Prefeitura de Mirim Doce - SC

Notícia:   Prefeitura de Mirim Doce - SC abre novos Processos Seletivos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 02/2014

O Município de Mirim Doce, Estado de Santa Catarina, torna público que se acham abertas, no período de 10 a 30 de abril de 2014, as inscrições ao Processo Seletivo nº 02/2014, para o preenchimento de 01 (uma) vaga na ÁREA V e a formação de um cadastro de reserva para todas as áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no município de Mirim Doce. O presente edital rege-se pelas normas aqui estabelecidas com amparo na Lei Complementar nº 52/2007 de 06/07/2007 e demais legislação aplicável.

1 - DO CARGO, DAS VAGAS, DA HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO E TIPO DE PROVA

Cargo

Nº de Vagas

ÁREAS DE TRABALHO

Habilitação exigida

Carga Horária Semanal

Vencimento

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde

CR

ÁREA I

Ensino Fundamental completo

40h

R$ 747,09

Escrita

CR

ÁREA II

CR

ÁREA III

CR

ÁREA IV

01

ÁREA V

CR

ÁREA VI

CR = Cadastro de Reserva

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 10 a 30 de abril de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h, nos dias úteis de atendimento ao público, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mirim Doce, na Rua Alfredo Cordeiro, 220 - cidade de Mirim Doce - SC.

2.2 Ao preencher e assinar a ficha de inscrição (anexo IV) o candidato receberá o comprovante da mesma sem a qual não terá ingresso no recinto onde se realizará a prova escrita.

2.3 Os documentos de identidade e CPF pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

2.4 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

2.5 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Prefeita Municipal homologará as inscrições, afixando-as no mural oficial e na Internet no endereço www.mirimdoce.sc.gov.br

2.6 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar fotocópia dos documentos de Identidade e CPF.

2.7 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

2.8 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, os candidatos poderão se inscrever unicamente para uma das seguintes áreas (localidades) e comprovar que reside na área pretendida:

ÁREA I

CENTRO

ÁREA II

TAQUARUÇU

ÁREA III

RIBEIRÃO DA CAÇA

ÁREA IV

MIRINZINHO

ÁREA V

PINHALZINHO / VOLTA GRANDE

ÁREA VI

ALTO VOLTA GRANDE / SERRA VELHA

2.9 São considerados comprovantes de residência com amparo na Lei nº. 6.629/79:

a) Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;

b) Contrato de locação em que figure como locatário;

c) Conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.

3 - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

No ato da contratação o candidato aprovado deverá apresentar todos os documentos pessoais exigidos pelo Setor Pessoal da prefeitura incluindo a fotocópia do comprovante de escolaridade (Ensino Fundamental completo) e o comprovante de residência do local para o qual se inscreveu e pretende trabalhar.

4 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

5 - DA PROVA ESCRITA

5.1 A prova escrita será realizada nas dependências do Centro Educacional João Custódio Maciel, situado na localidade de Barra da Paleta, Mirim Doce - SC, no horário das 8h30min às 10h30min do dia 18 de maio de 2014.

5.2 Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.3 O Gabarito das provas será publicado no dia 19/05/2014, no mural oficial da prefeitura de Mirim Doce e na Internet: www.mirimdoce.sc.gov.br

5.4 Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 minutos ao local da prova, munidos do Comprovante de Inscrição, da Carteira de Identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.

5.5 Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.6 No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

5.7 O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no GABARITO de respostas.

5.8 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas estiver em desconformidade com as instruções; não estiver assinalada nenhuma alternativa para a questão proposta; que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.9 Na realização da Prova Escrita não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.10 O candidato deverá preencher o GABARITO, assinalando, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O GABARITO será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser entregue aos fiscais de sala obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa;

5.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição do GABARITO por erro do candidato;

5.12 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasuras, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

5.13 O candidato só poderá entregar o cartão reposta e o caderno de questões 30 (trinta) minutos após o início da prova.

5.14 Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala;

5.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

e) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 A prova escrita conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,50 pontos, a qual conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo somente uma correta, e abrangerão as seguintes áreas do conhecimento:

- Língua Portuguesa - 5 questões;

- Conhecimentos Gerais - 5 questões;

- Conhecimentos Específicos da Profissão - 10 questões.

6.2 Serão considerados habilitados na prova escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 0,50 pontos.

6.3 Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios:

a) Mais idoso (Lei 10.741/2003, art.27, parágrafo único);

b) Melhor nota na prova específica;

c) Melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Maior idade.

6.4 Os conteúdos programáticos estão nos anexos I e II que fazem parte integrante deste Edital.

7 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo Seletivo;

7.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal.

7.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial, utilizando-se para isso do ANEXO III deste Edital. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo será de 2 (dois) dias úteis da publicação:

a) Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

b) Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

c) Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;

d) Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Poder Executivo Municipal.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;

8.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida à ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

8.4 Caberá à Comissão de Processo Seletivo a anulação de questões.

8.5 Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, a Comissão Organizadora não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

8.6 A guarda dos GABARITOS deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mirim Doce, juntamente com os demais documentos do presente Processo Seletivo.

8.7 Decorridos 60 (sessenta) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos.

8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Mirim Doce, 10 de abril de 2014.

MARIA LUIZA KESTRING LIEBSCH
Prefeita Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para a Prova Escrita

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

- Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação;

- Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras;

- Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação;

- Semântica: significação das palavras no texto;

- Interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais

- Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de MIRIM DOCE, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo.

- Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Estado e País;

- Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.

- Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História.

ANEXO II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde

1. Saúde pública e saneamento básico;

2. Endemias e epidemias;

3. Noções básicas das seguintes endemias:

a. Dengue,

b. Esquistossomose,

c. Leishmaniose,

d. Leptospirose;

4. Prevenção primária das endemias acima citadas;

5. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas;

6. Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde;

7. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na

educação ambiental e saúde da população.

8. Saúde como dever do estado.

9. Saúde como direito social.

10. Noções básicas sobre o SUS.

11. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.

12. As atribuições do agente comunitário de saúde.

13. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos.

14. Promoção da saúde: conceito e estratégias.

15. Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos.

16. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais.

17. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso.

18. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso.

19. Noções de ética e cidadania.