Prefeitura de Mossoró - RN

Notícia:   Prefeitura de Mossoró - RN oferece 10 vagas para Procurador

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº 01/2008 - SEMARH/PGM

O Secretário da Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mossoró, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 89, II, da Lei Orgânica de Mossoró, o art. 23, da Lei Complementar Municipal n. 19, de 21 de dezembro de 2007, e demais atribuições estatuídas no art. 18, II, "d" e "j", da Lei Complementar municipal n. 1, de 30 de dezembro de 2000, divulga o Edital do concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Procurador do Município de Mossoró:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público, disciplinado pela Lei municipal n. 311, de 27 de setembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Lei Complementar municipal n. 19, de 21 de dezembro de 2007, e pela Instrução Normativa n. 1, de 25 de fevereiro de 2008, da Secretaria da Administração e Recursos Humanos, será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente do Vestibular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (COMPERVE/UERN).

1.2. O concurso público para o cargo de Procurador do Município de Mossoró consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva e de provas discursivas, todas de caráter eliminatório e classificatório, de avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, e ainda de sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório.

1.2.1. A prova objetiva, as provas discursivas e a entrega de títulos serão realizadas na cidade de Mossoró (RN).

2.DO CARGO

2.1. PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

2.1.1. VAGAS: serão oferecidos 10 cargos vagos, acrescidos dos que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

2.1.1.1. A distribuição das vagas de lotação, de acordo com o Anexo I deste Edital, poderá ser alterada até que apurada a respectiva classificação final dos candidatos.

2.1.2. REMUNERAÇÃO INICIAL: remuneração de R$ 2.086,07 (dois mil e oitenta e seis reais e sete centavos), conforme previsto na Lei Complementar municipal n. 19, de 21 de dezembro de 2007, republicada no Jornal Oficial de Mossoró, de 30 de janeiro de 2008.

2.1.3. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

2.1.4. REQUISITOS PARA A POSSE E EXERCÍCIO DO CARGO: inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, e ali encontrar-se em situação regular, mediante a exibição de competente certidão a ser expedida pelo Presidente ou Secretário do Conselho Seccional e dois anos de prática forense.

2.1.4.1. Em caso de inexistência de registro na Ordem dos Advogados do Brasil em virtude de exercício de cargo, emprego ou função que o torne incompatível com o exercício da advocacia, poderá o registro ser substituído por certidão que dê notícia da incompatibilidade, de aprovação em concurso de exame de ordem e de requerimento de inscrição na seccional correspondente.

2.1.4.1.1. Em se tratando de candidato não inscrito na OAB, por impedimento legal, deverá ele obter a inscrição no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, findo o qual, não tendo sido ela obtida, tomar-se-á sem efeito o respectivo ato de nomeação.

2.1.4.2. Será considerado como prática forense:

a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei federal n. 8.906, de 1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição definitiva como Advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança.

c) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

2.1.4.3. Admitir-se-á, também, quanto à exigência legal relativa a dois anos de prática forense, apenas a comprovação de igual período de estágio, desde que observadas a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese.

2.1.5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Procurador do Município de Mossoró correspondem as atribuições que lhe prevê a Lei Complementar municipal n. 19/2007.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelos artigos 13 e 14 da Lei municipal n° 311, de 1991, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a uma vaga - resultante da aplicação do percentual de 5% do total de vagas e ao número inteiro mais próximo, de acordo com o disposto no art. 37 do Decreto federal n. 3.298/99.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o formulário preenchido, conforme o Anexo II deste edital, e o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por terceiro, o formulário, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se referem a alínea "b" do subitem 3.2, na COMPERVE/UERN, situada na Av. Dix-Sept Rosado, s/n, centro, Mossoró (RN) .

3.2.1.1. O candidato poderá, ainda, encaminhar o formulário e o laudo médico, via SEDEX, postados impreterivelmente até a data a que se refere o item anterior.

3.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto federal n. 3.298/99.

3.4. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1. A relação dos candidatos que não tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.uern.br/comperve em até cinco dias após o prazo de encerramento das inscrições para o concurso.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão, a juízo da Comissão do Concurso, submeter-se à perícia médica realizada por equipe multiprofissional composta por membros da Prefeitura Municipal de Mossoró, que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com o cargo concorrido, nos termos do artigo 43 do Decreto federal n. 3.298/99.

3.7.1. Com base no parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 3.7, se a deficiência é ou não compatível com as atribuições do cargo, caberá recurso no prazo de dois dias úteis ao Secretário da Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

3.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, original ou cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto federal n. 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido aprovado no concurso público.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3. Apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento oficial de identidade.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Estar no gozo de seus direitos políticos.

