Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS disponibiliza 3 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011/GEMED

Mato Grosso do Sul , 08 de Setembro de 2011 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul - página 10

O Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e com fundamentos nos artigos 26 a 33 da Lei Complementar nº. 019/99 e Resolução nº 010/2010/GAB/GEMED, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado a selecionar Profissionais para a Educação Infantil para atuar como Educador de Creche em sala de maternal e sala de berçário, para contratação temporária no período setembro/2011 a dezembro/2011.

1. Do cadastramento:

1.1 A ficha de cadastramento estará disponível na Secretaria da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Av. Amélia Fukuda, 82, nos horários: 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no período de 08 a 15 de setembro de 2011.

1.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de experiências na função, formação profissional e titulação, através de fotocópias e o original, para serem conferidas.

1.3 Os documentos apresentados no ato de inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos outros títulos aos já entreguem.

1.4 A relação seletiva dos profissionais cadastrados será publicada até o dia 20 de setembro de 2011.

2. Das condições para inscrição:

1.5 O candidato deverá ter a mínima formação do curso de Magistério, modalidade Normal, para atuar na Educação Infantil e Anos Iniciais, Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior Habilitação com Educação Infantil.

1.6 Os documentos de comprovação de formação profissional, com colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.

1.7 A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, em instrumento de procuração pública.

3. Do Processo seletivo:

1.8 O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:

Item

TÍTULO

PONTUAÇÃO

 

1-TEMPO DE SERVIÇO

Unidade

Máx.

1

1.1. Certidão e/ou Declaração (original) comprobatória de tempo de serviço prestado em creches (sala maternal ou berçário) expedido pelo Órgão competente .

1.2.Certidão e/ou Declaração (original) comprobatória de tempo de serviço prestado em pré-escola e/ou em séries iniciais do ensino fundamental, expedido pelo Órgão competente.

12,50 pontos (por ano trabalhado)

10,00 pontos (por ano trabalhado

50

30

2 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL

2

2.1.Diplomas, Certificados ou Declaração de Licenciatura Pena na área do Magistério habilitação em educação infantil.

2.2.Diplomas, Certificados ou Declaração de Pós-Graduação, em nível especialização no mínimo (360 horas) na área do Magistério,

05 pontos

05 pontos

05

05

3 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO

3

3.1.Certificados de participação em cursos atualização,capacitação,congressos,seminários,simpósio e oficinas na área de educação nos últimos 05 anos.

01 ponto a cada 20horas

10

A classificação dos inseridos gera para o candidato apenas a expectativa de Direito para a contratação em caráter temporária.

4. Da convocação e contratação:

4.1.- a contração a serem providas, com respectivo número de vagas, carga horária e remuneração, são os constantes da tabela abaixo:

FUNÇÃO

QUANT. VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO R$

EDUCADOR DE CRECHE

03

40 H

1.157,15

4.2.- as vagas que porventura surgirem durante o período de validade do processo Seletivo,sejam por aumento de demanda ou para substituição e detentor de cargo legalmente afastado ou licenciado serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.

5. Dos impedimentos para contratação:

1.9 - Fica impedido de ser contratado:

a) O ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;

b) Servidor aposentado por invalidez o, aposentadoria compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal);

c) Servidor administrativo (Federal, Estadual ou Municipal);

d) Militar ou estrangeiro não naturalizado.

6. Das Dúvidas:

5.1. Eventual duvida quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Gerência de Educação, Cultura e Esporte.

5.2.. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 06 de setembro de 2011.

CÉSAR MARTINS DA FONCÊCA
Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esporte