O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público para o conhecimento dos interessados, a realização de seleção pública simplificada objetivando a possibilidade de admissão de servidores por prazo determinado, para os cargos/funções a seguir relacionados:
I - DOS CARGOS/FUNÇÕES
Cargo | N. vagas | Carga Horária semanal | Remuneração Em R$ | Escolaridade Mínina e Habilitação |
Artesão(ã) | 01 | 20 h | 971,00 | Ensino Médio Completo e carteira de Artesão(ã) Expedida por órgão competente. |
I. a Exemplos de Atividades a desenvolver:
- Oficinas de artesanatos com grupos de adolescentes e adultos;
- Executar atividades correlatas no setor a serem estabelecidas em Lei Municipal.
II - DA INSCRIÇÃO:
As inscrições para o cargo/função acima estará aberta, das 7h até as 13h, no período de 31 de outubro a 08 de novembro do ano de 2013, e serão realizadas no Centro Administrativo Municipal.
Para inscrição, os interessados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade Civil;
b) CPF;
c) Título de eleitor
d) Comprovante de Quitação ultima votação.
Só poderá se inscrever para o exame de seleção de que trata este Edital, candidatos com idade igual ou superior a 18 anos.
Os documentos mencionados para a inscrição deverão acompanhar a ficha de inscrição que deverá ser assinada pelo candidato.
Juntamente com a ficha de inscrição deverão ser relacionados os documentos de titulação/habilitação do candidato, acompanhado de cópia autenticada ou cópia com apresentação das originais para que o servidor público que realiza as inscrições, comprove a autenticidade dos documentos apresentados.
A inscrição dos interessados será realizada junto ao Centro Administrativo, por um dos servidores da comissão de avaliadores, cito na Rua Lucio Cavalli, 246, nas datas e horários estabelecidos neste edital.
III - DA FORMA DE SELEÇÃO:
A seleção será objetiva, mediante avaliação da titulação/capacitação dos candidatos inscritos, observando a seguinte pontuação.
III. A - Artesão(ã);
1) Comprovação de experiência de Trabalho, mediante apresentação de contrato de trabalho, carteira de trabalho ou declaração de entidade idônea que realizou atividades de Artesão(ã); 5 pontos;
2) Curso de artesanato acima de 30 horas;4 pontos;
3) Curso de artesanato até 29 horas; 3 pontos;
4) Curso Superior na área artística; 2 pontos;
5) Curso de pós graduação na área artística; 1 ponto.
IV - DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
A classificação e desempate dos candidatos observarão aos seguintes critérios:
a) Será classificado em ordem de pontuação, sendo o primeiro lugar, aquele candidato que somar o maior número de pontos, nos itens 1 a 5.
b) Para cada item será contado à pontuação uma única vez, independente do número de cursos ou certificados apresentados;
c) Em caso de empate no número de pontos será efetuado o sorteio público para definir a ordem de classificação.
VI - DA CONTRATAÇÃO:
REQUISITO MÍNIMO: O candidato interessado deverá comprovar habilitação mínima para o cargo, no ato da contratação.
Os contratos serão excepcionais e temporários, nos termos da lei municipal que autoriza a contratação e serão firmados conforme a necessidade do Município.
VII - DOS AVALIADORES:
Ficam designados os seguintes servidores, para comporem a comissão de seleção e avaliação dos cargos/funções descritas neste edital:
Adriano de Oliveira Peruzzolo: Chefe Setor Patrimônio
Márcio César Battisti: Auxiliar Administrativo
Elecir Fátima Lavratti: Servente
Leocácio Gallo Paloschi: Fiscal Tributário
VIII - DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO
a) O resultado definitivo das inscrições e dos classificados será divulgado, no dia 11 de novembro de 2013, no átrio público municipal, observando a ordem decrescente, ou seja, partindo do primeiro classificado ao último, por cargo/função, após analise pela comissão de seleção, dos documentos apresentados pelo candidato e relacionados na fixa de inscrição.
b) Se houver empate sorteio público dia 13 de novembro de 2013 as 10:00 horas na recepção do Centro Administrativo.
c) Homologação 14 de novembro de 2013.
IX - DOS RECURSOS
Qualquer candidato poderá interpor recurso dos atos de inscrição e resultado classificatório, devendo fazer de forma fundamentada, conforme o seguinte cronograma.
a) Dia 12 de novembro de 2013 para recurso de deferimento ou indeferimento de inscritos e classificados. Os recursos serão apreciados pela Comissão, conforme cronograma estabelecido na tabela de prazos e datas, constante no anexo I, do presente edital, mediante deferimento ou indeferimento dos pleitos.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Aplicam-se a este edital, a legislação vigente, inclusive as leis autorizativas específicas para contratação de pessoal e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, no que couber.
A seleção de que trata este edital, não gera nenhum direito ao candidato de exigir sua contratação e nem obrigação ao Município a contratar, servindo como mera expectativa de direito, assegurando, no entanto, o direito de preferência ao candidato em caso de necessidade emergencial e/ou temporária do Município para os referidos cargos/funções.
O candidato interessado a prestar serviço público em caráter temporário, deverá submeter-se a legislação vigente e as regras desse edital, devendo comprovar os requisitos mínimos para a contratação, sendo que, serão utilizadas as regras da seleção pública que definirá a ordem classificatória, para os casos em que houver mais de um interessado para o cargo/função. Desta forma, o critério de seleção é classificatório e não eliminatório, haja vista que os requisitos mínimos para exercer o cargo são aqueles estabelecidos em lei.
O candidato deverá apresentar no ato da inscrição uma cópia autenticada dos documentos que comprove a titulação/capacitação ou trazer a cópia acompanhada das originais para comprovação pelo servidor responsável pela inscrição, da autenticidade dos documentos apresentados.
Não será admitido rasuras, entrelinhas ou alterações que comprometam a idoneidade dos documentos apresentados e nem na fixa de inscrição.
Só serão admitidos inscrições ou recursos dentro dos prazos estabelecidos neste edital, considerando-se intempestivo qualquer manifestação ou documento apresentado pelo candidato fora dos prazos estabelecido neste edital.
A presente seleção terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante decreto do Executivo, se mantida a necessidade e interesse público.
Novo Tiradentes, RS, 31 de outubro de 2013
EDEGAR PERUZZO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Irineu Fernandes
Oficial de Gabinete
ANEXO I
ANEXO I - Estabelece prazos para inscrição, recursos, apreciação de recursos e divulgação de resultados, referente ao processo seletivo público 034/2013, para atender necessidade temporária do Município, conforme segue:
TABELA DE PRAZOS E DATAS
Identificação do ato | Prazos/datas |
Realização das Inscrições | De 31 de outubro a 08 de novembro de 2013 |
Relação de inscritos e classificados | 11 de novembro de 2013 |
Interpor recursos das inscrições e classificação | 12 de novembro de 2013 |
Se Houver empate sorteio público | 13 de novembro de 2013 as 10:00 horas |
Divulgação e Homologação final do resultado classificatório | 14 de novembro de 2013 |