Prefeitura de Morrinhos - GO

Notícia:   Prefeitura de Morrinhos - GO disponibiliza 50 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 001/2010, DE 10 DE MAIO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, ESTADO DE GOIÁS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Cleumar Gomes de Freitas, nos termos das Leis Complementares nºs 14/03, 015/03 e 40/09, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos constantes do Anexo I deste Edital, para a Administração Pública Municipal, sob a responsabilidade do INSTITUTO GOIÁS BRASIL - IGB.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As informações sobre cargos, número de vagas, pré-requisitos, remuneração, formas de avaliação e taxas de inscrição encontram-se no Anexo I, sobre provas e conteúdo programático das disciplinas no Anexo II, sobre as atribuições dos cargos no Anexo III e sobre os modelos de recursos nos Anexos IV, V, e VI, do presente Edital.

2. O Concurso Público tem validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua respectiva homologação. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para os cargos existentes e para os que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Morrinhos.

II - DAS INSCRIÇÕES

3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.igb.org.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 20 de maio de 2010 e 23h59min do dia 02 de junho de 2010, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto eletrônico, pagável exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal e nas agências lotéricas.

3.1. O documento para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível no endereço www.igb.org.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

3.2. O pagamento da taxa correspondente à inscrição será feito após o preenchimento da ficha de inscrição e impressão do documento para pagamento, via internet, durante o período e horário estabelecidos no item 3, podendo ainda ser feito, no horário bancário, até o dia 07 de junho de 2010.

3.3. Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá também utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados pela organização do concurso no Telecentro da Prefeitura Municipal de Morrinhos, localizado na Av. Senador Hermenegildo de Morais, s/n, Praça Monte Castelo, Centro (Centro de Compras Valterli Alves, antigo Mercado Municipal), em Morrinhos-GO, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, de segunda à sexta-feira.

3.4. O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.igb.org.br ou no endereço do Telecentro da Prefeitura Municipal de Morrinhos, citado no subitem 3.3.

3.5. O IGB não se responsabilizará por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.

4. Ao preencher a Ficha de Inscrição via internet, o candidato indicará o cargo para o qual concorre, vedada qualquer alteração posterior.

5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IGB do direito de excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que tais informações são inverídicas.

5.1. A efetivação da inscrição somente se dará com o pagamento do documento referente à taxa de inscrição em espécie ou após a compensação do cheque, caso o candidato opte por fazer o pagamento com cheque, ou no caso de deferimento da isenção da taxa de que trata o item 9 deste Edital, sendo desconsideradas todas as inscrições que não obedecerem ao disposto neste Edital.

6. O candidato, ao se inscrever, declarará, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos deste Edital;

b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto n° 70.436/72;

c) Estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos por ocasião da posse no cargo;

e) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

f) Não ter sofrido qualquer tipo de condenação judicial com sentença transitada em julgado;

g) Atender aos requisitos solicitados para o provimento dos cargos, de acordo com o Anexo I deste Edital;

h) Não sofrer de qualquer moléstia que impeça o desempenho das funções do cargo para o qual concorre;

i) A falsidade na prestação dessas informações implicará na desclassificação do candidato, se aprovado.

7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no Anexo I deste Edital e das exigências contidas no item 6 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos o candidato que não os apresentarem no ato da posse, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

9. Isenção de Taxa de Inscrição aos Candidatos em Hipossuficiência Econômica.

9.1. O candidato que comprovar estar em estado de hipossuficiência econômica poderá requerer a isenção da referida taxa para qualquer cargo oferecido no presente Edital, que regulamenta o Concurso.

9.2. O requerimento de isenção será feito no Telecentro da Prefeitura Municipal de Morrinhos, localizado na Av. Senador Hermenegildo de Morais, s/n, Praça Monte Castelo, Centro (Centro de Compras Valterli Alves, antigo Mercado Municipal), em Morrinhos-GO, no período de 20 de maio a 02 de junho de 2010, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, mediante a comprovação dos requisitos necessários para obtenção do benefício, não sendo admitida a remessa por qualquer outra via.

