PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO
A Prefeitura do Município de Nova Mamoré, através da Secretária Municipal de Educação, por meio da Comissão especialmente designada, em conformidade com a Portaria Nº 024-GP/2014, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e autorizado pela Lei Municipal nº 281-GP/2000, considerando que o último Concurso Público, regido pelo Edital nº 001/2012, de 21 de junho de 2012, não obteve candidatos aprovados em número suficientes, como também a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores, com supedâneo nos artigos 206 e 208 da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996 - LDB, 635/2008, de 12 de março de 2008, torna público, a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, respectivamente as Escolas da Rede Pública Municipal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Teste Seletivo Simplificado será regido por este Edital, anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Comissão especialmente designada.
1.2. As inscrições para este Teste Seletivo Simplificado serão realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Nova Mamoré, conforme especificado no Item 3.2.
1.3. Todo o processo de execução deste Teste Seletivo Simplificado, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.novamamore.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br.
1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Teste Seletivo Simplificado serão publicados no www.novamamore.ro.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e no mural do paço municipal.
1.5. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Teste Seletivo Simplificado nos órgãos de imprensa e sites citados no subitem 1.4, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgados.
1.6. Os conteúdos programáticos para todos os cargos/áreas estarão disponíveis no Anexo II.
1.7. Os candidatos aprovados serão regidos pelo regime pela CLT e suas alterações.
1.8. Para se candidatar às vagas abertas neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, bem como apresentar os documentos relacionados no item 6.1, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará no impedimento da admissão.
1.9. As atribuições do cargo constam no Anexo I.
2. DAS VAGAS
2.1. O Teste Seletivo Simplificado visa o preenchimento de 63 (sessenta e três) vagas para o cargo de Professor, conforme os itens 5.1/5.1.1 e 5.3.
2.2. Para os cargos de professores a escolaridade/habilitação exigida para ingresso será de nível superior na área que concorre, devidamente reconhecida por órgão oficial.
2.3. A carga horária de trabalho para todos os servidores será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
2.4. As vagas do cargo de professor destinam-se para a lotação em Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino nas localidades, conforme os itens 5.1.1 e 5.3.
2.5. O valor da remuneração do cargo de professor será de R$ 808,49 (oitocentos e oito reais e quarenta e nove centavos), a serem contratados por este Teste Seletivo, valor inicial do professor de carreira, conforme o Anexo I da Lei nº 865/2012.
2.6. O professor contrato por este Teste Seletivo fará jus somente ao valor constante no item 2.5, não sendo aplicável demais benefícios contemplados pelo plano de carreira.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
3.2. As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, na sala onde funciona a Recepção da Secretaria Municipal de Educação das 8 as 16horas, com endereço na Avenida Dom Pedro II, 7096, João Francisco Clímaco, podendo ser pessoalmente ou por meio de terceiros mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais.
3.3. O formulário para inscrição será preenchido no local estabelecido no item 1.2. na sala onde funciona a Secretaria Municipal de Educação no horário determinado no item 3.2 deste edital.
3.4. Período de inscrição: Do dia 03/02/2014 a 07/02/2014.
3.5. Horário de recebimento dos documentos: das 8 as 16 horas.
3.6. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
b) documento de identidade do procurador.
3.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 6.1.
b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.
3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.
3.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.
3.10. As inscrições serão feitas por localidade, conforme o quadro de vagas apresentado nos item 5.1 e 5.3.
3.10. Da proibição da inscrição. Estão proibidos de inscrever-se:
a) o menor de dezoito anos;
b) o aposentado de qualquer natureza, pago com recursos públicos;
c) o pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos;
d) o condenado administrativa ou criminalmente;
e) o que estiver com os direitos políticos suspensos;
f) o que estiver irregular com as obrigações militares;
g) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;
h) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma prevista em Lei;
i) o servidor de cargo efetivo somente poderá se inscrever e assumir a contratação deste Teste Seletivo Simplificado caso houve compatibilidade de horário para exercício de suas atividades conforme lotação estabelecida da Secretaria Municipal de Educação.
3.11. As inscrições recebidas considerar-se-ão automaticamente homologadas pela Comissão, portanto, não dependente de publicação em edital próprio.
3.12. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a opção do local que estará concorrendo.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, preservando-se assim o princípio da igualdade de condições.
