Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Prefeitura de Natal - RN divulga errata da seleção com mais de 300 vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL N° 002/2014, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAR NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATAL, NA FORMA ESPECIFICADA:

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 6.396, de 09 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de julho de 2013 e republicada em 15 de agosto de 2013, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE do Município de Natal, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: assistente social, cirurgião dentista, enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico bioquímico, fisioterapeuta, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico de laboratório, técnico de informática, recepcionista, agente administrativo, auxiliar de farmácia, auxiliar de manutenção, auxiliar de consultório dentário,arquivista,cozinheiro,copeiro e maqueiro nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por objetivo selecionar servidores, temporariamente, por 01 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 6.396, de 09 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de julho de 2013 e republicada em 15 de agosto de 2013, limitado ao regime de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para os profissionais acima relacionados, devendo desempenhar suas funções nas Unidades de Saúde de acordo com a necessidade e interesse dos serviços nas Unidades da Rede de Atenção à Saúde do Município de Natal, tendo em vista a excepcional necessidade da Administração Pública, conforme quadro de vagas, abaixo relacionado:

1.2. QUADRO DE VAGAS

Nível Superior

Categoria Profissional

Carga Horária semanal

Quantitativo nº de vagas

Quantitativo de vagas para deficientes

Total

Assistente Social

40h

06

-

06

Farmacêutico bioquímico

40h

06

-

06

Cirurgião Dentista (Odontólogo)

40h

15

1

16

Enfermeiro

40h

21

1

22

Farmacêutico

40h

08

-

08

Fisioterapeuta

40h

05

-

05

Psicólogo

40h

09

-

09

Nível Médio

Auxiliar de consultório dentário

40h

29

1

30

Técnico de enfermagem

40h

54

3

57

Técnico de laboratório

40h

14

1

15

Técnico de informática

40h

14

1

15

Agente administrativo

40h

57

3

60

Auxiliar de farmácia

40h

17

1

18

Auxiliar de manutenção

40h

13

1

14

Arquivista

40h

19

1

20

Recepcionista

40h

19

1

20

Cozinheiro

40h

17

1

18

Copeiro

40h

12

1

13

Maqueiro

40h

14

1

15

TOTAL GERAL

-

349

18

367

1.3. Poderão concorrer aos cargos de nível superior candidatos possuidores de diploma, Certificado ou declaração de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme especificações no quadro abaixo.

Categoria Profissional (Nível Superior)

Carga Horária Semanal

Atribuições

Requisitos Básicos

Assistente Social

40h

Prestar serviços de âmbito social à pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, em conformidade com os parâmetros profissionais de atuação na área da saúde, para facilitar o acesso de indivíduos ou grupos a serviços e direitos sócias; desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde e executar o serviço social, aplicando seus métodos e técnicas específicas; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município. Planejar, executar, coordenar e avaliar Programas, Projetos e Serviços na área da Saúde; Realizar orientação social e encaminhamento de pessoas e famílias à Rede de Atenção em Saúde e outras. Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais; propor alternativas de ação na área da Saúde para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; Realizar acompanhamento familiar com fins diagnósticos, preventivos e de atendimento à saúde, Apreciar solicitações de estágios de alunos de Serviço Social, supervisionando a sua realização; realizar outras atividades de mesma natureza e complexidade própria da especialidade.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no CRESS

Farmacêutico bioquímico

40h

Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de análise epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho.

Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Farmácia com Título de Especialista em Análises Clínicas, ou Farmácia (Farmacêutico Generalista) Ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e registro no CRF.

Cirurgião Dentista (Odontólogo)

40h

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco maxilo facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da população; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no CRO

Enfermeiro

40h

Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de atenção básica e ambulatorial; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no COREN.

Farmacêutico

40h

Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação; participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde. Participar de processos licitatórios para aquisição de medicamentos e materiais correlatos através de pareceres técnicos.

Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Farmácia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no CRF.

