Prefeitura de Martins Soares - MG

Notícia:   Prefeitura de Martins Soares - MG oferece 11 vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - 01/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINS SOARES/MG, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Legislação Municipal, Lei Complementar 038/2008 , bem como a Lei Complementar 011/2003, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal de MARTINS SOARES/MG, faz saber que será realizado Processo seletivo Simplificado, para formação de cadastro reserva e contratação temporária para preenchimentos de Funções referentes a programas nas áreas da Saúde e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal, por prazo determinado, com vigência inicial de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma prorrogação de igual período, a critério da Administração, a saber:

O PROCESSO SELETIVO será realizado sob a responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E OUTROS DADOS

1.1. O PROCESSO SELETIVO regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento de FUNÇÕES PÚBLICAS, descritas no Anexo I deste Edital.

1.2. As FUNÇÕES PÚBLICAS descritas neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são as definidos no Anexo I, as atribuições das FUNÇÕES PÚBLICAS são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste PROCESSO SELETIVO, outras vagas além das previstas para as mesmas FUNÇÕES PÚBLICAS previstas neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO regido por este Edital para função pública da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Complementar n° 08/2008 - Dispõe sobre Contratação Temporária.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e CONTRATAÇÃO

2.1. São requisitos para contratação:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação, CASO SEJA CONTRATADO.

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos.

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da contratação.

2.1.6. Preencher as exigências da função pública segundo o que determina a Lei e a Tabela de FUNÇÕES do Anexo I do presente edital.

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental.

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais.

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados as FUNÇÕES acumuláveis previstos na Constituição Federal, as funções eletivas e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal.

2.1.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL e Legislação Complementar, como a Lei Federal n° 11.350/2006, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. DAS INSCRIÇÕES

2.2.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet, no período de 18/10 a 02/11/2010.

2.2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento da função pública.

2.2.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, o candidato deve imprimir o seu boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 03 de novembro de 2010. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 03 de novembro de 2010.

2.2.3.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário impresso pela Internet, no site indicado no item 2.2.3, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste processo seletivo.

2.2.3.2. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da Internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.2.4. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada função pública no ANEXO I deste Edital.

2.2.5. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail ou qualquer outro modo que não os especificados no subitem 2.2.3. deste edital.

2.2.6. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.2.7. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este processo seletivo e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o exercício da função pública e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser contratado.

2.2.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.2.8.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.2.9. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES e no site www.legitimusassessoria.com.br.

2.2.9.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.2.10. O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas uma vaga de FUNÇÃO PÚBLICA.

2.2.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

2.4. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função e declarado no ato da inscrição.

2.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.6. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.7. Outras informações:

a) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de PAGAMENTO DO BOLETO ELETRÔNICO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência BANCÁRIA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1° da Lei Estadual 13.801/2000:

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica do Município de MARTINS SOARES (Lei Complementar Municipal 005/2002, art. 7°), serão de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada função pública. Não havendo nomeação e contratação conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem necessidades especiais, o último, vigésimo, será contratado oriundo da lista de candidatos com necessidades especiais aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de necessidades especiais ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de necessidades especiais, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao processo seletivo. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de necessidades especiais não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Legitumus Assessoria e Serviços Ltda, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, Sala 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato no mesmo dia da sua inscrição, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4° do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observãncia da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de contratação, as necessidades especiais do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de necessidades especiais, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições da função.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade das necessidades especiais com as atribuições da função pública para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de necessidades especiais será eliminado do processo seletivo e terá anulado o ato de sua contratação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função pública para o qual for contratado, mas não o caracterize como portador das necessidades especiais por ele declarada, o mesmo terá seu ato de contratação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e de julgamento de títulos (somente para as FUNÇÕES de Nível Superior).

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório, constando de 30 (trinta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor entre de 3,0 (três) e 4,0 (quatro) pontos cada questão (conforme anexo III), com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por função pública e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com referência as sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, servindo as mesmas apenas como orientação para estudos do candidato. Trata-se de sugestões.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 21/11/2010, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES e a Legitimus Assessoria e Serviços Ltda não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES, em locais públicos do município e no site: www.legitimusassessoria.com.br no dia 17/11/2010, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de necessidades especiais, será eliminado do processo seletivo o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para a sua função pública.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem.

5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.legitimusassessoria.com.br a partir do dia 17/11/2010, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

5.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do processo seletivo no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do processo seletivo.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do processo seletivo, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do processo seletivo o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, " walkmans" , gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, " pagers" , " beeps" , entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.12.1. Terminada a prova, o candidato deverá devolver o caderno de prova, juntamente com o gabarito assinado para o fiscal de sala.

5.13. O gabarito oficial para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Processo seletivo até o 2° (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do Site (www.legitimusassessoria.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 9,0 (nove) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Pontuação Máxima por Título

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por título de especialização na área de atuação

2,0 (dois) pontos

9,0 (nove) pontos

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,5 (um e meio) ponto por título de especialização em PSF ou Saúde Pública

3,0 (três) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

1,5 (um e meio) pontos

1,5 (um e meio) pontos

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

2,5 (dois e meio) pontos

2,5 (dois e meio) pontos

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

6.2.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.2.3. Curso de aperfeiçoamento mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos certificados (frente e verso), expedidos por instituição de ensino.

6.2.3. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados à Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, sala 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do gabarito oficial, conforme Cronograma do Processo seletivo, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES - Edital 01/2010, o nome, o número de inscrição do candidato e a função pública. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todas as Funções Públicas, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Conhecimento Específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo de Saúde Pública, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo Língua Portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.5. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Processo seletivo ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, a função pública para a qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os subitens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no subitem 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser enviado à Legitimus Assessoria e Serviços Ltda, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, correndo por sua conta os custos respectivos, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, sala 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050 ou diretamente protocolado no Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de MARTINS SOARES.

9.2. A Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES e a Legitimus Assessoria e Serviços Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este PROCESSO SELETIVO, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no processo seletivo fica condicionada à observãncia das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as FUNÇÕES oferecidas serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.legitimusassessoria.com.br.

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este PROCESSO SELETIVO, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.legitimusassessoria.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES. A Prefeitura Municipal não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das contratações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Legitimus Assessoria e Serviços Ltda.

9.11. No prazo recursal, os interessados em interpor recurso deverão solicitar o caderno de prova referente à função concorrida pelo endereço eletrônico: cac@legitimusassessoria.com.br

9.12. A contratação será determinada pelo Prefeito Municipal de MARTINS SOARES, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.13. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal.

9.14. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este PROCESSO SELETIVO que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.15. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de MARTINS SOARES, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a contratação e exercício da função pública a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

9.16. Durante todo o processo de realização do processo seletivo público referente a este edital, as informações serão prestadas pela Legitimus Assessoria e Serviços Ltda. Após a homologação do resultado final deste processo seletivo, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Processo seletivos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES.

MARTINS SOARES/MG, 13 de outubro de 2010.

Valdimir Roela da Silva Júnior
Prefeito Municipal

Legitimus Assessoria e Serviços Ltda
Diretoria Executiva

ANEXO 1

FUNÇÕES PÚBLICAS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAIS

FUNÇÕES

Total de
Vagas

Escolaridade /
Pré-requisito

Vencimento
(R$)

Jornada de
Trabalho
(Semanal)

Taxa de

Inscrição

CIRURGIÃO DENTISTA (PSF)

02

Nível Superior Completo em
Odontologia com Registro no
Conselho de Classe

R$ 2.200,00

40 horas

R$ 90,00

ENFERMEIRO (PSF)

02

Nível Superior Completo em
Enfermagem com Registro no
Conselho de Classe

R$ 1.800,00

40 horas

R$ 90,00

MÉDICO DA FAMÍLIA (PSF)

02

Nível Superior Completo em
Medicina com Registro no
Conselho de Classe

R$ 7.670,00

40 horas

R$ 90,00

MÉDICO PSIQUIATRA

01

Nível Superior Completo em
Medicina com Especialização
em Psiquiatria e Registro no
Conselho de Classe

R$ 2.500,00

20 horas

R$ 90,00

PSICÓLOGO

01

Nível Superior Completo com
Registro no Conselho de Classe

R$ 1.800,00

20 horas

R$ 90,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

Nível Médio Completo com
Curso de Técnico em
Enfermagem e Registro no
COREN/MG

R$ 510,00

40 horas

R$ 25,00

TÉCNICO EM LABORATÓRIO (PCE)

01

Ensino Fundamental completo
com Curso de Técnico em
Laboratório

R$ 510,00

40 horas

R$ 25,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

1. FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA

Realizar procedimentos curativos, educativos e preventivos, na área odontológica, visando melhorar a qualidade da saúde bucal nos munícipes.

2. FUNÇÃO: ENFERMEIRO

Deverá assessorar o profissional da área de saúde, pois a necessidade, fazer visitas e verificar se estão sendo cumpridas as prescrições médicas.

3. FUNÇÃO: MÉDICO DA FAMÍLIA

Prestar atendimentos nos postos de saúde do município e fazes as visitas e atendimentos aos usuários do SUS em qualquer situação. Fazer as visitas e acompanhamentos dos usuários do SUS.

4. FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA

Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas unidades da creche municipal.

I) - Realizar atendimento individual, grupai, visitas domiciliares atividades comunitárias, sessões clínicas;

II) - Implementar ações para promoção da saúde;.

III) - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

IV)- Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

V)- Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar;

VI)- Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva;

VII)- Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primários, secundário e terciário;

VIII)- Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos;

IX) - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria Municipal de Saúde.

5. FUNÇÃO: PSICÓLOGO

1) - Reunir-se , interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano a ao mecanismo psíquico;

II) - Realizar avaliação e diagnostico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;

III) - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequando as diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais;

IV) - Realizar atendimento familiar e ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;

V) - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela;

VI) - Criar, coordenar e acompanhar individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de varias equipes;

VII) - Supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua especialidade no campo da psicologia e da pesquisa;

VIII) - Atuar nos processos de recrutamento, seleção e treinamento;

IX)- Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental á nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas, etc;

X)- Acompanhar psicologicamente gestantes durante gravidez, parto e puerpério , procurando integrar suas vivencias emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;

XI)-Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;

XII)- Colaborar, em equipe multiprofissional, do planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;

XIII)- Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer, com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições;

XIV)- Executar quaisquer outros encargos semelhantes, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão, nos Decretos, Resoluções e demais atos pertinentes a categoria funcional de psicólogo.

6. FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Executar atividades de nível técnico na área de saúde, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação, participando de campanhas públicas.

7. FUNÇÃO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Marcação e agendamento de exames; coletagem de sangue; recebimento de coletado para exames de fezes; preparação de material para análises e entrega dos resultados; manutenção e higienização dos aparelhos e instrumentos do laboratório.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número
Questões

Pontos por
questão

Nível Fundamental

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

PORTUGUÊS

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

 

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número Questões

Pontos por questão

Nível Médio Completo

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PORTUGUÊS

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

 

FUNÇÕES

Tipos de Provas

Número Questões

Pontos por questão

Nível Superior Completo

CIRURGIÃO DENTISTA
ENFERMEIRO
MÉDICO DA FAMÍLIA
MÉDICO PSIQUIATRA
PSICOLOGO

PORTUGUÊS

10

3,0

SAÚDE PÚBLICA

10

3,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Sugestões Bibliográficas:

1. Gramática Nova. Faraco & Moura.

2. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla.

3. Curso Prático de Gramática Ernâni Terra.

4. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM n° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2a edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceituai e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Fundamentos Básicos: Materiais utilizados. Medidas de volume. Coleta de material para exames. Preparo de soluções diversas. Limpeza e esterilização. Registro de resultados e organização do material de consumo e permanente. Hematologia: Confecção e coloração de esfregaços. Execução de exames rotineiros: hematócrito, hemoglobina, hemossedimentação, contagem de hemácias e leucócitos, tempo de sangria e coagulação. Bioquímica: Dosagens bioquímicas de rotina: glicose, colesterol, uréia, creatinina, ácido úrico, triglicérides, transaminases. Imunologia. Sistema ABO, RH, DU, COOMBS. Sorologia - AEO, PCR, LATEX, VDRL. Teste imunológico da gravidez. Urina rotina: Caracteres gerais; Pesquisa de elementos anormais - tiras relativas e reações específicas; Obtenção do sedimento urinário. Parasitologia: Métodos para exames de fezes - HPJ, Bauman Moraes, Kato e Graham. Parasitas intestinais e extra-intestinais de interesse médico.

Sugestões Bibliográficas:

1. BIER, Otto. Bacteriologia e Imunologia. Ed. Melhoramentos.

2. BRANDÃO, Jaime P. de Lima; FILHO, Nevio U. Caparica; MENDES, Malker Righi. Manual de Patologia Clínica. 1a Edição Ao Livro Técnico, 1976.

3. CARVALHO, Willian de Freitas. Técnicas Médicas de Imunohematologia. 4a Edição Cooperativa Editora de Cultura Médica Ltda, 1986.

4. MOURA, Roberto de Almeida, Técnicas de laboratório. 3ª Ed. Livraria Atheneu, 1987.

5. NEVES, David Pereira. Parasitologia humana, 1974.

6. VALLADA, Edigard Pinho. Manual de exames de urina. 4a Edição Livraria Atheneu, 1981.

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Sugestões Bibliográficas:

1. MESQUITA, Roberto Melo - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Saraiva.

2. CAMPEDELLI, Samira Youssef e SOUZA, Jésus Barbosa - Gramática do texto - texto da gramática - Editora Saraiva.

3. PASQUALE e ULISSES - Gramática da Língua Portuguesa - Editora Scipione.

4. TERRA, Ernani - Curso Prático de Gramática - Editora Scipione.

5. SACCONI, Luiz Antônio - Nossa Gramática - Teoria e Prática - Atual Editora.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM n° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2º edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceituai e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

Sugestões Bibliográficas:

1- BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

4- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

5- BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5º edição ampliada - série B, Textos de Saúde, 2005. (Disponível no site: www.saude.gov.br/svs - relação completa de publicação)

6- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2º edição Brasília -Ministério da Saúde, 2004.

7- MENDES, E.V. (Org). Distrito sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo: Ed. Hucitec, 3. ed., 1995.

8- MERHY E.E. et al. Acolhimento: um relato da experiência de Belo Horizonte. In: CAMPOS,C.R.; MALTA D.; REIS, A. Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: reescrevendo o público. São Paulo: Xamã, 1998. p. 121-142.

9- PINHEIRO, R. MATTOS R.A. (Org.). Construção da Integralidade: cotidiano, saberes e práticas em saúde. Rio de Janeiro. UERJ/MS: Abrasco, 2003.

10- VAUGHAN, J. P.; MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Editora Hucitec, 1997.

11- www.saude.mg.gov.br/politicas_de_saude/susfacil

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR:

CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO, MÉDICO PSIQUIATRA, PSICOLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2º Edição, 2004.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Doenças de Notificação Compulsória. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n° 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL - Portaria/ GM n° 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Outras publicações que abranjam o programa proposto. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2º edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceituai e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CIRURGIÃO DENTISTA: Biossegurança: controle de infecção no trabalho odontológico, ergonomia doenças ocupacionais. Epidemiologia: conceitos, aspectos biológicos e sociais, investigação epidemiológico, índices epidemiológicos. Modelos de atenção odontológica; a promoção de saúde bucal como estratégia de organização de serviços. Promoção: de saúde bucal: métodos e técnicas; flúor; mecanismo de ação, uso e toxicologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento de cárie dental. Prótese - Prótese total e prótese parcial removível. Semiologia: ficha clínica, métodos e técnicas de exame. Estomatologia: diagnóstico e tratamento das manifestações na cavidade bucal. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio portes. Urgências e emergências. Radiologia: técnicas, equipamentos interpretação. Oclusão: princípios, diagnóstico e tratamento. Radioproteção. Anestesiologia: técnicas, soluções anestésicas, prevenção e tratamento de acidentes anestésicos. Terapêutica: mecanismo de ação e uso dos principais grupos farmacológicos na clínica odontológica, pacientes com necessidades especiais. Dentística: princípios gerais, técnicas restauradoras e materiais dentários. Endodontia: conceitos, diagnóstico e tratamento das lesões pulpares, traumatismos. Periodontia: epidemiologia, etiopatogenia das enfermidades periodontais, tratamento. Odontopediatria: diagnóstico e tratamento do paciente infantil; manejo do paciente; crescimento e desenvolvimento, prevenção de maloclusões.

Sugestões Bibliográficas:

SAMARANAYAKE,L et all. Controle de infecção para equipe odontológica, São Paulo, Santos, 1993.

THYLSSTRUP, A & FEJERSKOV, O. Cariologia Clínica. 2ª ed. São Paulo, Santos, 1984.

KRASSE, B. Risco de Cárie, Rio de Janeiro, Quintessence, 1996.

DE DEUS, Q. D., Endodontia, 5ª ed. Medsi, 1996.

LINDLE, J. Tratado de Periodontia Clínica, 4ª Ed. Rio de Janeiro, Interamericana, 1994.

GOIRIS, F.A. J. Oclusão: Conceitos e discussões fundamentais, São PAulo, Quintessence, 1992.

WUEHRMANN, A. H. Radiologia dentária, 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1985.

NEDER, A.C. & ARRUDA J. V. Anestesiologia odontológica, São Paulo, Santos, 1985.

BOWEN, W,H. & TABAK L. A. Cariologia para a década de 90. São Paulo, Santos, 1995.

TOMMASI, A.F. Diagnóstico bucal. São Paulo, Santos, 1995.

KRIGER, I & org. Promoção de saúde bucal, Rio de Janeiro. Artes médicas/ ABOPREV, Rio de JAneiro, 1995.

BARATIERI, L. N. Procedimentos Preventivos e Restauradores. São Paulo, Quintessence, 1989.

GUEDES-PINTO, A. C.. Odontopediatria, 4ª Ed. São Paulo, Santos, 1993.

TOLEDO, O.A. Odontopediatria, fundamentos para a prática odontológica. 2ª ed. São Paulo, Premier, 1996.

SONIS, S.T. & all. Princípios e prática de Medicina Oral. 2ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1984.

GRAZIANE, Mário. Cirurgia buco maxilo facial. 5ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1987.

SHAW, L. Perguntas e respostas em odontologia, 4ª ed. São Paulo, 1996.

RICHARD, E.I. & TORABINEGAD, M. Princípios práticas em Odontologia, São Paulo, Santos. 1997.

TROWBRIDGE, O. H. EMLING, C.R. Inflamação: uma revisão do processo. 4ª ed. São Paulo, Quintessence, 1996.

WANNMACHER, L. & FERREIRA, C. Maria Beatriz. Farmacologia clínica para dentistas. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1995.

FIORI, R. SÉRGIO. Atlas de Prótese Parcial Removível. 3ª ed. São Paulo, Pancast, 1989.

SIQUEIRA, JR JOSÉ FREITAS. Tratamento das infecções endodônticas. Rio de Janeiro, Medsi, 1997.

MONDELLI, José et all. Dentística restauradora. Trataemntos clínicos integrados. São Paulo, Santos, 1984.

ENFERMEIRO: Saúde pública geral, SUS (diretrizes, fundamentos, leis e princípios) Promoção e educação em saúde. Programa Saúde da família (Conceitos, objetivos e metas, estrutura profissional e física, atribuições dos profissionais envolvidos no PSF, gestão, equipe de saúde, assistência multidisciplinar, atenção básica, programas, grupos, projetos, ações, vinculações com os demais níveis do sistema, plano de estratégia, cobertura no território brasileiro). Núcleo de apoio à Saúde da Família. Processo saúde-doença, Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávideo-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança e ao adolescente, doenças prevalentes na infância. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto e ao idoso. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias comuns e constantes tratadas nos postos e centros de saúde: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças de notificação compulsória, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, formas de prevenção. Vigilância epidemiológica. Atendimento de urgência e emergência. Lei do Exercício profissional. Código de ética dos profissionais de Enfermagem.

Sugestões Bibliográficas:

1. BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica 7a edição, Interamericana, Rio de Janeiro.

2. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

3. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. 1a edição, Rideel, São Paulo.

4. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro.

5. Ministério da Saúde. Cadernos da 9a Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1992.

6. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993.

7. Ministério da Saúde. Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para o S.U.S: Controle das Doenças Transmissíveis. Brasília, 1990.

8. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da criança. Assistência e controle das doenças diarréicas. Brasília, 1987.

9. Ministério da Saúde. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática.

10. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle - guia de bolso. Brasília, 1999.

11. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde: site Ministério da Saúde. 2004 publicações. www.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php

Cadernos / numeração: Hipertensão arterial sistêmica n° 15; Diabetes Mellitus n° 16; Carência de micronutrientes n° 20; Envelhecimento e saúde da pessoa idosa n° 19; Saúde da criança n° 23; Vigilância em saúde n° 21; HIV / AIDS / Hepatites e outras doenças DST n°18; Controle de câncer de colo do útero e da mama n° 13.

12. Política Nacional de Atenção Básica. 4° Edição, Brasília DF. 2007 - Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Básica, Pactos pela Saúde 2008.

MÉDICO DA FAMÍLIA: 1. Síndromes coronarianas agudas. 2. Insuficiência cardíaca. 3. Tromboembolia. 4. Doença cerebrovasculare. 5. Distúrbios hidroeletrolíticos. 6. Doenças infecciosas comuns. 7. Asma e DPOC. 8. Insuficiência cardíaca. 9. Diabetes Mellitus. 10. Doenças da Tireoide. 11. Insuficiência renal. 12. Hipertensão arterial sistêmica. 13. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 14. Pneumonias . 15. Gastrite. Úlcera péptica. 16. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. 17. Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória. 18. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 19. Pancreatite. 20. Hepatites virais. 21. Cirrose hepática. 22. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 23. Abordagem das anemias. 24. Leucopenia e leucocitose. 25. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 26. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 27. Dislipidemia. 28. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 29. Reações adversas às drogas e aos alimentos. 30. Artrite reumatóide. 31. Gota e metabolismo do ácido úrico. 32. Dorsalgia e cervicoalgias. 33. Abordagem clínica do paciente febril. 34. Tuberculose. 35. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 36. Gripe e resfriado. 37. Abordagem clínica das orofaringites agudas. 38. Parasitoses intestinais. 39. Princípios da antibioticoterapia. Síncope e cefaleias. 40. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

Sugestões Bibliográficas:

1. KASPER, Braunwald & cols. Harrisons Principies of Internai Medicine.l6th edition. McGraw-Hill 2005

2. GOLDMAN & Ausiell. Cecil Textbook of Medicine 22nd Edition, Saunders,2004

3. FIGUEIRA, Costa Júnior e cols. Condutas em Clínica Médica 3a. Edição. Editora Guanabara Koogan,2004

4. VERONESI & FOCACCIA . Tratado de Infectologia. 2º edição. Livraria Atheneu 2004.

5. GREEN, G. B.; HARRIS, I. S.; LIN, G. A.; MOYLAN, K. C. The Washington Manual. Manual de terapêutica clínica. 31. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005.

MÉDICO PSIQUIATRA: Transtornos psiquiátricos na clínica geral, aspectos da relação médico - paciente, abordagem psiquiátrica dos quadros sintomáticos e dos estados demenciais, dependência e uso nociso do álcool, tratamento da dependência da nicotina, transtornos relacionados ao uso de drogas, depressões e transtorno bipolar do humor, esquizofrenia.

Sugestões Bibliográficas:

1. BERCHERIF, Paul. Los Fundamentos de la clínica. s.l.; Manantial, 1986.

2. VIGANO, Cario, Saúde mental: psiquiatria e psicanálise s.l:; ISM/AMP, 1997.

3. LOBOSQUE, Ana Marta. Princípios para uma clínica antimanicomia. São Paulo: HUCITEC, 1997.

4. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20º edição - Ed. Artes Médicas, 2001.

PSICÓLOGO: 1. Psicopatologia: diagnóstico diferencial entre neurose e psicose, semiologia dos transtornos mentais. 2. Relações Grupais e Institucionais. 3. Avaliação Psicológica Aplicada ao Hospital Geral: exame psíquico e avaliação do estado emocional do doente hospitalizado. 4. Ética profissional. 5. Psicologia Hospitalar : A criança hospitalizada, urgência psicológica, o idoso no hospital, assistência à família e ao doente hospitalizado. 6. Psicossomática e Psicologia da Dor. 7. Psicologia e Saúde Pública: a inserção do psicólogo na saúde pública. 8. Legislação e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Regional de Psicologia (CRP).

Sugestões Bibliográficas:

AFONSO, Lúcia (et all). Oficinas em dinâmica de grupo na área de saúde. Belo Horizonte: Edições do Campo Social, 2003.

