Prefeitura de Natividade - RJ

Notícia:   Prefeitura de Natividade - RJ abre 128 vagas de até R$ 1.275,30

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE-RJ.

A Prefeitura Municipal de Natividade/RJ torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas nos cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos das Leis municipais n°. 422/2009 e n°. 434/2009 e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Natividade e legislação municipal aplicável.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.7 alínea "o".

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da nomeação, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Declarar que não é aposentado por invalidez.

3.9. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

3.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNET pelo sítio eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Natividade-RJ - Edital 001/2009/Inscrição on-line), a partir das 10:00h do dia 21/09/09 até às 24:00h do dia 15/10/09

A Prefeitura de Natividade disponibilizará, no Laboratório de Informática da E.E. Francisco Portella, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas - Bairro Sindicato - Natividade-RJ, na cidade de Natividade-RJ, um microcomputador ao candidato que não tiver acesso a internet para o preenchimento do requerimento de inscrição e impressão do boleto de pagamento, no horário de 12:00H às 16:00 H de segunda a sexta-feira.

4.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 16/10/09

4.2.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.2.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto nos itens 4.2., 4.2.1. e 4.2.2.

4.2.4. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a Prefeitura Municipal de Natividade do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto, inexato, inverídicos ou falsos dos dados.

4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.2.6. A Prefeitura de Natividade e o IMAM Concursos Públicos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.7. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.2.8. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.9. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.2.10. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A Prefeitura de Natividade e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

4.3.3. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.3.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre.

4.3.6. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.5. desse Edital.

4.3.7. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

4.3.8. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.3.9. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.3.10.Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja, a qualquer época.

4.3.11.O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.3.12.O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

4.3.12.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site ( www.imam.org.br) e no Laboratório de Informática da E.E. Francisco Portella, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas - Bairro Sindicato - Natividade-RJ, no horário de 12:00H às 16:00 H.

4.3.12.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.3.12.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

4.3.12.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Laboratório de Informática da E.E. Francisco Portella, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas - Bairro Sindicato - Natividade-RJ, no horário de 12:00H às 16:00 H.

4.3.12.4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.12.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.12.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.3.13.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.14.O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 16/11/09 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone OXX (31) 3324-7076, nos dias 17 ou 18 de novembro de 2009 no horário de 09:00 às 17:00 H, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

4.3.15.É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.3.16.0 candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.3.17.Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM OXX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. O 1° (primeiro) provimento do cargo, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga de cada cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, na 50a (quinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência deverá enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.9. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de nomeação correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do concurso.

5.18. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo do concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação e Prova de Títulos, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de Motorista e PMII - Professor Regente da Educação Infantil e 1° segmento do Ensino Fundamental, de caráter eliminatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (pontos) pontos para cada questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os demais cargos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.2.1. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem o Anexo II e III deste Edital.

6.3. Prova de Redação: para os cargos de PMII - Professor Regente da Educação Infantil e 1° segmento do Ensino Fundamental e Professor PMIII (todas as especialidades), de caráter classificatório, composta de uma dissertação com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas no valor máximo de 20 (vinte) pontos. A Prova de Redação será constituída de dissertação versando sobre tema da atualidade. A dissertação fora do tema proposto terá nota O (zero). Serão avaliadas na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

6.3.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova de Redação serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.

6.3.2. Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e escrita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.3. Para a Prova de Redação será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

6.4. Prova de Títulos: para todos os cargos de Nível Superior, de caráter classificatório no valor máximo de 06 (seis) pontos sendo Pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTOS POR ESPECIFICAÇÃO

Doutorado na área específica a que concorre. (Fotocópia autenticada em cartório do diploma ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

03 (três) pontos

Mestrado na área específica a que concorre. (Fotocópia autenticada em cartório do diploma de grau de Mestre)

02 (dois) pontos

Curso de Pós-Graduação na área específica a que concorre: (Mínimo de 360 horas) em nível especializado ou Aperfeiçoamento. (Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Conclusão, com indicação da carga horária)

01 (um) ponto

6.4.1. Prova de Títulos: para o cargo de PM II - Professor Regente da Educação Infantil e 1º segmento do Ensino Fundamental, de caráter classificatório no valor máximo de 06 (seis) pontos sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOSPONTOS POR ESPECIFICAÇÃO
Curso de especialização-latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área. (Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão, com indicação da carga horária).03 (três) pontos
Curso Normal Superior ou Pedagogia (Fotocópia autenticada do Diploma de conclusão do curso)02 (dois) pontos
Outros cursos de licenciatura (Fotocópia autenticada do Diploma de conclusão do curso)0.5 (meio) ponto

