Torna público que o processo seletivo simplificado para a contratação excepcional de professores I e II, previsto na Lei nº 4.100, de 15 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do Município em 19/07/2011, para atendimento das carências de profissionais nas Unidades Escolares do Município, encontra-se aberto até o dia 27/07/2011.
1. DO OBJETO
A contratação excepcional de professores será feita exclusivamente para suprir as necessidades temporárias decorrentes de exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria dos docentes de carreira.
Cargo | Escolaridade | Quantidade de Vagas | Carga Horária Semanal | Remuneração |
Professor II (Educação Infantil e Anos Iniciais do ensino Fundamental) | Curso Normal Superior - Anos Iniciais ou Curso de Pedagogia com Habilitação em Séries iniciais do Ensino Fundamental | 39 | 20 horas | R$ 800,00 |
Professor I Língua Portuguesa | Licenciatura Plena na respectiva Área de Atuação/Disciplina | 29 | 14:40 h | R$ 859,80(R$ 14,33 hora/aula) |
Professor I Matemática | 15 | |||
Professor I Ciências | 14 | |||
Professor I História | 10 | |||
Professor I Geografia | 06 | |||
Professor I Arte | 07 | |||
Professor I Educação Física | 05 | |||
Professor I Língua Estrangeira (Inglês) | 06 |
Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, de acordo com o art. 37, §1º do Decreto nº 3.298/1999, art.37, inciso VIII, da Constituição Federal e a Lei nº 7.853/89 que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.
1.DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas, de segunda a sexta, no período entre os dias 21 e 27 de julho do corrente ano, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Escola Municipal Monteiro Lobato, localizada na Rua Luís de Lima, S/N, Bairro Centro, Nova Iguaçu.
Os interessados deverão comparecer nos dias e horário estabelecidos, preencher uma ficha de inscrição, a ser retirada no local, e apresentar curriculum vitae, devidamente envelopado, bem como a comprovação dos títulos e da experiência profissional, juntamente com os documentos abaixo descritos (original e 02 cópias):
- Diploma de Conclusão, que habilite ao cargo pretendido (cópias autenticadas);
- Identidade (frente e verso) e CPF;
- Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
- Certificado de Reservista (sexo masculino);
- Comprovante de residência atualizado.
As inscrições deverão estar de acordo com os seguintes critérios:
a) Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;
b) O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado no processo seletivo, deverá entregar os demais documentos necessários para a formalização da contratação;
c) Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição;
d) No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção;
e) Eventuais declarações ou certidões apresentadas deverão ser originais com data de expedição não superior a 01(um) ano.
2. DOS REQUISITOS
Para participarem do processo seletivo simplificado, o candidato deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
d) Não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permitido na legislação;
e) Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa;
f ) Não ser aposentado por invalidez;
g) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.
3. DA SELEÇÃO
A seleção será feita por Comissão composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação que fará a análise da documentação apresentada pelos candidatos e apreciará os critérios de títulos e comprovação de experiência profissional, na forma descrita a seguir:
CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
TÍTULOS | Pós Graduação lato sensu na área de educação | 01(um) ponto |
Mestrado na área de educação | 02(dois) pontos | |
Doutorado na área de educação | 03(três) pontos | |
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO REGENTE DE TURMA EM UNIDADE ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU | Até um ano | 02(dois) pontos |
Mais de um ano e até dois anos | 03(três) pontos | |
Mais de dois anos até cinco anos | 04(quatro) pontos | |
Mais de cinco anos | 05(cinco) pontos | |
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO REGENTE DE TURMA EM ESCOLA MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL OU PARTICULAR. | Até um ano | 01(um) ponto |
Mais de um ano e até dois anos | 02(dois) pontos | |
Mais de dois anos e até cinco anos | 03(três) pontos | |
Mais de cinco anos | 04(quatro) pontos |
4.1. Serão utilizados como critérios de desempate para classificação do candidato:
- Maior pontuação na titulação;
- mais idoso;
- residir mais próximo ao local de atuação da contratação.
4.2. A não comprovação dos títulos e da experiência profissional na forma deste Edital importará na eliminação do candidato.
4.3. A convocação dos selecionados para a contratação observará a ordem de classificação obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e a comprovação de experiência apresentados, não prevalecendo qualquer documento comprobatório posterior.
4.4. Os candidatos inscritos comporão cadastro de reserva, e serão convocados por ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
4.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas referentes ao processo de contratação.
1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será composta pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação abaixo mencionados:
Thaís dos Santos de Lima - matrícula: 11/694284-1
Luís Eduardo Garcia Ribeiro - matrícula: 11/696973-7
Janaína Soares - matrícula: 11/694174-7
2. DO RESULTADO
Os candidatos inscritos e selecionados para contrato em exercício na Secretaria Municipal de Educação terão seus nomes publicados no Diário Oficial do Município.
3. DA CONTRATAÇÃO
As contratações de que trata o presente Edital terão eficácia a partir da data em que forem formalizadas, por tempo determinado, para atendimento ao ano letivo de 2011.
No ato da contratação, os selecionados deverão ainda apresentar atestado de saúde física e mental, bem como 02 (dois) retratos 3x4 recentes.
A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública.
Nova Iguaçu, 20 de julho de 2011.
AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK MARTINS
Secretária Municipal de Administração