4.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar no ato da inscrição atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
5. DOS CARGOS, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
5.1. ZONA RURAL - ESCOLAS MULTISSERIADAS
Vagas | Função/Requisitos mínimos | Modalidade | Turno | Remuneração | Carga Horária Semanal |
32 | PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS OU FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA, PODENDO AINDA OUTRO NÍVEL HABILITAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. | Pré-escolar, 1º ao 5º ano | Matutino e ou Vespertino | R$ 808,49 | 25h |
5.1.1. DENOMINAÇÃO DAS ESCOLAS MULTISSERIADAS E SUA LOCALIZAÇÃO.
Nº | NOME DA ESCOLA | LOCALIZAÇÃO |
01 | EMEF PADRE ANCHIETA | LINHA 30 B KM 6,5 |
02 | EMEF MANOEL M. MARINHO | LINHA 31C KM 07 |
03 | EMEF APARECIDA LEME RODRIGUES | LINHA 29B KM14 |
04 | EMEF EDIMAR DE OLIVIEIRA | LINHA 29B KM 05 |
05 | EMEF MANOEL BANDEIRA | LINHA 29B KM 25 |
06 | EMEF PAULO LUIZ HIPÓLITO | LINHA 29B KM 33 |
07 | EMEF 12 DE OUTUBRO | LINHA 29B KM 42 |
08 | EMEF RIO AZUL | LINHA 30B KM 32 |
09 | EMEF PAULO CARRATH | LINHA 21B KM 18 |
10 | EMEF JOSÉ NUNES | LINHA 23B KM 30 |
11 | EMEF DOMINGOS PEREIRA AQUINO | LINHA 23B KM 46 |
12 | EMEF TANCREDO NEVES | LINHA 23B KM 18 |
13 | EMEF MARCOS PEREIRA DA SILVA | LINHA 24B KM 18 |
14 | EMEF LUANA DE O. FILHO | LINHA 27B KM 14 |
15 | EMEF NOVA | LINHA 27 KM 40 |
16 | EMEF ZUNIRA BARBOSA DA SILVA | 2ª LINHA KM 30 |
17 | EMEF ROSANA LECY | 3ª LINHA KM 62 |
18 | EMEF ROSA OLINA DE JESUS | 4ª LINHA KM 22 |
19 | EMEF CASTANHEIRA | 6ª LINHA KM 23 |
20 | EMEF MARACATIARA | 6ª LINHA KM 30 |
21 | EMEF VIDA NOVA | 7ª LINHA KM 23 |
22 | EMEF PROF. NATALÍCIO BEZERRA | 8ª LINHA KM 23 |
23 | EMEF SEBASTIÃO CÍCERO | LINHA 2 ASSENTAMENTO/ JACINOPÓLIS |
24 | EMEF 15 DE NOVEMBRO | LINHA 03 KM 10/ JACINOPÓLIS |
25 | EMEF CARLOS DRUMOND | LINHA 03 KM 08/ JACINOPÓLIS |
26 | EMEF HELENA BORTONE | LINHA 04 KM 06/ JACINOPÓLIS |
27 | EMEF PEDRO ÁLVARES CABRAL | LINHA 05 KM 08/ JACINOPÓLIS |
28 | EMEF 07 DE SETEMBRO | LINHA 06 KM 12/ JACINOPÓLIS |
29 | EMEF 19 DE NOVEMBRO | LINHA 06 KM 09/ JACINOPÓLIS |
30 | EMEF ITAMAR FRANCO | LINHA 07 KM 05/ JACINOPÓLIS |
31 | EMEF JACILÂNDIA | LINHA BR 421 KM 35/ JACINOPÓLIS |
32 | EMEF DARCI RIBEIRO | LINHA BR 421 KM 23/ JACINOPÓLIS |
5.3. ZONA RURAL - ESCOLAS POLOS
VAGAS | FUNÇÃO/REQUISITOS MÍNIMOS | MODALIDADE | TURNO | REMUNERAÇÃO | CARGA | LOCALIDADE |
01 | PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS OU FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA, PODENDO AINDA OUTRO NÍVEL HABILITAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. | Pré-escolar, 1º ao 5º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | Escola Onorina de Souza Distrito de Nova Dimensão |
03 | PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS OU FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA, PODENDO AINDA OUTRO NÍVEL HABILITAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. | Pré-escolar, 1º ao 5º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | Escola Osvaldo Ribeiro do Nascimento Linha 34 D |
01 | Licenciatura Plena em Letras | 6º ao 9º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | |
01 | Licenciatura Plena em Matemática | 6º ao 9º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | |
04 | PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS OU FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA, PODENDO AINDA OUTRO NÍVEL HABILITAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. | Pré-escolar, 1º ao 5º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | Escola Manoel José Dos Santos Linha 29 C |
01 | Licenciatura Plena em Letras | 6º ao 9º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | |
01 | Licenciatura Plena em Matemática | 6º ao 9º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | |
01 | PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS OU FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA, PODENDO AINDA OUTRO NÍVEL HABILITAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. | Pré-escolar, 1º ao 5º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | Escola Maria Aleuda Nunes de Souza L 08 D |
05 | PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS OU FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA, PODENDO AINDA OUTRO NÍVEL HABILITAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. | Pré-escolar, 1º ao 5º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | Escola Marechal Cândido Rondon 3º linha do Ribeirão |
10 | PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS OU FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA, PODENDO AINDA OUTRO NÍVEL HABILITAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. | Pré-escolar, 1º ao 5º ano | Matutino/ Vespertino | R$ 808,49 | 25h | Escola Ozéias Martins Da Silva Distrito De Jacinopólis |
6. DOS DOCUMENTOS
6.1. No ato da inscrição o candidato apresentará o Curriculum Vitae visando apreciação quanto aos títulos, acompanhado das cópias autenticadas ou originais para conferência, dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou compatível (via original com foto e cópia).
b) Comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para a função pretendida, conforme item 6.3.
c) Formulário de inscrição, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo próprio candidato ou por procurador habilitado.
6.2. Para efeito de comprovação de experiência profissional será aceita: Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta e/ou cópia do registro em Carteira de Trabalho da Previdência Social.
6.3. Servirá como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida para instituição de ensino;
6.4. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido nos itens 3.4 e 3.5 deste Edital.
6.5. As informações prestadas no formulário de inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado em duas fases, sendo que a primeira fase de caráter classificatório e eliminatório, constituir-se-á de provas objetivas de:
7.1.2. Língua Portuguesa, Matemática e de Conhecimentos Específicos (PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU EM OUTRAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO);
7.1.3. Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos (PROFESSOR LICENCIADO EM LETRAS);
8.1.4. Língua Portuguesa e de Conhecimentos Específicos (PROFESSOR LICENCIADO EM MATEMÁTICA);
7.2 As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II deste Edital.
7.3. A segunda fase servirá apenas de critério de desempate, será constituída de análise de títulos (análise curricular) compreendendo o exame de documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos, onde o candidato deverá obrigatoriamente apresentar os documentos que entenda pertinente para títulos no ato da inscrição. A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e cursos de aperfeiçoamento), devendo constar nos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o quadro constante no item 9.1.
8. DA PROVA
8.1 A prova objetiva terá 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimento Específico, sendo que cada questão será valorizada em 5 (cinco) pontos.
8.2. A distribuição das questões da Prova, do caráter, peso e duração da referida prova estão discriminados no Quadro I, a seguir:
QUADRO I
CARGO/ESPECIALIDADE | PROVA | Nº DE QUESTÕES | CARÁTER | PESO | DURAÇÃO DA PROVA |
Professor II - 25 h. (Licenciatura em Pedagogia ou licenciatura em outras áreas da Educação); | Língua Portuguesa | 05 | Classificatório e Eliminatório | 5 | 4 horas |
Matemática | 05 | 5 | |||
Conhecimentos Específicos | 10 | 5 | |||
Professor II - Licenciatura em Letras | Língua Portuguesa | 10 | Classificatório e Eliminatório | 5 | 4 horas |
Conhecimentos Específicos | 10 | 5 | |||
Professor II - Licenciatura em Matemática | Língua Portuguesa | 10 | Classificatório e Eliminatório | 5 | 4 horas |
Conhecimentos Específicos | 10 |
9. DA PROVA DE TÍTULO
9.1 A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados, de acordo com o Quadro II, a seguir:
QUADRO II
DOCUMENTOS APRESENTADOS | PONTUAÇÃO | MÁXIMO DE DOCUMENTOS A |
Especialização lato sensu ou strict sensu: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação. | Especialização = 5,0 pontos | 01 documento por especialização. |
Cursos de Formação Continuada na área da Educação (mínimo 40h - últimos 03 anos) 4 pontos por certificado. | 10 pontos | 3 |
Comprovação de Tempo de Serviço em Docência (4 pontos por ano trabalhado). | 5,0 pontos | 3 |
VALOR TOTAL | 50 PONTOS |
|
9.2 Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.
9.3. Será eliminado o candidato que não obtiver pelo menos 30% (trinta por cento) dos pontos da prova objetiva;
9.4. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta;
9.5. Será considerada errada, e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura;
9.6. A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e o candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 30 (trinta) minutos do efetivo início da prova objetiva. O candidato só poderá levar o caderno de questões 1 (uma) hora antes do horário previsto para o término da prova;
9.7. Ao final da prova os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de fiscalização, atestando a idoneidade da prova, retirando-se da mesma de uma só vez;
9.8. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.
9.9. O resultado da Prova Objetiva, bem como o Gabarito da referida prova serão publicados na data provável de 11.02.2014 no site da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, no sítio eletrônico www.novamamore.ro.gov.br, no Mural da Prefeitura de Nova Mamoré, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br, bem como será divulgado em outros meios de comunicação locais.
9.10. O resultado parcial da Prova Objetiva será publicado na data provável de 11.02.2014 no site da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, no sítio eletrônico www.novamamore.ro.gov.br bem como no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br no mural da Prefeitura de Nova Mamoré.
9.11. O resultado final após a análise de títulos será publicado no dia 00/00/2014 no site da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, no sítio eletrônico www.novamamore.ro.gov.br no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e no mural do paço municipal.
9.12. A convocação será publicada na data provável de 17.02.2014 no site da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, no sítio eletrônico www.novamamore.ro.gov.br no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e no mural do paço municipal.
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
10.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Nova Mamoré, na Escola Municipal Cel. Jorge Teixeira de Oliveira, com endereço na Avenida Raimundo Fernandes, nº 4312, bairro Planalto, no dia 09/02/2014, às 13h00min, horário local, com duração de 04 (quatro) horas.
10.2. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido de caneta esferográfica, de tinta preta ou azul e documento oficial de identificação;
10.3. Serão considerados documentos de identidade: carteira expedida pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valem como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o novo modelo com foto, obedecendo ao período de validade).
10.4. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor ou CPF, ou qualquer outro documento que não esteja especificado no item 10.3 deste Edital;
10.5. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
b) ingressar na sala de aplicação de prova após o seu início;
c) prestar provas fora do horário ou do local predeterminado e informado no ato de inscrição;
10.6. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao Teste Seletivo, em sala ou nas dependências do local indicado para a sua realização.
10.7. No caso de perda ou roubo do documento de identidade o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial.
10.8. Após ser identificado e instalado no local da prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguardar o seu início.
10.9. Uma vez identificado e instalado no local da prova o candidato somente poderá ausentar-se da sala, que integra o local do Teste, acompanhado de um Fiscal devidamente credenciado.
10.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização da prova;
10.11. Será também eliminado do Teste Seletivo Simplificado de que se trata este Edital o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
b) tratar com falta de cortesia os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
e) usar meios ilícitos para obter vantagem para si ou outrem.
10.12. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% (trinta por cento) das questões da prova.
11.1.1 A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na pagina www.novamamore.ro.gov.br, bem como Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e no mural do paço municipal em data provável de 17.02.2014.
11.1.2. Em caso de empate entre dois candidatos, terá preferência o candidato que:
a) tiver obtido o maior número de pontos na prova de títulos (análise curricular).
b) tiver mais idade.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado serão aceitos até às 13 horas do dia 11.02.2014.
11.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, localizada na Secretaria Municipal de Administração, sito à Avenida Dom Pedro, 7096, João Francisco Clímaco, Nova Mamoré/RO.
11.3. O recurso deverá conter capa constando o nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.
11.4. Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.
11.5. O recurso interposto fora do prazo, estipulado no item 8.1, será indeferido.
11.6. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data do protocolo.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final do Processo Seletivo consistirá na somatória de todas as questões da prova e da prova de títulos e será divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré e no diário oficial dos municípios/AROM, www.novamamore.ro.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e no mural do paço municipal, em data provável de 17.02.2014.
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1. O prazo de validade do Teste Seletivo Simplificado será de até 01 (um) ano.
13.2. As vagas do Teste Seletivo serão automaticamente substituídas com a realização e contratação dos aprovados no Concurso Público Municipal.
13.3.. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de Quitação Eleitoral;
e) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
f) PIS/PASEP;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Certidão de Nascimento ou casamento;
i) Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;
j) Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);
l) Declaração de bens reconhecida em cartório;
m) Carteira de órgão de classe ou conselho competente;
n) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);
o) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);
p) Certidão negativa de débitos do Estado;
q) Certidão negativa da Fazenda estadual;
r) Certidão negativa da SEMFAZ- Secretaria da Fazenda do Município de Nova Mamoré;
s) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil;
t) Comprovante de Residência (água, telefone ou declaração);
u) Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório.
v) 1 fotos 3x4;
x) atestado de sanidade física e mental;
z) Teste de gravidez para os candidatos do sexo feminino.
13.4. O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.
13.5. O candidato após assinar o contrato de trabalho deverá entrar imediatamente em efetivo exercício.
14. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
14.1. Os contratos de trabalho serão de natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia: www.diariomunicipal.com.br, no sítio eletrônico da Prefeitura de Nova Mamoré www.novamamore.ro.gov.br, no Mural de publicações oficiais do Município de Nova Mamoré, em outros meios de comunicação de circulação local, na data provável de 19.02.2014.
15.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados imediatamente após serem considerados aptos, após apresentarem atestado médico.
15.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado o imediatamente classificado.
15.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão no Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação/SEMED em Nova Mamoré, no prazo vigente do teste seletivo, estabelecido no item 13.1.
15.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.
15.6. O candidato aprovado para o local de sua inscrição, caso não seja convocado para aquela localidade, poderá ser convocado para assumir em outro local que não tenha aprovados.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do teste seletivo simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através da Portaria Nº 024-GP/2014, de janeiro de 2014.
15.8. A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.9. Integram o presente Edital:
ANEXO I: Descrição das atribuições dos cargos
ANEXO II: Conteúdo Programático da prova objetiva
ANEXO III: Cronograma
ANEXO IV: Formulário de Inscrição.
Comissão do Teste Seletivo Simplificado
PATRÍCIA ALVES PEREIRA
MARIA DE FÁTIMA LIMA DE SOUSA
CLAUDINÉIA GOMES RODRIGUES
LUCIMAR CIOLA CAVALCANTI
MARLENE SALES VIANA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS NOS TERMOS DA LEI Nº 635/2008 DE 12/03/2008
CARGO: PROFESSOR II Professor do Ensino Fundamental e Médio
ATRIBUIÇÕES:
Para profissional de Licenciatura Plena para professores e Formação em curso superior de Pedagogia em Séries Iniciais ou formação equivalente:
Docência no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, incluindo, entre eles outras, as seguintes atribuições:
1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.
2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.
3. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.
6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
8. Desincumbir das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.
9. Outras atribuições e atividades inerentes ao cargo, e quando lhe for designado ou determinado pelo superior imediato,
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA - OBJETIVA
PROFESSOR II (PEDAGOGIA EM SÉRIES INICIAIS E OU LICENCIATURAS EM OUTRAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO)
LÍNGUA PORTUGUESA
1. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:
Tipologias e Gêneros Textuais. Compreensão global do texto. Estrutura do texto e dos parágrafos. Ideias principais e secundárias. Elementos de coesão. Inferências. Efeitos de sentido.
2. VOCABULÁRIO:
Significados de palavras e expressões no texto. Substituições de palavras e de expressões no texto.
Estrutura e formação de palavras. Denotação e conotação.
3. ASPECTOS LINGUISTICOS:
Ortografia: emprego de letras. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes gramaticais. Relações morfossintáticas. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.
MATEMÁTICA
1. NÚMEROS E OPERAÇÕES:
Sistema de numeração decimal: Compreensão das regras do Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: Operações (Adição, subtração, multiplicação e divisão); Ideias, algoritmo e resolução de problemas. Números Racionais: Diferentes representações: fracionária, percentual e decimal; Diferentes significados de um número escrito na forma fracionária; Operações com números racionais.
2. GRANDEZAS E MEDIDAS:
Sistema de Medidas: Tempo, Comprimento, Massa, Capacidade, Superfície; Relações entre as unidades de medidas; Perímetro e Áreas.
3. ESPAÇO E FORMA:
Localização, movimentação de objetos em mapas croquis e outras representações gráficas. Sólidos Geométricos: Poliedros e Corpos redondos: Conceitos, características, propriedades e planificações. Figuras geométricas planas: Ampliação e Redução; Quadriláteros: conceitos, classificação e propriedades.
4. TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO.
Leitura e interpretação de Tabelas e gráficos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- Legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei nº 9394/96 e Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90;
- Projeto Político Pedagógico da Escola;
- A sala e a prática pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos;
- O Ensino Fundamental de nove anos: normas e orientações metodológicas para a inclusão das crianças de seis anos;
- Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, repetência, Qualidade de Ensino.
- Formação e Valorização do Professor;
- Educação Inclusiva/Educação Especial;
- Gestão Democrática da Educação.
- Evolução Histórica da Educação Brasileira.
PROFESSOR II (LICENCIATURA EM LETRAS)
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase. O texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas.
O léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos. Sintaxe - Período Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência verbal e regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância verbal. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica de acordo com o novo Acordo Ortográfico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e construção do sentido de textos verbais e não-verbais: pressupostos, implícitos, inferências. Concepções de linguagem e língua: funções da linguagem, norma culta e variedades linguísticas, relação entre oralidade e escrita. Texto: textualidade, coerência e coesão, a intertextualidade na leitura e na produção de textos. Gêneros textuais (capacidade de linguagem dominante): narrar, relatar, argumentar, expor e descrever ações; tipos de discurso do texto narrativo.
A escrita:
1 - Aspectos fonéticos fonológicos, convenções ortográficas (ortografia, acentuação e pontuação), a pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido;
2 - Aspectos morfossintáticos da língua:
a) Morfológicos: Estrutura e formação das palavras, classes gramaticais;
b) Sintáticos: Estrutura, relações e funções - frase, oração, período simples e composto; concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal, crase;
c) - Recursos expressivos fonológicos, morfológicos e sintáticos. Semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, ambiguidade, campo semântico, hiponímia, hiperonímia. Figuras de linguagem e outros recursos expressivos. Os PCNs e o ensino de Língua Portuguesa. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Literatura: Texto literário e texto não-literário. Gêneros literários. Literatura Portuguesa: Trovadorismo, novelas de cavalaria; Humanismo. Renascimento: Classicismo em Portugal. Primeiras manifestações literárias no Brasil. Barroco em Portugal e no Brasil. Arcadismo em Portugal e no Brasil. Romantismo em Portugal e no Brasil. Realismo em Portugal, Realismo e Naturalismo no Brasil. Parnasianismo brasileiro. Simbolismo em Portugal e no Brasil. As vanguardas culturais europeias. Pré-Modernismo no Brasil. Modernismo em Portugal e no Brasil. Tendências contemporâneas.
PROFESSOR II (LICENCIATURA EM MATEMÁTICA)
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase. O texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação e unidade.
Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas.
O léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos.
Sintaxe - Período Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência verbal e regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância verbal. Colocação pronominal.
Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica de acordo com o novo Acordo Ortográfico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações-Problema).
Aritmética: razões e proporções. Regra de Três. Porcentagem. Juros. Representação Decimal de Número Real. Potenciação e Radiciação. Álgebra: Função, domínio e imagem, função injetora, função sobrejetora, função bijetora, função crescente, função decrescente, função par, função ímpar, função composta, inversa de função. Representação Gráfica de uma Função. Funções Polinomiais. Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2º Graus. Funções Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Equações e Inequações de 1º e 2º Graus, Modulares, Exponenciais e Logarítmicas. Sistemas de Equações Lineares: Resolução e discussão. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de probabilidades, dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões: aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais. Teorema de D'alembert. Dispositivos Práticos de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de Triângulos. Teorema do Ângulo Externo e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e Circulares. Geometria Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de Arcos. Razão Trigonométricas no Triângulo - Retângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica Plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de frequências e gráficos. Os PCNs e o ensino de Matemática.
ANEXO III - CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS |
Período de inscrições | 03.02.2014 a 07.02.2014 |
Homologação as Inscrições | 08.02.2014 |
Prova Objetiva | 09.02.2014 |
Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 11.02.2014 |
Último prazo para apresentação de recurso (até às 13h00mim) | 12.02.2014 |
Resultado após julgamento de recursos | 14.02.2014 |
Resultado final após análise de títulos | 17.02.2014 |
Homologação do resultado final | 18.02.2014 |
Convocação para assinatura de contrato | 19.02.2014 |
Nova Mamoré, 31 de janeiro de 2014.