6.5. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

c) Os títulos deverão ser enviados mediante exemplar, certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório.

d) Os candidatos deverão enviar a documentação referente à Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados.

e) A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser enviada via Correios com AR por meio de SEDEX, para a Rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item anterior.

a) Os candidatos deverão enviar a documentação referente a Prova de Títulos, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Natividade - Edital 001/2009, seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do cargo a que concorre.

f) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

g) Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente a Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e da forma estabelecida nas alíneas "d" e "e".

h) Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

i) Em hipótese alguma a documentação referente a Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

j) A avaliação dos documentos referentes a Prova de Títulos, será de responsabilidade do IMAM.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Data provável das Provas: 05/12 e/ou 06/12 de 2009.

7.2. As provas serão realizadas em dia, horário e local definidos no Cartão de Inscrição.

7.3. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da cidade, do local pré-determinado, da data e do horário estabelecido para o fechamento dos portões, salvo o previsto no item 7.32.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença, recebimento da Folha de Respostas e da Prova de Redação para os cargos que as têm. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.5. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.6. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, preferencialmente com a apresentação do Cartão de Inscrição, e obrigatoriamente com o documento de identidade oficial com foto.

7.7. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRN, OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.8. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.9. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.10. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.11. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.12. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.13. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.14. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.15. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.10).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.16 e 7.17;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, a Folha de Respostas e a Prova de Redação para os cargos que as têm;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

1) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.16. E proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, note book, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.17. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.18. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas e da Prova de Redação para os cargos que as têm.

7.19. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.20. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.21. O candidato antes de preencher a Folha de Respostas, deverá conferir nome e identidade. Caso algum destes dados não confira, deverá solicitar a Fiscal de Sala o preenchimento correto no Relatório de Ocorrência.

7.22. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.23. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.24. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.25. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada e a Prova de Redação para os cargos que as têm.

7.26. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.27. A correção da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.28. A duração da Prova será de 04 (quatro) horas para os cargos que têm Prova de Redação e de 03 (três) horas para os demais, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.29. O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 2:30 (duas horas e trinta minutos) após o início da mesma.

7.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Natividade.

7.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.32. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.33. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.34. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.34.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do concurso

7.34.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança

7.34.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.34.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.35. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.1. deste Edital.

7.36. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.5; 5.7; 5.12, 7.32 e 7.33 deste Edital.

7.37. As provas serão sempre realizadas em fins de semana, sábado ou domingo.

7.38. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para o cargo de Motorista, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Para o cargo de PMII - Professor Regente da Educação Infantil e 1° segmento do Ensino Fundamental, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Redação.

8.3. Para os cargos de Professor PMIII (todas as especialidades), a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação e Prova de Títulos.

8.4. Para os cargos de Assistente Social, Fonoaudiólogo, PMIV - Inspetor Educacional, PMIV - Orientador Pedagógico, PMIV - Psicopedagogo e Psicólogo, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

8.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.5.1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.5.2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Específicos"

8.5.3. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.5.4. Ao candidato que tiver mais idade.

8.5.5. por sorteio público.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido ao IMAM contra os seguintes atos:

9.1.1. questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Natividade e no site www.imam.org.br., observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.1.1.3. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Natividade e no site www.imam.org.br.

9.1.3. erros ou omissões na nota da Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados com a nota da Prova de Títulos no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Natividade e no site www.imam.org.br.

9.1.4. declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Natividade, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Natividade.

9.1.5. declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal n° 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Natividade, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Natividade.

9.2. O recurso deverá ser digitado ou com letra de forma legível, contendo: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Natividade - Edital 001/2009, seu nome completo, o número da carteira de identidade e o nome do cargo a que concorre e em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) via para o candidato (Modelo Requerimento de Recurso - ANEXO IV)

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. Não serão recebidos recursos por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

9.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-símile, telex, telegrama, infemef, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.8. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.9. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.10. Os recursos deverão ser enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, para a Rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, podendo ser afixado também no Quadro de Aviso da Prefeitura de Natividade.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Natividade, no prazo improrrogável de 15 (dez) dias úteis a partir da data da volta do AR.

10.4. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

b) Original e fotocópia do CPF próprio;

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) Original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo.

i) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso e Registro Profissional correspondente ao cargo a que concorre;

j) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

1) Original e fotocópia da Certidão de nascimento de dependentes menores e cartão de vacina até 14 anos;

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde);

n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Cartório Criminal.

o) Na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22."

