Prefeitura de Nova Xavantina - MT

Notícia:   Prefeitura de Nova Xavantina - MT abre testes seletivos para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 004/2012

ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.262, DE 10 de setembro de 2007.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Público com vistas à admissão em caráter permanente e formação de Cadastro de Reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Saúde do município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 5.289 de 23 de abril de 2012, obedecidas às normas deste Edital.

2. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1. Encontra-se aberta a inscrição para seleção, mediante Processo Seletivo Público, para admissão em caráter permanente e formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme atribuições descritas no ANEXO I, que deverá ser lotado na Prefeitura Municipal de Nova Xavantina- MT, abaixo relacionado (Quadro I):

QUADRO I:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Ampla Concorrência

Vagas PNE

Total de Vagas

Vencimento Inicial - R$

C/H (1) sem.

Exigências para o cargo

Micro área 1.5 BR 158 x Rua Francisco Milhomen x Av. Mestre Venâncio de Oliveira x Rua Aildo Borges de Freitas x Av. Leonardo Villas Boas x Av. Expedição Roncador Xingu x Av. Brasil Central x Rua José Rosalino da Silva x Av. Mestre Venâncio de Oliveira x corredor público

01

-

01 + CR

R$ 767,37

40

Ensino Fundamental Completo

Micro área 3.1 Avenida 2 x Rua Campo Novo x Rua 16 x Avenida b x Rua 3 x Avenida G x Rua 9 x Avenida 2 x Rua Campo Novo

01

-

01 + CR

R$ 767,37

40

Ensino Fundamental Completo

Micro área 4.7 Rua Acre x Av. Mato Grosso do Sul x Rua Iporá x Rua Marabá

01

-

01 + CR

R$ 767,37

40

Ensino Fundamental Completo

(1) - Carga Horária Semanal

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Público para admissão em caráter permanente de Provas e de Títulos será regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Público destina-se a selecionar candidatos para admissão em caráter permanente e formação de Cadastro de Reserva de profissionais de Agente Comunitário de Saúde (ACS), para a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, conforme Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório.

2.3.1. A seleção para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) conterá, além das provas objetivas, prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma disciplina das áreas de conhecimento, conforme Quadro II deste Edital.

2.4. Os(as) candidatos(as) PNE(Portadores de Necessidades Especiais), concorrerão em igualdade de direitos com os demais candidatos inscritos, desde que, possuam condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.

2.5. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo III deste Edital ou por procuração feita em cartório com fins específicos para inscrição no Processo Seletivo Público nº 004/2012.

2.6. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posterior junto à comissão do Processo Seletivo Público.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Mestre Venâncio de Oliveira nº 280 - Centro do Setor Xavantina - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (ao lado do Teatro Municipal).

3.2. O período de inscrições será de 2 a 22 de maio de 2012, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min (horário local), exceto sábados, domingos, pontos facultativos e feriados, em conformidade com o Art. 7º, do Decreto Federal nº 4.748, de 16 de junho de 2003.

3.3. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3.1. Requisitos para Inscrição:

3.3.1.1. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição - Anexo IV deste Edital de Processo Seletivo Público.

3.3.1.2. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF.

3.3.1.3. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Protocolo de Inscrição, conforme ANEXO V.

3.3.1.4. Apresentar comprovante de endereço adstrito à micro-área apresentada, conforme exigência do inciso I art. 6º da Lei 11.350/2006.

3.3.1.4.1. A comprovação de residência na Micro-área de inscrição do candidato, será realizada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público nº 004/2012, com a averiguação in loco.

3.3.1.4.2. A não comprovação do subitem anterior implicará no indeferimento da inscrição, quando da homologação das inscrições.

3.3.1.5. Apresentar original e 01 (uma) cópia autenticada dos títulos no ato da inscrição.

3.3.1.6. As inscrições serão somente presenciais.

3.3.1.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via e‑mail.

3.3.1.8. A informação prestada no ato da inscrição bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.1.9. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.1.10. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da mesma.

3.3.1.10. O Protocolo de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e as demais informações.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no anexo VII, Cronograma dos trabalhos.

4.2. A prova objetiva terá duração de 3 horas e será aplicada na data de 10 de junho de 2012, das 08h00min às 11h00min (horário local).

4.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar no dia 01 de junho de 2012, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br -www.novaxavantina.mt.gov.br e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM -MT) no site www.amm.org.br.

4.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A análise de títulos obedecerá os critérios previstos no item 6 deste Edital de Processo Seletivo Público.

