Prefeitura de Novo Tiradentes - RS

Notícia:   Prefeitura de Novo Tiradentes - RS abre processo seletivo para Artesão

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO TIRADENTES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA A ADMISSÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO Nº. 034/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público para o conhecimento dos interessados, a realização de seleção pública simplificada objetivando a possibilidade de admissão de servidores por prazo determinado, para os cargos/funções a seguir relacionados:

I - DOS CARGOS/FUNÇÕES

Cargo

N. vagas

Carga Horária semanal

Remuneração Em R$

Escolaridade Mínina e Habilitação

Artesão(ã)

01

20 h

971,00

Ensino Médio Completo e carteira de Artesão(ã) Expedida por órgão competente.

I. a Exemplos de Atividades a desenvolver:

- Oficinas de artesanatos com grupos de adolescentes e adultos;

- Executar atividades correlatas no setor a serem estabelecidas em Lei Municipal.

II - DA INSCRIÇÃO:

As inscrições para o cargo/função acima estará aberta, das 7h até as 13h, no período de 31 de outubro a 08 de novembro do ano de 2013, e serão realizadas no Centro Administrativo Municipal.

Para inscrição, os interessados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade Civil;

b) CPF;

c) Título de eleitor

d) Comprovante de Quitação ultima votação.

Só poderá se inscrever para o exame de seleção de que trata este Edital, candidatos com idade igual ou superior a 18 anos.

Os documentos mencionados para a inscrição deverão acompanhar a ficha de inscrição que deverá ser assinada pelo candidato.

Juntamente com a ficha de inscrição deverão ser relacionados os documentos de titulação/habilitação do candidato, acompanhado de cópia autenticada ou cópia com apresentação das originais para que o servidor público que realiza as inscrições, comprove a autenticidade dos documentos apresentados.

A inscrição dos interessados será realizada junto ao Centro Administrativo, por um dos servidores da comissão de avaliadores, cito na Rua Lucio Cavalli, 246, nas datas e horários estabelecidos neste edital.

III - DA FORMA DE SELEÇÃO:

A seleção será objetiva, mediante avaliação da titulação/capacitação dos candidatos inscritos, observando a seguinte pontuação.

III. A - Artesão(ã);

1) Comprovação de experiência de Trabalho, mediante apresentação de contrato de trabalho, carteira de trabalho ou declaração de entidade idônea que realizou atividades de Artesão(ã); 5 pontos;

2) Curso de artesanato acima de 30 horas;4 pontos;

3) Curso de artesanato até 29 horas; 3 pontos;

4) Curso Superior na área artística; 2 pontos;

5) Curso de pós graduação na área artística; 1 ponto.

IV - DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

A classificação e desempate dos candidatos observarão aos seguintes critérios:

a) Será classificado em ordem de pontuação, sendo o primeiro lugar, aquele candidato que somar o maior número de pontos, nos itens 1 a 5.

b) Para cada item será contado à pontuação uma única vez, independente do número de cursos ou certificados apresentados;

c) Em caso de empate no número de pontos será efetuado o sorteio público para definir a ordem de classificação.

VI - DA CONTRATAÇÃO:

REQUISITO MÍNIMO: O candidato interessado deverá comprovar habilitação mínima para o cargo, no ato da contratação.

Os contratos serão excepcionais e temporários, nos termos da lei municipal que autoriza a contratação e serão firmados conforme a necessidade do Município.

VII - DOS AVALIADORES:

Ficam designados os seguintes servidores, para comporem a comissão de seleção e avaliação dos cargos/funções descritas neste edital:

Adriano de Oliveira Peruzzolo: Chefe Setor Patrimônio
Márcio César Battisti: Auxiliar Administrativo
Elecir Fátima Lavratti: Servente
Leocácio Gallo Paloschi: Fiscal Tributário

VIII - DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO

a) O resultado definitivo das inscrições e dos classificados será divulgado, no dia 11 de novembro de 2013, no átrio público municipal, observando a ordem decrescente, ou seja, partindo do primeiro classificado ao último, por cargo/função, após analise pela comissão de seleção, dos documentos apresentados pelo candidato e relacionados na fixa de inscrição.

b) Se houver empate sorteio público dia 13 de novembro de 2013 as 10:00 horas na recepção do Centro Administrativo.

c) Homologação 14 de novembro de 2013.

IX - DOS RECURSOS

Qualquer candidato poderá interpor recurso dos atos de inscrição e resultado classificatório, devendo fazer de forma fundamentada, conforme o seguinte cronograma.

a) Dia 12 de novembro de 2013 para recurso de deferimento ou indeferimento de inscritos e classificados. Os recursos serão apreciados pela Comissão, conforme cronograma estabelecido na tabela de prazos e datas, constante no anexo I, do presente edital, mediante deferimento ou indeferimento dos pleitos.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Aplicam-se a este edital, a legislação vigente, inclusive as leis autorizativas específicas para contratação de pessoal e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, no que couber.

A seleção de que trata este edital, não gera nenhum direito ao candidato de exigir sua contratação e nem obrigação ao Município a contratar, servindo como mera expectativa de direito, assegurando, no entanto, o direito de preferência ao candidato em caso de necessidade emergencial e/ou temporária do Município para os referidos cargos/funções.

O candidato interessado a prestar serviço público em caráter temporário, deverá submeter-se a legislação vigente e as regras desse edital, devendo comprovar os requisitos mínimos para a contratação, sendo que, serão utilizadas as regras da seleção pública que definirá a ordem classificatória, para os casos em que houver mais de um interessado para o cargo/função. Desta forma, o critério de seleção é classificatório e não eliminatório, haja vista que os requisitos mínimos para exercer o cargo são aqueles estabelecidos em lei.

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição uma cópia autenticada dos documentos que comprove a titulação/capacitação ou trazer a cópia acompanhada das originais para comprovação pelo servidor responsável pela inscrição, da autenticidade dos documentos apresentados.

Não será admitido rasuras, entrelinhas ou alterações que comprometam a idoneidade dos documentos apresentados e nem na fixa de inscrição.

Só serão admitidos inscrições ou recursos dentro dos prazos estabelecidos neste edital, considerando-se intempestivo qualquer manifestação ou documento apresentado pelo candidato fora dos prazos estabelecido neste edital.

A presente seleção terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante decreto do Executivo, se mantida a necessidade e interesse público.

Novo Tiradentes, RS, 31 de outubro de 2013

EDEGAR PERUZZO
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Irineu Fernandes
Oficial de Gabinete

ANEXO I

ANEXO I - Estabelece prazos para inscrição, recursos, apreciação de recursos e divulgação de resultados, referente ao processo seletivo público 034/2013, para atender necessidade temporária do Município, conforme segue:

TABELA DE PRAZOS E DATAS

Identificação do ato

Prazos/datas

Realização das Inscrições

De 31 de outubro a 08 de novembro de 2013

Relação de inscritos e classificados

11 de novembro de 2013

Interpor recursos das inscrições e classificação

12 de novembro de 2013

Se Houver empate sorteio público

13 de novembro de 2013 as 10:00 horas

Divulgação e Homologação final do resultado classificatório

14 de novembro de 2013