Prefeitura de Matias Olímpio - PI

Notícia:   Prefeitura de Matias Olímpio - PI abre vagas para o cargo de Professor Alfabetizador

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS OLIMPIO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE ABERTURA ADITIVO Nº 001-2013

Secretaria Municipal de Educação , cultura e Desportos
Rua: Ezequiel carvalho Nº 175 , centro - CEP 64.150-000

1- Objeto

1.1. O Município de Matias Olimpio, através do seu Prefeito, no uso de suas atribuições legais. torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas, as inscrições para a Chamada Pública nº 001/2013, destinada seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária por tempo determinado (oito meses) no Programa Brasil Alfabetizado, atendendo á necessidade temporária de excepcional interesse publico, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

1.2. A seleção ocorrerá através de uma Única fase de analise de currículo.

2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1. O Programa Brasil Alfabetizado á uma parceria da Prefeitura de Matias Olimpio - PI , por meio da Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Desportos, com o MEC. O Programa destinado a alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso a cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano dc 2013, serão atendidos 300 alfabetizandos, os quais serás divididos em 30 turmas, sendo na zona urbana e zona rural do município. Lembrando que serão selecionados 30 (trinta) Alfabetizadores e 05 (Cinco) Coordenadores

2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participar, o dessas pessoas em turmas de alfabetização

2.3. Em Matias Olimpio - PI os cursas de alfabetização terá a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas-aula, 10 horas semanais.

2.4. Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar os alfabrtizandos e formar as suas turmas. O numero de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes paramentos :

I- nas Áreas rurais, mínimo de dez e máxima de vinte e cinco alfabetizandos por turma;

II - nas Áreas urbanas, mínimo de vinte e Maximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.

2.5 Esta Chamada Publica visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária., por tempo determinado (oito meses), com atuação no Programa Brasil Alfabetizado;

2.6. A lotação do candidato que venha a ser selecionado por essa chamada publica se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade do Programa Brasil Alfabetizado/PBA;

2.7 - As bolsas repassadas aos voluntários destinam-se ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação:

2.8. As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso publico e privadas, garantindo-se as condições de infra-estrutura necessárias para seu funcionamento.

2.9. Serão selecionados os seguintes profissionais:

- Alfabetizadores -coordenadores - conforme as turmas formadas;

- Alfabetizadores - conforme a necessidade mediante a formação de turmas;

3- O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem, adulta e idoso a saciedade Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participarão da seleção dos alfabetizadores. alfabetizadores - coordenadores de turmas que será realizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios:

1º - A seleção dos alfabetizadores deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente professor de rede publica de ensino;

II - ter, no mínimo, formação de nível médio completa;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no (Anexo I);

Não receber simultaneamente bolsas de outras programas do governo federal;

2º - A seleção dos alfabetizadores -coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;

Il - Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter a comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores -coordenadores de turmas no (Anexo I;

V - Não receber simultaneamente bolsas dc outros programas do governo federal;

4. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

4.1- As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntario que assumem atribuições de alfabetizador, tradutor -interprete de Libras e alfabetizador -coordenador de turmas, conforme os parágrafos 1º,3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 10.880 /2004 e do Decreto nº 6.093/2007.

Art. 18. O título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o tradutor-intérprete de Libras que atuam em uma turma ativa;

II - bolsa classe IV: R$ 600,00(seiscentos reais) mensais para os alfabetizadores coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS

5.1. EDUCADORES ALFABETIZADORES

I. Possuir escolaridade de nível médio

II . Estar envolvido na vida da comunidade;

III. Ter experiências em sala de aula;

1V. Conhecer e Compreender método de alfabetização de adulto

V . Planejar e organizar as aulas;

VI . Ser criativo;

VII. Expressar respeito e conhecimento pelo publico a quem trabalha

VIII . Ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade:

IX. Ter postula de educador;

X. Buscar sempre novas técnicas;

XI. Ter boa dicção e facilidade de. expressão oral e escrita;

XII . Ser sociável e ter Bom relacionamento;

XIII. Elaborar e executar o planejamento;

XIV. Acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

XV . Propor ações de combate à evasão;

XVI . Estabelecer estratégias para acompanhamento e avaliado dos alfabetizandos;

XVII. Organizar as informações da turma e repassar ao coordenador de turma mensalmente;

XVIII . Participar. obrigatoriamente, da Formação inicial e encontro de formação continuada mensalmente.

5.2 - COORDENADORES DE TURMA

I. Ter experiência em EJA Alfabetização de Adulto;

II. Elaborar e executar o plano de trabalha;

III. Realizar a formação inicial e continuada dos alfabetizadores;

IV. Monitorar,planejar e acompanhar o alinhamento conceitual do Projeto (execução das metodologias de acordo com o referencial metodológico);

V. Acompanhar as ações dos alfabetizadores por meio de relatórios de visitas de acompanhamento in loco semanal;

VI . Sugerir material de apoio para ação de alfabetização;

VII . Propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos;(combate a evasão);

VIII. Estabelecer estratégias para acompanhamento e avaliação dos alfabetizadores alfabetizandos;

IX . coletar informações diversas: ações exitosas, dificuldades, índices de evasão, perfil dos alfabetizandos;

X . Estabelecer parceria com as escolas, coordenadores locais e Secretaria Municipal de Educação e Esportes para integrar os alfabetizados, egressos das turmas de alfabetização, nas turmas de EJA.