4.7. Apresentar, na data da posse, diploma ou certificado, devidamente registrado, de bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do referido curso.

4.8. Ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou, em caso de ocupação anterior de cargo, emprego ou função que o tornou incompatível com o exercício da advocacia, os documentos a que se refere o subitem 2.1.4.1 e 2.1.4.1.1 deste Edital.

4.9. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.11. Ter recebido manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa.

4.12. Cumprir as determinações deste edital e da Instrução Normativa n. 1, da SEMARH.

5. DA PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As pré-inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2. DO PERÍODO E TAXAS

5.2.1. PERÍODO: de 14 A 18 de abril de 2008.

5.2.2. TAXA: R$ 200,00 (duzentos reais).

5.3. DA PRÉ-INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.3.1. Será admitida a pré-inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.uern.br/comperve, solicitada no período entre 08 horas do dia 14 de abril de 2008 e 19 horas do dia 18 de abril de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3.2. A COMPERVE não se responsabilizará por solicitação de pré-inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3.3. O candidato, após realizar sua pré-inscrição via Internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de pré-inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária ou em casas lotéricas.

5.3.3.1. O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uern.br/comperve e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de pré-inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de pré-inscrição online.

5.3.4. O pagamento da taxa de pré-inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 22 de abril de 2008.

5.3.5. As pré-inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de pré-inscrição.

5.3.6. O comprovante de pré-inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.uern.br/comperve, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRÉ-INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1. Antes de efetuar a pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4.2. É vedada a pré-inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4. Para efetuar a pré-inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5. As informações prestadas no formulário de pré-inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COMPERVE/UERN do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e verdadeira.

5.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de pré-inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7. No caso de o pagamento da taxa de pré-inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a COMPERVE/UERN reserva- se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, sendo a inscrição imediatamente cancelada. 5.4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de pré-inscrição.

5.4.9. O comprovante de pré-inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.10. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de pré-inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até a data prevista no item 3.2.1, impreterivelmente, via SEDEX, o formulário preenchido, conforme o Anexo II deste edital, e o laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10.1. O formulário e o laudo médico referidos no subitem 5.4.10 poderão, ainda, ser entregues, no prazo referido no item 3.2.1, das 8 horas às 17 horas, pessoalmente ou por terceiro, na sede da COMPERVE.

5.4.10.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.10.3. O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.10.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.uern.br/comperve.

5.4.11. O candidato deverá declarar, no formulário de pré-inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da inscrição definitiva, exceto o caso do item 2.1.4.

6. DAS PROVAS

6.1. Serão aplicadas prova objetiva e provas discursivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, e, ainda, avaliação de títulos, conforme o quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QTDE ITENS / QUESTÕES

CARÁTER

(P1)Objetiva

Grupo I

Direito Administrativo

20

Eliminatório e Classificatório

Direito Constitucional

15

Direito Econômico e Financeiro

5

Direito Tributário

10

Grupo II

Direito Civil

10

Direito Processual Civil

10

Direito Penal (legislação específica) e Processual Penal

10

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

10

Direito Comercial

5

Direito da Seguridade Social

5

 

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QTDE ITENS
/QUESTÕES

CARÁTER

(P2) Discursiva

Grupo I

Parte I

Elaboração de parecer abrangendo tema nas áreas de conhecimento do Grupo I da prova objetiva

-

Eliminatório e
Classificatório

Parte II

Questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento do Grupo I da prova objetiva

3

(P3) Discursiva

Grupo II

Parte I

Aviamento de peça judicial abrangendo tema nas áreas de conhecimento do Grupo II da prova objetiva

 

Parte II

Questões discursivas relacionadas às áreas de conhecimento do Grupo I da prova objetiva

3

(P4) Avaliação de Títulos

-

-

-

-

Classificatório

6.2. A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada no dia 17 de maio de 2008, no período da tarde.

6.2.1. A prova discursiva (P2) terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 18 de maio de 2008, no período da manhã. A prova discursiva (P3) terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 18 de maio de 2008, no período da tarde.

6.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva e das provas discursivas serão publicados no Jornal Oficial de Mossoró e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.uern.br/comperve e www.prefeiturademossoro.com.br, na data provável de 5 de maio de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1. A COMPERVE/UERN poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante no formulário de pré-inscrição via Internet, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.3.1.1 Os candidatos poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será constituída de 100 (cem) itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados.