10.7. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.8. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.9. O candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A classificação dos aprovados no Concurso Público, dentro do número de vagas previsto e do prazo de validade do concurso, assegurará ao candidato o direito à nomeação, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.4. A aprovação dos candidatos dentro do número de vagas previsto no cadastro de reserva não assegurará ao candidato o direito a contratação, revelando-se apenas na expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.8. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Natividade.

11.9. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.11. Todas as despesas relativas à participação no Concurso Público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.12. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida ao Departamento de Pessoal da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.13. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.14. A entidade executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.15. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.16. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.17. Todas as publicações referentes a este concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.18. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.20. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo Município de Natividade.

11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Natividade 14 de setembro de 2009

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA TOLEDO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO, VAGAS, SALÁRIO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo/Requisitos

Vagas

Vagas Cadastro Reserva

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Motorista
CNH "D"

00

10

00

R$ 471,85

R$ 33,00

40

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Cargo/Requisitos

Vagas

Vagas Cadastro Reserva

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

PM II - Professor Regente da Educação Infantil e 1° segmento do Ensino Fundamental (Curso de Magistério ou Normal Superior)

15

15

01

R$ 577,09

R$ 35,00

24 H

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

Cargo/Requisitos

Vagas

Vagas Cadastro Reserva

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Assistente Social
Graduação em Serviço Social

01

03

00

R$ 1.275,30

R$ 80,00

25

Fonoaudiólogo
Graduação em Fonoaudiologia

01

03

00

R$ 1.275,30

R$ 80,00

25

(*) PMIII - Professor de Artes
Habilitação em Artes visuais

02

03

00

R$ 675,10

R$ 45,00

20 H

(*) PMIII - Professor de Ciências
Habilitação em Ciências Físicas e Biológicas ou Biologia

04

05

00

R$ 675,10

R$ 45,00

20 H

(*) PMIII - Professor de Educação Física
Habilitação em Educação Física com Registro no CREF

05

06

00

R$ 675,10

R$ 45,00

20 H

(*) PMIII - Professor de Geografia
Habilitação em Geografia

02

04

00

R$ 675,10

R$ 45,00

20 H

(*) PMIII - Professor de História
Habilitação em Historia

01

04

00

R$ 675,10

R$ 45,00

20 H

(*) PMIII - Professor de Inglês
Habilitação em Letras- Língua Inglesa

01

03

00

R$ 675,10

R$ 45,00

20 H

(*) PMIII - Professor de Matemática
Habilitação em Matemática

02

05

00

R$ 675,10

R$ 45,00

20 H

(*) PMIII - Professor de Português
Habilitação em Letras

01

05

00

R$ 675,10

R$ 45,00

20 H

PMIV - Inspetor Educacional
(Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar)

02

04

00

R$ 702,10

R$ 50,00

25 H

PMIV - Orientador Educacional
(Superior em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional)

01

05

00

R$ 702,10

R$ 50,00

25 H

PMIV - Orientador Pedagógico
(Superior em Pedagogia com habilitação em Orientação Pedagógica)

01

05

00

R$ 702,10

R$ 50,00

25 H

PMIV Psicopedagogo
Graduação em Pedagogia, Especialização em Psicopedagogia

01

03

00

R$ 702,10

R$ 50,00

25 H

Psicólogo Graduação em Psicologia

01

03

00

R$ 1.275,30

R$ 80,00

25

(*): Regente do 6° ao 9° ano e Ensino Médio

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

CARGO: MOTORISTA CNH "D"

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

10

Matemática

05

Específicos

10

NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

CARGO: PM II - PROFESSOR REGENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL E 1° SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português 10
Específicos 15

NÍVEL SUPERIOR:

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO E PSICÓLOGO

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

10

Gerais

05

Sistema Único de Saúde / Saúde Pública

10

Específicos

15

CARGOS: PMIII (TODAS AS ESPECIALIDADES), PMIV - INSPETOR EDUCACIONAL, PM IV - ORIENTADOR EDUCACIONAL, PM IV - ORIENTADOR PEDAGÓGICO E PMIV - PSICOPEDAGOGO

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

10

Gerais

05

Teoria e Prática da Educação

10

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: MOTORISTA

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; noções de seqüências lógicas; noções de geometria plana e espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico.

