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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
O Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da portaria nº 353 de 11 de novembro de 2011, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, de acordo com as disposições da Lei Complementar 087/2009 e 008/1998, torna público a quem possa interessar, que será realizado o Processo Seletivo para Contratação Temporária de Pessoal, para os cargos de Assistente Social e Bioquímica/farmacêutica, através de análise de currículo para preenchimento de vagas temporária, durante o período de afastamento de Licença Maternidade e férias de servidores efetivos.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A seleção para contratação temporária dos cargos de Assistente Social e Bioquímica/Farmacêutica, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse publico, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Complementar Municipal 087/2009, em substituição a servidor efetivo durante o período de afastamento de Licença Maternidade e férias.
1.1 - Este Edital contém as instruções e condições que regem o Processo Seletivo Simplificado conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá vigência durante o período em que o servidor efetivo titular do cargo estiver ausente de suas atividades e até 31/12/2012;
1.3 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.
1.4 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado que forem contratados vincular-se-ão ao Regime Estatutário praticado pelo Município.
1.5 - As publicações do referido processo serão feitas através do mural da unidade, site Prefeitura www.mirassoldoeste.mt.gov.br. e jornal Oficial da AMM.
2 - DAS VAGAS:
2.1 - Os candidatos selecionados e contratados para as vagas abertas neste Edital em consonância com o inciso VII da Lei nº 087/2012 deverão ocupar os cargos abaixo especificados e cumprindo as graduações específicas para o cargo.
Cargo | Carga horária | Vaga s | Escolaridade | Salário |
Bioquímica/Farmacêutica | 40 horas | 01 | Nível Superior Completo | 2.340,87 |
Assistente Social | 40 horas | 01 | Nível Superior Completo | 2.340,87 |
2.2 - As vagas destinam-se a atender as seguintes necessidades:
a) Bioquímica Farmacêutica: Atender o Banco de Sangue.
b) Assistente Social: Atender a demanda relativa à função da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania.
2.3 - As atribuições dos cargos constantes do quadro acima são as constantes do anexo II deste edital;
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 05 e 06 de junho de 2012 na Coordenadoria de Gestão de Pessoas no Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, sito a Rua Antônio Tavares 3310, Centro Mirassol D'Oeste - MT, no horário das 7h às 13h.
I- O candidato deverá comparecer no local, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste edital, conforme anexo III.
II- No ato da inscrição o candidato preencherá a ficha de inscrição, conforme modelo constante no anexo IV;
4 - DOS REQUISITOS:
4.1 - São requisitos básicos para participação do Processo Seletivo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvado o disposto no inciso I do Artigo 37 da Constituição Federal;
b) Ter, na data da contratação idade igual ou superior a 18 anos;
c) Estar em dias com as obrigações eleitorais e Serviço Militar, comprovados através de documentos ou Certidão de Votação e Certificado, respectivamente;
d) Comprovante de treinamento em Doação, Imunhematologia, Transfusão e Produção/Estoque e Distribuição para cargo de Bioquímico/farmacêutico.
e) Não acumular cargos Públicos;
f) Registro no Conselho da Respectiva Categorial Profissional, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A pontuação se dará de acordo com o Quadro abaixo:
ORDEM | TÍTULOS | CONDIÇÃO | PONTO |
01 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. | 1,5 |
02 | Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. | 2,0 |
03 | Doutorado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. | 3,0 |
04 | Experiência na Área | Atuação na área de formação nos últimos dois a nos ininterruptos. (maior tempo trabalhado) | 2,0 pontos, sendo 01 para cada ano. |
05 | Qualificação Complementar | Curso de formação continuada realizado na área, nos últimos 2 anos até o limite 5,0 pontos. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas |
6- DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste edital.
6.2. A relação do classificados será divulgada em Edital, publicado no mural da Sala do Cidadão e site www.mirassoldoeste.mt.gov.br. e jornal Oficial Amm.
6.3. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os seguintes critérios:
a) maior graduação;
b) maior experiência comprovada;
c) maior idade;
7- DA DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Descumprir as normas constantes deste edital;
b) Não entregar a documentação exigida no prazo estipulado neste edital;
c) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.
8- DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital.
8.2. A convocação dar-se-á através de Edital publicado no mural da Prefeitura, na sala cidadão no Paço Municipal e publicado no Jornal Oficial AMM e os convocados terão 02 (dois) dias úteis para se apresentarem junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Municipalidade, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas para contratação.
8.3. Para a contratação, o candidato deverá apresentar os documentos constantes do anexo
9. DOS RECURSOS:
9.1. Dos atos praticados pela Prefeitura do Município de Mirassol D'Oeste/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação de cada etapa.
Mirassol D' Oeste - MT, 31 de maio de 2012.
Alcilena Castilho Queiroz Botelho
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Aparecido Donizeti da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS TRABALHOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Publicação do Edital de abertura | 31/05/2012 |
Período de Inscrições | 05 e 06 de junho de 2012 No horário das 7h às 13h. |
Homologação das Inscrições | 06 de junho de 2012 |
Prazo de Recursos para Inscrições não homologadas | 08 e 11 de junho de 2012 |
Resultado do Processo | 12 de junho de 2012 |
Prazo de Recursos pós resultado | 13 e 14 de junho de 2012 das 7h as 13horas |
homologação | 15 de junho de 2012 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a assistindo os familiares; planejar e promover inqueritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnótico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxilios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc.. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.
CARGO: BIOQUÍMICO / FARMACÊUTICO
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme Atribuições:
a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas.
b) Descrição Analítica: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue. A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, imunológicas e aos bancos de órgãos. Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos. Orientar e executar a coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico. Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, decretos, etc. Produzir e realizar a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.
ANEXO III
DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Comprovante reservista para os candidatos do sexo masculino;
- Certificado ou diploma conforme exigência do cargo;
- Certidão Negativa de Idoneidade civil e criminal expedidas pelo Cartório Distribuidor do Juízo Estadual da comarca onde reside;
- Declaração de que não exerce acumulação ilegal de cargos públicos)
- Atestado Médico de aptidão de sanidades física e mental;
- Cédula de Identidade;
- Cartão de Identificação do Contribuinte (C.P.F);
- Cartão do PIS PASEP (se possuir);
- Título Eleitoral (com comprovante de votação da última eleição)
- 01 (uma) Foto 3x4 colorida
- Comprovante ou Declaração de Endereço Residencial.
- Certidão Negativa de Débitos para com o Município de Mirassol D'Oeste-MT
- Certidão de Casamento ou Nascimento
- Certidão de Nascimento dos filhos;
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 7 anos
- Carteira de Trabalho
- CPF do cônjuge;
- CPF dos filhos dependentes maiores de 18 anos(ou menor de 18 anos se tiver)
ANEXO IV
CONTAGEM DE PONTO
REQUERIMENTO - PROVA DE TÍTULOS Requerente: _____________________________________________________________
Cargo: _________________________________________________________________
Nº RG: ________________________ Nº CPF: _________________________________
Em cumprimento ao item 5.1 do Edital n.º 001/2012
( ) Especialização Total de Pontos _________________
( ) Mestrado Total de Pontos _____________________
( ) Doutorado Total de Pontos ____________________
( ) Experiência na Área Total de Pontos _____________
( ) Qualificação Complementar Total de Pontos _______
( ) Currículo em anexo
Mirassol D'Oeste-MT, ____ /________ /____
____________________________________
Assinatura Requerente
Conclusão Comissão:
Total de Pontos: ________________________
Comissão Organizadora:
_____________________________________
Assinatura:
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2012
Nº DE INSCRIÇÃO _______________________________________________________
CARGO: ________________________________________________________________
NOME: _________________________________________________________________
ESTADO CIVIL _____________________ DATA NASCIMENTO _____ /_____ /_____
RG Nº _______________ SSP/________________ EMISSÃO ______ /______ /_______
CPF Nº _________________________________________________________________
TÍTULO ELEITOR __________________________ ZONA ______ SEÇÃO __________
RESERVISTA Nº _________________________________________________________
CARTEIRA DE TRABALHO Nº ____________________ SÉRIE: __________________
EMISSÃO: ______________________________________________________________
ESCOLARIDADE: ________________________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________
TELEFONE: _____________________________________________________________
__________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2012
Nº DE INSCRIÇÃO ______________________ DATA: __________________________
CARGO: ________________________________________________________________
NOME: _________________________________________________________________