Angerami- Camon, V.A; Chiattone, H.B.C. et al. A Ética na Saúde - São Paulo: Pioneira, 1997

Angerami- Camon, VA(ORG) E a Psicologia Entrou no Hospital. São Paulo: Pioneira,1996

___ Urgências Psicológicas no Hospital. São Paulo: Pioneira,1998

___ . Psicologia da Saúde. São Paulo: Pioneira,

___ . Psicossomática e Psicologia da Dor. São Paulo: Pioneira.

___ . Depressão e Psicossomática. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001

Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) Lei n° 8069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. - 3. ed. - Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001. 92 p. - (Série fontes de referência. Legislação ; nº 36)

___ , Estatuto do Idoso. Lei n° 10.741 de 01 de outubro de 2003.

Bromberg, Maria Helena PF. A Psicoterapia em Situações de Perdas e Luto. São Paulo: Editorial Psy II, 1994

CID-10. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doença. Genebra: Organização Mundial de Saúde - OMS, 1989. 5

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução n.° 010/05. Código de ética profissional do psicólogo.

____ . RESOLUÇÃO CFP N.° 017/2002. Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações
Psicológicas.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS. Anais do II Psicologia nas Gerais: o psicólogo na saúde pública, 25 a 27 de agosto de 2006, Belo Horizonte/ Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais - Belo Horizonte: CRP-MG, 2006. 134p.

Dalgalarrondo, Paulo. Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artes Médicas Su1,2000

FREUD, S. Luto e melancolia. Rio de Janeiro: (mago, Ed. Imago, 1974. p. 271-293. (Edição Standard Brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud, v. XIV).

- Neurose e psicose. Rio de Janeiro: Ed. Imago, 1976. pp. 189-193p (Edição Standard Brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud, v. XIX). Janeiro. 2º edição, 2000.

Moura, Marisa Decat de (org). Psicanálise e Hospital.Rio de Janeiro: Editora Revinter, 1996.

Obras Psicológicas Completas de Freud, volume 1, pp 223. Alguns pontos para um estudo comparativo das paralisias orgânicas e histéricas [1893] - ESB- Edições Standart do Brasil - Rio de Janeiro,1980

Romano, Belkiss Wilma. Princípios para a prática da psicologia clínica em hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

ANEXO V

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

14/10/2010

-

Publicação do extrato do Edital do Processo Seletivo em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

14/10/2010

09h00min

Publicação do Edital do Processo Seletivo na íntegra

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES / no Endereço Eletrônico:
www.legitimusassessoria.com.br

15 e 16/10/2010

13h00min as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Processo Seletivo.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES

18/10 a 02/11/2010

24 horas por dia

Período de Inscrições dos candidatos ao processo seletivo via INTERNET.

Internet - sito:
www.legitimusassessoria.com.br

17/11/2010

16h00min

Divulgação da Relação de Inscritos

Internet - site:
www.legitimusassessoria.com.br

Quadro de Avisos da Prefeitura

17/11/2010

16h00min

Divulgação dos Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

Internet- site:
www.legitimusassessoria.com.br
Quadro de Avisos da Prefeitura

21/11/2010

09h00mim às 12h00min

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de MARTINS SOARES a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico:
www.legitimusassessoria.com.br

22/11/2010

16h00min

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site:
www.legitimusassessoria.com.br
Quadro de Avisos da Prefeitura

23 e 24/11/2010

13h00min as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas e Gabarito Oficial. Envio de Títulos dos Candidatos inscritos e Aprovados nas funções de Nível Superior.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES

08/12/2010

16h00min

Divulgação do Resultado Geral, incluindo Títulos e Classificação.

Internet - site:
www.legitimusassessoria.com.br
Quadro de Avisos da Prefeitura

09 e 10/12/2010

13h00min as 17h00min

Prazo para Recursos contra Resultado Geral, Classificação e pontuação atribuída as Provas de Títulos.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES

21/12/2010

16h00min

Divulgação do resultado final juntamente com pareceres finais.

Internet - site:
www.legitimusassessoria.com.br
Quadro de Avisos da Prefeitura

22/12/2010

16h00min

Publicação do Decreto de Homologação do Processo Seletivo pelo Prefeito Municipal

Diário Oficial do MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

____________, ___ de ___________ de 2010.

À

Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo

Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES/MG

Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO - Edital n° 01/2010

( ) Edital

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, ______________________________________________________ , candidato (a) a função de ________________________ , Cl n° __________________ , inscrito sob o n° _______ , no PROCESSO SELETIVO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:


 

Atenciosamente,

__________________
(assinatura candidato)

Carimbo com n° de protocolo da Prefeitura