Prefeitura de Nova Venécia - ES

Notícia:   Prefeitura de Nova Venécia - ES abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 002/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A Prefeitura Municipal de Nova Venécia, ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Edital de Processo Seletivo para seleção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de acordo com a lei N° 11.350 de 05/10/2006 e Lei n° 2.798 de 20/06/2007, o qual irá compor a Equipe de Saúde da Família (ESF), e Programa de Agente Comunitário de Saúde (PACS) nas micro-áreas constantes do Anexo III deste Edital para Contratação Temporária em decorrência de vacância de vagas e suplência na Área da Saúde.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial e Legislação em vigor: MS\GM n° 648/2006, conforme Lei n° 11.350 de 05/10/2006 e Lei Municipal n° 2.798 de 20 de junho de 2007.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá em exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O Processo Seletivo Público será realizado na cidade de Nova Venécia/ES.

2- DOS CARGOS

2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, cadastro de reserva, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.

2.2. O Anexo II apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.3 O Anexo III apresenta as áreas de atuação e obrigatoriedade de residência do candidato. No momento da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Cargo e Área de Inscrição.

2.4. O Edital completo do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.novavenecia.es.gov.br

2.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, sendo localizados de acordo com a indicação realizada no ato de sua inscrição, conforme anexo III.

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, rua Ibiraçu n° 26, no Átrio da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, avenida Vitória n° 347, e no site www.novavenecia.es.gov.br

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo.

4.2 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1 ° da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

g) comprovar que reside na área da comunidade em que se inscreveu para atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em consonância com o Anexo III, conforme prevista na lei 11.350/2006, mediante declaração de residência assinada pelo Agente Comunitário de sua área / microárea, ou pelo enfermeiro da sua área, ou pelo Presidente da Associação de moradores do seu bairro.

h) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

i) ter idade mínima de 18 anos;

4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo seletivo;

c) comprovação de residência na área da comunidade em que se inscreveu para atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo;

d) Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

e) Cumprir as determinações deste edital.

f) Concluir com êxito o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa lei 11.350/2006, cujo Edital de convocação será posteriormente publicado e o não comparecimento do candidato selecionado será considerado desistente e eliminado, sendo convocado o seu suplente, observada a ordem de classificação.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Venécia, sala do Conselho, situada a rua Ibiraçu n° 26 - Margareth, de 17 a 21 de Outubro de 2011, das 08h ás 11h e das 13h das 16h.

5.2 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Residir na área onde pleiteará o cargo desde a data de publicação deste edital.

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Atender às condições prescritas para a função.

g) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas/diárias, totalizando 40 horas semanais).

5.3 Documentação necessária para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Título de Eleitor e Cópia do Comprovante da Última votação;

d) 01(uma) foto 3x4 recente;

e) Cópia do certificado de conclusão do 1g Grau (Ensino Fundamental) ou do 2° Grau (Ensino Médio);

f) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).

g) Declaração de residência assinada pelo Agente Comunitário de sua área / microárea, ou pelo enfermeiro da sua área, ou pelo Presidente da Associação de moradores do seu bairro.

5.4 - Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição (rua Ibiraçu n° 26 - Margareth)

b) Preencher o Requerimento de Inscrição;

c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

d) Apresentar documento de identificação com foto;

e) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor.

f) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área/microrregião da comunidade em que irá atuar. Uma vez efetivada a inscrição não será, permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.2 E vedada a inscrição via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7 - DA SELEÇÃO 1ª Etapa

7.1 Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva - A prova objetiva será aplicada no dia 06 de novembro de 2011 de 08h ás 11h na EMEFM Veneciano, rua Boa Vista, n° 154, bairro Eleosipo Rodrigues da Cunha, Nova Venécia.

7.3 A prova terá 30 questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada questão.

7.4 A Prova Objetiva valerá 30 (trinta) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1(um) ponto. A prova terá duração de 3 horas.

7.5 Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da prova e que não tiverem faltado ou obtido aproveitamento nulo em qualquer uma das áreas de conhecimento das provas.

7.6 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão-Resposta.

7.7 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão - Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão-Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão - Respostas por erro do candidato.

7.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão- Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.9 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

7.10 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário previsto.

7.11 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

7.12 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.

7.13 Serão classificados para a 2ª (segunda) etapa todos os candidatos que alcançarem a pontuação do item 7.5.

2ª etapa

7.15 Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório e classificatório a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde.

7.16 Os candidatos aprovados para a 2 ª etapa, serão convocados em local e hora a ser divulgado quando da publicação dos aprovados na 1ª etapa para participarem do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

7.17 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas em tempo integral, dispondo de atividades de classe.

7.18 O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

7.19 Todo material utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

7.20 O candidato será avaliado durante o período do curso, realizando prova teórica.

7.21 Considera-se que "concluiu com aproveitamento o curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40 h do Curso nota maior ou igual a 6,0 (seis) em avaliação específica do curso e obtiver 90% (noventa por cento) de freqüência comprovada nas aulas.

7.22 O resultado das avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será divulgado após 48 horas do término do curso.

8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta.

Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixadas sem marcação.

8.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

c) Persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica.

10 - DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período pelo Prefeito Municipal.

11 - DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.novavenecia.es.gov.br, Atrio da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Avenida Vitória n° 347, e na Secretaria de Saúde, Rua Ibiraçu n° 26 à partir das 16 horas do dia 31/10/2011.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias a contar do edital da publicação do gabarito oficial, nos horários das 8 às 11 e das 13 as 15 horas.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura de Municipal de Nova Venécia, Rua Alegre n° 62 Centro e protocolar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo nas datas e horários previstos no item 11.2.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.novavenecia.es.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no Átrio da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Avenida Vitória n° 347, e pela Internet, no endereço eletrônico www.novavenecia.es.gov.br

12.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

12.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

12.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

12.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

12.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman e etc.

12.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

12.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.17 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.18 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após 24 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.20 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

12.20 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no na Internet, no endereço eletrônico, www.novavenecia.es.gov.br, Átrio da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Avenida Vitória n° 347, e na Secretaria de Saúde, Rua Ibiraçu n° 26.

NOVA VENÉCIA, 16 de Setembro de 2011

CLIO ZANELLA VENTURIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

WILSON VENTURIM
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

Cargo

C.H.*

Vagas

C.R.**

Requisito

Atribuições Sumárias

Vencimento Base (R$)

Agente Comunitário de Saúde - ACS

40h

02

09

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital de Processo Seletivo.

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

545,00

* C.H. - Carga Horária

** C.R. - Cadastro de Reserva

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo Específico

Noções de saneamento. Imunizações. Dengue e Cólera. Noções básicas sobre Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Imunologia. Saúde da mulher, da criança do adulto e do idoso; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - ACS. O Programa de Saúde da Família - PSF. Política Nacional da Atenção Básica. Lei do Agente Comunitário. Relações Humanas no trabalho. Ética em serviço público.

Bibliografia: Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1990, Portaria MS/GM n°. 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil.n°. 61, p. 71, 29 de março de 2006. São sugeridas ainda obras didáticas e para-didáticas básicas, dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação atualizada e específica referente ao cargo de interesse.

Língua Portuguesa

Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Significação das palavras. Pontuação.

Bibliografia: Gramáticas atualizadas do ensino da Língua Portuguesa.

Conhecimentos Gerais

Cultura geral. História do Brasil. História do Espírito Santo e História de Nova Venécia. Bibliografia: CAMPOS, Raymundo. História do Brasil. São Paulo: Atual, 1983.

COSTA, Luiz César Amad; MELLO, Leonel Itaussu A.. História do Brasil. 9ª edição. São Paulo: Scipione, 1996.

HEES, Regina Rodrigues; FRANCO, Sebastião Pimentel. A República e o Espírito Santo. 2ª edição. Vitória: Multiplicidade, 2005.

MORAES, Neida Lúcia. Espírito Santo: História de suas Lutas e Conquistas. Vitória: Artgraf, 2002.

MURARI, Jonas Braz; FERREIRA, Renata Diniz et al. História, Geografia e Organização Social e Política do Município de Nova Venécia. Vitória: Brasília Editora, 1992.

Revistas, periódicos e sites relacionados ao Município de Nova Venécia.

Número de questões do Concurso: Nível Fundamental Completo

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

15

ANEXO III

VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA

ÁREA

MICROÁREA

RUA

BAIRRO

Área 02

Micro 06

Avenida Belo Horizonte, rua Projetada, rua Ipanema, Rua H, rua A, Rod. NV/SM - Curtume

Santa Luzia

Área 16

Micro 10

Córrego Guarani, Alto de Boa Vista, Córrego do Nobre, Córrego da boa Vista, Córrego da Jaca, São Gonçalo, Santa Márcia, Córrego da Direção, Córrego do Palmeral

Zona Rural

VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

ÁREA

MICROÁREA

RUA

BAIRRO

Área 02

Micro 04

Rua B, Boa Vista, Celestino Tiburcino, Rua do Sul, Estrada Colatina, São Marcos, Rio Pardo.

Bonfim

Área 02

Micro 16

Rua Central, Nordeste, Boa Nova, rua da Serra, Poente.

Iolanda

Área 02

Micro 17

Rua José Marcos, Endina, Nordeste, Acre, Boa Vista, rua da Serra, Ma do Carmo Lopes, São Domingos.

Iolanda

Área 02

Micro 21

Bairro Monte Castelo (Rua Virgilio Tolentino Ferreira, Barão do Aymorés) Parque Residencial das Flores, Bairro Diadema (Rua Adelino Costalonga, Olivia Altoé), Assentamento Córrego Alegre.

Parque Residencial das Flores - Parte do Diadema e Monte Castelo

Área 06

Micro 11

Rua Olívia Maria, Patrícia, Rossana, aparecida, Rafaela, Rosângela, Andressa, Rovena, Maria da Penha, Mirian, Maria Luiza.

Margareth

Área 06

Micro 14

Rua Barão do Aymorés, Andressa, parte da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, parte da Rua Almirante Saldanha Gama, Eleosípio Cunha, Travessa Alm. Barroso, Rovena.

Monte Castelo

Área 03

Micro 21

Rod. NV/SM, C. do Palmito, C. Rio Preto, C. da Invejada, Terra Rocha, Barra do Ouro, Faz. Concórdia, Faz. Pedra Linda, Pedra Grande, Santa Barrinha.

Zona Rural

Área 15

Micro 14

Peniel, Cachoeira do Muniz, C. Parajú, C. da Piaba, Barra Alegre, Mundo Novo.

Zona Rural

Área 16

Micro 05

C. Vila Nova, C. Palmeirinha, Patrimônio Cedrolândia

Zona Rural

Área 11 Micro 01 Travessia, Assentamento Travessia, Assentamento Gaviãozinho. Zona Rural

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO - PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

A
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA - ES

CANDIDATO ____________________________________________________________________

RG N°______________________________ N° Inscrição __________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso (Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e Objetiva (o):
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Nova Venécia,________ de _______________ de 2011

______________________________
Assinatura do Candidato

* Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, fax ou outro meio não especificado no Edital.