentro do envelope acompanhando os títulos e a segunda via deverá ser apresentanda a equipe auxiliar responsável pelo recebimento dos títulos que deverá emitir via recebida ao candidato.

10. DOS RECURSOS

10.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso.

10.2. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital:

10.2.1. Contra a homologação das inscrições;

10.2.2. Contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

10.2.3. Contra a pontuação na prova objetiva;

10.2.4. Contra resultado prova de títulos;

10.2.5. Contra erro material, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas (objetivas) e/ou na aplicação do critério de desempate.

10.3. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, não sendo aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail.

10.4. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentação, sendo oportuno comprovar as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulário eletrônico.

10.4.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos - independentemente da formulação de recurso.

10.4.2. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

10.5. Serão indeferidos liminarmente os recursos não-fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo II deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

10.6. A Comissão Organizadora do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10.7. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

10.8. As justificativas do deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos poderão, ou não, ser publicadas no endereço eletrônico do Instituto Ludus de acordo com a oportunidade e conveniência da instituição.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. Somente será publicada, no Diário Oficial dos Municípios e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.

11.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial, na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br.

11.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, na quantidade MÁXIMA definida no Anexo I, todos os candidatos que atingirem o número mínimo de 60(sessenta) pontos na prova e as demais exigências contida no quadro II, no que couber.

11.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico, quando assim for exigido.

11.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 11.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

11.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.° 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

12.1.1. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da Administração Pública.

12.2. Quando convocado, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Olho D' Água do Piauí para exame de saúde admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

12.3. Para ser admitido no emprego, o candidato terá que, obrigatoriamente:

12.3.1. Ser considerado APTO em inspeção de saúde, de caráter eliminatório;

12.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

12.3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos 1 e II e § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n°70.436/72, respectivamente;

12.3.4. Apresentar a documentação exigida no item 11.4, seguinte.

12.4. Por ocasião da admissão, serão exigidas dos candidatos aprovados a serem contratados as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

- comprovante da qualificação exigida;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto n° 70.436/72, respectivamente;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- original da Carteira de Trabalho;

- Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

- Cópia autêntica do CPF;

- Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

- comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

- comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

- Declaração de Bens

- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

- Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

- Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.

12.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

13. DA VALIDADE

13.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por até igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 7;

14.2. Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

15.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

15.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pela Prefeita Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial e na sede da Prefeitura, bem como publicada na página www.institutoludus.com.br

15.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

15.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

15.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ.

15.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede do Instituto Ludus, no endereço eletrônico da instituição, e publicações no Diário Oficial.

15.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ.

15.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ.

15.10. O Instituto Ludus se reserva no direito de doar, para instituições de caridades, o material utilizado no concurso que não se situe no rol de documentos que a instituição tem obrigação legal de guarnecer pelo período de cinco anos.

15.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ, 19 de setembro de 2011.

Antônio Leal da Silva
Prefeito Municipal

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
Gabriela Gonçalves de Castro Rosário
Presidente

João Claudio Bezerra Peixoto Filho
Membro

Sebastião da Silva Luna dos Santos
Membro

ANEXO 1:

DO NÚMERO DE VAGAS E DO NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS

Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, utilizado subsidiariamente, em razão de inexistência de legislação municipal)

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO OU EMPREGOS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS (POR CARGO)

OBSERVAÇÕES SOBRE PNEs

1

5

De forma a atender à legislação nacional, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos disponibilizados neste Edital, preferencialmente será ocupada por um Portador de Necessidades Especiais - PNE, respeitando-se rigorosamente a classificação e o local de lotação para o qual o candidato PNE concorre.

Dentre as 04 vagas previstas no Edital para qualquer cargo, uma vaga é reservada -preferencialmente- para PNE.

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

duas vezes o número de vagas

ANEXO II - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

1. Publicação do Edital

19/09/2011

2. Divulgação do Edital

19/09 a 26/09/2011

3. Período para as inscrições

27/09 a 17/10/2011

4.Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios elou impropriedades insanáveis

21/10/2011

5.Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

24 e 25/10/2011

6.Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

26/10/2011

7. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

18/11/2011

8. Aplicação da prova escrita - objetiva

27/11/2011

9. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

28/11/2011 a partir das 18:00 hs

10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

29 e 30/11/2011

11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

05/12/2011

12. Divulgação da relação dos aprovados e classificados

07/12/2011

13. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva que trata o item anterior

08 e 09/12/2011

14. Resultado dos recursos que trata o item anterior.

12/12/2011

15. Prazo para entrega dos títulos

13 e 14/11/2011

16. Resultado dos títulos

19/11/2011

17. Recurso quanto a pontuação dos títulos

20/12/2011

18. Abertura de prazo para a interposição de recursos, com finalidade única (e somente esta) de ser corrigido apenas algum erro material, como equívoco no nome, ou na soma das notas ou no critério de desempate.

20/12/2011

19. Resultado final do Concurso.

21/12/2011

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

2. Na fase prevista no item 18 somente será corrigido algum erro material, de nome do candidato, de algum equívoco na soma das notas ou no critério de desempate. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões ou sobre a titulação apresentada.

3. Por motivos justificáveis, o cronograma acima poderá ter as suas datas alteradas.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; procedendo continuamente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando quando necessário, registrando os avanços e as dificuldades; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar das atividades de capacitação em sua área de atuação, oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por outros órgãos educacionais; manter atualizada toda a documentação de sua competência (diários, fichas de avaliação, relatório, etc.); atender às peculiaridades do mundo infantil, respeitando suas originais formas de expressão e linguagens no processo de aprender; organizar registros de observação dos alunos; cumprir a carga horária exigida por lei, inclusive os horários destinados a planejamento e atividades pedagógicas; integrar os Conselhos de Classe; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar e do Conselho Docente e demais atribuições inerentes ao cargo deliberadas pelo sistema municipal de ensino.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

CONTEÚDO COMUM: LÍNGUA PORTUGUÊS:

1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades linguísticas. 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação. 2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com idéias secundárias. 4.3. Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, idéias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo. 5. Fonética. 6. Vícios de Linguagem.

CONTEÚDO COMUM: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Aspectos Filosóficos da Educação -Tendências atuais: liberais e progressistas. O pensamento pedagógico brasileiro: correntes e tendências na prática escolar. Aspectos Sociológicos da Educação - as bases sociológicas da Educação, a Educação como processo social, as instituições sociais básicas, educação para o controle e para a transformação social, cultura e organização social, desigualdades sociais, a relação escola / família / comunidade. Educação e Sociedade no Brasil. Aspectos Psicológicos da Educação - a relação desenvolvimento / aprendizagem: diferentes abordagens, a relação pensamento / linguagem - a formação de conceitos, crescimento e desenvolvimento: o biológico, o psicológico e o social. O desenvolvimento cognitivo e afetivo. Aspectos do Cotidiano Escolar - a formação do professor; a avaliação como processo; currículo, cidadania, diversidade humana e cultural; a relação professor / aluno; gestão educacional e planejamento de ensino; a democratização da escola: participação e autonomia; os direitos da criança e do adolescente; a sala de aula e sua pluralidade; concepção de inclusão educacional, adaptações curriculares, atendimento educacional especializado para alunado da educação inclusiva; Diretrizes, Parâmetros, Medidas e Dispositivos Legais para a Educação - A LDB atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente, os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Legislação da Educação Infantil no Brasil. As principais tendências pedagógicas voltadas para a Educação Infantil. História e política da Educação Infantil O Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. A avaliação na Educação Infantil. O significado do brincar e das brincadeiras na Educação Infantil. O contexto escolar na Educação Infantil. O desenvolvimento e a constituição da linguagem e do pensamento lógico na infância. O currículo na Educação Infantil. Teorias do Conhecimento. Legislação: Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental); Constituição Federal (art. 6°, 22, XXIV, 23, V, 24, IX, 30, VI, 205 a 214, 227; ADCT art. 60); Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007 (Fundeb); Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 (Piso salarial/Educação básica). Matemática elementar: 01 - Sistema de numeração decimal. 02 - Conjunto dos números naturais. 03 - Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 04 - Múltiplos e divisores. 05 - Conjunto dos números racionais: frações e números decimais. 06 - Operações com números racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 07 - Porcentagem. 08 - Sistema de medidas: comprimento, massa, capacidade, área e volume. 09 - Medida de tempo. 10 - Cálculo de perímetro e área de figuras geométricas planas. 11 - Resolução de problemas de primeiro grau. 12. Raciocínio Lógico. Conhecimentos Sociais: 1. História do Piauí. 2. Aspectos relevantes da Geografia do Piauí. 3. Educação Ambiental. 4. Atualidades do Piauí e do Brasil. Aspectos sociais, econômicos, políticos, geográficos e culturais de Olho D'Água e Microrregião.