ORIENTAÇÕES PARA O COORDENADOR Em salas de alfabetização

XI. Fazer apresentação do Programa Brasil Alfabetizado e do seu trabalho.

XII. conscientizar e motivar os alfabetizandos através de exercícios, dinâmicas ou palavras a permanecerem estudando;

XIII . Conduzi-los a visualizar seus projetos de vida e o estudo como caminho para realizá-los;

XIV. Observar de forma discreta e amistosa os materiais utilizados,

XV. Sugerir espaços de leitura e incentivar a sua prática na sala de aula (nunca intimando);

XVI. Observar o ambiente da sala de aula; Cartazes, palavras chaves, etc.

XVII . Ouvir dos envolvidos, a rotina diária e sugerir melhorias se necessário;

XVIII . Observar a aplicação dos exercícios de motivação, e quais os resultados alcançados;

COM O ALFABETIZADOR

XIX . Planejar com o alfabetizador;

XX . Discutir a aplicação do planejamento anterior;

XXI. Observar a atuação do alfabetizador, da aprendizagem e do desenvolvimento do alfabetizando;

XXII. Realizar intervenção pedagógica junto ao professor, orientando-o nas dificuldades;

XXIII . Relatar a atuação pedagógica do alfabetizador, avanços, dificuldades, e informar o índice de aproveitamento da turma por nível de desenvolvimento do alfabetizando, conforme os instrumentos de acompanhamento do programa;

XXIV. Salientar que estamos trabalhando com jovens e adultos, portanto não infantilizar;

XXV. Solicitar a professora um relatório do desenvolvimento da aprendizagem da turma;

XXVI. Discutir com alfabetizador os caminhos para o sucesso da ação alfabetizadora.

XXVII. Observar espaço físico: as condições de higiene, lugares apropriados para atividades;

XVIII. Observar o material utilizado nas atividades.

XXIX . Incentivar o desenvolvimento de ações e/ou projetos nas turmas de alfabetização destinados ao combate a evasão a, práticas de leituras e socialização de experiências.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS A (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2- Em atendimento aos Decretos Federais nºs 3298, de 20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para coordenador de turmas e alfabetizador.

6.3- E assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem na presente seleção pública simplificada.

6.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência.

7- DAS INSCRIÇÕES

7.1. São requisitos para inscrição:

7.1.1. O Professor -Alfabetizador deverá apresentar Curriculum vitae (ANEXO VII) , comprovação de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou na educação de Jovens e adultos, cópia do diploma ou histórico escolar de formação em nível médio, 01 turma de no mínimo 10 alunos para a zona rural e 20 para a zona urbana.

ATENÇÃO: Os candidatos que não apresentar no ato da inscrição o cadastro dos alfabetizandos dentro dos parâmetros do Programa Brasil Alfabetizado, terá até a data de 11 de junho de 2013.

7.1.2. O Coordenador - Alfabetizador deverá apresentar Curriculum Vitae, comprovação de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou na Educação de Jovens e Adultos, cópia do diploma ou histórico escolar, ou declaração de graduação em curso.

7.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos de estado civil, documento de identidade. CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função;

73. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das função previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.

7.4. As documentações deverão ser entregues no período de 24/05/2013 a 06/06/2013 ate as 12:00h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ezequiel Carvalho,175, centro em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido e relação de alfabetizandos para formação do sua turma.

ATENÇÃO: Não será objeto de analise os currículos apresentados em período ou local diverso:

O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo e pelos dados dos alfabetizandos; Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato.

8- PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

8.1. A Comissão Especial dc Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), na pessoa do Gestor Local e técnicos de apoio serão responsáveis pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.

8.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado.

8.3. A Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículo profissionais.

8.4.A ordem dc classificando de currículos será divulgada no mural da Prefeitura no dia 11/06/2013, bem como afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação em Matias Olímpio -PI juntamente com a ordem de classificação,

9 - DA CONVOCAÇÃO

9.1. No dia 14/06/2013, os classificados serão convocados para uma reunião de orientação do Programa Brasil Alfabetizado.

9.2. A convocação do alfabetizando selecionado acontecerá mediante aprovação da cadastro do alfabetizando no Sistema Brasil Alfabetizada (SBA)

9.3. A convocação do alfabetizador-coordenador de turma, acontecerá mediante aprovação de cadastro de turma no Sistema Brasi1. Alfabetizado (SBA).

10 - DO RESULTADO

10.1. O argumento de classificação do candidato na Chamada Publica Processo Seletivo Simplificado será o resultado da media aritmética dos pontos obtidos na Avaliação Curricular - titulação/aperfeiçoamento e experiência profissional, de acordo com o Anexo III.

10.2. O resultada final será divulgada no endereço eletrônico na data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e as resultado da seleção.

10.3. O resultado final da Chamada Publica Processo Seletivo Simplificado será divulgado observando a ordem decrescente de pontuação e será homologado pelo prefeito.

11 -DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Será facultado a Comisero especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligencias destinadas A aferição dos critérios de seleção.

11.2. Este procedimento de seleção não implica direito a contratação do profissional. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários e receberão bolsas do FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB).

11.3. Havendo necessidade, poderão ser ampliados os números de profissionais selecionadas para preenchimento de vagas do PBA, conforme a formação de turmas.

11.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO no período de fevereiro a novembro, em regime de 8h/dias, sendo obrigatória a participação destes na formação, sob pena de perda da bolsa. O tempo. de formação inicial não incidira com o tempo de serviço para nenhum fim de direito.

11.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

11.6. Os casos omissos serão decididos pela SEMEC.

11.7. Outras informações poderão ser obtidas junto á Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, situada na Rua Ezequiel Carvalho, 175 no centro da cidade dc Matias Olimpio- PI .

Matias Olimpio- PI, 28 de Maio de 2013.

Prefeito Municipal de Matias Olimpio - PI

Gestor Local

ANEXO I

Planilha de distribuição estimativa de funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

1- Do trabalho voluntário do alfabetizador

O alfabetizador esta ciente de que:

a) Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 32.0 horas/aula (correspondentes entre 8 meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia - ou excepcionalmente com outra carga diária, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas na turma,no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

b) Seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;

c) Desenvolvera, com o auxilio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da freqüência dos alfabetizandos;

d) Deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máxima desempenha dos alfabetizandos , bem corno devem realizar visitas domiciliares As famílias dos alfabetizandos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

e) O trabalho voluntário de alfabetização será ,realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art. 5º do Decreto nº 6,093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de calculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

f) Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cassar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente. para que não haja interrupção no processa de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;

g) Autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta beneficio, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista: e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

h) Restituirá as FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "g", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício especifica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

i) informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais das dados relativos aos alfabetizandos;

j) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso.

2- Do Trabalho voluntário do coordenador de turmas

Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores -coordenadores de turmas, em contato direto com os alunas, respeitados os seguintes parâmetros:

I - para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada alfabetizador coordenador deverá acompanhar cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período;

II - o alfabetizador-coordenador que acompanhar de uma a quatro turmas de alfabetização ativas terá a bolsa paga pelo EEx, com recursos próprios;

III - o alfabetizador-coordenador devera visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalha de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório dc visita disponível no SBA;

IV - se, durante o processo. uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pagamento.

O coordenador de turmas está ciente de que:

a) terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, com a gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MF ; fazer a supervisão pedagógica da estratégia do alfabetização nas turmas; planejar em conjunto com o gestor local, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento ã leitura;

b) terá suas atividades voluntárias supervisionadas pelo gestor local, formalmente designado pelo executar;

e) identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário, a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de "entrada" e de "salda" disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECAD; informará a situação final dos alfabetizandos; supervisionará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e a distribuição de óculos, bem corno aquelas voltadas á continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de Educação de Jovens e Adultos;

d) desenvolverá, em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao controle e á supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal dc freqüência;

e) prestará mensalmente ao gestor local informações relativas á permanência, interrupção. substituição ou cancelamento da participação no Programa dos alfabetizadores e tradutores e intérpretes de LIBRAS das turmas sob sua supervisão;

f) participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovidos pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme freqüência indicada no PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala;

g) o serviço voluntário dc coordenação dc turmas no Programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se. considerando para este efeito a balsa que lhe será concedida, a título de atualização e custeio, nos termos do § 7º do art., 5º do Decreto nº 6.093, de24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de calculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, dc caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

h) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador de turmas, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens e adultos sob sua supervisão;

i) autoriza o FNDE/MEC, conforme o caso , bloquear ou estornar valores creditados na conta benefício, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recursos, ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:

1) ocorrência de depósitos indevidos;

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista; e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais elo bolsista,

j) restituirá ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "i", caso inexista saldo suficiente na conta. beneficio especifica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

k) informará ao executor sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos, alfabetizadores e tradutores intérprete de LIBRAS;

I) o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso,

ANEXO III CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICA

EVENTO

DATA/11ER10D0

LOCAL

01

Inscrição / Entrega dos Currículos

24/05/ a 06/06/2013

SEMEC

02

Análise dos Currículos

06/06 a 11/06/2013

SEMEC

03

Resultado/Analise dos Currículos

11/06/2013

SEMEC

06

Homologação dos Resultados

13/06/2013

Diário Oficial do município/ SEMEC

07

Publicação dos Resultados

13/06/2013

Site da Prefeitura/ Diário Oficial do município /SEMEC

08

Reunião para orientação

14/06/2013

SEMEC