7.2. Para obter pontuação no item, o candidato deverá acertar a marcação da(s) resposta(s) na folha de repostas de acordo com o gabarito oficial.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção ou da leitura óptica.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da COMPERVE/UERN devidamente treinado.

8. DAS PROVAS DISCURSIVAS

8.1. Cada prova discursiva terá valor máximo de 10,00 pontos, totalizando 20,00 pontos o conjunto da prova, sendo, cada uma das provas, composta de duas partes.

8.2. A prova discursiva P2, cujo objeto são as matérias constantes do Grupo I da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) parecer sobre institutos jurídicos, com valor máximo de 7,00 pontos;

b) três questões discursivas, com valor de 1,00 ponto cada uma.

8.3. A prova discursiva P3, cujo objeto são as matérias constantes do Grupo II da prova objetiva, consistirá na elaboração de:

a) peça judicial, com valor máximo de 7,00 pontos;

b) três questões discursivas, com valor de 1,00 ponto cada uma.

8.4. Cada prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da COMPERVE/UERN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5. Nenhuma das folhas de textos definitivos das provas discursivas poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de anulação do respectivo texto. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto/questão correspondente.

8.6. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas discursivas. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA NO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Somente terão as provas discursivas P2 e P3 corrigidas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 100ª colocação, para fins de prosseguimento no certame.

9.1.1. Os candidatos não incluídos no item anterior estarão automaticamente eliminados do concurso e não terão classificação alguma no concurso.

9.2. Os resultados final da prova objetiva e provisórios das provas discursivas serão publicados em ato único.

9.3 O candidato aprovado na prova objetiva e nas provas discursivas poderá requerer sua inscrição definitiva no concurso em data, local e horário a serem definidos no edital do resultado final das provas discursivas.

9.4 O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador com poderes expressos para requerê-la, deverá ser instruído com cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos, além daqueles constantes no item 10 deste edital (investigação da vida pregressa):

9.4.1. documento de identidade;

9.4.2. título de eleitor e certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida por cartório eleitoral;

9.4.3. certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

9.4.4. comprovação de dois anos de prática forense, que deverá ser efetuada da seguinte forma:

a) comprovação de cumprimento de estágio: apresentação de certidão/declaração que contenha a indicação das leis e/ou demais atos normativos regedores do estágio realizado pelo candidato;

b) comprovação de exercício da advocacia: prova de inscrição do candidato na Ordem dos Advogados do Brasil e a apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de dois anos. O candidato deverá comprovar a atuação em pelo menos três processos por ano. Cada processo será considerado uma única vez;

c) comprovação de exercício de cargo público privativo de bacharel em Direito, bem como emprego ou função privativa de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes, temporários, ou de confiança: apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;

d) comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;

9.5 As certidões expedidas pelo Poder Judiciário, relativas a cada um dos feitos patrocinados como Advogado pelo candidato deverão indicar a data de ajuizamento e o estado atual da causa, como o início do patrocínio em tela, e se ainda persiste este. As declarações fornecidas pelos empregadores necessitarão indicar a(s) atividade(s) exercidas pelo Advogado- empregado, a data de sua admissão e, se for o caso, de dispensa. As emitidas por clientes tomadores de serviços a espécie de serviço de advocacia prestado, a data ou período em que ocorreu a prestação ou o feito objeto desta.

9.6 As certidões ou declarações referentes à alínea "c" do subitem 9.4.4 deverão indicar expressamente a nomenclatura do cargo, emprego ou função, o período de seu exercício, os respectivos requisitos e atribuições e, ainda, o ato no qual estão fixadas estas.

9.7 Em se tratando de exercício da Magistratura ou do Ministério Público, a comprovação consistirá em certidão expedida pelo órgão competente.

9.8 No cômputo dos dois anos de prática forense, será facultado ao candidato somar períodos diversos em que haja sido, sucessivamente, titular de mais de uma das situações previstas neste edital.

9.9 Quando se tratar de requerimento de inscrição por procuração, com poderes expressos para a realização da inscrição no concurso público, o respectivo instrumento público ou particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e de apresentação do documento de identidade original do procurador.

9.10 Não será admitido requerimento de inscrição definitiva condicional.

9.11 Somente serão considerados os documentos apresentados no período de realização de inscrição previsto em edital.

10 DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

10.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva e nas provas discursivas, quando convocados para a inscrição definitiva, para a entrega dos títulos e dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa, deverão entregar o formulário de sindicância de vida pregressa, devidamente preenchido, disponível no endereço eletrônico www.uern.br/comperve, bem como os seguintes documentos necessários:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

d) declarações de magistrados, professores universitários, autoridades outras, advogados, somando, no mínimo, três declarantes que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.

10.2 A entrega dos documentos previstos no subitem 10.1, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato faltoso.

10.3 No curso da sindicância de vida pregressa, a COMPERVE/UERN, após a análise dos documentos e situações objeto do subitem 10.1, será facultada a realização de diligências.

10.3.1 A COMPERVE/UERN poderá diligenciar por obter outros elementos informativos perante quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

10.3.2 A convocação do candidato, para entrevista pessoal, será obrigatória sempre que a COMPERVE/UERN ou a Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos tomem ciência de fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à investidura no cargo, cujo esclarecimento se imponha.

10.3.3 Analisados os documentos e as situações a que se refere o subitem 10.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas nos subitens 10.3 a 10.3.2, nestas incluídas, se for o caso, a entrevista e a audiência, a COMPERVE/UERN manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.

10.3.4 Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) não lograr manifestação favorável referente à sindicância de vida pregressa;

b) deixar de apresentar a documentação exigida no subitem 10.1;

c) deixar de comparecer, sem justificativa, à entrevista ou audiência previstas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2.

11 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 8,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

11.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.

0,10 por ano completo sem sobreposição de tempo

1,00

b) Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de diretoria em atividades eminentemente jurídicas, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativas de bacharel em Direito.

0,10 por ano completo sem sobreposição de tempo

2,00

c) Produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada, tais como pareceres, artigos, ensaios, monografias, teses e livros.

0,05

0,60

d) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de doutorado de Direito acompanhado do histórico escolar.

0,50

1,00

e) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de mestrado de Direito acompanhado do histórico escolar.

0,50

1,00

f) Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

0,30

0,60

g) Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito.

0,15

0,60

h) Diploma, devidamente registrado, de curso superior expedido por Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida, excetuado aquele de que trata o subitem 2.1.4

0,30

0,60

i) Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para provimento de vagas no magistério jurídico universitário e de cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba advocacia de Estado.

0,15

0,60

TOTAL

 

8,00 PONTOS

11.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

11.3.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

11.4. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela COMPERVE/UERN, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

11.4.1. Não serão recebidos documentos originais.

11.5. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

11.6. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.6.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

11.7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.7.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas a e b do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar por meio de uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito, ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito.

11.7.1.1. A declaração/certidão mencionadas na opção "b" do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

11.7.1.2. Para efeito de pontuação das alíneas a e b do quadro de títulos não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

11.7.1.3. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

11.7.2. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea c do quadro de títulos, o candidato deverá entregar cópia legível da publicação, que deverá conter o nome do candidato.

11.7.2.1. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

11.7.3. Para a comprovação dos títulos relacionados nas alíneas d e e do quadro de títulos, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

11.7.3.1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

11.7.3.2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas d e e do quadro de títulos.

11.7.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea f do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

11.7.4.1. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

11.7.4.2. Não receberá pontuação na alínea f do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 11.7.4.1.

11.7.4.3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea f do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

11.7.5. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea g do quadro do subitem 11.2, a comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:

a) cargo concorrido;

b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

11.7.5.1. Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso, em Diário Oficial ou publicação equivalente, constando o cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

11.7.5.1.1. Caso a cópia da publicação seja extraída da internet, deverá ser indicado o endereço eletrônico (sítio na internet) da publicação para conferência. Caso não se encontre a publicação referida pelo próprio candidato ou procurador, o título não será aceito.

11.7.5.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.7.6. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea h do quadro de títulos, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora do concurso público.

11.8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.9. Cada título será considerado uma única vez.

11.10. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.1 serão desconsiderados.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

12.2. A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 1,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; ou 0,00, caso não haja marcação ou no caso de marcação múltipla ou rasurada.

12.3. O cálculo da nota em cada grupo da prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que compõem o grupo.

12.4. Será desclassificado o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens abaixo:

a) obtiver pontuação inferior a 50% da pontuação máxima do Grupo I da prova objetiva P1;

b) obtiver pontuação inferior a 60% da pontuação máxima do Grupo II da prova objetiva P1;

c) obtiver pontuação inferior a 60% da pontuação máxima da prova objetiva.

12.5. Para os candidatos não-enquadrados no subitem 12.4, será calculada a nota final na prova objetiva (NFPO) pela soma algébrica das notas obtidas nos Grupos I e II.

12.6. Os candidatos não-eliminados segundo o critério definido no subitem 12.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota obtida na prova objetiva.

12.7. Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos classificados até a 100ª colocação, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

12.7.1. O candidato que não tiver suas provas discursivas avaliadas estará automaticamente eliminado do certame e não terá classificação alguma no concurso.