ESPECÍFICOS

MOTORISTA:

Legislação de trânsito, normas de segurança, noções de mecânica, manutenção do veículo, Código Nacional de Trânsito e seu regulamento, comportamento do condutor na direção veicular, comportamento do pedestre na via de circulação, equipamentos obrigatórios, primeiros socorros, legislação e responsabilidade do servidor público no município. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

CARGO: PM II - PROFESSOR REGENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL E 1° SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: Emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: Emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: Emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final.

ESPECÍFICOS

DIDÁTICA: conceito, objeto de estudo. Didática instrumental X fundamental. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A importância da didática na formação do educador. A dimensão técnico-política da prática docente. Planejamento numa perspectiva crítica da educação. Planejamento participativo. Elementos do planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor/aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar e outros conhecimentos compatíveis com a natureza do cargo.

METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA: Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Portuguesa e Referencial Curriculares Nacional. Alfabetização e letramento. Abordagens: interacionista e sociointeracionista. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. Aspectos linguísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. Aspectos psicolinguísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferente classificações. Aspectos sociolinguísticos: função social da linguagem, variantes linguísticas, padrão culto, padrão popular, variante sociológicas. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto), tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade. Avaliação em leitura. Literatura: objetivo da literatura nas séries iniciais e na educação infantil, relações entre a arte e literatura, biblioteca de classe. Produção de texto: objetivos, texto oral X texto escrito. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. Avaliação de produção de textos. Conhecimentos linguísticos: objetivos. Língua falada X língua escrita. Gramática de uso X gramática formal.

METODOLOGIA DA MATEMÁTICA: O ensino da matemática nas quatro séries iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. Concepções sobre aquisição/construção do conhecimento matemático. O conceito de espaço e o ensino da geometria: a criança e o espaço tridimensional em que vive. Noções básicas em geometria. O número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. Fundamentos dos sistemas posicionais. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. O ensino dos processos operatórios. Os números racionais: forma de fração, conceitos, representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. O sistema de medidas e sua importância social: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional (comprimento, área, volume, massa, capacidade), a medida de tempo e a medida de valor.

METODOLOGIA DE HISTÓRIA / GEOGRAFIA: O educando: o auto-conhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar e na escola. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. Deslocamentos populacionais. Grupos étnicos e lutas sociais. Organizações políticas e administrações urbanas. A paisagem local e sua relação com outras paisagens (semelhanças e diferenças, permanências e transformações). Linguagem cartográfica: leitura de mapas. Modos de vida no campo e na cidade. Papel da tecnologia na configuração de paisagens urbanas e rurais e na estruturação da vida em sociedade. Apropriação e transformação da natureza; o processo histórico. Preservação e cuidados com o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; o processo industrial e suas relações no município, no estado e no país. Orientações metodológicas para o estudo de História e Geografia nas séries iniciais do ensino fundamental e educação infantil.

METODOLOGIA DE CIÊNCIAS: Parâmetros Curriculares Nacionais. Ambiente: semelhanças, diferenças e elementos em comum nos diversos ambientes; seres vivos (inter-relação); equilíbrio ecológico; biodiversidade; recursos naturais; importância da preservação. Ser humano e saúde: fases da vida; alimentação e higiene; sistema imunológico; modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas. Recursos tecnológicos: aproveitamento do solo, água e alimentos.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, FONOAUDIÓLOGO E PSICÓLOGO

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: Emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: Emprego e flexão das palavras variáveis; Emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase.

Pontuação: Emprego dos sinais de pontuação.

GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / SAÚDE PÚBLICA

ESTRUTURA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Histórico, legislação fundamental e normas operacionais do sistema, princípios, estrutura administrativa e financeira, responsabilidades dos três níveis Federativos, perspectiva e desafios do sistema. O MODELO DE ASSISTÊNCIA NO SUS: Níveis de assistência (primário, secundário e terciário), escopo da assistência: promoção da saúde, prevenção, terapêutica e reabilitação, estrutura em rede regionalizada e hierarquizada, responsabilidade sanitária, humanização do cuidado, características e funções da atenção primária à saúde, estratégia de saúde da família, gestão da assistência e gestão da clínica, organização da rede de urgência e emergência, regulação da assistência, planejamento em saúde pública. EPIDEMIOLOGIA: Epidemiologia no planejamento da assistência: Indicadores de saúde (conceitos, cálculo e interpretação). Sistemas de informação do SUS e seu uso no planejamento. Epidemiologia das doenças transmissíveis (cadeia causal e mecanismos de prevenção para as principais patologias transmissíveis no país). - Fundamentos de epidemiologia clínica (principais tipos de estudo e interpretação dos resultados). ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR: Regulação da assistência suplementar, tendências e perspectivas. HUMANIZAÇÃO E SAÚDE.

ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL:

Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais, mobilização, implantação e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. Intervenção em crise com famílias e grupos: abordagem orientada para a crise; trabalho com famílias e o Serviço Social e trabalho com grupos e o Serviço Social. O serviço social nas relações sociais: política de assistência; a assistência social no Brasil. Questões éticas na atuação profissional.

FONOAUDIÓLOGO:

O aparelho fonador. Desenvolvimentos da linguagem oral e escrita. Dislexia, Dislalias, Disfonia, Distonia, Disartria. Afasia. Psicomotricidade. Distúrbios de aprendizagem. Deficiência auditiva. Mudez. Gagueira. Laringectomizado. Atraso de linguagem. Alterações da articulação do som em derrame cerebral, Mal de Parkinson. Paralisia de prega vocal. Câncer do aparelho fonador. Código de Ética Profissional.

PSICÓLOGO:

Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas em saúde mental. Desenvolvimento do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico psicológico: conceito, objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupai e familiar. Abordagens terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. O campo da psicologia organizacional: origem, desenvolvimento e perspectivas atuais. A categoria "trabalho" na psicologia. As relações de poder nas organizações. Saúde de pessoal: análise de emprego, recrutamento, entrevista, o uso de testes, avaliação de desenvolvimento, validação do processo. Treinamento e desenvolvimento de pessoal: objetivos, etapas, pressupostos básicos, avaliação clínica. Treinamento versus capacitação. Código de Ética Profissional.

CARGOS: PMIII (TODAS AS ESPECIALIDADES), PMIV - INSPETOR EDUCACIONAL, PM IV - ORIENTADOR EDUCACIONAL, PM IV - ORIENTADOR PEDAGÓGICO E PMIV - PSICOPEDAGOGO

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: Emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: Emprego e flexão das palavras variáveis; Emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase.

Pontuação: Emprego dos sinais de pontuação.

GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO:

Educação pública e a igualdade de oportunidades educacionais; significado da equidade na escola pública; a garantia de acesso e permanência dos estudantes na escola; "Programa Bolsa-Família"; educação e cidadania: direitos fundamentais e garantias individuais na Constituição Federal de 1988. A educação pública como instrumento de inclusão social; escola democrática e inclusiva; execução do projeto político-pedagógico; diferentes concepções de planejamento e participação; a escola democrática enquanto agencia de formadores de seres humanos. O trabalhador escolar e o processo educacional; desenvolvimento da aprendizagem; organização curricular; a interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; os processos de avaliação da aprendizagem. Autonomia da escola pública e a gestão democrática; colegiados escolares e a participação da comunidade na vida escolar. Compromisso da educação pública com a sociedade. As relações da escola com a família. A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394 de 20 de dezembro de 1996; análise do seu significado para a educação brasileira; parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental e ensino médio).

ESPECÍFICOS

PIII - PROFESSOR DE ARTES:

Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento. Abordagens metodológicas do ensino da arte. Contextualização, reflexão e fazer artístico. Artes visuais e percepção visual. História da arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade. Arte e Educação: O ensino da arte no currículo escolar. Arte e questões sociais da atualidade. Objetivos gerais do ensino da arte. Conteúdo da arte no ensino fundamental e médio. Música: objetivos gerais. Conteúdo. Expressão e comunicação em música. Compreensão da música como produto cultural e histórico. Música popular brasileira. Artes Cênicas: teatro no Brasil. Modalidades. Teatro como comunicação e produção coletiva. Teatro como apreciação e como produto histórico cultural. Artes Plásticas: Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais e escultura. As artes visuais como objeto de apreciação significativa. As artes visuais como produto cultural e histórico.

PMIII - PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

Citologia: A química da célula: substâncias orgânicas e inorgânicas - papel biológico e importância na preservação da vida; A vida nas células: membrana celular, citoplasma e núcleo (divisão celular); Metabolismo celular: energia e controle. Histologia: Animal e vegetal. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais): Nutrição e digestão; Respiração; Circulação; Excreção; Sistemas integradores: glândulas endócrinas e sistema nervoso; Órgãos dos sentidos. A continuidade da vida: Formas de reprodução e fecundação; Reprodução humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS; Intervenções humanas na área da reprodução: bebê de proveta, clonagem. A diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos; Características gerais dos vírus, bactérias, protozoários, fungos e algas; Importância ecológica e econômica das bactérias, algas e fungos; Características gerais, anatomia e fisiologia comparada dos metazoários; Doenças de alta incidência ou de surtos epidêmicos causados por vírus, bactérias, helmintos e protozoários; Características morfológicas, fisiológicas e adaptativas das plantas. Hereditariedade: Composição, estrutura, duplicação e importância do estudo do DNA; Código genético e mutação; Leis de Mendel; Grupos sanguíneos: sistema ABO (Alelos múltiplos) e Fator Rh; Heranças autossômicas e ligadas ao sexo. Evolução: Origem da vida; Teoria e evidências da evolução; Mecanismos de especiação. Ecologia: Habitat e nicho ecológico: Cadeias e teias alimentares; Ciclos biogeoquímicos (água, carbono e nitrogênio); Relações entre os seres vivos. Adaptações morfológicas e fisiológicas; Ecossistemas brasileiros; Interferência do homem no ambiente: poluição da água, do ar e do solo. Noções de Química: Importância da química em nossa vida; Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos: Nomenclatura dos elementos químicos principais; Substâncias puras simples e compostas. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria - constituição dos átomos. Ligações químicas iônicas e covalentes. Reações químicas: equações químicas - balanceamento e classificação. Funções químicas: distinção entre ácidos, bases, óxidos e sais. Termoquímica: Calor e temperatura: conceito e diferenciação; Transmissão de calor: condução, convecção e radiação; Produção de energia pela queima de combustíveis fósseis e álcool. Impactos sobre o meio ambiente. Noções de Física: Óptica: Propagação, refração e reflexão da luz; Cor de um objeto; Olho humano: alterações que levam a à miopia e hipermetropia; Lentes: aplicação. Relação trabalho-energia. Energia cinética e potencial. Eletricidade: A formação de raios e relâmpagos na atmosfera; Circuito elétrico simples. Corrente elétrica; Cuidados com a eletricidade; O movimento e suas causas: Influência do referencial na velocidade e trajetória; Movimentos sem aceleração e com aceleração constante: interpretação de gráficos. Relação entre força, massa e aceleração. Forças de ação e reação. Som: qualidades fisiológicas do som. Consequências da poluição sonora. Nosso planeta. Regiões e estrutura da Terra. Composição da crosta terrestre. Solo: Formação, componentes e tipos de solo. Doenças transmitidas através do solo. Fatores que prejudicam o solo. Erosão. Água: Composição, estados físicos e mudanças de estado físico. Propriedades da água: pressão, princípio dos vasos comunicantes, flutuação de objetos na água e dissolução de substâncias. Doenças transmitidas através da água. Ar: Atmosfera. Propriedades e componentes do ar. Pressão atmosférica. Doenças transmitidas através do ar.

PMIII - PROFESSOR DE EDUCA CÃO FÍSICA:

O papel da educação física no desenvolvimento infantil. Filosofias subjacentes às concepções de educação física. Educação física e processo histórico. O professor de educação física como intelectual: indicações para uma educação física crítico-social dos conteúdos. Critérios para avaliação. Sistema de formação e treinamento esportivo. Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo. Aprendizagem motora, treinamento técnico, capacidade de jogo e treinamento tático. A educação física como variável no ensino de primeiro grau. Atenção, competição, motivação, agressão, emoção e concentração no desenvolvimento das atividades. Métodos de ensino, procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física. Adequação dos métodos de acordo com a idade e a modalidade desportiva. Desenvolvimento do ser humano. Relação entre educação física e as outras disciplinas.

PMIII - PROFESSOR DE GEOGRAFIA:

Teoria da Geografia: objetos de estudo e Geografia; conceitos e categorias básicas da interpretação geográfica; métodos e interpretação geográfica. História do pensamento geográfico; as correntes do pensamento na produção geográfica brasileira; geografia escolar e geografia acadêmica. A aquisição das Relações Espaciais: as relações topológicas elementares, projetivas e euclidianas; a aquisição das relações espaciais e o desenvolvimento do raciocínio geográfico. As Habilidades Básicas do Raciocínio Geográfico: localização, orientação e representação espacial; escala, pensamento escalar e geografia escolar. As Linguagens da Interpretação Geográfica: as principais linguagens da interpretação geográfica utilizada na geografia escolar; a cartografia como linguagem especial para a geografia escolar. Natureza e paisagem: abordagem geográfica da natureza; características gerais da dimensão natural dos grandes conjuntos paisagísticos do globo; especificidade da inter-relação dos elementos naturais nas paisagens tropicais. Natureza e Sociedade: conceituação básica; os elementos naturais na estruturação da paisagem; a natureza para a sociedade; sociedade e ambiente. Espaço e Recursos Naturais: conceituação básica; os recursos minerais e a economia; recursos energéticos e recursos hídricos. Espaço e Industrialização / Espaço Agropecuária. Espaço, Urbanização, Circulação e Redes. Espaço e Tecnologia e Globalização. Espaço e Cultura, Espaço e Poder.

