Prefeitura de Marília - SP

Notícia:   Prefeitura de Marília - SP oferece 20 vagas para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL SA.10 Nº 03/2009

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DOS CURSOS DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS, ANÁLISE DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que será realizado Processo Seletivo para contratação de estagiários remunerados dos cursos de Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, destinados à Rede Municipal de Ensino, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal nº 6922, de 07 de abril de 2009 e das demais normas pertinentes.

2. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, estabelecido nesta cidade à Av. Santo Antônio nº 646, Centro.

3. Os níveis de ensino, as vagas, a jornada e a bolsa mensal serão as seguintes:

Nível de ensino

Vagas

Jornada

Bolsa mensal

Ensino Superior

20

5 horas diárias

25 horas semanais

1 (um) salário mínimo nacional (R$ 465,00)

3.1. Haverá um único Processo Seletivo, sendo que a escolha das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.

3.2. Poderão surgir novas vagas pelo eventual desligamento de estagiários, bem como por necessidade dos serviços nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Marília.

3.3. Caso necessite, o estagiário receberá auxílio-transporte, observadas as disposições do artigo 6º da Lei nº 6922/09.

3.4. O pagamento da bolsa mensal será feito por intermédio do CIEE e a concessão do auxílio-transporte será feita diretamente pela Prefeitura Municipal de Marília.

4. As atribuições dos estagiários são as fixadas pelo Decreto nº 10047, de 13 de agosto de 2009 e estão transcritas no Anexo IV deste Edital.

CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no CIEE, no período de 19 a 21 de agosto de 2009, no horário das 8 às 17 horas, podendo ser:

a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido no item 4 deste Capítulo.

b) por meio de procuração, de acordo com o procedimento estabelecido no item 5 deste Capítulo.

3. Só poderá inscrever-se o candidato que estiver frequentando graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios, Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados.

4. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) comparecer ao CIEE, retirar e preencher a ficha de inscrição;

b) anexar à ficha de inscrição cópia da sua cédula de identidade, do seu CPF e do comprovante de matrícula da Universidade / Faculdade em que conste o ano/termo do curso que frequenta;

5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição.

5.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador na ficha de inscrição.

6. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital.

7. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital.

8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marília e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília.

9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao CIEE.

CAPÍTULO III

DA PROVA

1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de prova escrita, com questões de múltipla escolha, sendo:

a) Português: 10 (dez) questões

b) Matemática: 10 (dez) questões

c) Conhecimentos específicos: 20 (vinte) questões

2. O Conteúdo Programático e a Bibliografia constam, respectivamente, dos Anexos II e III deste Edital.

3. A prova será aplicada no dia 29 de agosto de 2009, em local e horário a serem definidos divulgados oportunamente.

4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer munido de seu protocolo de inscrição, cédula de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

6. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do local e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas necessárias para resguardar a execução individual e correta da prova.

8. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, telefones celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, bip, mp3, mp4 e similares, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

10. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

11. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

12. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO IV DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõem a prova, sendo que cada questão terá o mesmo peso.

2. Nos pontos atribuídos à prova, os centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco) serão arredondados para o décimo subseqüente; os inferiores a 5 (cinco) serão desprezados.

3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação.

4. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que:

a) possuir a maior idade;

b) contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

c) for casado, viúvo ou convivente em união estável;

5. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

CAPÍTULO V DOS RECURSOS

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

a) do gabarito oficial da prova, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua respectiva publicação;

b) da classificação, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Marília, dirigidos ao Secretário Municipal da Administração.

CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para a sua contratação:

a) 1 (uma) foto 3x4 recente;

b) certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;

c) comprovante de residência;

d) carteira de trabalho e previdência social;

e) número da conta corrente destinada ao recebimento da bolsa mensal, aberta exclusivamente junto ao Banco do Brasil S/A.

2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente Processo Seletivo será válido até 31 de dezembro de 2009.

2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.

3. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

4. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta do Anexo I deste Edital.

4.1. A critério da Prefeitura Municipal de Marília e/ou do CIEE, por justo motivo, as datas e/ou os horários das etapas poderão ser alteradas, mediante Edital a ser publicado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista no Cronograma.

5. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal da Administração.

6. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília (instalado no andar térreo do Paço Municipal - Rua Bahia nº 40, Centro), sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais.

7. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao Processo Seletivo poderão ser divulgados via Internet, nos endereços: www.marilia.sp.gov.br e www.ciee.org.br.

Prefeitura Municipal de Marília, 13 de agosto de 2009.

JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA

Datas

Etapas

19.08.2009

Início das inscrições

21.08.2009

Encerramento das inscrições

25.08.2009

Divulgação de eventuais inscrições indeferidas

29.08.2009

Aplicação da prova

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto

MATEMÁTICA

Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MS Office (mínimo 2003) (Word, Excel e Power Point) e Open Office ou BrOffice MS Internet Explorer, Mozilla Firefox MS Windows ME / 2000 ou 2003 / XP e Linux Configuração de redes locais. Hardware e manutenção de computadores. Noções de tratamento de imagens, sons e vídeos.

ANEXO III

BIBLIOGRAFIA

BATTISTI, Júlio. Windows XP Home & Professional para usuários e administradores, 2 ed., São Paulo : Axcel Books Editora, 2006

COSTA, Edgard Alves. BrOffice.org - Da teoria à prática. Rio de Janeiro : Brasport, 2007

LACERDA, Ivan Max Freire de. Treinamento profissional em hardware, 2 ed., São Paulo : SENAC, 2007

OLIVEIRA, Marina dos Anjos Martins de. Microsoft Office 2003 Standard. Rio de Janeiro : Brasport, 2004

STATO FILHO, André. Domínio Linux: do básico aos servidores. São Paulo : Visual Books Editora, 2004

TORRES, Gabriel. Redes de computadores: curso completo. São Paulo : Axcel Books Editora, 2001

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA

I - apoiar o instrutor de informática, assim como os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos;

II - atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com o instrutor de informática professor da sala ou sob sua orientação;

III - auxiliar o instrutor de informática de informática na prestação de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software de autoria, básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral;

IV - auxiliar o instrutor de informática no diagnóstico de problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando soluções para os mesmos ou solicitando apoio superior;

V - participar das atividades escolares e executar tarefas que lhe forem atribuídas, sempre com a supervisão de profissional habilitado;

VI - atender demanda de ausência do instrutor de informática, executando as atividades propostas em plano curricular, apresentando ao instrutor de informática, professor da sala, professor coordenador ou diretor, sempre que necessário, as dificuldades encontradas;

VII - colaborar nas atividades de recuperação dos alunos com defasagem de conteúdos curriculares;

VIII - desenvolver ações de acordo com o projeto educativo da unidade escolar;

IX - participar de reuniões pedagógicas, encontros de educação, cursos de atualização, assim como de atividades cívicas, culturais e educativas da escola e da comunidade;

X - colaborar, orientar e acompanhar, quando necessário, sob supervisão do diretor, instrutor de informática, professor coordenador ou professor da sala, alunos com necessidades especiais, auxiliando na promoção e no direito à inclusão em salas regulares;

XI - executar quaisquer outras atividades correlatas determinadas pela direção da unidade escolar.