12.8. A avaliação de cada prova discursiva será feita do seguinte modo:

12.8.1. Cada texto das provas discursivas será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

12.8.1.1. Nos casos de fuga ao tema, de texto definitivo escrito a lápis ou em desconformidade ao item 8.4, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

12.8.2 Para os textos relativos à primeira parte das provas discursivas P2 e P3:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 7,00 pontos, em cada prova;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na parte I de cada prova discursiva (P2 e P3) como sendo igual a NC menos quatro vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se a nota obtida no item anterior for menor que zero, então ela será igual a ZERO.

12.8.3 Para os textos relativos à segunda parte das provas discursivas P2 e P3:

a) em cada questão, a apresentação textual, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema (domínio do conhecimento jurídico) totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada ao valor máximo de 1,00 ponto;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se os aspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na questão (NQ), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / (2 X TL) em que TL é o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão;

e) se NQi, i = 1, 2 ou 3, for menor que zero, então considerar-se-á NQi = ZERO;

f) a nota na parte II de cada prova discursiva (P2 e P3) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões;

12.8.4 A nota em cada prova discursiva será igual à soma das notas obtidas nas partes I e II.

12.8.5 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver alguma de suas folhas de textos definitivos.

12.8.6 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver:

a) nota inferior a 5,00 pontos em qualquer uma das provas discursivas;

b) pontuação inferior a 12,00 pontos no somatório das notas referentes às duas provas discursivas.

12.9 Serão convocados para requerer a inscrição definitiva, para entregar os documentos referentes à avaliação de títulos e à sindicância de vida pregressa os candidatos aprovados nas provas discursivas.

12.9.1 O candidato não convocado para requerer a inscrição definitiva e para entregar os documentos referentes à avaliação de títulos e à sindicância de vida pregressa será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

12.9.2 Os candidatos que não tiverem a sua inscrição definitiva deferida e/ou que não forem considerados aptos na sindicância de vida pregressa serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

12.10 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco; e desprezando-se os algarismos a partir da terceira casa decimal, se inferior a cinco.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

13.1 A nota final no concurso público (NFC) será igual à soma da nota final obtida na prova objetiva (NFPO), das notas finais obtidas nas provas discursivas e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.

13.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de empate na nota final no concurso, nos termos do art. 11 da Lei municipal 311/91, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) pertencer ao serviço público do Município e, havendo mais de um com esse requisito, aquele que contar maior tempo de efetivo serviço prestado ao Município; persistindo o empate, aquele que tiver maior idade civil;

b) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

c) obtiver a maior nota na prova discursiva P2;

d) obtiver a maior nota na prova discursiva P3;

e) obtiver a maior nota na parte da prova objetiva referente ao Grupo I;

f) obtiver a maior número de acertos na parte da prova objetiva referente ao Grupo I. 14.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15 DOS RECURSOS

15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.uern.br/comperve, em data a ser determinada no caderno de prova.

15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.

15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar formulário próprio e seguir as instruções nele contidas, que será disponibilizado no site www.uern.br/comperve e entregá-lo na sede da COMPERVE.

15.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

15.6. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante das provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.uern.br/comperve quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.9. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.12. A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas provas discursivas e na avaliação de títulos serão disciplinados nos respectivos editais de divulgação dos resultados provisórios.

15.13. O Recurso deverá ser formulado exclusivamente pelo candidato, observado o item 8.4.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

16.1. Os resultados finais na prova objetiva, nas provas discursivas e na avaliação de títulos serão publicados no Jornal Oficial de Mossoró e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.uern.br/comperve e www.prefeiturademossoro.com.br, após apreciação de recursos.

16.2. Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pela banca examinadora, esta os encaminhará, com relatório específico, à Comissão do Concurso Público, para fins de ratificação.

16.2.1. O ato de ratificação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.

16.3. O resultado final no concurso será homologado pela Prefeita Municipal de Mossoró e divulgado na forma prevista no subitem 16.1.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Jornal Oficial de Mossoró e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.uern.br/comperve e/ou www.prefeiturademossoro.com.br.

17.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na sede da COMPERVE, na sede da Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos, situada na Rua Rui Barbosa, 225, Mossoró (RN), ou via Internet, no endereço eletrônico www.uern.br/comperve ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.

17.4. O candidato que desejar relatar à COMPERVE/UERN fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo em sua sede.

17.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de pré- inscrição e do documento de identidade original.