Fisioterapeuta

40h

Planejar, executar e avaliar ações preventivas e curativas, visando a reabilitação física e psíquica do(s) usuário(s) dos serviços de saúde; executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico; desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais.

Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no CREFITO.

Psicólogo

40h

Atuar na perspectiva da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Humanização, orientados por seus princípios e diretrizes no âmbito da saúde nos seus diversos níveis de atenção: Centros de Atenção Psicossocial, Unidades Básicas de saúde e demais serviços componentes da rede de Atenção Psico-social, operando o cuidado em Rede, com foco no território; em processos de trabalho interdisciplinares ,tendo por base os dispositivos do Apoio Matricial, Acolhimento, clínica ampliada e elaboração de projetos terapêuticos individuais e coletivos. Desenvolver espaço de debate e interlocuções visando a interação de conhecimentos e práticas. Realizar triagens, relatórios técnicos, pareceres e outros documentos relativos à função.

Diploma, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no CRP.

1.4. Poderão concorrer aos cargos de nível médio candidatos possuidores de diploma, certificados de conclusão de ensino médio e/ou técnico profissionalizante, devidamente reconhecido pelo MEC, pela Secretaria Estadual de Educação ou instituições formadoras, conforme especificações no quadro abaixo.

Categoria Profissional (Nível Médio)

Carga Horária Semanal

Atribuições

Requisitos Básicos

Auxiliar de consultório dentário

40h

Educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; acompanhar sob delegação o trabalho dos estudantes em consultório dentário; proceder à conservação e a manutenção do equipamento odontológico; instrumentar o cirurgião dentista, junto à cadeira operatória; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar testes de vitalidade e polir restaurações; realizar a remoção de indutor, placas e cálculos supragengivais; inserir e condensar substâncias restauradoras; executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção de carie dental; executar outras tarefas de mesma natureza ou complexidade associada à especialidade.

Ensino Médio e Profissionalizante: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau), fornecido por instituição de ensino legalmente autorizada, acrescido do certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Consultório Dentário devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Técnico de enfermagem

40h

Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes ; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático da infecção ; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; f) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Ensino Médio Profissionalizante - Diploma do curso de Técnico em Enfermagem e registro profissional no órgão de classe

Técnico de laboratório

40h

Coletar material e orientar o usuário assumindo uma postura ética; Manipular amostras biológicas (sangue, fezes urina e escarro) e produtos químicos através de Procedimentos e técnicas de laboratórios, observando as normas de biossegurança; Conhecer e dominar a estrutura e funcionamento de diversos setores que compõem o laboratório de análises clínicas; Organizar o processo de trabalho em laboratório de análises clínicas e saúde pública.

Ensino Médio Profissionalizante- Diploma do curso de Técnico em Análises Clínicas ou Biodiagnóstico

Técnico de informática

40h

Executar atividades identificação de problemas, manutenção e suporte de informática aos usuários dos Distritos Sanitários, Unidades de Saúde ou Departamentos do Nível Central da Secretaria Municipal de Saúde; Possuir conhecimento avançado no pacote Microsoft Office 2007 ou superior. Realizar instalação, configuração e correção de sistemas operacionais Microsoft Windows XP e Microsoft Windows; Executar atividades de instalação e configuração de redes de computadores. Ter conhecimentos em lógica de programação para auxiliar os funcionários na criação de soluções para acelerar a resolução e monitoramento de atividades com auxílio da informática.

Ensino Médio Profissionalizante, com Certificado devidamente registrado de Curso Técnico ou Tecnólogo em Sistemas de Informação, Eletrônica Computacional e Redes de Computadores. Podendo ser cursos equivalentes ou tecnicamente superiores aos antes citados.

