Prefeitura de Mato Leitão (COMDICA) - RS

Notícia:   Prefeitura de Mato Leitão - RS abre seleção para Conselheiro Tutelar

COMDICA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MATO LEITÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2011

Abre inscrições para o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar, estabelece o calendário eleitoral e dá outras providências.

Marciani Cristini Wacklawosky, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei n° 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e com base nas Leis Municipais n° 1.472/2008, n° 1.493/2008 e n° 1.657/2009, estão abertas as inscrições para o processo de eleição dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar e seus suplentes, conforme previsto no presente Edital.

Artigo 1° - DO VOTO

A eleição se dará através do voto direto e secreto, em pleito realizado sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.

O processo eleitoral será presidido pela Presidente do COMDICA e fiscalizado pelo Ministério Público.

Artigo 2° - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

DA INSCRIÇÃO

A inscrição dos candidatos poderá ser realizada no período de 24 de outubro a 03 de novembro de 2011, no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, na Prefeitura Municipal, situada na Rua Leopoldo Aloísius Hinterholz n° 710, em Mato Leitão.

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, onde este receberá um comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado na realização da avaliação psicológica, na prova escrita e no dia de formação, juntamente com um documento de identificação com foto.

Somente poderão se inscrever no processo os candidatos que preencham os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral, apresentando Certidão Negativa de Antecedentes Policiais e Alvará de Folha Corrida Judicial da Comarca;

II - idade superior a 21 anos na data do presente Edital (comprovação com apresentação de original e cópia da Carteira de Identidade e CPF);

III - residir no município de Mato Leitão (comprovação através de documento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, onde conste a residência do candidato na referida microárea);

IV - ser eleitor no município de Mato Leitão (comprovação com cópia do Título de Eleitor);

V - estar quite com as obrigações eleitorais (apresentação de cópia do comprovante do 1º e 2º turno da eleição realizada em 2010);

VI - se homem, estar quite com as obrigações do serviço militar (comprovação com cópia do Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação); e,

VII - possuir Ensino Fundamental Completo (comprovação com cópia do Diploma de Conclusão ou Histórico Escolar).

Para ter sua inscrição homologada, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada da documentação que comprove os requisitos exigidos.

A homologação da inscrição dos candidatos será divulgada no dia 04 de novembro de 2011, no átrio da Prefeitura Municipal.

Os candidatos cujas inscrições não forem homologadas poderão entrar com recurso, no período de 7 a 9 de novembro de 2011. A análise dos recursos será realizada no dia 10 de novembro de 2011 e a homologação final das inscrições será no dia 11 de novembro de 2011, com publicação no átrio da Prefeitura Municipal.

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O candidato será submetido à avaliação psicológica específica, realizada por profissionais da psicologia, contratados para este fim, com o objetivo de atestar as condições psicológicas para trabalhar com conflitos sóciofamiliares atinentes ao cargo, e para exercer, na sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal nº. 8.069, de 1990.

A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade para todos os candidatos, sendo realizada no dia 16 de novembro de 2011, às 13 horas, na Sala de Pastoral, localizada na Rua Cônego Pedro Henrique Vier n° 1.008.

Para participar da avaliação psicológica, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e um documento com foto.

A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos e dinâmica de grupo. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade cientifica como adequados para instrumentos dessa natureza. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para cada teste. A composição da avaliação psicológica será feita através dos seguintes instrumentos:

a) Teste de inteligência;

b) Teste de habilidade específica;

c) Testes de personalidade;

d) Dinâmica de grupo.

A luz dos resultados de cada teste, a Banca de Psicólogos procederá a análise conjunta de todos os testes utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na avaliação psicológica. A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

Será considerado apto o candidato que apresentar:

a) Higidez psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;

b) Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, através do efetivo controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

c) Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;

d) Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez e qualidade de execução.

Será considerado inapto o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.

O resultado da avaliação psicológica será divulgado em relação nominal, da qual constará apenas o nome dos candidatos recomendados, considerando o sigilo e respeito aos dados obtidos nessa avaliação.

Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação psicológica por meio de entrevista devolutiva, no caso de inaptidão.

O candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la junto ao COMDICA.

Não caberá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca de psicólogos.

DA PROVA ESCRITA

A prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Ética Profissional e Prática de Elaboração de Relatórios e Ofícios, será realizada no dia 22 de novembro de 2011, no Colégio Estadual de Educação Básica Poncho Verde, com início às 19 horas, tendo a duração de 03 (três) horas. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início da prova, trazendo consigo o comprovante de inscrição, um documento com foto e caneta esferográfica azul ou preta para realização da prova.

Não será permitida a entrada do candidato no local de realização da prova, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designados por este Edital.

O candidato será submetido a prova composta de:

a) Prova de Conhecimentos Específicos com 20 questões versando sobre a Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - ECA e suas alterações, valendo de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos;

b) Prova de Ética Profissional, com 10 questões versando conteúdos que abrangem as leis municipais nº 1.472/2008; 1.493/2008 e 1.657/2009 e LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/93); Constituição Federal de 1988 (capítulos e artigos que tratam do assunto); SUAS - Sistema Único de Assistência Social (Norma Operacional Básica -NOB/SUAS); LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96), valendo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos;

c) Prova Prática de Elaboração de Relatórios e Ofícios, valendo de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

A Prova Prática de Elaboração de Relatórios e Ofícios deverá ser manuscrita, com a utilização de caneta de cor azul ou preta indelével, de qualquer espécie, inclusive esferográfica.

Na correção desta Prova levar-se-á em conta, como critério de correção, o domínio correto das normas de Língua Portuguesa e da Redação Oficial, a clareza e a lógica na exposição das ideias e a fidelidade ao tema proposto.

A Prova de Conhecimentos Específicos, de Ética Profissional e de Elaboração de Relatórios e Ofícios será baseada no programa indicado nos itens a e b acima descritos.

DA APROVAÇÃO NA PROVA ESCRITA

A soma dos pontos da Prova Escrita totalizará 100 (cem) pontos.

Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) ou mais pontos na Prova Escrita. As provas não serão entregues aos candidatos, devendo os mesmos copiarem seu gabarito para posterior conferência.

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA oportunizará a todos os candidatos cuja inscrição foi homologada, um dia de formação, onde serão repassados conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ética profissional e relatórios de trabalho.

A capacitação será realizada no dia 19 de novembro de 2011, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Cônego Pedro Henrique Vier, n° 1.080.

Para participar do dia de formação, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e um documento com foto.

Ao final da capacitação, será entregue ao candidato, um certificado de participação no evento, o qual servirá para comprovar as horas exigidas de participação em curso de formação na área. Somente receberá o certificado, o candidato que obtiver 100% de freqüência no evento.

HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA

Para ter a homologação do registro da sua candidatura, o candidato deve ter sido aprovado na avaliação psicológica e alcançado aprovação de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) na prova escrita de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Ética Profissional e Prática de Elaboração de Relatórios e Ofícios, além de comprovar, através de certificado, participação em curso de aperfeiçoamento na área correlata de no mínimo (8 horas), no ano de 2011.

A publicação dos resultados da avaliação psicológica e da prova escrita será no dia 24 de novembro de 2011, no átrio da Prefeitura Municipal.

DOS RECURSOS

Do resultado da prova escrita, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, com protocolo efetuado junto ao COMDICA. O prazo para recebimento de recursos será no período de 25 a 29 de novembro de 2011.

A análise dos recursos recebidos será realizada no período de 30 de novembro a 01 de dezembro de 2011, sendo efetuada a homologação das candidaturas no dia 02 de dezembro de 2011, no átrio da Prefeitura Municipal.

Artigo 3° - DA CAMPANHA

A campanha dos candidatos a membro do Conselho Tutelar poderá ser realizada no período de 05 de dezembro a 25 de dezembro de 2011, sendo que esta deverá ser realizada nos moldes da Lei Eleitoral n° 9.504/1996, inclusive conforme aplicação subsidiária da lei antes citada.

Artigo 4° - DA ELEIÇÃO

A eleição dos membros do Conselho Tutelar de Mato Leitão será realizada no dia 27 de dezembro de 2011, no horário das 8 horas às 20 horas, tendo por local a Sala de Pastoral localizada na Rua Cônego Pedro Henrique Vier n° 1.008, centro do Município de Mato Leitão.

Artigo 5° - DA FISCALIZAÇÃO E DA VOTAÇÃO

Cada candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo de votação e apuração dos votos.

As cédulas de votação serão rubricadas pela Presidente e pela Secretária do COMDICA, sendo entregue aos eleitores devidamente identificados, com a apresentação do título de eleitor ou documento oficial com foto, os quais terão toda a privacidade para escolher secretamente o seu candidato.

Junto ao local de votação será afixada uma relação contendo a nominata de todos os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Artigo 6° - APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Tão logo seja encerrada a votação, será iniciado o processo de apuração dos votos pelos membros do COMDICA, devendo o mesmo publicar a Resolução contendo o resultado final da apuração e declarando eleitos como Conselheiros Tutelares efetivos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e como suplentes, os demais votados na ordem de classificação pelo número de votos.

Em caso de empate, prevalece o candidato com mais idade, e permanecendo o empate, será efetuado sorteio.

Artigo 7° - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A posse dos Conselheiros Tutelares acontecerá no dia 30 de dezembro de 2011, com exercício a partir de 01 de janeiro de 2012.

Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos por Resolução do COMDICA, a luz da legislação vigente.

Mato Leitão - RS, 21 de outubro de 2011.

Marciani Cristini Wacklawosky
Presidente do COMDICA

Anexo 1 - Cronograma de Eventos

Lançamento do Edital

21 de outubro

Inscrições

24 de outubro a 03 de novembro

Homologação dos inscritos

04 de novembro

Recurso de inscrições não homologadas

07 a 09 de novembro

Análise dos recursos

10 de novembro

Homologação final das inscrições

11 de novembro

Avaliação Psicológica - Sala de Pastoral, a partir das 13 horas

16 de novembro

Dia de formação - Câmara de Vereadores, das 8 às 17 horas

19 de novembro

Prova escrita - Colégio Estadual Poncho Verde, às 19 horas

22 de novembro

Publicação dos resultados

24 de novembro

Recurso da prova escrita

25 a 29 de novembro

Análise dos recursos

30 de novembro a 01 de dezembro

Homologação do registro de candidatura

02 de dezembro

Campanha eleitoral

05 a 25 de dezembro

Eleição do Conselho Tutelar - Sala de Pastoral, das 8 às 20 horas

27 de dezembro