17.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

17.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

17.7.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

17.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

17.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

17.9.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

17.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a COMPERVE/UERN poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

17.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

17.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

17.13 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

17.14 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

17.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

17.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

17.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização, nas provas objetivas, de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

17.17.1 O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, e será objeto de inspeção antes do início de sua realização quanto à existência de anotações não permitidas.

17.18 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no ambiente de provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica etc.

17.18.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

17.18.2 Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas usando relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

17.18.3 A COMPERVE/UERN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

17.19 A COMPERVE/UERN poderá submeter à detecção de metal nos candidatos no momento da sua entrada na sala de provas.

17.20 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

17.20.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

17.2 1 Haverá, em cada sala, um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.

17.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, na folha de texto definitivo e/ou na folha de rascunho;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura, impressão digital ou qualquer outro meio de identificação.

17.23. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

17.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

17.25. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

17.26. Os candidatos aprovados no concurso serão lotados e distribuídos pelo Procurador Geral do Município.

17.26.1. O candidato inscrito conforme o item 3 deste edital poderá manifestar preferência de vagas dentre as Procuradorias do Município, obedecida a ordem de classificação final do correspondente concurso.

17.27. Caso um ou mais dos habilitados não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossados não entrem em exercício no prazo legal, serão convocados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.

17.27.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado neste certame, será nomeado, de conformidade com a sua classificação, observada a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência.

17.27.2. Não se admitirá, em hipótese alguma, requerimento de permuta de vaga ou de opção por classificação inferior à divulgada.

17.28. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

17.29. A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível. 17.30. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

17.3 1. O candidato arcará com despesas de deslocamento e/ou de mudança para a investidura no cargo.

17.32. O prazo de validade do concurso será de um ano a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos.

17.3 3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na COMPERVE/UERN, por meio de requerimento a ser enviado à mesma, enquanto estiver participando do concurso, e na Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

17.34. A posse nos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de inscrição. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

17.35 Os casos omissos serão resolvidos pela COMPERVE/UERN, em conjunto com a Comissão do Concurso.

17.36 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

18. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 18.1 HABILIDADES

18.1.1. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

18.1.2. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

18.2 CONHECIMENTOS

18.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. Direito administrativo como direito público. Objeto do direito administrativo. 2. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 3. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. 5. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 6. Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 7. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. 8. Ausência de competência: agente de fato. 9. Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 10. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 11. Concentração e desconcentração de competência. 12. Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 13. Fundações públicas. 14. Empresa pública e Sociedade de economia mista. 15. Consórcios Públicos (Lei n. 11.107, de 06/04/2005) 16. Terceiro setor. 17. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 18. Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 19. Atos administrativos simples, complexos e compostos. 20. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 21. Atos administrativos gerais e individuais. 22. Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 23. Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no direito administrativo. 24. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 25. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 26. Licitações, contratos e convênios. Lei n. 8.666, de 21/06/1993 e alterações. Instrução Normativa/STN n. 01, de 15/01/97. Lei n. 10.520, de 17/07/2002 e demais disposições. normativas relativas ao pregão. 27. Sistema de Registro de Preços. 28. Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 29. Principais setores de atuação da polícia administrativa. 30. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 31. Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 32. Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 33. Permissão e autorização. 34. Parcerias Público-Privadas (Lei n. 11.079, de 30/12/2004). 35. Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 36. Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 37. Domínio público aéreo. 38. Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 39. Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 40. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 41. Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 42. Servidões administrativas. 43. Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 44. Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 45. Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 46. Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime jurídico no Brasil. 47. Controle interno e externo da administração pública. 48. Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 49. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 50. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 51. Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado por tal Cortes de Contas. 52. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 53. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 54. Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 55. Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão. 56. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 57. Lei Municipal n. 311, de 27/09/1 991, e alterações. 58. Improbidade administrativa. 59. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 60. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 61. Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 62. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 63. Organização Administrativa. Procuradoria do Município de Mossoró. Lei Complementar municipal n. 19, de 2 1/12/2007. 64. Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, e do administrador público, quando age em acordo, e quando age em desacordo com tais manifestações.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. História Constitucional do Brasil. 2. Constituição: conceito e classificação. 3. Normas constitucionais: classificação. 4. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5. Disposições constitucionais transitórias. 6. Hermenêutica constitucional. 7. Poder constituinte. 8. Controle de constitucionalidade: direito comparado. 9. Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 10. Inconstitucionalidade: normas constitucionais inconstitucionais. 11. Inconstitucionalidade por omissão. 12. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 13. Ação declaratória de constitucionalidade. 14. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 15. Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 16 Direitos e garantias individuais e coletivos. 17. Princípio da legalidade. 18. Princípio da isonomia. 19. Regime constitucional da propriedade. 20. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e hábeas data. 21. Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direitocomparado. 22 Direitos sociais e sua efetivação. 23 Princípios constitucionais do trabalho. 24. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência; direito comparado. 25. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 26. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 27. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 28. União: competência. 29. Estado-membro e Municípios: autonomia e limitações. 30. Estado-membro: competência e autonomia. 31. Administração pública: princípios constitucionais. 32. Servidores públicos: princípios constitucionais. 33. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 34. Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 35. Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 36. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municiipal e Vereadores (Decreto-lei n. 201/67). 37. Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 38. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. 39. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 40. Justiça do trabalho: organização e competência. 41. Ministério Público: princípios constitucionais. 42. Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial do Município; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. Procuradoria-Geral do Município. 43. Representação judicial e consultoria jurídica do Município. 44. Limitações constitucionais do poder de tributar. 45. Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. 46. Princípios constitucionais da ordem econômica. 47. Intervenção do Estado no domínio econômico. 48. Meio ambiente. 49 Direitos e interesses das populações indígenas. 50. Interesses difusos e coletivos. 51. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO

1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n. 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 10 1/2000). 4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 7. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 8. Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária: espécies. vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário: conceito; natureza ; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência ; repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas. 10. Lei Complementar n. 118/2005.

DIREITO CIVIL

1. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Interpretação e integração da lei. 3. Lei de Introdução ao Código Civil: arts. 1 a 19. 4. Pessoas naturais e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. 5. Bens considerados e si mesmos; reciprocamente considerados; considerados em relação ao titular da propriedade. 6. Bens quanto a possibilidade de comercialização. 7. Bens de família legal e bem de família convencional. 8. Fato jurídico stricto sensu. 9. Ato jurídico em sentido estrito. 10. Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. 11. Ato ilícito. 12. Prescrição e decadência. 13. Posse: conceito, classificação, aquisição, perda; efeitos e proteção. 14. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. 15. Usucapião especial urbana e rural. 16. Modalidade de Condomínio. 17. Direitos reais sobre coisa alheia: de fruição, de garantia e de aquisição. 18. Obrigações: modalidades; modos de extinção (pagamento direto e pagamento indireto); extinção da obrigação sem pagamento; execução forçada por intermédio do Poder Judiciário; conseqüências da inexecução da obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal); transmissão (cessão de crédito, cessão de débito e cessão do contrato). 19. Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibilitórios, evicção e arras; extinção da relação contratual. 20. Compra e Venda. 21. Troca. 22. Doação. 23. Locação de coisa móvel e imóvel. 24. Prestação de Serviços. 25. Empreitada. 26. Empréstimo: mútuo e comodato. 27. Depósito. 28. Mandato. 29. Seguro. 30. Fiança. 31. Obrigação por declaração unilateral de vontade: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa e títulos de crédito. 32.Obrigações por ato ilícito. 33. Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos. 34. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 35. Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 36. Registro públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2. Órgãos da jurisdição. 3. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5. Procedimento ordinário e sumaríssimo. 6. Competência: absoluta e relativa. 7. Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 10. Formação, suspensão e extinção do processo. 11. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15. Despesas processuais e honorários advocatícios. 16. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17. Julgamento conforme o estado do processo. 18. Audiência de instrução e julgamento. 19. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. 21. Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22. Reclamação e correição. 23. Ação rescisória. 24. Ação monitória. 25. Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. 26. Título executivo judicial e extrajudicial. 27. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 28. Execução para entrega de coisa. 29. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 30. Execução contra a fazenda pública. 31. Embargos à execução. 32. Ministério Público no processo civil. 33. Ação popular e ação civil pública. 34. Mandado de segurança. 35. Mandado de injunção. 36. Habeas data. 37. Ação declaratória. Declaratória incidental. 38. Ação discriminatória. 39. Ação de usucapião. 40. Ação de consignação em pagamento. 41. Ação de despejo e renovatória. 42. Ação de desapropriação. 43. Ações possessórias. 44. Embargos de terceiro. 45. Ação cível originária nos tribunais. 46. Tutela antecipada e tutela específica. 47. Medidas cautelares. 48. Juizados especiais. 49.Execução Fiscal.

DIREITO PENAL (legislação específica) E PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (art. 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei n. 8.429, de 2/6/1992. 11 Crimes relativos à licitação (Lei n. 8.666, de 21/6/1993). 12 Crimes contra a organização do trabalho. 13 Crimes contra a fé pública. 14 Crimes de abuso de autoridade (Lei n. 4.898, de 9/12/1965). 15 Suspensão condicional do processo (Lei n. 9.099, de 26/9/1995).

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

Direito do trabalho. Conceito. Fontes: classificação, hierarquia e solução de conflitos. Princípios do direito do trabalho. 2. Renúncia e transação no direito do trabalho. Comissões de conciliação prévia. 3. Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção. 4. Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, de empreitada). Empregador. Grupo de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão. Desconsideração da personalidade jurídica. 5. Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e modalidades. Contrato de trabalho e contratos afins (locação de serviços, prestação de serviços, empreitada, sociedade, mandato, representação comercial e parceria rural). Cooperativas. Contratos especiais e profissões regulamentadas. 6. Remuneração e salário. Conceito. Componentes do salário. Modalidades. Parcelas não- salariais. 13º salário. Participação nos lucros e resultados. Equiparação salarial. 7. Alteração do contrato de trabalho. Efeitos. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis 9. Força maior no direito do trabalho. 10. Extinção do contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. Direitos do empregado decorrentes da extinção. Aviso prévio. Programas de demissão voluntária. 11. FGTS. 12. Estabilidade. Garantia no emprego. Despedida do empregado estável. Reintegração, readmissão e indenização. 13. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Sistemas de prorrogação e compensação de horas. Trabalho em regime de tempo parcial. Adicionais. 14. Férias. Direitos do empregado, épocas de concessão e remuneração. 15. Descanso semanal remunerado. 16. Segurança e higiene do trabalho. Insalubridade e periculosidade. 17. Trabalho da mulher. 18. Trabalho do menor. 19. Direito coletivo. Organizações sindicais: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Mediação e arbitragem. Direito de greve. Serviços essenciais. Condutas antisindicais e conseqüências. 20. Direito processual do Trabalho. Fontes. Princípios. O jus postulandi. 21. Justiça do Trabalho. Organização. Competência. As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004. 22. Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. Nulidades no processo do trabalho. Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. 23. Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos. Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso adesivo. 24. Liquidação de sentença. Execução provisória e definitiva no processo trabalhista. Meios de defesa. Execução contra a Fazenda Pública. 25. Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei n. 10.03 5/2000. Prerrogativas do Fisco. 26. Ação rescisória no processo do trabalho.

DIREITO COMERCIAL

1. O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2. Nome empresarial: natureza e espécies. 3. Registro de empresas. 4. O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5. Atos de comércio. 6. Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 7.Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de "leasing". 8. Responsabilidade dos Sócios e Administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 9. Títulos de crédito. 10. Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades dependente de autorização. 11. Falência e Concordata. Intervenção e Liquidação extrajudicial.

DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL 1 Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2 Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3 Salário-de-contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário-base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4 Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de­benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5 PIS/PASEP. 6 Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7 Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8 Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9 Previdência privada versus previdência pública. 10 Fundos de pensão. 11 Legislação acidentária. 11.1 Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2 Moléstia profissional.

MANOEL BIZERRA DA COSTA

Secretário Municipal da Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

Vagas de lotação, segundo o disposto no subitem 2.1.1.1.

05 Procurador Judicial e da Dívida Ativa

05 Procurador Administrativo e do Trabalho

- Se você deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência ou solicitar atendimento especial para os dias de realização das provas, marque um dos campos abaixo.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas não necessito de atendimento especial.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência e necessito de atendimento especial.

( ) Não desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas necessito de atendimento especial.

Para concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência e obter o deferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato deverá:

a) encaminhar este formulário preenchido e laudo médico, conforme subitem 3.2 do edital de abertura do concurso público;

b) estar ciente de que a sua qualificação como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo dependerão de avaliação, na forma estabelecida no mesmo edital.

NECESSIDADES ESPECIAIS PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

􀂾 Se você necessita de atendimento especial para o dia de realização das provas, assinale o(s) tipo(s) de necessidade(s) abaixo e envie ou entregue, pessoalmente ou por terceiro, este formulário e o laudo médico, conforme descrito no subitem 5.4.10 do edital de abertura do concurso público e no comprovante de inscrição.

1 NECESSIDADES FÍSICAS

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeiras de rodas

( ) apoio para perna

1.1 MESA E CADEIRA SEPARADAS

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO (DIFICULDADE/IMPOSSIBILIDADE DE ESCREVER)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

( ) da prova objetiva da e do caderno de texto das provas discursivas

1.3 AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA (LEDOR)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2 NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3 NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

( ) intéprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Comprometo-me a entregar, por ocasião da posse, todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no edital de abertura do concurso público, estando ciente de que, se não o fizer, estarei automaticamente eliminado do certame.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no EDITAL Nº. 0 1/2008 - SEMARH/PGM

assinatura do candidato ou do procurador ______________________________