Agente administrativo

40h

Realizar atividades de suporte administrativo às unidades da Rede de Atenção em Saúde, realizando tarefas de natureza, como: operar os sistemas corporativos e governamentais; atender ao público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; elaborar documentos e correspondências oficiais; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, relatórios e documentos congêneres; elaborar e conferir cálculos diversos; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos; realizar levantamentos de dados de natureza predominantemente técnica; atuar na gestão e fiscalização de contratos e convênios; e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente. Digitar documentos, operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos;Consultar registros, lanças exames e consultas em sistema de saúde, Preencher formulários e ficha de referencias;Classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;Fornecer informações sobre serviços; Identificar a natureza das solicitações da sociedade; Dar suporte a área administrativa; Elaborar sob orientações, quadros, planilha e tabelas estatísticas, fluxogramas e gráficos em geral; Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados Receber e Conferir documentos; Zelar pela conservação e limpeza do ambiente do trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados.

Ter concluído o ensino médio (2º grau); experiência profissional a partir de 02(dois)anos; curso de informática(Word e planilha Excel), curso de Redação Oficial

Auxiliar de farmácia

40h

Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos farmacêuticos; Organizar e manter o estoque de medicamentos de forma adequada; Organizar o arquivamento de requisições e receitas; Atualizar entrada e saída de medicamentos; Manter ordem e higiene de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade.

Ter concluído o Ensino médio (2º grau); portador de certificado de curso de Auxiliar de Farmácia.

Auxiliar de manutenção

40h

Atender prontamente as solicitações de manutenção em geral; Realizar trabalhos de manutenção e conservação do prédio em geral, nas dependências internas e externas; Realizar avaliações da manutenção quer seja hidráulica quer seja elétrica; Executar atividades de conserto e substituições de luminárias, canos, telhas, tomadas; fiações, antenas, torneiras, cabos, pinturas dentre outros. Realizar trabalhos de manutenção e conservação do prédio em geral, nas dependências internas e externas. Exercer outras atividades correlatas.

Ter concluído o Ensino médio (2º grau); portador de certificado de curso de eletricista, bombeiro hidráulico e outros de manutenção predial.

Arquivista

40h

Atuar nos setores de arquivo (ativo e morto); Receber fichas, processo e documentos a serem arquivados, Organizar e Controlar fichários; Localizar documentos arquivados; Responder a solicitações administrativas; Realizar controle da temporalidade dos documentos arquivados; Fornecer fichas, prontuários e relatórios requisitados pela área administrativa; Elaborar e imprimir planilha; Realizar outras atividades correlatas.

Ter concluído o ensino médio (2º grau); ter noções de arquivamento de documentos, ter experiência profissional a partir de 02(dois)anos; curso e conhecimento em Word e Excel.

Recepcionista

40h

Receber, orientar e encaminhar o público; Auxiliar no atendimento de saúde conforme orientação medica ou de enfermagem em varias tarefas da área de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica; atender chamadas telefônicas, para prestar informações e anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos; Preencher e marcação de consultas, entrevistas em formulários em prontuários, fichas próprias e específicas; organizar a triagem dos que buscam o atendimento;Facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos;participar no planejamento do trabalho, de acordo com cada realidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade;

Ter concluído o ensino médio (2º grau); experiência profissional a partir de 02(dois)anos; curso de informática(Word e planilha Excel), curso de atendimento ao público e de recepcionista.

Cozinheiro

40h

Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições; Preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; utensílios e da cozinha em geral; auxiliar e servir lanches e refeições; zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;Participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da Função.

Ter concluído o ensino médio (2º grau); experiência profissional a partir de 02(dois)anos.

Copeiro

40h

Auxiliar no serviço de copa; efetuar controle de distribuições de alimentos durante o período das refeições; efetuar transporte de materiais, alimentos e instrumentos; Auxiliar e servir lanches e refeições; auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral controlar as sobras de alimentos; executar outras tarefas de mesma natureza ou de nível de complexidade associado ao cargo.

Ter concluído o ensino médio (2º grau); experiência profissional a partir de 02(dois)anos.

Maqueiro

40h

Transporte de pacientes em dependências internas e externas das unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua colocação e retirada de leitos e veículos que os transportem; Transportar os pacientes até salas de atendimentos, enfermarias, salas de cirurgias, além do deslocamento de pacientes internamente; proceder ao acompanhamento e transporte de doentes, a pé, de cama, maca ou cadeira, vindos dos serviços de urgência ou consultas externas; efetuar o transporte de cadáveres ;colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas atividades; Proceder à limpeza das macas e outros instrumentos utilizados em seu trabalho.

Ter concluído o ensino médio (2º grau); experiência profissional a partir de 02(dois) anos.

1.5 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termos da Lei nº 6.396/2013, de quaisquer servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c da Constituição Federal.

1.6 O processo seletivo de que trata este edital terá como única fase a análise curricular do candidato juntamente com a apresentação da documentação exigida.

1.7 O profissional selecionado, deverá desenvolver suas atividades junto a Rede de Atenção a Saúde do município de Natal, prestando serviços por um período de 01(um) ano, podendo o contrato ser prorrogado por igual período.

1.8 O profissional contratado poderá em qualquer tempo da vigência do contrato ser transferido de um serviço para outro, para atender interesses e necessidades da instituição.

2.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

2.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

2.2 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo seletivo simplificado serão de sua inteira responsabilidade.

2.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

2.4 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;

f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

2.5 Cada candidato terá direito apenas um cargo.

2.6 A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7 Não será cobrado taxa de inscrição.

3.0 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será feita exclusivamente no sítio da Prefeitura Municipal Natal (www.natal.rn.gov.br) , das 8h00min do dia 04 de fevereiro de 2014 às 23h59min do dia 07 de fevereiro de 2014.

3.1.1 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 2.4.

3.1.2 Para se inscrever, o candidato deverá atender os critérios listados a seguir.

a) Acessar o sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br) no qual estarão disponíveis o Edital do Processo Seletivo Simplificado, o Formulário de Inscrição e Anexos;

b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) Os candidatos deverão entregar no Departamento de Saúde Coletiva da UFRN, sito a Av. Nilo Peçanha, s/n, Petrópolis-Natal/RN(vizinho ao HUOL) em envelope tamanho ofício, copia do comprovante de inscrição emitido pelo sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br) ; Currículo profissional com originais e cópias da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 4.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular). Os documentos originais serão devolvidos após a conferência.

3.1.3. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da entrega dos documentos, ocasião em que será validada a inscrição;

3.1.4 No ato da entrega da documentação, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Secretaria Municipal de Saúde procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição emitido pela plataforma virtual em protocolo específico;

3.1.5 A inclusão de que trata o subitem anterior deste Edital será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na fase da avaliação curricular, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

3.1.6 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital, essa será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.

4.0 DA SELEÇÃO

4.1 O processo seletivo simplificado será constituído de Avaliação Curricular referentes aos últimos 10 (dez) anos de atuação.

4.2 A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando-se em consideração a pontuação e os critérios definidos no item 4.3 deste edital, todos devidamente comprovados.

4.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

NÍVEL SUPERIOR

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISISONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1. Diploma devidamente registrado de conclusão dos cursos de Doutorado, Mestrado ou Especialização (na área da Saúde com carga horária mínina de 360 horas, reconhecido pelo MEC) - 20,0 pontos por curso

20

1.2. Certificados de cursos na área a qual está concorrendo, totalizando um total de 120 horas, realizados nos últimos cinco anos.