PMIII - PROFESSOR DE HISTÓRIA:

Construindo o pensamento histórico: Reflexões sobre os papéis de professor de História e do historiados e sobre as suas relações com as grandes correntes da produção do conhecimento histórico. Brasil contemporâneo: República Brasileira: aspectos gerais da vida política; desenvolvimento de políticas públicas; as políticas neoliberais e seus reflexos na economia e no desenvolvimento social do país; distribuição da riqueza nacional, trabalho, salário e concentração de renda; aspectos gerais da sociedade brasileira: formação cultural, multiculturalismo, cultura popular, questão étnico cultural do povo brasileiro; meios de comunicação e cultura de massa; a questão agrária e o meio ambiente: uma visão histórica do processo: ocupação da terra e a questão indígena; concentração da propriedade rural, política agrária, reforma agrária e função social da propriedade rural; trabalho rural e os Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; agricultura e degradação ambiental; o ambiente urbano e as cidades; fluxos migratórios e concentração populacional, precariedade de habitações e dos transportes, crescimento da violência e do desemprego, degradação social; atividades econômicas e meio ambiente, educação e saúde.

PMIII - PROFESSOR DE INGLÊS:

Artigos A/An, The e seus usos corretos. Substantivos: Plural dos substantivos; Gênero dos substantivos; Uso do "Genitive case" (`s)... Adjetivos: Demonstrativos (this, that, these, those); Indefinidos (some any, no, much, many, little, few); Comparativos e superlativos - Formas regulares e irregulares; Possessivos (my, your..). Pronomes pessoais (I, you, he... me, you, him...); Possessivos (mine, yours...); Pronomes indefinidos (someone, anyone, no one, something...); Pronomes relativos (who, whom, which, whose, that). Formas verbais de verbos regulares e irregulares e os verbos anômalos: Simple Present; Present Continuous; Past; Past Continuous; Future tense (will); Near Future; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect. Estrutura das orações interrogativas e negativas: yes/no questions; Information (wh-) questions; "Questions words" (who, what, where, when, why how, which...) and their usage information (wh-) questions. Advérbios: Advérbios de frequência (always, never, often, seldom...); Advérbios de modo ("ly"). Preposições: IN, ON, AT, used as time and as place preposition; other most common place preposition (in front of, behind, over, under, etc...); the most common two-word or phrasal verbs (look for, give up, etc...). Conjunções: The most common ones (like, as, unless, though, although, because, also, too, etc...). Entendimento e interpretação de textos redigidos em inglês moderno.

PMIII - PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

Geometria e Medidas. Geometria Euclidiana. Ponto, reta e plano: definições e posições relativas entre retas e entre retas e planos. Ângulo: conceito, classificação, propriedades, medidas e operações. Polígonos e seus elementos: conceito, propriedades, classificação. Perímetros e Áreas de Figuras Planas. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência e Círculo: conceitos básicos, elementos e propriedades. Seguimentos proporcionais. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras. Relações métricas em triângulos quaisquer. Relações métricas na circunferência. Sólidos Geométricos: representações, características, propriedades, áreas da faces e volumes. Sistemas Decimal de Medida: comprimento, superfície, volume e massa. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais: definições, propriedades, ordenação, operações, problemas. Produto Cartesiano: definição, representação gráfica e número de elementos. Relação e Função: definição, propriedade e gráficos. Estudo da função da 1° grau: definição, valor, gráfico, estudo dos sinais, equações, inequações e sistema. Estudo da função de 2° grau: definição, valor, gráfico, estudo dos sinais, equações, inequações e sistema. Trigonometria no triângulo retângulo: relações trigonométricas. Ciclo trigonométrico: arcos e ângulos, arcos côngruos. Estudo de funções circulares: seno, cosseno e tangente, cossecante, secante, cotangente. Cálculo algébrico: expressões algébricas, monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem. Estatística: representação de dados estatísticos, distribuição por frequência, representações gráficas, medidas de tendência central (moda, média e mediana).

