Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP

Notícia:   Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP abre oito vagas para Médico Psiquiatra

PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 32/2013

ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE MÉDICO PSIQUIATRA NO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Abrir inscrições por meio de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para atender emergencialmente a necessidade de suprimento de Médico Psiquiatra no Programa Municipal de Saúde Mental do município de Mogi das Cruzes.

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado - PSS, afigura-se de iniciativa da Prefeitura do município de Mogi das Cruzes, sendo que a classificação do candidato implica mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.

Art. 3º - Tratando de uma seleção simplificada, não tem validade de concurso público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados por igual período.

Art. 4º - O processo seletivo poderá ser acompanhado por até dois membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde, previamente indicados por aquele órgão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do término das inscrições.

Art. 5º - Serão oferecidas vagas para atender às necessidades que serão distribuídas segundo o quadro que segue:

Emprego Público

Carga horária

Nº de vagas

Remuneração

Médico Psiquiatra

12 horas semanais

8

R$ 2.744,69*

* Acrescido de adicional de insalubridade

Parágrafo 1º - Além destas vagas, o processo seletivo destina-se também a formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para o mesmo emprego público que venham a surgir durante o seu prazo de validade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 17 de julho de 2013, de segunda à sexta-feira, no horário das 8 às 17 horas, por meio de preenchimento pelo candidato da ficha de inscrição no seguinte endereço:

Secretaria Municipal de Saúde
Rua Manoel de Oliveira, 30, Mogilar- Mogi das Cruzes- SP
(em frente ao Hospital Luzia de Pinho Melo)

Parágrafo 1º - Considera-se prorrogado o prazo a que se refere o caput deste artigo, até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I - não houver expediente na Administração Pública Municipal,

II - o expediente na Administração Pública Municipal for encerrado antes do horário normal.

Parágrafo 2º - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar o currículo e as provas documentais de que tratam os artigos 8º e 10 do presente Edital, em envelope que será lacrado no momento da inscrição.

Parágrafo 3º - Serão consideradas provas documentais idôneas apenas aquelas regulares para comprovação de formação técnica e acadêmica (diploma ou certificado de conclusão de curso) e de exercício profissional e tempo de serviço (ato oficial de nomeação, contratação ou posse em serviço público e registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento hábil para serviço autônomo ou de profissional liberal). Meras declarações, atestados ou protocolos serão analisados conforme o caso.

DOS REQUISITOS BÁSICOS

Art. 7º - Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos:

I - nacionalidade brasileira;

II - gozo dos direitos políticos;

III - quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

IV - nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do emprego público;

V - idade mínima de 18 anos;

VI - habilitação ao exercício do emprego público;

VII - boa saúde física e mental;

VIII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

IX - prova documental regular (original e cópia) das informações constantes da ficha de inscrição e do currículo;

DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS

Art. 8º - Constituem pré-requisitos específicos:

I - Ensino Superior completo em medicina e registro no CRM-SP, especialização em Psiquiatria ou Residência Médica em Psiquiatria ou ainda, Residência Médica em Clínica Geral ou Pediatria com experiência comprovada em Psiquiatria de no mínimo dois anos.

DA SELEÇÃO

Art. 9º - A seleção consistirá de análise curricular eliminatória e classificatória, por Comissão Especial constituída por integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos artigos 10 e 11 deste edital,

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Art.º 10 - A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termos estabelecidos na tabela que segue:

 

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Título de Especialista (Psiquiatria)

30 pontos

30

Residência Médica (Psiquiatria)

20 pontos

20

Especializações (Lato Sensu - Psiquiatria)

10 pontos por curso

20

Tempo de serviço em Psiquiatria (comprovada por declaração de gestor de Instituição pública ou privada)

1 ponto por mês completo

60

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Artº. 11 - Os critérios de desempate de candidatos serão assim estabelecidos, na seguinte ordem:

I - maior idade;

II - maior tempo de serviço em sua especialização;

DO RESULTADO

Artº. 12 - O resultado será afixado no local de inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura de Mogi das Cruzes, na Av. Narciso Yague Guimarães, 277 no Centro Cívico, na Secretaria Municipal de Saúde e publicado na imprensa local e no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes: www.pmmc.com.br.

DA CONTRATAÇÃO

Artº. 13 - Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Artº. 14 - O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final ou até a realização de concurso público para a especialidade pretendida. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados e a critério da Administração.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artº. 15 - Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização deste, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações da ficha de inscrição ou do currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa e/ou cíveis e criminais cabíveis.

Artº. 16 - A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente edital.

Artº. 17 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artº. 18 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão especial.

Prefeitura de Mogi das Cruzes, 18 de junho de 2013.

LURY TANABE
Presidente da Comissão Especial

Visto:

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito