Prefeitura de Morada Nova - CE

Notícia:   Prefeitura de Morada Nova - CE abre seleção para Professores de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

ESTADO DO CEARÁ

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

EDITAL Nº 02/2013 - GAB/SEDUC - MORADA NOVA-CE

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

A Secretária da Educação Básica de Morada Nova -Ceará - SEDUC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 6º da Lei Municipal nº 1.628, de 15 de julho de 2013, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a contratar professores para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos:

I - Professor das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês e Educação Física, do 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Municipal, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;

II - Professor Polivalente dos anos iniciais do ensino Fundamental, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse Público da Rede Municipal, conforme discriminado no Anexo I, parte integrante deste Edital;

III - Professor de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental - EJA- Fundamental, (Segmento I e II) conforme discriminado no Anexo I -parte integrante deste Edital.

IV - Professor polivalente da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) conforme discriminado no Anexo I- parte integrante deste Edital.

1. DA SELEÇÃO

A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos:

- Licença para tratamento de saúde;

- Licença à gestante;

- Licença por motivo de doença em pessoa da família;

- Trato de interesse particular;

- Para incentivo à formação profissional;

- Para a correção da distorção idade-série, à erradicação do analfabetismo e a capacitação da população;

- Para operacionalização de Programas e Projetos que tenham recursos federais e estaduais aprovados através de planos de trabalho devidamente formalizados, bem como programas específicos do município que visam à melhoria da aprendizagem;

- Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.

A Seleção obedecerá a duas etapas:

a) Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do "Curriculum Vitae"

b) entrevista do candidato.

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado na SEDUC - MORADA NOVA-CE;

2.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da SEDUC/MORADA NOVA-CE compartilhada com as Escolas Públicas Municipais de Morada Nova.

2.3. As Inscrições para a Seleção estarão de acordo com as carências regionalizadas do município, discriminadas no Anexo UI.

3. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.

4. DA REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO/CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Professor Polivalente 20 horas (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA Primeiro Segmento).Graduação e m Licenciatura Plena em Pedagogia ou e m Curso de Licenciatura Plena em Regime Especial em Pedagogia.

R$ 948,04

Ensino Médio na modalidade Normal ou cursando Licenciatura Plena em Pedagogia ou em Curso de Licenciatura Plena em Regime Especial em Pedagogia, com 60 créditos completados em relação ao curso com provados através de Declaração e Histórico

R$ 783,50

Professor Hora/Aula 20 Horas

Graduação em Licenciatura Plena na área especifica.

R$ 948,04

Graduando com 60 créditos completados em relação ao curso comprovados através de Declaração e Histórico.

R$ 783,50

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições ficarão abertas na SEDUC/Morada Nova no período de 16 a 17 de Julho de 2013, no horário de 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 18:00h.

6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado para lecionar na(s) disciplina(s) para a(s) qual (ais) se inscreveu, atendendo ao Anexo I (parte integrante deste Edital).

6.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.

b) As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

6.2.1 "CurriculumVitae" padronizado conforme modelo constante do IV deste Edital.

6.2.2 Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:

1. Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia, coladas no verso da ficha requerimento de inscrição;

2. C.P.F.

3. Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

4. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

5. Comprovante de endereço;

6. uma fotografia 3 x 4 recente;

7. Títulos declarados no Curriculum Vitae.

6.2.3 Serão INDEFERIDAS inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.

6.2.4 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação.

6.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.

6.3.1. Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.

6.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por sai procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

6.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

6.5. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de inscrição na Seleção.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

7.1. A Seleção será composta de duas etapas classificatórias com pontuação máxima de 100 (cem) pontos:

a) A primeira etapa compreenderá análise de "Curriculum Vitae", valendo 30 (trinta) pontos de acordo com o Anexo II deste Edital.

b) A segunda etapa consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo a nota máxima de 70 (setenta) pontos.

c) No que diz respeito à entrevista serão levados em consideração os seguintes aspectos:

- Noções do conteúdo pedagógico a ser lecionado pelo candidato;

- Noções sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais;

- Controle emocional para o exercício das funções de magistério;

- Criatividade e comunicabilidade.

