Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Xavantina - MT oferece 4 vagas para profissionais da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

DIVISÃO DE PESSOAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 2º, V da Lei Municipal nº. 1.600, de 22 de agosto de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas a contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento das necessidades temporárias na área da saúde do município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº 5.730, de 05 de abril de 2013, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1. Encontra-se aberta a inscrição para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de excepcional interesse público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, Enfermeiro Padrão e Odontólogo, os quais serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme atribuições descritas no ANEXO I, para os cargos abaixo relacionados (Quadro I):

QUADRO I:

Cargo

Ampla Concorrência

Vagas PNE

Total de Vagas

Vencimento Inicial - R$

C/H(1) sem.

Exigências para o cargo

Agente Comunitário de Saúde - ACS (Microárea 3.8)(2)

01

-

01

R$ 814,95

40

Ensino Fundamental Completo

Enfermeiro Padrão

02

-

02

R$ 4.103,48

40

Ensino Superior Completo Enfermagem

Odontólogo

01

-

01

R$ 4.103,48

40

Ensino Superior Completo Odontologia

(1) - Carga Horária Semanal

(2) - Descrição da Microárea 3.8: Rua Rio de Janeiro (lado direito BR 158) até Av. Rio Grande do Sul; Rua Rio Verde (esquina com BR 158) até esquina com Av. Couto Magalhães; Rua Rio Grande do Norte (esquina com BR 158) até Av. Rio Grande do Sul; Rua Aracaju (esquina com BR 158) até Av. Rio Grande do Sul; Rua Jataí (lado esquerdo BR 158) até Av. Couto Magalhães; Av. Rio Grande do Sul (esquina com Rua Jataí) até esquina com Rua Rio Verde; Av. Couto Magalhães (esquina com Rua Jataí e esquina com Rua Roraima) até esquina com Rua Rio Verde; BR 158 (lado direito) esquina com Rua Jataí até esquina com Rua Rio Janeiro.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será de Provas e de Títulos e regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de Cadastro de Reserva dos profissionais descritos no Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório.

2.3.1. A seleção para os cargos elencados no Quadro I conterá, além das provas objetivas, prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma área de conhecimento, conforme Quadro II deste Edital.

2.4. Os (as) candidatos(as) PNE(Portadores de Necessidades Especiais), concorrerão em igualdade de direitos com os demais candidatos inscritos, desde que, possuam condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

2.5. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme ANEXO III deste Edital ou por procuração pública, com fins específicos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2013.

2.6. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações posteriores junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Mestre Venâncio de Oliveira nº 280 - Bairro Xavantina Velha - Nova Xavantina -MT - CEP: 78.690-000 (em frente à Praça Cívica).

3.2. O período de inscrições será de 13 de maio a 04 de junho de 2013, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min (horário local), exceto sábados, domingos, pontos facultativos e feriados, em conformidade com o art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.3. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3.1. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição - ANEXO IV deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

3.3.1.2. Apresentar original e uma cópia do RG e CPF.

3.3.1.3. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Protocolo de Inscrição, conforme ANEXO V.

3.3.1.4. Apresentar original e 01 (uma) cópia autenticada dos títulos no ato da inscrição.

3.3.1.5. No caso de inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, os candidatos deverão apresentar comprovante de endereço adstrito à microárea apresentada, conforme exigência do inciso I art. 6º da Lei 11.350/2006.

3.3.1.5.1. A comprovação de residência na micro-área de inscrição do candidato, será realizada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nº 004/2013, com a averiguação in loco.

3.3.1.5.2. A não comprovação do subitem anterior implicará no indeferimento da inscrição, quando da sua homologação.

3.3.1.6. As inscrições serão somente presenciais.

3.3.1.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou via e-mail.

3.3.1.8. As informações prestadas no ato da inscrição bem como os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.1.9. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.1.10. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da mesma.

3.3.1.11. O Protocolo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento oficial com foto.

3.3.2. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e demais informações, contidas no Protocolo de Inscrição.

3.4. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.4.1. Das vagas disponíveis no presente Edital, 10% (dez por cento) serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e será proporcional à convocação dos demais candidatos, de acordo com o QUADRO I deste Edital, em observância ao art. 11 da Lei nº 1.000, de 16 de dezembro de 2002.

3.4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.4.1 resulte em número fracionado e o algarismo da primeira casa decimal seja superior a cinco, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso o algarismo da primeira casa decimal seja igual ou inferior a cinco o cálculo deverá ser arredondado para o número inteiro abaixo.

3.4.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4.4. Para concorrer, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais.

b) entregar no ato da inscrição o laudo médico original, conforme modelo contido no ANEXO VI, emitido para essa finalidade, por profissional habilitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), o qual não será devolvido e nem fornecida cópia para uso posteriormente.

3.4.5. O candidato portador de necessidades especiais, que necessitar de algum atendimento especial, deverá informar no ato da inscrição ou por escrito a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até o dia 04 de junho de 2013.

3.4.6. A não comprovação da condição prevista no subitem 3.4.4 alínea "b" impedirá o candidato de concorrer à vaga como portador de necessidades especiais.

3.4.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer a condição de portadores de necessidades especiais será divulgada juntamente com a Homologação das demais Inscrições através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.prefeituranovaxavantina.com.br. e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

3.4.8. O candidato com inscrição indeferida terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, conforme ANEXO VIII.

3.4.9. O candidato que após a análise do recurso estabelecido no subitem 3.4.8, tiver sua inscrição indeferida concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de Inscrição.

3.4.10. A inobservância do disposto no subitem 3.4.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.4.11. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ao ser convocado será submetido a perícia médica do Município, que verificará sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido.

3.4.11.1. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

3.4.12. A não observância do disposto no subitem 3.4.11.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4.13. O candidato Portador de Necessidades Especiais, considerado inapto para o cargo de inscrição não será contratado.

3.4.14. A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado respeitará a ordem classificatória e o limite de vagas abertas.

3.4.14.1. Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no ANEXO VIII - Cronograma dos trabalhos.

4.2. A prova objetiva terá duração de 3 horas e será aplicada no dia 16 de junho de 2013, das 08h00min às 11h00min (horário local).

4.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 12 de junho de 2013, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.prefeituranovaxavantina.com.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

4.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A análise de títulos obedecerá os critérios previstos no item 6 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

4.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.prefeituranovaxavantina.com.br. e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme áreas de conhecimento, descritas no Quadro II abaixo:

QUADRO II

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

0,25

Matemática

10

0,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

6. DOS TÍTULOS

6.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro III) para o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva, e não zerar nenhuma área de conhecimento, conforme Quadro II deste Edital.

6.2. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição receberá nota zero na prova de títulos.

6.3. Todas as fotocópias dos títulos entregues deverão, obrigatoriamente estar autenticadas em cartório (frente e verso). Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino.

6.4. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, será aceita a comprovação de Títulos de Ensino Médio, Aperfeiçoamento Profissional, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado na área específica da vaga pleiteada pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no Quadro III, em caráter classificatório. Para os cargos de Enfermeiro e Odontólogo haverá a contagem de títulos de Aperfeiçoamento Profissional, Especialização, Mestrado e Doutorado na área específica da vaga pleiteada pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no Quadro III, em caráter classificatório.

6.4.1. A apresentação de títulos que não estejam incluídos na área específica do cargo concorrido, não será considerada para fins de pontuação. Para os cargos de nível superior, somente serão aceitos os certificados de aperfeiçoamento profissional com data de realização posterior a graduação, não sendo aceitos certificados realizados durante o período de graduação.

6.4.2. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

6.4.3. No caso de dois títulos de níveis diferentes será considerado apenas a maior pontuação de habilitação. Em hipótese alguma será efetuada a somatória de títulos.

QUADRO III

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

DOUTORADO

5,0

MESTRADO

4,0

ESPECIALIZAÇÃO

3,0

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

GRADUAÇÃO

2,0

EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1,5

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica, (relacionados à atenção básica), onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, concluídos a partir de janeiro/2010, com somatória máxima de 100 (cem) horas.

Somatória da carga horária dos Certificados dividido por 100 (máximo de 1,0 pontos)

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões de respostas corrigidos por meio de processamento manual.

7.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

8.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

9. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.1 deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis, conforme ANEXO VIII deste Edital.

10.2. Para a apresentação de recursos em face dos gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no ANEXO VII.

10.3. Nas razões recursais, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo ainda, embasar-se teoricamente, sendo que recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

10.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

10.5. Os resultados dos recursos interpostos de acordo com os dispositivos constantes deste Edital e as possíveis alterações de gabarito serão publicadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.prefeituranovaxavantina.com.br. e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

10.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via e-mail ou ainda intempestiva.

10.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço - Secretaria Municipal de Saúde, Rua Mestre Venâncio de Oliveira nº 280 - Bairro Xavantina Velha - Nova Xavantina -MT - CEP: 78.690-000 (em frente à Praça Cívica).

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia médica municipal.

11.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

11.2 - Do regime jurídico e previdenciário

11.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial - Contratual Administrativo estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11.3. Os candidatos aprovados para as vagas existentes serão convocados pela Divisão de Gestão de Pessoas, através no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.prefeituranovaxavantina.com.br. e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

11.4. Os candidatos convocados terão até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. Para o candidato aprovado no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, deverá apresentar Diploma de conclusão do curso de Ensino Fundamental, e para os aprovados nos demais cargos, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino, devidamente registrado no MEC.