4.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, será publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br - www.novaxavantina.mt.gov.br - www.amm.org.br.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS - (Ensino Fundamental Completo)

5.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme área de conhecimento no Quadro II abaixo:

QUADRO II

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de Questões

Peso por questão

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

5,0

6. DOS TÍTULOS

6.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro III) para o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva, e não zerar nenhuma disciplina das áreas de conhecimento, conforme Quadro II deste Edital.

6.2. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição receberá nota zero na prova de títulos.

6.3. Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino.

6.4. Será aceita a comprovação de Títulos de Ensino Médio, Aperfeiçoamento Profissional, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado na área específica da vaga concorrida pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no Quadro III, em caráter classificatório.

6.4.1. Será considerada apenas a maior habilitação ou titulação, conforme especificado.

6.4.2. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

6.4.3. Não será aceito somatório de títulos, no caso da apresentação de dois ou mais títulos do mesmo nível, sendo considerado apenas um. No caso de dois títulos de níveis diferentes será considerado apenas a maior habilitação.

QUADRO III

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

PÓS GRADUAÇÃO

DOUTORADO

5,0

MESTRADO

4,0

ESPECIALIZAÇÃO

3,0

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

GRADUAÇÃO

2,0

EDUCAÇÃO BÁSICA

ENSINO MÉDIO COMPLETO

1,0

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificados na área específica, onde constem obrigatoriamente os conteúdos programáticos devidamente registrados, com CH mínima de 20 horas, concluídos a partir de janeiro/2008, com somatória máxima de 100 horas.

Somatória da carga horária dos Certificados dividido por 100 (máximo de pontos 1,0)

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

7.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

8.1.3. O candidato que tiver a maior idade.

9. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1. A nota final no Processo Seletivo Público será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 08 deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis a contar do dia da divulgação dos atos, conforme Anexo VII deste Edital.

10.2. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no Anexo VI.

10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

10.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

10.5. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br - www.novaxavantina.mt.gov.br - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT) no site www.amm.org.br.

10.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou ainda intempestiva.

10.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Público no endereço - Secretaria Municipal de Saúde, Rua Mestre Venâncio de Oliveira nº 280 - Bairro Xavantina Velha - Nova Xavantina -MT - CEP: 78690-000 (ao lado do Teatro Municipal).

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. A admissão em caráter permanente ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Público e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia municipal.

11.1.1. A admissão em caráter permanente, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

11.2 - Do regime jurídico e previdenciário

11.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Estatutário, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado pela Divisão de Recursos Humanos através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br - www.novaxavantina.mt.gov.br - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT) no site www.amm.org.br.

11.4. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. Diploma de conclusão do curso de Ensino Fundamental, devidamente registrado (original) e 3 (três) cópias;

11.4.2. 3 (três) fotos 3x4 recentes;

11.4.3. 3 (três) cópias e o original do título eleitoral e do comprovante de votação na última eleição;

11.4.4. Certidão de nascimento ou casamento (original) e 3 (três) cópias;

11.4.5. Certidão de nascimento dos filhos (original) e 3 (três) cópias;

11.4.6. Certificado de reservista (original) e 3 (três) cópias (se masculino);

11.4.7. CPF (original) e 3 (três) cópias;

11.4.8. Documento de identidade (original) e 3 (três) cópias;

11.4.9. PIS ou PASEP (original) e 3 (três) cópias, no caso de já ter sido empregado;

11.4.10. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

11.4.11. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

11.4.12. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

11.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo público.

11.6. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Público;

12.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

12.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

12.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

12.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

12.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

12.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas;

12.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

13.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br - www.novaxavantina.mt.gov.br - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT) no site www.amm.org.br.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e de documento oficial com foto.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos oficias: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.16.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.16.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas e nem por danos neles causados.

13.16.3. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

13.17. No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, o candidato que durante a realização das provas não atender os itens 13.15 e 13.16 e:

13.18.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

13.18.2. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos.

13.18.3. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.18.4. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.18.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.18.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.18.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.18.8. Não permitir a coleta de sua assinatura.

13.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.20. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração.

13.21. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos sites: www.prefeituranovaxavantina.com.br - www.novaxavantina.mt.gov.br - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal Oficial da AMM - MT) no site www.amm.org.br.

13.22. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, por meio de requerimento. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.23. O cronograma dos Trabalhos da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público que trata este Edital, encontra-se em conformidade com o ANEXO VII.

13.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

13.25. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.

13.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.27. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina - MT, 26 de abril de 2012.

GERCINO CAETANO ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

1 - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

2 - promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

3 - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

4 - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

5 - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

6 - participação em ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

I - Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia: regular e irregular - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbo - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição)

MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde publica; Relações Humanas; Controle social; Legislação pertinente ao cargo pretendido: a Constituição Federal, EC nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 05-10-2006, a Portaria Nº. 648, de 28 de Março de 2006; controle de endemias/zoonoses; atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Guia prático do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

MICRO ÁREA [___] Micro área 1.5 [___] Micro área 3.1 [___] Micro área 4.7

NOME COMPLETONACIONALIDADE
ESTADO CIVILPROFISSÃOCERTIDÃO DE NASCIMENTO
RGÓRGÃO DE EXPEDIÇÃOCPF
RUA/AV.BAIRRO
CIDADEESTADOCEPTELEFONE
Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor:
NOME COMPLETONACIONALIDADE
ESTADO CIVILPROFISSÃOCERTIDÃO DE NASCIMENTO
RGÓRGÃO DE EXPEDIÇÃOCPF
RUA/AV. NºBAIRRO
CIDADEESTADOCEPTELEFONE

Para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT.

Nova Xavantina MT, _______ de ____________________________________ de _________________ ;

______________________________________________
Assinatura do Candidato
RG ____________________________ CPF _____________________________

______________________________________________
Assinatura da Testemunha
RG ___________________________ CPF ______________________________

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO IV

FICHA DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Foto

3x4

MICRO ÁREA [___] Micro área 1.5 [___] Micro área 3.1 [___] Micro área 4.7

NOME DO CANDIDATO (A)Nº. DA INSCRIÇÃO
NACIONALIDADENATURALIDADEDATA DE NASCIMENTO
RGÓRGÃO DE EXPEDIÇÃODATA EXP. CPF
RUA/AV.BAIRRO
SEXO

[___] Masculino
[___] Feminino

ESTADO CIVIL
FILIAÇÃO
Pai:Mãe:
DEFICIENTE

[___] Sim
[___] Não

ESPECIFICAR
ENDEREÇO RESIDENCIALCOMPLEMENTO
BAIRROCIDADEESTADO
CEPCONTATOTELEFONE
TELEFONE RESIDENCIALTELEFONE COMERCIAL TELEFONE CELULAR
E-MAIL TELEFONE EMERGÊNCIA

Obs. Caso ocorra mudança de endereço o candidato deverá comunicar imediatamente à Comissão do Processo Seletivo Público, sob pena de anulação de sua inscrição.

Venho requerer a inscrição no Processo Seletivo Público nº. 004/2012, para ser nomeado pela Prefeitura Municipal, para a Categoria Funcional (cargo):

Declaro-me ciente dos termos e das condições constantes no Processo Seletivo Público 04/2012 - Candidato ( ) Procurador ( )

Nova Xavantina/MT _______/________/________

_________________________________
Assinatura do Candidato ou Procurador.

ANEXO V

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

Foto

3x4

MICRO ÁREA [___] Micro área 1.5 [___] Micro área 3.1 [___] Micro área 4.7

NOME DO CANDIDATO (A)Nº. DA INSCRIÇÃO
RGÓRGÃO DE EXPEDIÇÃODATA EXP. CPF
CATEGORIA FUNCIONAL

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

ESTE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nova Xavantina/MT ________ /_________ /_____________

______________________________
Assinatura do Funcionário

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT - Processo Seletivo Público Referente edital nº 004/2012.

MICRO ÁREA [___] Micro área 1.5 [___] Micro área 3.1 [___] Micro área 4.7

NOME DO CANDIDATO (A)Nº. DA INSCRIÇÃO
CARGOSALATURNO

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº ____________________________________________

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

( ) Outro (s) _______________________________________________________________

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

Nova Xavantina MT,___________ de ________________ de ____________ .

_______________________________
Assinatura do Candidato

RG ____________________________ CPF _____________________________

ANEXO VII

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição: De 02 a 22 de maio de 2012.

Homologação das Inscrições: 25 de maio de 2012.

Prazo para recurso contra a homologação das inscrições: 28 e 29 de maio de 2012.

Homologação Final das inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas: 01 de junho de 2012.

Aplicação das Provas objetivas: 10 de junho de 2012.

Divulgação do gabarito preliminar: 10 de junho de 2012.

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar: 11 e 12 de junho de 2012.

Divulgação do gabarito Oficial: 13 de junho de 2012.

Resultado Final do Processo Seletivo Público: 18 de junho de 2012.

Prazo para recurso do resultado final: 19 e 20 de junho de 2012.

Homologação do resultado final: 21 de junho de 2012.