7.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos pontos atribuídos ao somatório da análise do "Curriculum Vitae" e da Entrevista.

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A análise do "Curriculum Vitae" e a entrevista dos candidatos serão realizadas na sede da SEDUC/MORADA NOVA-CE, cabendo a Secretaria estabelecer o calendário da realização da referida análise e da entrevista.

8.2. A avaliação do "Curriculum Vitae" e a entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.

8.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de (30) minutos, com o documento oficial de identificação.

9. DA ANÁLISE DO "CURRICULUM VITAE"

9.1. A análise do "Curriculum Vitae" compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado conforme pontuação constante no Anexo II deste Edital.

9.2. Ao Currículo devem ser anexadas:

a) Cópias de todos os títulos;

b) Cópias de comprovantes de experiência de trabalho;

c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo II, limitando-se ao valor máximo de 30 (trinta) pontos, sendo válido para pontuação do Diploma um dos três itens constantes no referido Quadro.

9.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de:

a) Declaração assinada pelo Secretário Municipal da Educação e/ou pelo Diretor e Secretário Escolar das Unidades Escolares.

b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.

9.4. Não será permitida a contagem concomitante de experiência de trabalho no magistério.

9.5. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.

9.6. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

10. DA ENTREVISTA

10.1. A entrevista ocorrerá no período de 18 e 19 de Julho de 2013, na sede da SEDUC/MORADA NOVA-CE.

10.2. No ato da entrevista o candidato deverá entregar:

a) Comprovante de inscrição entregue no ato da inscrição

11. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina/Modalidade de Ensino, pela ordem decrescente da nota final e divulgada através de listagens afixadas no mural da SEDUC/MORADA NOVA- CE.

11.2. O resultado final, devidamente homologado, será divulgado e afixado no rol de entrada da sede da Secretaria da Educação Básica, bem como no Diário Oficial dos Municípios e do Estado, no prazo máximo de até 10 dias contados da realização da entrevista.

11.3. A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da análise do "Curriculum Vilae" com os pontos obtidos na entrevista.

11.4. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) de maior idade;

b) de maior prole;

c) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;

d) com maior número de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae";

d) maior tempo de experiência no Magistério;

e) com maior número de pontos na entrevista.

12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

12.1 Será excluído da Seleção o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;

d) faltar ou chegar atrasado para a entrevista;

e) for considerado não aprovado na avaliação do "Curriculum Vitae";

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recurso administrativo à SEDUC/MORADA NOVA-CE:

a) do indeferimento de inscrição;

b) do resultado da Avaliação do "Curriculum Vitae";

c) do resultado final da Seleção.

13.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e encaminhado à SEDUC/MORADA NOVA-CE:

13.3. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da SEDUC/MORADA NOVA-CE, localizada na Rua Sargento Macedo, Centro, Morada Nova- CE, no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

13.4. O prazo será de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação do resultado final no Quadro de Avisos da SEDUC/MORADA NOVA-CE, bem como no Diário Oficial dos Municípios e do Estado.

13.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2. Os candidatos aprovados serão contratados temporariamente pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos da Lei nº 1628, de 15 de julho de 2013.

14.3. Quando, no preenchimento de determinado cargo, for verificado a existência de vagas na nos distritos, as contratações serão processadas de acordo com a necessidade e o interesse do Município, obedecendo sempre e rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, dentro de cada localidade na qual o candidato reside;

14.4. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não registrar antecedentes criminais;

I) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.

g) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 - da Constituição Federal.

h) Apresentar o Diploma da qualificação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I deste Edital.

14.5. Os candidatos aprovados na seleção quando convocados deverão apresentar os documentos exigidos para a contratação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da seleção pública através de listagens afixadas na Sede da SEDUC/PREFEITURA/MORADA NOVA-CE, bem como no Diário Oficial dos Municípios e do Estado.

15.2. A aprovação e a classificação foral na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.

15.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional.

15.4. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física (Laudo Médico), ficando a contrafação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, à capacidade de exercício da função de professor e à demanda por disciplina.

15.5. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela SEDUC/MORADA NOVA-CE, através de comissão formada para esta finalidade.

Morada Nova- CE, 15 de Julho de 2013.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Secretária da Educação Básica
Portaria Nº 417/2013-gp

EDITAL Nº 02/2013 - GAB/SEDUC - MORADA NOVA-CE

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

Anexo I

Qualificação exigida para a função de Professor do Ensino Fundamental II.

ÁREAS DO CONHECIMENTO

DISCIPLINA/ QUALIFICAÇÃO/PERFIL

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Portuguesa..

- Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime especial) com a habilitação na disciplina,

- Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso, com habilitação em Língua Portuguesa.

LÍNGUA INGLESA

- Licenciatura Plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa.

- Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime especial) com a habilitação na disciplina;

- Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso, com habilitação em Língua Inglesa

EDUCAÇÃO FÍSICA

- Licenciatura Plena em Educação Física.

Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso, com habilitação em Educação Física.

Ciências da Natureza e Matemática

MATEMÁTICA

- Licenciatura Plena em Matemática.

- Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática.

- Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime especial) com a habilitação na disciplina;

- Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso, com habilitação em Matemática

CIÊNCIAS

- Licenciatura Plena em Ciências.

- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

- Licenciatura Plena em Química.

- Licenciatura Plena em Física.

- Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso, com habilitação em Ciências, Ciências Biológicas, Química e Física.

Ciências Humanas

HISTÓRIA

- Licenciatura Plena em História.

- Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime especial) com a habilitação na disciplina;

- Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso, com habilitação em História.

GEOGRAFIA

- Licenciatura Plena em Geografia.

- Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia, em regime especial) com a habilitação na disciplina;

- Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso, com habilitação em Geografia.

Educação de Jovens e Adultos - EJA

1º Segmento - 1ª a 4ª séries

- Ensino Médio na Modalidade Normal.

- Licenciatura Plena em Pedagogia.

- Licenciatura Plena em Regime Especial em Pedagogia.

- Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso, com habilitação em Pedagogia.

2º Segmento - 5ª a 8ª séries

- Licenciatura Plena em áreas específicas.

- Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso, com habilitação em áreas específicas.

Anexo II

Quadro de Pontuação de Títulos

TÍTULO MÍNIMO MÁXIMO
1. DIPLOMA
1.1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena na área/disciplina de opção do candidato.12,012,0
1.2. Declaração acompanhado de Histórico comprovando 60 (sessenta) créditos cursados no referido Curso.8,08,0
1.3. Certificado de conclusão do Ensino Médio na Modalidade Normal ou Pedagógico.6,06,0
2. Experiência docente em efetivo exercício do Magistério comprovada a partir de um ano, limitando-se a três anos.2,06,0
3. Curso que contempla uma das diversas áreas do conhecimento, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas limitando-se a quatro cursos.3,012,0
TOTAL GERAL MÁXIMO 30

Anexo III Distribuição de Vagas

- Sede Urbana

- Sede Rural - PIMN, Dourado, Flamenga, Felipa de Cima, Linha Base de Cima e Barbatão.

- Uiraponga - Vila e Poço do Barro

- Roldão - Vila, Poço da Pedra, Extrema e Cipoada.

- Juazeiro - Vila, Lagoa do Tapuio e Lagoa das Carnaúbas.

- Lagoa Grande - Vila, Bom Sucesso, Juazeiro de Cima, Lagoa da Barbada.

- Boa Água - Vila, Timbaúba, Lagoa Funda, Assentamento Jucá Grosso, Terra Nova e Quixelô.

- Aruaru - Vila, Curralinho, Assentamento São José e Patos

- Pedras - Vila e Poção