ANEXO V

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO: Edital _______ /2011

Município: OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ

Nome do Candidato:

N.° da inscrição:

Cargo:

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de necessidade especial de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Médico Responsável pelo laudo:

N° do CRM do Médico:_________________

(OBS: Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS : (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ ,__________ de _________________ de 20_

______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL

- Marcar com "x" no quadrículo, caso necessite de prova especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária.

[__] NÃO necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

[__] SIM, necessita de prova e/ou tratamento especial. (no quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou tratamento especial necessário(s).

1. Necessidades Físicas

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) Sala para Amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê).

( ) Sala Térrea (dificuldade de locomoção).

( ) Sala Individual (candidato(a) com doença contagiosa/outras).

( ) Maca.

( )Mesa para Cadeira de Rodas.

( ) Apoio para perna.

1.1. Mesa e cadeira separadas.

( ) Gravidez de Risco.

( ) Obesidade.

( ) Limitações Físicas.

1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/impossibilidade de escrever).

( ) Da folha de respostas da prova objetiva.

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) Dislexia

( ) Tetraplegia

( ) Auxílio na leitura da prova (fiscal ledor).

( ) Prova em Braille ou ledor.

( )Prova ampliada (Fonte entre 14 e 16).

( ) Prova super ampliada (Fonte 28).

3. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição).

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).

( ) Leitura labial.

4. Outros: (Discriminar)
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________

OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ, ______ de _____________ de 2011.

______________________________
Assinatura do candidato(a)

ANEXO VII

Formulário de Apresentação de Títulos

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Cargo:

A Comissão Organizadora da prefeitura municipal de Olho D'Água do Piauí para fins de participação na nova prova de títulos, apresento os seguintes documentos:

Marque Sim

Ou Não

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

Sim ( )

Não ( )

Doutorado

Sim ( )

Não ( )

Mestrado

Sim ( )

Não ( )

Curso de Especialização

Sim ( )

Não ( )

Curso de Capacitação

Sim ( )

Não ( )

Formação em segurança pública (apenas para o cargo de Guarda Municipal)

Sim ( )

Não ( )

Formação em segurança privada (apenas para o cargo de Guarda Municipal)

Sim ( )

Não ( )

CNH A/B (apenas para o cargo de Guarda Municipal)

Sim ( )

Não ( )

CNH C ou D (apenas para o cargo de Guarda Municipal)

Sim ( )

Não ( )

Experiência, (até o limite de 5 anos).

Quantidade de laudas Protocolada s.

 

Totalização dos pontos:

______________, ___de _______ de 2011

____________________________
Visto de recebimento

____________________________
Assinatura do Candidato (a)

Informações:

- Entregar este formulário com os anexos em 2 (duas ) vias.

- A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de com a finalidade de pontuação.

- São de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos campos do formulário e a entrega em conformidade com o Edital.

- Os documentos anexados para análise de títulos deverão ser fotocopias legíveis e autenticadas em cartório.