Prefeitura de Matão - SP

Notícia:   Prefeitura de Matão - SP abre vaga para Professor III de Química

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 03/2012

EDITAL DE ABERTURA

Dr. ADAUTO SCARDOELLI, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, à vista das Leis nº 2.625 e 2.626 de 23/09/97, torna público o Processo Seletivo nº 003/2012, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Matão, para o exercício de 2012.

I - Instruções Especiais

1 - A contratação dar-se-á mediante contrato administrativo, regido pela C.L.T., com término determinado, que não poderá exceder os prazos fixados na Legislação Vigente.

2 - A remuneração dos professores contratados nestas circunstâncias será equivalente aos vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargos com funções idênticas conforme previsto nas Leis nº 2.625 e 2626/97.

3 - O portador de deficiência e candidatos afrodescendentes concorrerão em igualdade com os demais inscritos pelas características do presente processo seletivo.

4 - Os vencimentos serão por hora-aula, acrescidos de hora-atividade e hora de trabalho pedagógico, e Descanso semanal remunerado, para os profissionais do Magistério, conforme disposto em Legislação Municipal.

II - Das Inscrições

1 - As inscrições estarão abertas no período de 21/05/2012 à 25/05/2012 , das 9:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Rincão, nº 598 - Jd. Buscardi (antigo prédio do CEFAM).

2 - Para inscrever-se, o candidato ou o seu procurador, devidamente documentado, deverá comparecer, no período de inscrição, no local indicado no Item 1, para preenchimento do formulário de inscrição, bem como, sob pena de Lei indicar:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) Ter a idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;

c) Possuir habilitação para o emprego pretendido .

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de direitos civis e políticos;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

h) O estado civil;

i) O número de dependentes legais, menores de 18 anos;

j) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou condicional.

3 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

4 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5 - O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função, além de outros exigidos pela administração e necessários para admissão no serviço público.

III - Das Modalidades e Requisitos Mínimos

PROFESSOR III - QUÍMICA
Remuneração: R$ 8,24 p/hora aula
Escolaridade: Ser portador de Licenciatura Plena em Química, ou ser portador de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Química

IV - Da Avaliação Escrita

1 - Os candidatos inscritos serão submetidos à avaliação e realização de prova escrita objetiva, com testes de múltipla escolha com questões voltadas para o conteúdo dos Planos de Ensino, específicos de cada disciplina.

2 - As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 20 (vinte) questões, cujo conteúdo programático consta no Anexo I.

3 - Cada questão da prova terá valor equivalente a 5,00 (cinco) pontos e será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 30 (trinta) pontos na prova escrita objetiva.

4 - As provas serão aplicadas, nesta cidade, no dia 27 de Maio de 2.012, na EM "Adelino Bordignon" , localizado na Avenida Daniel Antônio de Brito, nº 241 - Nova Matão, às 9:00 horas.

5 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, razão pela qual é imprescindível que o candidato compareça com antecedência mínima de trinta minutos do horário determinado para a realização da prova. O ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar cédula de identidade e protocolo de inscrição.

6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, munido de lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

7 - Durante a realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem a utilização de instrumento ou máquina de calcular.

8 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

9 - Na aplicação da prova, os "cadernos de prova" deverão ser retidos juntamente com o gabarito utilizado pelo candidato.

10 - A duração da prova será de 02 (duas) horas e será controlado pela Comissão Examinadora durante a aplicação da prova.

11 - Serão designadas por ato do Prefeito Municipal, as pessoas responsáveis pela Comissão Examinadora responsável pelo presente processo seletivo.

V - Da Classificação

1- A classificação será por ordem decrescente da soma obtida na prova escrita objetiva, devendo constar na lista de aprovados apenas os candidatos que obtiveram, no mínimo 30 (trinta) pontos.

2 - A classificação final será publicada pela imprensa local e afixada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

a) Maior idade,

b) Possuir maior numero de dependentes menores de 18 anos;

c) Sorteio.

4 - As informações necessárias para se aplicar o desempate serão exigidas no ato de inscrição.

5 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato apresentar recurso à Comissão examinadora no prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

V - Das Vagas

A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da administração, distribuídas de acordo com os cargos/funções previstos neste Edital, com os respectivos requisitos de escolaridade.

VI - Disposições Finais

1 - As irregularidades de informações e/ou documentos, mesmo que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato.

2 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matão.

3 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura manterá a comissão instituída para o presente processo, durante o período de inscrição, à disposição dos candidatos, para orientação e esclarecimentos de dúvidas que porventura venham a ocorrer.

4 - Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

5 - A lista geral dos aprovados no presente Processo Seletivo terá validade de até 31/12/2012.

6 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá a ordem de classificação, sendo que sua aprovação não gera nenhum direito à admissão.

7 - O candidato aprovado no presente Processo Seletivo estará sujeito a trabalhar no período diurno ou noturno ou ainda em regime de compensação especial de horário, conforme o serviço público exigir.

8 - A inscrição do candidato importará em conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

9 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão constituída para acompanhamento e avaliação dos candidatos.

Palácio da Independência, aos 17 de Maio de 2012.

Dr. ADAUTO SCARDOELLI
Prefeito Municipal

CARGO: - PROFESSOR III - QUÍMICA

ESCOLARIDADE:- Ser portador de Licenciatura Plena em Química, ou ser portador de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Química.

PORTUGUÊS:

Leitura, compreensão e interpretação de texto;

Elementos da comunicação e as funções de linguagem;

Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos;

Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva;

Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem;

Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria;

Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica;

Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase;

Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo;

Ortografia;

Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto e vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula;

Análise morfológica;

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais;

Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial;

Concordância nominal e verbal;

Regência nominal e verbal:

Colocação pronominal;

Estrutura e formação das palavras;

Funções das palavras que e se;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PEDAGÓGICO

Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Secretaria da Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental; Introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 98.

Secretaria da Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: 3º e 4º ciclos do Ensino Fundamental; Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 98.

Proposta Curricular º Segmento (Educação para Jovens e Adultos).

BORGES, Liana; BRANDÃO, Sérgio V (organizadores) Diálogo de Paulo Freire - Tramandaí: Isis, 2005.

CASTORINA, J. A., FERREIRO, Emília, LERNER, Delia. K OLIVEIRA, MARTA - PIAGET/VIGOSTZKY: Novas Contribuições para Debate - Ática Editora, São Paulo, 1998.

HERNÁNDEZ, Fernando - Transgressão e mudança na educação - Os projetos de trabalho - Porto Alegre: Ed. Artmed- 1998.

LUCKESI, C. Cipriano - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Estudos e Proposições 11ª ed. São Paulo, Ed. Cortez, 2001.

PERRENOUD, Philippe - Dez Novas Competências para Ensinar - Porto Alegre: Artmed Editora, 2000.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

JAMES E. BRADY e Gerald E. Humiston, Química Geral, Volumes 1 e 2, 2ª edição, Editora Livros Técnicos e Científicos, Rio de Janeiro - 1995.

Química: Realidade e Contexto - Química Orgânica - 1 série, 2 série e 3 Série - 2 Grau

ANTÔNIO LEMBO Editora: EDITORA ATICA LTDA - 2004.

Tito Miragaia Peruzzo e Eduardo Leite do Canto - Moderna - 1998 - Química na abordagem do cotidiano.

Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Médio): Texto Integral www.mec.gov.br/semtec/ensmed/pcn.shtm