Prefeitura de Monte Sião (CMDCA) - MG

Notícia:   Prefeitura de Monte Sião - MG abre 11 vagas

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MONTE SIÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL/RESOLUÇÃO Nº 02/2010

CONVOCA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2010/2013

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Sião - MG, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº. 40 de 14 de Janeiro de 2003 e nº 93 de 10 de Maio de 2007, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realização de processo para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho tutelar de Monte Sião - MG.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Organizadora, constituída através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 09/02/2010 com a seguinte composição:

- Coordenador: Carla Pacheco Govêa

- Membros: Guilherme José Assoni, Maria Vanusa Dorta de Souza e Helena Maria Vilela Diane.

§ 1º - A participação no processo de escolha está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

§ 2º - Este edital será divulgado no endereço eletrônico www.montesiao.mg.gov.br, nos Órgãos Públicos Municipais e nos meios de comunicação local.

II - DAS ETAPAS

Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas classificatórias e eliminatórias:

I) 1ª etapa: inscrição;

II) 2ª etapa: prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

III) 3ª etapa: avaliação psicológica (entrevista e/ou dinâmica);

IV) 4ª etapa: eleição.

III - DAS INSCRIÇÕES

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

Conselheiro tutelar

30 horas

05 titulares 05 suplentes

R$ 749,13

Art. 3º - O pedido de inscrição deverá ser realizado no Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social, situado na rua Eupídio Glória, nº 51 - Parque Antonieta, do dia 15 até 26 de Março de 2010, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30h e de 13:30 às 16:30h.

Art. 4º - O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.

Art. 5º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

1 - Fotocópia da cédula de identidade e CPF;

2 - Comprovante de domicílio no Município de Monte Sião há pelo menos dois anos;

A comprovação dar-se-á através da:

2.1 - Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado ou declaração autenticada e registrada em cartório;

3 - Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

4 - Fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;

5 - A comprovação de reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do Atestado de Bons Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil) e Antecedentes Criminais (Fórum), sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

§ 1º - O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 040/2003, de 14 de Janeiro de 2003 e nº93/2007 de 10 de Maio de 2007.

§ 2º - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

§ 3º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.

§ 4º - No dia 30 de Março de 2010 será publicada, no Departamento Municipal de Promoção e assistência Social ás 9 h, a lista preliminar com os nomes dos candidatos com inscrição deferida, abrindo-se o prazo de 6 (seis) dias corridos para impugnações.

§ 5º - Havendo indeferimento ou impugnação da candidatura o candidato será intimado, por publicação de edital e pessoalmente, para apresentar defesa, entre 05 a 07 de Abril de 2010, a comissão organizadora no local de inscrição das 8:30 às 11:30 e 13:30 às 16:30 h.

§ 6º - Da decisão da comissão organizadora, a ser publicada no dia 12 de Abril de 2010, no local de inscrição, caberá recurso para a plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias, no mesmo local e hora supra citado.

IV - DOS REQUISITOS

Art. 6º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

a) - ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento público;

b) - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) - residir no Município de Monte Sião há mais de 02 (dois) anos;

d) - estar em gozo de seus direitos políticos;

e) - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;

f) - ser aprovado em todas as etapas (inscrição, prova de conhecimentos, avaliação psicológica) do processo conforme indicado nesta resolução.

V - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 7º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.

VI - DAS PROVAS

Art. 9º - A prova escrita possui caráter eliminatório com 20 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas e 1 (uma) questão dissertativa (redação).

§ 1º - A prova escrita terá um valor total de 20 pontos, sendo 10 questões objetivas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA valendo 1 (um) ponto cada uma e redação valendo 20 pontos.

§ 2º - Os candidatos que atingirem 50% ( cinquenta por cento) da Prova serão classificados para participarem da avaliação psicológica. Os candidatos aprovados na avaliação psicológica estarão habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.

§ 3º - As provas serão realizadas no dia 25 de Abril das 8:30 ás 11:00 horas no Centro Cultural Itália Zucato Pacchioni, localizado na rua Maurício Zucato nº 111 (ao lado da Prefeitura) .

§ 4º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com meia hora de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.

§ 5º - No ato da realização da prova de conhecimento serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. O candidato poderá, ao termino da prova, retirar-se da sala de prova levando apenas o caderno de questões.

§ 6º - Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal a redação e a Folha de Respostas.