PMIII - PROFESSOR DE PORTUGUÊS:

Fonética e fonologia: fonema e letra; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílaba; sílabas átonas e tônicas; divisão silábica; ortoépia e prosódia. Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica; parônimos e homônimos. Estrutura e formação das palavras: elementos estruturadores da palavra; radicais e afixos; processos formadores de palavras. Classes gramaticais: emprego e flexões das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Figuras de linguagem: figuras de som; figuras de construção; figuras de pensamento; figuras de palavras. Literatura: estilos de época da literatura e suas características; principais autores e obras da literatura brasileira. Texto: interpretação de texto [jornalístico, literário ou científico].

PMIV - INSPETOR EDUCACIONAL:

Função e papel do Inspetor Educacional. Inspetor Educacional e ação de apoio à função docente. Tendências pedagógicas na prática do Inspetor Educacional integrada ao currículo. O planejamento da Inspeção Educacional. Avaliação Escolar. LDB/96; Lei do FUNDEB. Diretrizes Nacionais para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.

PM IV- ORIENTADOR EDUCACIONAL

Orientação Educacional e a Educação Básica na legislação brasileira e a Política Educacional do Estado do Rio de Janeiro. Concepções de Educação e a relação com Cidadania, Cultura e Trabalho. Integração do educador Orientador Educacional nas Políticas Públicas e na prática educativa do sistema de ensino. Interação do Orientador Educacional com Comunidade, Família, e Escola. Ação do Orientador Educacional na Proposta Político - Pedagógica da Comunidade Escolar. Avaliação Educacional nos processos de aprendizagem do aluno. Qualidade de ensino e atendimento à diversidade no desenrolar do currículo da organização escolar colegiada. Orientação Educacional nos processos de desenvolvimento e de aprendizagem do educando. Orientador Educacional no cotidiano da escola e a intervenção psicopedagógica. Orientação Vocacional e Profissional inserida no contexto político, social e econômico. Formação continuada do Orientador Educacional, direito e deveres e a organização dos educadores.

PM IV- ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Orientador Pedagógico e a educação básica na legislação nacional. Suas relações e inter-relações com a cultura da escola. Políticas e finalidades educacionais. A organização pedagógica e os atores sociais. Organização do trabalho na escola. Intencionalidade do diagnóstico e operacionalização de propostas pedagógicas em diferentes realidades escolares. Concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas na organização curricular. Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Estratégias para o desenvolvimento da ação supervisora no cotidiano da escola e da sala de aula. Políticas públicas de acompanhamento e avaliação da escola e do projeto político pedagógico. Projeto político pedagógico: metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação. Processo de avaliação nacional, estadual, curricular e do desempenho de professores e alunos. Legislação: Lei 9394/96 - estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 9424/96 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

PMIV - PSICOPEDAGOGO:

Especialidade e Conceituação da Psicopedagogia: Psicopedagogia como área de conhecimento e de atuação. Ética do trabalho psicopedagógico. Fundamentos da prática: diferentes abordagens. Psicopedagogia e áreas de conhecimento: desenvolvimento cognitivo e processos de pensamento lógico-matemático. Desenvolvimento emocional e afetivo e implicações na aprendizagem. Desenvolvimento e aprendizagem da leitura, escrita e matemática. Psicopedagogia e Contextos de Aprendizagem: Psicopedagogia e contexto familiar. Psicopedagogia e Educação: sociedade, diversidade, inclusão, tempos escolares. Psicopedagogia nos contextos: escola. Fundamentos para o desenvolvimento do diagnóstico e da intervenção psicopedagógica. Fundamentos do diagnóstico psicopedagógico. Os instrumentos do diagnóstico psicopedagógico. Fundamentos da intervenção psicopedagógico. Recursos técnicos e materiais para o atendimento psicopedagógico.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 1 DE 2

MODELO DA CAPA DO RECURSO CONCURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE-RJ - EDITAL 001/2009

CANDIDATO:_________________________________________________________________________

IDENTIDADE:_________________________________________________________________________

CARGO:______________________________________________________________________________

DATA: ____/____/____

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

- Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha

- Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

- Erros ou omissões na NOTA da Prova de Títulos

- Declaração de inaptidão do candidato

- Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RECURSO - PÁGINA 2 DE 2

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - RJ - EDITAL 001/2009

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBS: PARA CADA QUESTÃO UTILIZAR UM FORMULÁRIO

CANDIDATO: _________________________________________________________________________

IDENTIDADE: _________________________________________________________________________

CARGO:______________________________________________________________________________

QUESTÃO N°________________________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Cidade e data.

ASSINATURA: