Prefeitura de Mogi Guaçu - SP

Notícia:   Prefeitura de Mogi Guaçu - SP abre seleção para Operador de Drag Line

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 02/2011

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2011 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - DRAG LINE

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA - a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para preenchimento de Função/ Atividade de OPERADOR DE DRAG LINE cuja contratação será em caráter temporário pelo Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); visando atender ao convenio firmado entre o Município de Mogi Guaçu e o Governo do Estado de São Paulo através do DAEE.

O processo seletivo será realizado através da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA - tendo o acompanhamento e supervisão da Comissão Organizadora, especialmente nomeada nos termos da Portaria 039/2010 submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção destina-se à contratação de pessoal por tempo determinado, de até 24 (vinte e quatro) meses para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público durante sua vigência, conforme necessidade detectada pela Prefeitura Municipal de MOGI GUAÇU.

2. DA FUNÇÃO ATIVIDADE

2.1 DO QUADRO DE CARGO / FUNÇÃO:

Função / Atividade

Vagas

Requisitos Básicos

Carga Horária semanal

Vencimento

Valor de Inscrição

1.01 - Operador de Drag Line

01

Alfabetizado + CNH + 2º Fase (Prova Prática)

44 h

R$ 2.500,00

R$ 15,00

2.2 - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO / ATIVIDADE

- OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO: Executa serviços de dragagem/drenagem em arroios e rios assoreados e ou obstruídos. Opera Equipamento de Dragagem (Draga). Executa atividades correlatas para o bom desempenho do equipamento e agilização dos trabalhos.

- MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO - Executa serviços de manutenção mecânica, elétrica e hidráulica, da máquina, motor e equipamentos; reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, maquinas e instrumentos de medição e controle, para assegurar o funcionamento regular e eficiente; Executa a desmontagem total ou parcial da máquina conforme instruções; Repara ou substitui peças defeituosas utilizando-se das ferramentas adequadas; Verifica o resultado do trabalho, operando a máquina ou equipamento em situação real. Cuidados com os equipamentos e manutenção obrigatória. Respeita as normas de segurança local; zela pelos equipamentos de trabalho; utiliza os EPI's (Equipamento de Proteção Individual); Executa outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior.

2.3 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: 05 Questões - De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; substantivos - singular e plural; adjetivos e advérbio; diminutivo e aumentativo; pronomes e verbos.

MATEMÁTICA - 05 QUESTÕES

Números naturais; antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de Numeração decimal e horária; adição e subtração de frações; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; porcentagem; Frações; números multiplicativos - dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E LEGISLAÇÃO: 15 Questões.

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções básicas de escavação em arroios e rios, valetas e aterros. Noções básicas de mecânico diesel; Serviços básicos de manutenção; Equipamentos de proteção Individual - EPIs; Preservação do Meio Ambiente; Prevenção de acidentes, Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral. Uso adequado de materiais, procedimentos, legislação, equipamentos e ferramentas próprias da função. Localidades geográficas e fatos históricos da região de MOGI GUAÇU.

Segunda Fase-Prova Prática para manejo do Equipamento e Demonstração de Conhecimento Prático, em:

Operador de Equipamento Drag Line - Conteúdo: Consistirá no acionamento e operação do equipamento, remoção de materiais, execução e operação de tarefas exigidas tais como dragar em arroios e rios, valetas e aterros, noções de cuidados com os equipamentos e manutenção obrigatória. Execução de outras atividades afins.

2.4 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o dispositivo neste Edital.

2.4.1 - São condições para inscrição/contratação:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse;

c) Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

d) Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de comprovante de votação na última eleição ou comprovante de justificativa;

f) Preencher as exigências da função segundo os Requisitos exigidos no presente Edital;

g) Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

h) Ser aprovado no presente processo seletivo.

3. DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 INSCRIÇÃO - SOMENTE PRESENCIAL

As inscrições estarão abertas no período de 04 a 06 de outubro de 2011, das 09h00min às 16h00min, podendo ser realizada pessoalmente ou por procuração - diretamente no PAÇO MUNICIPAL - 1º Andar - Secretaria Municipal de Administração - localizada à Rua Henrique Coppi nº 200 - Centro - MOGI GUAÇU - SP, munido obrigatoriamente:

I - RG - cópia (xerox) do documento de identidade com foto.

II - CPF - cópia simples.

III - FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

IV - ORIGINAL DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO da inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais) a ser recolhida, em favor da Prefeitura de Mogi Guaçu, conforme instruções disponíveis no local.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição

3.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

3.1.2 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não haverá necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade e do C.P.F do candidato e do documento de identidade do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.2 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente, podendo ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, arretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. É importante verificar os horários das provas.

3.2.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.3 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição além do documento de Identidade original, com foto.

3.4 Não serão aceitas inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

3.5 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.6 Decorridos 02 (dois) dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço da internet www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 08h00min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

3.6.1 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no Jornal "O REGIONAL", após o encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação, todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

3.6.2 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

3.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

3.8 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

3.9 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

3.10 Informações referentes ao Processo seletivo poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min, pelo telefone (11) 4022.7166.

4. CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria; ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Processo Seletivo, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o nº de vaga ofertada para a função é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente

6. DAS PROVAS

O Processo Seletivo de Provas constará de:

6.1 - PRIMEIRA FASE: PROVA OBJETIVA

Para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ITEM 2.3 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

a) A prova objetiva constará de 25 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma, valendo cada questão 01 (um) ponto, totalizando 25 pontos.

b) Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas.

c) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

d) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

e) A duração das provas objetivas será de 2h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "meia hora" (trinta minutos), a partir do início da realização da prova.

f) Serão considerados habilitados na Prova Escrita os candidatos que estiverem presente na prova e não obtiverem nota "zero". Candidatos que tiverem a prova escrita "zerada" não poderão realizar a prova prática.

6.2 SEGUNDA FASE: PROVA PRÁTICA:

De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de sua função, descritas junto à nomenclatura da respectiva função/atividade, constante do item 2.2.

a) Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos presentes e habilitados na prova escrita nos termos do item 6.1 letra "f".

b) A nota obtida na PROVA PRÁTICA terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 75 (setenta e cinco) pontos.

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 35 (trinta e cinco) pontos na Prova Prática, cuja nota será somada aos pontos obtidos na prova escrita.

d) O candidato não habilitado na prova prática com a pontuação exigida estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

7 - DO DIA - LOCAL e HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas no dia 16 de Outubro de 2011, sendo:

a) PROVA ESCRITA - para todos os candidatos - Às 9:00 (nove horas) - impreterivelmente a ser realizada em MOGI GUAÇU - SP, em local a ser definido após o encerramento das inscrições e convocação por Edital de Convocação.

b) PROVA PRÁTICA - às 13:00 horas - do mesmo dia em local a ser definido após o encerramento das inscrições e convocação por Edital de Convocação.

7.2 - Será disponibilizada no site: www.integribrasil.com.br com antecedência mínima de 3 (três) dias, a confirmação dos horários e locais das provas, face à hipótese de haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, locais e período serão divulgados por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação no Jornal "O REGIONAL"; pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda por afixação nos Locais de praxe da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU.

a) Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

b) Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma deste edital.

c) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de: 4 Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; 4Do comprovante de inscrição; 4 Documento Original de IDENTIDADE.

d) Somente estarão habilitados para a realização da prova os candidatos cujas inscrições foram consideradas homologadas e constantes das listagens publicadas.

e) As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

f) As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

g) Não haverá segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado. Contudo o caderno de prova poderá excepcionalmente ser apresentado à Comissão Organizadora para dirimir quaisquer dúvidas ficando a cargo desta a decisão sobre possíveis recursos a respeito.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta da prova.

8.2 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

8.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado do fiscal e autorizado pelo Fiscal da Sala;

8.4 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.5 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.8 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

a) Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado ao fiscal de sala.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente edital.

c) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

d) O gabarito Oficial será divulgado em até 24 horas após a realização da prova.

9. DOS DIREITOS AUTORAIS DA PROVA

9.1 - Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo para a função/ atividade será à Nota obtida na Prova Escrita acrescida da nota da Prova Prática.

10.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano, permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

b) sorteio.

10.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11. DOS RECURSOS

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados, respectivamente a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Dos Resultados.

f) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, a função e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu à Rua Henrique Coppi nº 200 - Centro - MOGI GUAÇU nos dias úteis, durante o horário de expediente.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Processo Seletivo decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12. DA CONTRATAÇÃO

SÃO CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:

12.1 Ter sido classificado e aprovado no presente processo seletivo. A contratação será feita respeitando-se rigorosamente a ordem da Lista de Classificação Final.

12.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais; Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

12.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

12.4 Declarar ter ciência de que a contratação estará condicionada a aceitação das condições de trabalho;

12.5 Declarar que aceita e cumprirá os horários de atividade de acordo com a necessidade da PREFEITURA.

12.6 Ser considerado apto ao exercício da função/atividade, em exame médico, a ser realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de MOGI GUAÇU / SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função/atividade.

12.7 Apresentar comprovação de que Atende aos REQUISITOS exigidos para o função/atividade, através da apresentação de Carteira Profissional e ainda cópias de certificados e ou diplomas para comprovação da Escolaridade Exigida.

12.8 A não apresentação das condições exigidas nos requisitos e ou Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital.

13.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.3 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 anos contados da homologação final dos resultados.

13.4 O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

13.5 A organização, aplicação, correção e recursos das provas ficarão a cargo da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA com a supervisão da Comissão Organizadora.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e no Jornal "O REGIONAL" bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

MOGI GUAÇU (SP), 03 de Outubro de 2011.

PAULO EDUARDO DE BARROS
Prefeito de Mogi Guaçu

MUTSUO GOMI
Diretor de Concursos e Processos Seletivos
Secretário Municipal de Administração