Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC

Notícia:   Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC tem seleção cancelada

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 004/2013/SEMEC, 07 DE MAIO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO COMO MOTORISTA, NA ÁREA URBANA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

Artigo 1º - A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - Acre através da Secretaria Municipal de Educação, situada a Praça Odon do Vale - Centro torna público que, no período de 08/05/2013 a 10/05/2013, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para o cargo de motorista com Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", para atendimento ao Transporte Escolar urbano:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Artigo 2º - O processo visa selecionar 02 (dois) motoristas com Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D", com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo Primeiro - O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração inicial de R$ 800,00 (Oitocentos) reais;

Parágrafo Segundo - São atribuições do cargo para motorista:

a) Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros.

b) Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la a chefia imediata quando acabar a tarefa.

c) Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,embreagem, faróis, abastecimento, etc.

d) Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança.

e) Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos.

f) Fazer pequenos reparos de urgência.

g) Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso,levando-o a manutenção sempre que necessário.

h) Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo,comunicando a Coordenadoria responsável pelas providências administrativas.

i) Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, via gensrealizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências.

j) Recolher o veículo apos o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado no estacionamento especifico.

k) Conduzir os beneficiários pelo serviço de transporte, em lugar e hora determinados, conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas.

l) Zelar pelo total e pleno funcionamento do veículo sobre sua responsabilidade.

m) Executar outras atribuições afins que lhe forem delegadas. Parágrafo Terceiro- São condições para participação no Processo Seletivo Simplificado;

a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar (quando for o caso);

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;

d) Possuir no mínimo o ensino fundamental completo;

e) Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D"; DA INSCRIÇÃO:

Artigo 3º - As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas pessoalmente,na SEMEC, sala da Secretaria Municipal de Educação -Rua 05 de Novembro - Centro - Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, no horário de 8:30às 17:30 horas, no período de 08/05/2013 a 10/05/2013, através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição - anexo I (preenchidas manualmente)pelo (a) Próprio (a) candidato (a), e do Protocolo de Entrega de Documentos - Anexo III,deste edital.

Artigo 4º - Não será cobrado qualquer valor a titulo de inscrição;

Parágrafo Primeiro - Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail;

Parágrafo Segundo - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo candidato e os anexos I e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado. Os envelopes de inscrição serão remetidos a Comissão Examinadora, mediante recibo, no dia 10/05/2013, até às 18:00 horas;

Parágrafo Terceiro - Será inscrito (a) o(a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital. Portanto, o(a) candidato(a) que não satisfizer esta condição, será eliminado do processo seletivo;

Parágrafo Quarto - Os documentos a serem apresentados para comprovação no ato da inscrição são:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF;

III - Comprovante de Alistamento Militar (quando for o caso);

IV - Comprovante de Escolaridade;

V - Comprovante de Residência;

DA SELEÇÃO:

Artigo 5º - O processo seletivo constará de uma etapa, de caráter eliminatório e classificatório a seguir:

a) Análise curricular - modelo IV anexo;

Parágrafo Primeiro - Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão dos cursos feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária, carimbo da instituição, quando for o caso. Parágrafo Segundo: A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes deste edital, em que serão considerados, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, o grau de escolaridade e a experiência profissional comprovados:

a) Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

b) Cópia da Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão.

c) cópia dos títulos(Diplomas, certificados, declarações, etc.).

Parágrafo único - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio;

DA PONTUAÇÃO

Motorista:

a) Grau de escolaridade

3,0

Cada título será considerado uma única vez.

b) Categoria da carteira de habilitação CNH

3,0

c) Experiência profissional

2,0

d) Outros

2,0

TOTAL

10,0

Parágrafo Segundo - O processo de seleção será dirigido pela Comissão Examinadora,presidida pela referida secretaria, sendo designado por Portaria da Secretaria, para esse fim.

Parágrafo Terceiro - A Comissão examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

Parágrafo Quarto- O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 14/05/2013 até às 18:00 horas no Quadro de Avisos da secretaria e através de meios de comunicação;

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Artigo 5º - Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos (de acordo com o Anexo II);

Parágrafo Primeiro - Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata;

Parágrafo Segundo - O resultado final do processo seletivo será divulgado, após homologado, na Coordenadoria da Secretaria, a partir do dia 14/05/2013.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Artigo 6º -A convocação para a contratação obedecerá a ordem de classificação dos(as) candidatos(as);

Parágrafo Primeiro - O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação e não se manifestar será considerado desistente.

Parágrafo Segundo - Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior.

Parágrafo Terceiro - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado de análise curricular;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição;

Artigo 7º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo Primeiro - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

Parágrafo Segundo - O/A candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo junto a coordenadoria de educação da secretaria situada a Rua 05 de Novembro - Centro - das 08:h 30min as 18h 00min.

Parágrafo Terceiro- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Parágrafo Quinto - O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 08 (oito)meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final e podendo ser prorrogado;

Aldemir da Silva Lopes
Prefeito

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013

QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS

AO CARGO DE MOTORISTA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Motorista:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Cada título será considerado uma única vez.

a) Grau de escolaridade

3,0

b) Categoria da carteira de habilitação CNH

3,0

c) Experiência profissional

2,0

d) Outros

2,0

TOTAL

10,0

OBS: Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da inscrição