11.4.1.1 Os documento descritos acima deverão ser apresentados em original e 2 (duas) cópias autenticadas em cartório (frente e verso).

11.4.2. O candidato aprovado deverá apresentar 2 (duas) cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar, Carteira de Trabalho - CTPS), acompanhados dos documentos originais;

11.4.3. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

11.4.4. 2 (duas) cópias da Certidão de nascimento dos filhos, RG e CPF e Cartão de Vacinação, devidamente acompanhadas dos originais;

11.4.5. Número do PIS e/ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

11.4.6. Comprovante de endereço, com emissão de, no máximo, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias;

11.4.7. Número da conta corrente pessoal junto ao Banco do Brasil S/A;

11.4.8. Certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

11.4.9. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e da Justiça Federal do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias;

14.4.10. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT (Divisão de Arrecadação e Tributação), com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias.

14.4.11. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio, inclusive do cônjuge;

11.4.12. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

11.4.13. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

11.4.14. Para os candidatos de nível superior, deverão apresentar a Carteira de registro no respectivo Conselho de Classe.

11.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo simplificado.

11.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

12.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

12.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

12.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

12.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

12.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

12.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais descritos no Anexo IX, os quais correrão à suas expensas;

12.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.prefeituranovaxavantina.com.br. e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

13.3. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Inscrição, documento oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por 01 (uma) hora após o seu início.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.16.1. A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

13.16.2. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

13.17. No dia de realização das provas, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 13.15 e 13.16 terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão, e também será eliminado o candidato que:

13.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

13.18.2. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.7. Não permitir a coleta de sua assinatura.

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

13.21. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.prefeituranovaxavantina.com.br. e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

13.22. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço perante a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.23. O cronograma dos Trabalhos da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO VIII.

13.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.25. As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 08 de maio de 2013.

GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

2. ENFERMEIRO PADRÃO

Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica das Unidades Básicas de Saúde da família e do Hospital Municipal; Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e das Unidades Básicas de Saúde da família e do Hospital Municipal; Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; Consulta de Enfermagem; Prescrição da assistência de Enfermagem; Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; Preenchimento das notificações de doenças relacionadas ao trabalho e de notificação compulsória; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; Garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar das atividades de educação permanente; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

3. ODONTÓLOGO

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Realizar supervisão técnica do THD e ACD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras e no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde pública; Relações Humanas; Controle social; Legislação pertinente ao cargo pretendido: Constituição Federal, EC nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350/2006, a Portaria nº. 648/2006 e Portaria 2.488/2011, expedidas pelo Ministério da Saúde; Controle de endemias/zoonoses; Atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Guia prático do Agente Comunitário de Saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão e Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/Língua oral e língua escrita/Variação linguística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego das classes de palavras - Emprego do sinal indicativo de crase - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Sintaxe da oração e do período - Acentuação gráfica - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição) - Significação das palavras.

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO PADRÃO

Técnicas básicas de enfermagem: sinais, vitais, higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de materiais para exame. Ética profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional. Introdução às doenças transmissíveis: terminologia básica; noções de epidemiologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; isolamento; infecção hospitalar e vacina. Socorro de urgência: parada cardiorespiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaios; afogamento; sufocamento; choque elétrico; envenenamento; mordida de cobras; fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo; queimaduras. Pediatria: O crescimento e o desenvolvimento infantil; a alimentação; doenças mais comuns; berçários e lactários. Centro Cirúrgico: Terminologia cirúrgica e cirurgias mais comuns. O Corpo Humano: Anatomia e Fisiologia. Saúde Pública. Atualidades sobre Saúde Pública e sobre Enfermagem.

ODONTÓLOGO

Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição: de 13 de maio a 04 de junho de 2013.

Homologação das Inscrições: 06 de junho de 2013.

Prazo para recurso contra a homologação das inscrições: 07 e 10 de junho de 2013.

Homologação Final das inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas: 12 de junho de 2013.

Aplicação das Provas objetivas: 16 de junho de 2013.

Divulgação do gabarito preliminar: 17 de junho de 2013.

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar: 18 e 19 de junho de 2013.

Divulgação do gabarito Oficial: 25 de junho de 2013.

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: 25 de junho de 2013.

Prazo para recurso do resultado final: 26 e 27 de junho de 2013.

Homologação do resultado final: 01 de julho de 2013.

ANEXO IX

Exames clínicos e laboratoriais:

1. Sangue: Hemograma, Glicose, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Colesterol total e frações, Triglicerídios, Transminases (TGO, TGP), Sorologia para chagas, e VDRL.

2. Urina: EAS

3. Fezes: Parasitológico

4. Raio X: Tórax em PA e perfil

5. Exame mental (psicológico)

6. Eletrocardiograma

GERCINO CAETANO ROSA