9.3. A isenção da taxa de inscrição será concedida às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n°. 6.135/07, que comprovarem possuir o cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais instituídos pela União.

9.4. A comprovação do cartão poderá se feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que, nesse caso, o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento ao responsável pela inscrição, que certificará que o mesmo confere com o original.

9.5. Também poderão gozar da isenção da taxa os beneficiários do Programa Renda Cidadã, instituído pela Lei n°. 13.605/2000, do Governo do Estado de Goiás, além das pessoas que comprovarem, mediante documento idôneo, serem beneficiárias de outros programas com o mesmo perfil em qualquer unidade do País.

9.6. Será divulgado no placar da Prefeitura Municipal de Morrinhos e no site www.igb.org.br, até o dia 07 de junho de 2010 a relação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, bem como a relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos.

9.6.1. As informações prestadas no requerimento de isenção poderão ser consultadas pelo IGB perante os órgãos emissores dos respectivos cartões para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, inclusive sobre a autenticidade dos mesmos, não sendo concedida isenção ao candidato que omitir informações e/ou falsificar documentação e não observar o prazo de inscrição referido no item 3 deste Edital;

9.6.2. O candidato disporá de um dia a partir da data da divulgação da relação citada do subitem 9.6 para contestar o indeferimento, mediante requerimento por escrito dirigido à Comissão Especial do Concurso, no endereço do Telecentro da Prefeitura Municipal de Morrinhos, localizado na Av. Senador Hermenegildo de Morais, s/n, Praça Monte Castelo, Centro (Centro de Compras Valterli Alves, antigo Mercado Municipal), em Morrinhos-GO. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. A Comissão Especial do Concurso responderá a contestação até o dia 09.06.10, não cabendo recurso desta decisão;

9.6.3. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o site www.igb.org.br e imprimir o documento para pagamento da taxa, até o dia 10 de junho de 2010; caso não tenha acesso a computador, poderá utilizar o equipamento que será disponibilizado no local de que trata o subitem 9.6.2;

9.6.4. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

III - DOS RECURSOS

10. Os recursos deverão ser apresentados com clareza, objetividade, concisão e, ainda, com a fundamentação legal ou doutrinária e dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, mediante protocolo no Telecentro da Prefeitura Municipal de Morrinhos, localizado na Av. Senador Hermenegildo de Morais, s/n, Praça Monte Castelo, Centro (Centro de Compras Valterli Alves, antigo Mercado Municipal), em Morrinhos-GO, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, de acordo com os modelos contidos nos Anexos IV, V, VI deste Edital, observando-se ainda as seguintes disposições:

a) Admitir-se-á recurso relativamente ao gabarito das provas objetivas ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

b) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

c) Se, por força de decisão favorável ao recurso, houver modificações do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

d) O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

e) O recurso deverá estar devidamente fundamentado, digitado, com identificação do candidato apenas na capa do recurso, conforme modelos disponíveis nos Anexos IV, V e VI deste Edital, não se aceitando recursos interpostos por fax, e-mail ou via postal;

f) Para cada questão recorrida o candidato deverá usar um formulário de recurso.

11. O recurso interposto fora do respectivo prazo ou que não obedeça as formalidades previstas neste Edital não será aceito, sendo desconsiderado.

12. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final do concurso.

13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, em comum acordo com a Administração Municipal, após ter ouvido o Instituto Goiás Brasil - IGB.

IV - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

14. A avaliação será realizada com base nos instrumentos identificados nos Anexos I e II, de acordo com as exigências dos respectivos cargos: prova objetiva de conhecimentos básicos, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais, conforme o estipulado no Anexo II.

14.1 O conteúdo programático, o número de questões e os pesos relativos às provas de conhecimentos básicos, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais são parte integrante do presente Edital, em seu Anexo II.

15. As provas de conhecimentos básicos, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais serão avaliadas de acordo com o estipulado no Anexo II deste Edital, em uma única fase, sendo eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para seus respectivos cargos.

16. Os candidatos serão classificados através da soma dos pontos obtidos nas provas de conhecimentos básicos, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais, de acordo com os respectivos cargos, tendo-se como aprovados os candidatos que obtiverem as melhores pontuações para os cargos em disputa, até o limite das vagas oferecidas.

16.1. No caso de empate, serão classificados os candidatos de acordo com a seguinte ordem, respectivamente:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Os que obtiverem as melhores notas na prova de conhecimentos específicos;

c) Os que obtiverem as melhores notas na prova de língua portuguesa;

d) Os que obtiverem as melhores notas na prova de matemática;

e) Os que obtiverem as melhores notas na prova de conhecimentos gerais;

f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17. Não será permitida, durante a realização das provas escritas, consulta a qualquer documento, seja livros, apostilas, anotações, bem como aos candidatos entre si, sob pena de o candidato flagrado nesta situação ser excluído do concurso.

17.1 Não será permitida a entrada de candidatos nos locais da provas portando armas, aparelhos eletrônicos de quaisquer espécies (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, palmtop, computador portátil, telefone celular, walkman, discman, MP3 player, receptor, gravador, entre outros).Também não é permitida a entrada nos locais das provas, e nas salas de aula, de qualquer pessoa não credenciada pela Comissão Organizadora do Concurso.

V - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS

18. As provas serão realizadas na cidade de Morrinhos-GO, no dia 20 de junho de 2010, domingo, no período da manhã, com duração de 4 (quatro horas), sendo que os portões serão fechados impreterivelmente às 8:00 horas, quando não entrará mais nenhum candidato ao local das provas.

18.1. Após a entrada no prédio dos candidatos e devidamente identificados e sentados nas respectivas carteiras nas salas de provas, será dado o sinal para o início das provas, computando-se, a partir daí, as 4 (quatro) horas destinadas à sua realização.

19. A divulgação dos locais das provas dar-se-á até o dia 14 de junho de 2010, no mural da Prefeitura Municipal de Morrinhos e no site www.igb.org.br.

20. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário diferentes dos estabelecidos no item 18.

21. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira de Habilitação novo padrão (com fotografia), sendo obrigatória a apresentação do documento original, pois não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

22. Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de um dos documentos citados no item anterior e caneta esferográfica azul ou preta.

23. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

24. Somente em casos especiais será permitido ao candidato ausentar-se do recinto das provas e desde que acompanhado pelo fiscal.

25. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

26. O candidato deverá assinalar suas respostas das provas teóricas/objetivas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

26.1 - Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

26.2. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção das provas, sendo que seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

26.3. Não serão consideradas para a correção as marcações feitas no Caderno de Provas, cujo preenchimento é facultativo.

26.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

26.5. Qualquer dúvida ou reclamação sobre a falta de alguma parte da prova ou qualquer outro defeito gráfico deve ser apresentada durante a prova, sendo intempestiva e de pronto indeferida a arguição feita após o término da mesma.

27. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou qualquer objeto eletrônico;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) Não devolver o Cartão de Respostas das questões e o Caderno de Provas, observado, neste caso, o que dispõe o item 26.4;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

28. Uma hora após o início das provas, os candidatos receberão o Cartão de Respostas e, concluído o seu preenchimento, o entregarão ao fiscal, devidamente assinado; receberão também, junto com o Cartão de Respostas, uma folha numerada com as questões das provas para que possam assinalar as suas respostas, caso queiram;

28.1. Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto, sendo liberados somente quando os 03 (três) as tiverem concluído ou quando expirado o prazo para realização das provas.

28.2. Expirado o prazo para realização dos exames, os Cartões de Respostas serão imediatamente recolhidos pelo fiscal e entregues à comissão organizadora do concurso, mesmo que os candidatos não tenham concluído as suas provas.

29. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

30. As possibilidades de interposição de recursos estão previstas nos itens 10 a 13 deste Edital.

31. Os gabaritos oficiais das provas serão divulgados no dia 21 de junho de 2010, às 15:00 h, no Placar da Prefeitura Municipal de Morrinhos e no site www.igb.org.br, .

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

32. A divulgação do resultado final do concurso dar-se-á no dia 28 de junho de 2010, no placar oficial da Prefeitura Municipal de Morrinhos e no site www.igb.org.br.

33 - A nota final do candidato classificado será igual ao total de pontos obtidos nas provas.

34. A classificação será única para cada cargo objeto do concurso.

35. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada cargo, até o limite das vagas oferecidas, sendo eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para seus respectivos cargos. No caso de o candidato não aprovado quiser saber a sua classificação e respectivas notas, deverá dirigir-se ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Morrinhos ou acessar o site www.igb.org.br, em campo específico para obter tal informação.

35.1. Dentro do prazo de validade do concurso, o Município poderá chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, até o limite de 3 (três) vezes o número de cargos de provimento inicial, desde que haja necessidade e tenha disponibilidade de vagas no quadro de pessoal ou que venham a ser criadas posteriormente, sendo considerados eliminados do concurso todos os demais candidatos que não se classificarem dentro deste limite e observado o disposto no item 35.

35.2. No caso de candidato nomeado que não venha tomar posse, nos termos do inciso VII, deste Edital, a Administração Municipal poderá também chamar os candidatos classificados acima do número de vagas oferecidas, obedecendo-se a ordem de classificação, bem como o limite de vagas de que trata o subitem 35.1 e também o disposto no item 35.

VII - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

36. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

36.1. A nomeação será feita através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Morrinhos e, em seguida, será enviada correspondência ao candidato nomeado para tomar posse, quando deverá providenciar toda a documentação de que trata o item 40 deste Edital, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao respectivo órgão da Prefeitura Municipal de Morrinhos, munido de toda documentação para a posse, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do primeiro dia útil da data do recebimento da correspondência, encaminhada por meio de Aviso de Recebimento - AR.

37. A nomeação e posse do candidato reger-se-ão pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Morrinhos.

38. A aprovação no Concurso Público não significa imediata nomeação do candidato aprovado, a qual poderá ser efetivada até o prazo final de vigência do concurso, havendo disponibilidade orçamentária.

39. Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na sede da Prefeitura Municipal de Morrinhos e, posteriormente, serão lotados nos órgãos internos da Prefeitura, na medida da necessidade do serviço público, a critério exclusivo da Administração Municipal.

40. A nomeação do candidato ficará condicionada à aprovação no concurso público e, por ocasião da posse, à apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) CPF;

c) Comprovação de conclusão de estudos, de acordo com a exigência para cada cargo, nos termos estabelecidos neste Edital;

d) Título de eleitor com comprovante de votação do último pleito, ou certidão que comprove a quitação de obrigações eleitorais, expedida por Cartório Eleitoral;

e) Certificado de quitação com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

f) Certidão de casamento, se for o caso;

g) Certidão Negativa das Fazendas Públicas;

h) Comprovação, mediante laudo médico, de que está física e mentalmente apto para o desempenho das funções inerentes aos cargos para o qual foi aprovado;

i) Declaração de bens e valores;

j) Três fotos 3x4 (coloridas);

k) Para o candidato que já tenha sido servidor de qualquer órgão público, será exigida a comprovação de que não está impedido de exercer função pública;

l) O candidato que exerce alguma função pública deverá comprovar regularidade quanto a eventual acúmulo de cargo, nos termos da Constituição Federal;

m) Comprovante de conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada, específico para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05.10.06;

n) Comprovante que reside no município de Morrinhos desde a data de publicação do Edital do concurso, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05.10.06.

40.1. Os documentos constantes das letras "a", "b", "c", "d", "e" e "g" deverão ser apresentados em 2 (duas) fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original;

40.2. Durante o período de estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, o servidor não poderá solicitar remoção, sendo desconsiderada qualquer pretensão neste sentido, após ter definida a sua lotação pela Administração Municipal;

40.3. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas, cabendo ao mesmo custear eventuais despesas de estadia e transporte para o exercício de suas funções;

40.4. O Município de Morrinhos oferecerá, gratuitamente, aos candidatos aprovados no concurso o curso de que trata a letra "m", do caput deste item, no período compreendido após a nomeação e antes da posse, com carga horária de 80 (oitenta) horas, cuja conclusão pelo candidato, com aproveitamento, é imprescindível para a posse do candidato.

40.4. Em nenhuma hipótese será efetuado remanejamento de vagas entre os cargos;

41. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, observando, neste caso, o disposto no item 35, na sua parte final.

42. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Morrinhos, durante o período de validade do concurso público.

43. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de que trata o subitem 36.1 deste Edital terão seus respectivos atos de nomeação anulados pela Administração Municipal, que poderá nomear os candidatos classificados na ordem subsequente, obedecendo-se o limite de que trata o subitem 35.1 e o disposto no item 35.

44. Por ocasião da posse, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais de caráter eliminatório, para avaliação das condições atuais de saúde que o habilite ao desempenho das funções.

44.1. Os candidatos nomeados para as vagas destinadas aos deficientes físicos submeter-se-ão à perícia médica de que trata o item 46, ficando condicionada à posse no cargo ao resultado deste laudo.

45. Se houver alteração na estrutura de cargos e remuneração dos órgãos da Prefeitura Municipal de Morrinhos, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

VIII - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

46. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na própria ficha, e submeter-se, se aprovados, a perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do respectivo órgão da Prefeitura Municipal de Morrinhos, que emitirá decisão terminativa atestando se suas respectivas deficiências os capacitam ou não para o exercício dos cargos para os quais foram nomeados.

46.1. Após a inscrição, o candidato que se declarar deficiente deverá encaminhar cópia simples de seu CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em Cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, até o dia 07 de junho de 2010, à Comissão Especial de Concurso Público, mediante protocolo no Telecentro da Prefeitura Municipal de Morrinhos, localizado na Av. Senador Hermenegildo de Morais, s/n, Praça Monte Castelo, Centro (Centro de Compras Valterli Alves, antigo Mercado Municipal), em Morrinhos-GO, no Telecentro da Prefeitura Municipal de Morrinhos;

46.1. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

46.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

46.3. A relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida para concorrer nas vagas destinadas aos deficientes físicos será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Morrinhos e no site www.igb.org.br, por ocasião da divulgação dos locais de realização das provas, ou seja, no dia 14 de junho de 2009.

46.4. Os candidatos que não tiverem sua inscrição deferida como portadores de deficiência física concorrerão automaticamente às vagas destinadas à ampla concorrência.

47. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

48. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, na própria ficha de inscrição, no período de realização da mesma.

49. De acordo com a legislação pertinente, serão destinados 5% das vagas a portadores de deficiência compatível com o exercício do cargo, desprezadas as frações menores que 1 (um), ou seja, não serão consideradas as possibilidades de investidura, cuja disponibilidade de vaga ofertada seja menor que um cargo.

49.1. Na hipótese de não ocorrer classificação de candidato portador de deficiência para ocupar vaga destinada para essa finalidade, a mesma será preenchida por candidato classificado na Lista Geral de Classificação Final, destinada à ampla concorrência.

50. Obedecidos os critérios estabelecidos neste capítulo, o candidato que se inscreveu como deficiente e que obteve classificação, terá prioridade para nomeação, obrigando-se, para tal, requerer junto à Prefeitura Municipal de Morrinhos exame médico, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da publicação da lista final de classificação.

