Prefeitura de Muritiba - BA

Notícia:   Prefeitura de Muritiba - BA oferece 56 vagas de Nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURITIBA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ACS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2008

O Prefeito do Município de Muritiba, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo reger-se à pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e lei municipal n° 764/2007 e será realizado sob a responsabilidade da Sandal Resolve - Assessoria e Consultoria Técnica e Administrativa em Saúde LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.251.558/0001-14, conforme processo administrativo nº. 020401703042008 e contrato nº. cc017/2008 e com a supervisão da Comissão do Concurso Publico instituída pela Portaria nº. 010/2008, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico estatutário.

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se a através do Diário Oficial de Município, dos meios de comunicação disponíveis e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo 2 deste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com o art.3°, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

4. JORNADA DE TRABALHO

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas semanais.

5. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

O salário base do ACS é de R$ 455,00, acrescido de 10% de insalubridade.

6. NÚMERO DE VAGAS

O número total de vagas e sua distribuição está definido no Anexo 1 deste Edital.

7. DA INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas no período de 06 a 16 de Maio de 2008, na Câmara Municipal de Muritiba e na Subpre­feitura do São José, no Município de Muritiba-Ba, no horário de 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min horas, de segunda a sexta-feira.

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Fundamental;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga (microárea), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6°, 1, Lei 11.350/2006);

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for a caso.

- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso.

7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.5 Procedimentos de inscrição:

a) Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário, no Banco do Brasil, agência nº. 2670-0, conta corrente nº. 33.000-0, no nome da SANDAL RESOLLVE cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on- line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

b) Comparecer ao local de inscrição;

c) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição e o comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição;

d) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor.

A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A cada questão da provas será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando 20 (vinte) pontos. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

-SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.3.

8.2 PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um Agente Comunitário de Saúde e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).

8.2.2 Realização de Prova Objetiva

8.2.2.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição.

8.2.2.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 03 (três) horas para sua realização.

8.2.2.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta, onde deverá marcar em cada questão a alternativa correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada.

8.2.24 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.

8.2.3 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA-PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA-PROVA OBJETIVA nota menor que 8,0 (oito)

8.2.4 Critérios de classificação para a SEGUNDA ETAPA-PROVA DE TÍTULOS

8.2.4.1 Serão classificados para a segunda etapa 05(cinco) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.4.2 Os candidatos que obtiveram a mesma nota que o quinto colocado para cada vaga, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3 SEGUNDA ETAPA

8.3.1 Prova de títulos

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.3.1.1 Experiência profissional será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC n° 51/2006Pontuação
Sem experiência até 11 meses e 29 dias0,0
De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias2,0
De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias4,0
De 5 anos ou mais6,0

8.3.2 a experiência profissional referida no item 8.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Secretaria Municipal ou Estadual de saúde entregues no ato da inscrição.

8.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificadaPontuação
Sem comprovação0,0
De 1h a 40h1,0
De 41h a 80h2,0
De 81h a 160h3,0
181h ou mais4,0

8.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.3.1.1 e 8.3.3.

8.4 O resultado final da seleção pública

8.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo: Nota da 1ª etapa + Nota da 2ª etapa

8.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de títulos;

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.4.3 O resultado final da seleção será divulgado até 10 (dez) dias após o término do processo seletivo.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 Requisitos para contratação

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;

d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Mu­nicipal;

e) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. 9.2 Curso introdutório de formação inicial e continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS os dois primeiros colocados para as vagas e o primeiro colocado para reserva técnica de cada micro-área deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7°, 1. da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Muritiba se realizará em período posteriormente divulgado.

9.3 Apenas os candidatos que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso publico os documentos (com copia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7°, 1, Lei 11.350/2006).

9.4 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

10. RECURSOS

10.1 O prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.

10.2 Os recursos deverão ser entregues por escrito na Secretária Municipal de Saúde nos prazos estabelecidos.

11 ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados / concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais data e horários para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o termino do prazo das inscrições para a seleção pública.

13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Publico, ouvido o Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, em 30 de Abril de 2008.

Roque Luiz Dias dos Santos Mary Guiomar Almeida Rocha
Prefeito Secretária Municipal de Saúde

ANEXO 01

Número e distribuição das vagas.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
VAGASN° DA ÁREADESCRIÇÃO DA ÁREA
0133R. São Carlos
R. São João
R. São Paulo
Vila Rica
Parte R. Santo Estevão
0143Laranjeiras
0150Av. Guimarães (São José)
0154Baixa Grande (Parte)
Pedrinhas (Parte)
0155Baixa Grande / Mil Peixes
0156Baixa Grande
0160Praça do Bomfim, R. Barão de Capivari, R.
R. Cristóvão Pitanga
R. Nossa Senhora do Rosário
II Travessa Capitão Eufrosino
0161Loteamento Clodoveo Piazza da casa 74 até 150 e casas da caixa
0163Mil Peixes
0164Pau Ferro
0165Palames
0166Pé de Serra (Parte de Muritiba)
0167Alegre, Fazendinha e Corrida de Elias
0168Parque das Mangueiras
0169Pernambuco

Anexo 01 - A

Número e distribuição das vagas para Reserva Técnica

N° Vagas / Reserva TécnicaN° da MicroáreaDescrição da Área
0105R. Lafayete Fraga,
R. Dr. Pedro Cortes
R. Ramiro Costa
R. Castro Alves,
R. Capitão Eufrosino,
1ª Trav. Cap. Eufrosino,
Praça Clementino Fraga
0106R. Barão do Rio Branco
Praça Getulio Vargas
R. Durval Fraga
R. 08 de Agosto
0108R. Barão de Capivari da entrada do Beco de Dara até o final do calçamento
0113R. Gibaut
R. Gravatá
R. Sabino Santiago da entrada do Mundo Novo até a Embasa
0116II e III Travessa Lions Club
R. Pantanal
0120Vila Residencial Quadra 5, 6, 7,8 e 9
0121Vila Residencial Quadra 2,3 e 4
0125Rua Dr. César Pereira Fraga (Ilha das Cobras)
  R. Tancredo Neves
0137Três Travessas Jardim Paraíso
0139Maribondo, Candeal, Maxixe, Areal
0147Fazendinha e Alegre
0151Pindobeira
0158Pau Ferro

ANEXO 02

CRONOGRAMA

EVENTODATADIVULGAÇÃO
Inscrições06/05/08 a 16/05/08 www.sandalresollve.com.br
Mural da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal
Homologação das inscrições e divulgação dos locais de prova21/05/08
Realização da prova escrita25/05/08
Divulgação do gabarito oficial preliminar26/05/08
Divulgação do resultado oficial preliminar30/05/08
Divulgação do resultado oficial final03/06/08

Anexo 3

A- Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

1- Conhecimentos gerais compatíveis com exigência de Ensino Fundamental

2- Princípios do sistema Único de Saúde SUS;

3- Promoção, prevenção e proteção à saúde;

4- Noções de Vigilância à Saúde

5- Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

6- Participação Social;

7- A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

B- Referências Bibliográficas:

1- BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde

2- BRASIL, Lei Federal n° 8.080, de 19/09/1990

3- BRASIL, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/1990

4- BRASIL. Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006

5- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de Diretrizes e Normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, n° 61, p.71, 29 de março de 2006. seção 1.