10

1.3. Experiência em Preceptoria junto a estagiários, : sendo pontuando 5 pontos para cada 6 meses.

10

1.4. Estagio não obrigatório regulamentado pela Lei do Estagio - 11788 de 25/09/2008, relacionado à área a que está concorrendo, sedo pontuadas apenas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06(seis) meses. 05 pontos por semestre

10

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

2.1. Experiência profissional comprovada, mínimo de 01 ano, na área da saúde, 05 pontos por cada ano (12 meses completos) trabalhados;

40

2.2. Experiência profissional comprovada, mínimo de 01 ano, em áreas afins.
2 pontos por cada ano (12 meses completos) trabalhados;

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

NÍVEL MÉDIO

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISISONAL

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1. Certificados de cursos de Capacitação, atualização/aperfeiçoamento profissional na área da Saúde ou áreas afins, realizados nos últimos 05 anos, correspondendo a um somatório de 120h.

Até 30 pontos

1.2. Estagio não obrigatório regulamentado pela Lei do Estagio - 11788 de 25/09/2008, relacionado à área a que está concorrendo, sedo pontuadas apenas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06(seis) meses. 05 pontos por semestre.

Até 10 pontos

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.1. Experiência profissional devidamente comprovada no cargo pretendido, na área da assistência a saúde - 10(dez) pontos por cada dois anos completos trabalhados

Até 40 pontos

2.2. Experiência profissional devidamente comprovada no cargo pretendido, em áreas afins. Sendo 05 (cinco) pontos por cada ano completos trabalhado(12 meses).

Até 20 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

5.0 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos;

5.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;

5.3 Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:

1º) maior pontuação no critério Experiência Profissional.

2º) maior tempo de Experiência Profissional na área da Saúde

3º) maior idade.

4º) maior número de filhos.

5.3 Não receberá pontuação o candidato que não entregar sua documentação na forma, no prazo, no horário e/ou no local especificado neste edital.

5.4 Não será aceita documentação complementar posterior a entrega da documentação comprobatória;

5.5 Constatada em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo simplificado.

6.0 DOS INCENTIVOS SALARIAIS

6.1 A remuneração a ser praticada será baseada no artigo 8º da Lei 6.396 de 15 de agosto de 2013, conforme quadro abaixo:

Categoria Profissional

Carga Horária semanal

Vencimento mensal/Valores em reais reais(R$)

Assistente Social

40

3.000,00

Enfermeiro

40

3.000,00

Farmacêutico

40

3.000,00

Farmacêutico bioquímico

40

3.000,00

Fisioterapeuta

40

3.000,00

Psicólogo

40

3.000,00

Técnico em enfermagem

40

1.200,00

Técnico em Informática

40

1.200,00

Técnico em laboratório

40

1.200,00

Agente administrativo

40

950,00

Auxiliar de saúde bucal

40

724,00

Auxiliar de farmácia

40

724,00

Auxiliar de manutenção

40

724,00

Arquivista,

40

724,00

Recepcionista

40

724,00

Cozinheiro

40

724,00

Copeiro

40

724,00

Maqueiro

40

724,00

6.2 As vantagens serão definidas de acordo com a carga horária, jornada de trabalho, lotação e atividade específica.

7- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99.

7.2 Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas,especificados no Quadro de Vagas do item 1 do presente Edital, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº. 3.298/99.

7.3 Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro numero inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para cada atividade profissional.

7.4 Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais Candidatos em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e na pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

7.5 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

7.6 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência e posteriormente no ato de entrega da sua documentação entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando: a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com requerimento constante no Anexo VI devidamente preenchido e assinado.

7.7 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência.

7.8 As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

7.9 O Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES) designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

8.0 Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do município do Natal, com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido.

8.1 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

8.2 As vagas definidas no subitem 7.2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou não comprovação da deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada atividade profissional.

9.0 DA PERÍCIA MÉDICA

9.1 O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado e classificado na prova objetiva do processo seletivo simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva atividade profissional, nos termos do Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

9.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia do laudo autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.º 3.298/1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como a provável causa da deficiência.

9.3 O laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela Secretaria Municipal de Saúde por ocasião da realização da perícia médica.

9.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à perícia.