50.1. O não cumprimento do que dispõe o caput deste item, por parte do candidato, desobriga o Poder Público Municipal de lhe conceder a prioridade para nomeação, passando ele a integrar a lista normal de convocação, na classificação conforme os pontos obtidos.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

51. Efetivada a inscrição, com a impressão do comprovante de inscrição e após a comprovação do pagamento da taxa ou deferimento do pedido de isenção, implicará para o candidato conhecimento destas normas e o compromisso de aceitar as condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidos neste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

52. A inexatidão das informações apresentadas, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

52.1 Essa disposição incide, também, na declaração de que o candidato detém todas as condições físicas para o desempenho das atividades e funções do cargo.

53. Os atos relativos ao concurso público serão publicados na íntegra no Placar Oficial da Prefeitura de Morrinhos e no site www.igb.org.br e o extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação no Estado, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

54. Ao Chefe do Poder Executivo Municipal é facultada a anulação parcial ou total deste Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

Morrinhos-GO, 10 de maio de 2010.

Cleumar Gomes de Freitas
Prefeito Municipal de Morrinhos

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO

Cargos

Vagas

Remuneração (R$)

Escolaridade Exigida (para posse)

Carga Horária Semanal (horas)

Taxa de Inscrição (R$)

Ampla Concorrência

Deficientes Físicos

Total

Agente Comunitário de Saúde

28

02

30

510,00

Ensino Fundamental Completo

40

40,00

Agente de Combate às Endemias

19

01

20

510,00

Ensino Fundamental Completo

40

40,00

ANEXO II

INFORMAÇÕES SOBRE AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS

CARGOS

Conhecimentos Básicos

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

Questões

Peso

Questões

Peso

Questões

Peso

Questões

Peso

Questões

Pontos

Agente Comunitário de Saúde

10

2

10

1

10

6

10

1

40

100

Agente de Combate às Endemias

10

2

10

1

10

6

10

1

40

100

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS, POR CARGOS E DISCIPLINAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Concordância verbal e nominal. MATEMÁTICA: Equações de 1o e 2o graus e sistemas: resolução de problemas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades sobre economia, política, cultura, esporte, desenvolvimento tecnológico e regional, relacionadas ao mundo, ao país, ao estado e ao município de Morrinhos.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Concordância verbal e nominal. MATEMÁTICA: Equações de 1o e 2o graus e sistemas: resolução de problemas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades sobre economia, política, cultura, esporte, desenvolvimento tecnológico e regional, relacionadas ao mundo, ao país, ao estado e ao município de Morrinhos.

ANEXOS III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver atividades de prevenção a doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Desenvolver atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Município de Morrinhos.

ANEXO IV

MODELOS DE RECURSOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS
Instituto Goiás Brasil - IGB

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

Modelos de formulários para a interposição de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da prova teórica/objetiva e contra os conteúdos das questões.

CAPA DE RECURSO

À
Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Morrinhos Edital nº 001/2010
MORRINHOS-GO.

Como candidato ao cargo de ____________________________________________ , venho interpor o seguinte recurso, de acordo com as razões em anexo:

[_] contra o resultado do gabarito da prova teórica/objetiva (Anexo V);

[_] contra o conteúdo das questão (Anexo VI).

____________________________, _____ de __________________ de 2010.

Assinatura ______________________________________________

Nome: _________________________________________________

Número de inscrição:

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

a) digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital;

b) usar formulário de recurso individual para cada questão/item;

c) identificar-se apenas na capa do recurso;

d) apresentar argumentação lógica e consistente, podendo juntar a documentação que julgar necessária ao esclarecimento da questão

Atenção:

O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO V

RECURSO CONTRA O RESULTADO DO GABARITO DA PROVA TEÓRICA/OBJETIVA

PROVA DE _____________________________________________________

Nº DA QUESTÃO: _______________________________________________

JUSTIFICATIVA DO RECURSO:

ANEXO VI

RECURSO CONTRA O CONTEÚDO DA QUESTÃO DA PROVA TEÓRICA/OBJETIVA

PROVA DE ____________________________________________________

Nº DA QUESTÃO: ______________________________________________

JUSTIFICATIVA DO RECURSO: