Prefeitura de Monsenhor Hipólito - PI

Notícia:   Prefeitura de Monsenhor Hipólito - PI abre vagas para Alfabetizadores e Coordenadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR HIPÓLITO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL N° 001/2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEME

MONSENHOR HIPÓLITO /PI, 06 DE AGOSTO DE 2013

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA para professores e coordenadores de turmas do Programa BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO - PIAUÍ.

O Município de Monsenhor Hipólito - PI, através da Secretaria Municipal de Educação, toma pública a Chamada Pública para Seleção de Professores Alfabetizadores e Coordenadores Voluntários para atuar no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO e atender a demanda do Município de acordo com a resolução FNDE/CD Nº 44. de 5 de setembro de 2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por objetivo o processo seletivo simplificado destinado à seleção de Alfabetizadores, Coordenadores de turmas para atuarem como voluntários, sem vinculas empregatícias, que assumam tarefas de alfabetizar e coordenar turmas, com adesão por tempo determinado de 08 (oito meses) no período de Agosto de 2013 a Abril de 2014.

1.2 O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

1.3 O Programa de Alfabetização terá a duração de oito meses, carga horária, no mínimo de trezentas e vinte horas-aula, 10 horas semanais.

1.4 As turmas de alfabetização deverão funcionar preferencialmente, em espaços ou locais de uso público, garantindo-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento. O número de alfabetizados em cada turma deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

I - nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetízandos por turma;

II - nas áreas urbanas, mínimo de catorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.

1.5 O Coordenador de Turmas deverá responsabilizar-se pelo acompanhamento de, no mínimo, cinco turmas de alfabetização, para efeito de pagamento de bolsa, na zona urbana e/ou zona rural. cumprindo 10 horas/aula semanais, com visitas às turmas e/ou cumprimento de horas de planejamento na SEME.

A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá da análise de currículo que deverá ser comprovado, e de uma entrevista.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem O Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

2.2 A inscrição de que trata o presente Edital é gratuita, portanto não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.3 O período de inscrição será nos dias 09 e 10 de Agosto de 2013, nos horários das 07:30h às 11:30h e das 14:00 às 17:00h na Secretaria Municipal de Educação na Rua Rafael Lima, nº 41. No momento da inscrição, o candidato devera apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme anexos I A, II B deste Edital;

b) Cópia da carteira de identidade e do CPF ;

c) Cópia do comprovante de matrícula, e ou declaração original assinada pelo. responsável, casa seja estudante.

d) Cópia do comprovante de escolaridade;

e) Declaração comprovando experiência em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos, emitida pelo órgão competente;

f) Currículo devidamente assinado, preenchido e comprovado.

g) Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais quando tratar-se de candidato que trabalhe em outro cargo, corno professor junto ao Estado ou Município.

h) Comprovante de Residência.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DE TURMA

3.1 Para concorrer às vagas de Alfabetizador voluntário de turma o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade; Ser preferencialmente professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

c) Possuir, no mínimo, formação de nível médio completo;

d) Possuir ou estar cursando licenciatura;

e) Ter e comprovar experiência em educação, preferencialmente, em alfabetização-Educação de Jovens e Adultos;

f) Residir, obrigatoriamente, na Município de atuação;

g) Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;

h) Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolver a função de alfabetizador de turma.

i) Ser capaz de desempenhar as atividades inerentes ao seu papei no PRA.

j) Ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

3.2 Para concorrer às vagas de Coordenador de Turma voluntário a candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar

a) Ser brasileiro

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade:

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor local do Programa Brasil Alfabetizada;

d) Ter, no mínimo, 20h disponíveis para desenvolver atividades voluntárias de Coordenador de turma;

e) Ter formação em licenciatura em nível superior na área de educação, concluído ou em curso;

f) Ter experiência em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;

g) Residir. obrigatoriamente, no município de atuação;

h) Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;

i) Ser capaz de desempenhar as atividades inerentes ao seu papel no PBA.

j) Ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) ALFABETIZADORES E DOS(DAS) COORDENADORES DE TURMAS.

4.1 O Alfabetizador deverá apresentar na data especificada no cronograma, os cadastros dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, constituindo, desta maneira, a(s) sua(s) turma(s) de alfabetização, com, no mínimo, catorze alunos para a zona urbana e sete alunas para a zona rural. O Formulário para o cadastramento será disponibilizado pela Secretaria de Educação e Gestor Local.

4.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento da carga horária semanal, estabelecida na resolução do Programa e de acordo com o horário cadastrado no Sistema Brasil Aifabetizado/SBA.

4.3 Participar das atividades de planejamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem, com os coordenadores e a equipe pedagógica.

4.4 Registrar, sistematicamente (em formulários próprios do programa) os conteúdos das aulas ministradas e a frequência diária dos alfabetizandos, bem corno aplicação dos testes cognitivos: de entrada (a ser aplicado até o décimo quinto dia após o inicio das aulas) e os testes de salda (a ser aplicados nos últimos dez dias de aula).

4.5 Receber, quinzenalmente, o acompanhamento do coordenador de turma, atendendo ás suas solicitações de informação, como também sua orientação didático-pedagógica.

4.6 Cumprir as determinações de ordem administrativa e pedagógica da SEME/Programa Brasil Alfabetizado de acordo com o Manual Operacional do PBA /2012.

4.7 Os elfabetizadores credenciados e selecionados deverão preencher termo de compromisso declarando ter ciência da obrigatoriedade de participar integralmente do curso de formação inicial em Alfabetização de Jovens e Adultas, de 40 horas, e das reuniões pedagógicas de formação continuada. a serem realizadas quinzenalmente (04 horas de duração).

4.8 Atribuições dos (as) Coordenadores (as) de Turmas

4.8.1 Responsabilizar-se pelo acompanhamento de, no mínimo, cinco turmas de alfabetização, para efeito de pagamento de bolsa, na zona urbana e/ou zona rural, cumprindo 10 horas/aula semanais, com visitas As turmas e/ou cumprimento de horas de planejamento na SEME.

4.8.2 Participar das atividades de planejamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem, com o alfabetizador e a equipe pedagógica da SEME.

4.8.3 Registrar, mensalmente, as informações e dados relativos ao desempenho e frequência dos alfabetizandos e alfabetizadores das timos que estão sob sua responsabilidade.

4.8.4 Enviar, até o 5º dia de cada mês, ao Gestor local os relatórios de acompanhamento pedagógico com base nos registros quinzenais sobre o desenvolvimento do programa, bem como lista de frequência dos alfabetizandos e alfabetizadores das turmas, que estão sob sua responsabilidade, devidamente assinadas pelo coordenador de turma.

4.8.5 Orientar e prestar suporte docente aos alfabetizadores com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem.

4.8.6 Cumprir as determinações de ordem administrativa e pedagógica da SEME/Programa Brasil Alfabetizado de acordo com o Manual Operacional do PBA/2012.

4.8.7 Os coordenadores credenciados e selecionados deverão preencher termo de compromisso declarando ter ciência do dever em participar integralmente do curso de formação inicial em alfabetização de jovens e adultos de 40 horas e das reuniões pedagógicas da formação continuada, a serem realizadas quinzenalmente (04 horas de duração).

4.8.8 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos, identificar e relatar ao gestor local as dificuldades de implementação do Programa.

4.8.9 Supervisionar e Implementar ações relacionadas ao registro civil, exames oftalmológicos e distribuição de óculos, distribuição de material pedagógico e a continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

4.8.10 Encaminhar à SEME/GESTOR LOCAL cópia do termo de compromisso dos alfabetizadores e do coordenador de turma.

5. PAGAMENTO DE BOLSAS PARA VOLUNTÁRIOS DO PRA

5.1 Os Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregando com a Instituição responsável pela gestão do Brasil Alfabetizado, no âmbito do município de Monsenhor Hipólito - PI, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº. 44 de Setembro de 2012.

5.2 A titulo de bolsa, o FNDEIMEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizados que atua em uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa de população carcerária ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - bolsa classe III; R$ 600.00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador­Coordenador de turmas de alfabetização;

Observação:

1 - O pagamento das bolsas dos voluntários fica atrelado á entrega, à Gerência do BRALFA, de toda a documentação exigida pelo Programa Brasil Alfabetizado, tais Como: Relatórios Mensais das Atividades de Alfabetização, Registro Mensal de Freqüência do Alfabetizando, Avaliação Mensal de cada alfabetizando, nos prazos estabelecidos e relatório final das atividades desenvolvidas na etapa em curso.

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas para a presente seleção serão preenchidas conforme as metas definidas peto PPALFA/SEME, dando-se prioridade a zona rural. As localidades onde não foram realizadas ações do BRALFA, ou onde não houve positividade nas ações realizadas.

6.2 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853. de 24112/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são podadoras.

Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado módico comprovando a sua deficiência.

7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

7.1 O processo de credenciamento e seleção será conduzido por uma comissão de avaliação, designada por Ato do Secretário Municipal de Educação e o Gestor Local, responsável pela:

a) Análise da documentação apresentada.

6) Elaboração e execução da entrevista.

c) Elaboração e divulgação da relação nominal dos credenciados, por ordem alfabética.

d) Convocação.

7.2 A relação nominal dos convocados estará disponível no Mural da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Rafael Lima, n.º 41, neste município.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, e o Gestor Local será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, e entrevista.

8.2 Na entrevista, serão considerados os seguintes aspectos:

a) Conhecimento da política do PBA

b) Liderança, criatividade, trabalho em equipe

c) Comunicação Oral / Equilíbrio

d) Conhecimento sobre perfil do alfabetizador e alfabetizador-coordenador /atribuições

e) Concepção sobre gestão com foco na aprendizagem e resultados

8.3 Os candidatos serão chamados para os postos na ocasião da seleção e classificação, segundo as vagas oferecidas. Os demais candidatos classificados formarão um banco de recursos humanos, cuja adesão estará condicionada a possíveis desistências ou substituições no prazo de validade dessa Chamada Pública.

NOTA: Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Parecer Técnico de desempenho no Programa Brasil Alfabetizado;

b) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

c) Maior tempo de experiência na área da educação;

d) O candidato que tiver a maior idade

10. DA VALIDADE DA CHAMADA PÚBLICA

10.1 Esta Chamada Pública terá validade de 8 (oito) meses, a contar da data de inicio das aulas previstas para o mês de agosto de 2013.

11. DA ADESÃO E DA AÇÃO

11.1 Os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no presente Edital serão selecionados de acordo com os critérios de classificação, tratada neste Edital.

11.2 Os candidatos a alfabetizadores voluntários, classificados, somente serão selecionados a participar do Programa, se comprovarem no ato da convocação e adesão, a constituição da(s) turma(s) de alfabetização, com o cadastro dos alfabetizandos devidamente preenchidos.

11.3 Os alfabetizadores selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso do Alfabetizador ao Programa Brasil Alfabetizado, objeto da presente seleção, sendo que as atividades de alfabetização poderão ser desenvolvidas nos períodos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com a necessidade dos alfabetizandos.

12. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1 O resultado da seleção será afixado em local público, na sede da SEME, conforme cronograma constante no Anexo I D, deste Edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.

13.2 As informações que constam na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

1.3.3 Após a classificação, os candidatos o Coordenador e Alfabetizador deverão mobilizar os alfabetizandos para formar as turmas de alfabetização.

13.4 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, conforme convocação da SEME terá sua inscrição automaticamente cancelada pela equipe de seleção e, quanto a esse cancelamento, não cabe recurso.

Monsenhor Hipólito - PI, 06 de agosto de 2013.

LUIZ ANTÔNIO DA SILVA GOMES VIDAL
Secretária Municipal de Educação

FRANCISCO ANÍSIO DE SOUSA
Prefeito Municipal

ANEXO I D

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

08/08/2013

Inscrições

09 e 10/08/2013

Análise de Currículos

12 e 13/08/2013

Entrevista

14/08/2013

Resultado preliminar da Seleção

15/08/2013

Recurso

16/08/2013

Resultado do recurso

17/08/2013

Resultado final

19/08/2013