§ 7º - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 8º - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:

I - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

II - apresentar-se para a prova em outro local;

III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

IV - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

V - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

VI - ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

VII - se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

VIII - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

IX - lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

X - não devolver integralmente o material solicitado;

XI - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

§ 9º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

§ 10 - O gabarito será publicado, no dia 26 de Abril de 2010 no local da prova às 11:15 h, abrindo-se prazo para recursos de 2 (dois) dias.

§ 11 - Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Organizadora no seguinte endereço: Rua Eupídio Glória, nº 51 - Parque Antonieta (Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social).

§ 12 - No dia 29 de Abril de 2010 às 13 h, será publicado o resultado da prova escrita, ou seja, a pontuação obtida pelos candidatos, no endereço constante do § 11 deste artigo, abrindo-se prazo de dois dias para recursos, seguindo- se decisão pela comissão organizadora.

§ 13 - No dia 04 de Maio será publicado, no Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social ás 13 h, o resultado definitivo da prova de conhecimento, apresentando-se a lista nominal dos aprovados para a 3º etapa (avaliação psicológica).

VII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Art. 10 - A avaliação psicológica será realizada de forma eliminatória, sendo que os candidatos serão submetidos a entrevista e/ou dinâmica, podendo participar todos os candidatos aprovados na etapa anterior.

§1º - A avaliação psicológica será realizada no dia 08 de maio de 2010, o local e horário será divulgado no dia 04 de Maio de 2010 no Departamento de Promoção e Assistência Social.

§2º - O candidato deverá comparecer no local designado com meia hora de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.

§3º - Serão classificados para próxima etapa os candidatos que conforme a avaliação psicológica, demonstrarem aptidão ao cargo de conselheiro tutelar.

§4º - No dia 17 de maio de 2010 será publicado, no Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social às 13 h, o resultado da avaliação psicológica, abrindo-se prazo de 48 horas para recursos.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 11 - No dia 24 de maio de 2010, será divulgado no Departamento de Promoção e Assistência Social a lista dos aprovados com o resultado das etapas anteriores (prova de conhecimento e avaliação psicológica) abrindo-se prazo de 48 horas para recurso .

Parágrafo Único - No dia 27 de maio de 2010, será publicado no site da Prefeitura, no Departamento de Promoção e Assistência Social e nos meios de comunicação local disponíveis, a lista dos candidatos aptos a eleição.

Art. 12 - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a campanha dos candidatos, exclusivamente, mediante curriculum entregue às entidades.

Parágrafo Único - No dia 24 de maio 2010 às 9 h, será publicado no Departamento de Promoção e Assistência Social a lista das Entidades que indicarão três eleitores.

IX - DAS ELEIÇÕES

Art. 13 - O edital que regulamentará o procedimento de escolha dos conselheiros tutelares será publicado até 60 dias que antecedem a eleição, e designará dia, hora e local do certame e demais providências.

Art. 14 - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Monte Sião, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Organizadora, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

Art. 15 - O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.

§ 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas com os nomes e codinomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.

§ 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos.

§ 3º - O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos por meio da marcação de um "x" no campo reservado para a prática do ato.

Art. 16 - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

Art. 17 - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e dois (02) auxiliares de mesa.

Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 4º grau dos candidatos.

Art. 18 - A fiscalização de todo o processo de escolha (inscrição, prova, avaliação psicológica, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

Art. 19 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.

Art. 20 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

X - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Art. 21 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que decidirá em 48 horas, facultada a manifestação do Ministério Público.

Art. 22 - Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de votos recebidos.

Art. 23 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

Art. 24 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver obtido melhor desempenho na seleção da prova escrita.

Parágrafo único - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade.

Art. 25 - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Art. 26 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 25 de Junho de 2010, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA logo após a posse.

Art. 28- O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

Art. 39 - O conselho Tutelar funcionará atendendo, através de seus conselheiros, caso a caso:

I - Das 8:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta-feira.

II - Fora do expediente normal, os conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do regimento interno, a forma de regime de plantão.

III - Para este regime de plantão o conselheiro terá o seu nome divulgado, conforme constará no regimento interno, para atender emergência.

IV - O regimento interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender as atividades do conselho, sendo que cada conselheiro deverá prestar 30 (trinta) horas semanais , fora os plantões.

Art. 30 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

Art. 31 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo de escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 32 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 33 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 34 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Monte Sião, 08 de Março de 2010.

Carla Pacheco Govêa
Presidente do CMDCA