10.0 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso, poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado observando os seguntes procedimentos:

a) acessar o sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br), no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes; e

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

10.1.1 O candidato deverá consultar, no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www.natal.rn.gov.br), o dia e o horário em que será divulgado o Parecer da Banca de Revisão.

10.1.2 Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.

11.0 DO RESULTADO

11.1 O candidato deverá consultar, no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL (www. natal.rn.gov.br), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.

12.0 DO CALENDÁRIO

PERÍODO

ATIVIDADE

31/01/2014

Publicação do Edital

04 a 07/02/2014

Período de Inscrição

11 a14/02/2014

Entrega da Documentação Comprobatória, conforme o item 4.3

17 a 26/02/2014

Avaliação Curricular

28/02/2014

Divulgação dos resultados do processo seletivo simplificado em sítio da PMN (www.natal.rn.gov.br).

5 e 6 /03/2014

Prazo para apresentação de recursos

14/03/2014

Divulgação dos resultados dos recursos publicado em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom)

18/03/2014

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo em Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom)

12.1 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO

12.1.2. As vagas definidas no subitem 1.2 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos.

12.1.3 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pelo Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES).

12.1.4. Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 3.1.2 deste Edital.

12.1.5 Quando convocado o candidato deverá apresentar a Documentação original e 01 (uma) cópia de cada um dos documentos exigidos à contratação, na Secretaria Municipal de saúde-Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DGTES), no endereço: Rua Fabrício Pedrosa, 915, Areia Preta, Natal/RN, em horário a ser divulgado no momento da convocação.

a) Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;

b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;

c) Cópia da carteira do respectivo Conselho;

d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;

e) Carteira de identidade;

f) CPF;

g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;

h) PIS;

i) Carteira de Trabalho (CTPS);

j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);

k) Comprovante de Residência;

l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);

m) Os documentos referidos nas letras “c" a “k" do item 11.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro;

n) Trazer o resultado dos seguintes exames admissionais de saúde:

- Hemograma completo

- Teste de V.D.R.L. - Venereal Disease Research Laboratory - (pesquisa de anticorpos séricos para a sífilis)

- Dosagens bioquímicas de glicose, triglicerídeos, colesterol total, HDL, LDL, TSH, T4 Livre -Exame sumário de urina

o) Em casos especiais e havendo necessidade detectada pelo Médico Perito da Junta Médica Municipal, este poderá solicitar outros exames e pareceres de especialistas para que possa avaliar o estado de saúde do candidato;

p) A realização dos exames admissionais referido no item “n" e os que vierem a ser solicitados de acordo com o item 'o" serão de inteira responsabilidade do candidato;

q) Os exames elencados no item “n" podem ser entregues com validade de até 90 dias;

r) A candidata gestante deverá trazer um laudo do médico Pré-natalista atestando que não apresenta qualquer restrição clínica gestacional para o exercício do cargo pretendido;

12.1.6 Caso não compareça no período de convocação, o candidato estará desclassificado.

12.1.7 No ato da Convocação o candidato receberá um cronograma para participação do Momento Vivencial de Acolhimento ,obrigatório para ingresso na Rede de Atenção à Saúde do Município do Natal.

13.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros Editais específicos a serem publicados;

13.2 Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial do Município (DOU) e da Internet, via endereço eletrônico <www.natal.rn.gov.br>.;

13.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/ dom) por ordem decrescente de classificação;

13.4 A aprovação e a classificação de candidatos geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública;

13.5 O candidato aprovado no presente processo seletivo simplificado, quando convocado para a contratação, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no item 12.1.5 deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo;

13.6 O candidato convocado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado pela Secretaria Municipal de Saúde como desistência do candidato para sua contratação e gera ao SMS o direito de convocar o próximo candidato classificado.

13.7 Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, reciclá-los.

13.8 Não serão fornecidos ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no processo seletivo simplificado, valendo para esse fim a homologação do resultado no Diário Oficial do Município de Natal (DOM).

13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Natal, 30 de janeiro de 2014.

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL