PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Município de MARATAÍZES - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde, para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para atender as necessidades do município, de acordo com as Leis Municipais Nº. 1304/2010, 1358/2010; 1306/2010, 1477/2012, 1525/2012, 1296/2010 conforme constante abaixo:
1. DOS CARGOS E VAGAS:
1.1 - Os cargos e vagas de que tratam esse edital, estão descritos no ANEXO I.
2. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO
2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses.
2.2 - A vigência do contrato de trabalho será aquela definida em cada caso concreto, de acordo com a necessidade apresentada para a contratação temporária por excepcional interesse público.
3. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1 - A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) a pedido do contratado;
b) por conveniência da administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar; ou
d) em virtude de nomeação de candidatos habilitados em Concurso Público e Processo Seletivo Público.
4. QUANTO ÀS VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
4.1 - Serão dispostas vagas para cadastro de reserva para serem utilizadas pelo município quando necessário, de acordo com o ANEXO I deste Edital.
4.2 - Os Contratos na forma deste Edital atenderão às necessidades temporárias do Município de MARATAÍZES, com carga horária compatível a cada cargo conforme dispuser a legislação vigente.
4.2.1 - O quadro de vagas, carga horária, vencimentos e pré-requisitos estão dispostos no ANEXO I deste edital.
5. DA LOCALIZAÇÃO E DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
5.1 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e unidade a ser escolhida, de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir estes requisitos, o mesmo será automaticamente eliminado.
5.2 - Conforme a necessidade e a critério da Secretaria Municipal de Saúde, o candidato classificado e contratado poderá ser remanejado em sua localização.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1 - São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;
e) encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) não possuir registro de antecedentes criminais;
g) estar devidamente inscrito no Órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, e apresentar nada consta, conforme o cargo pleiteado/ escolhido;
h) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;
i) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.
6.2 - A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.
6.3 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em seu cancelamento ou desclassificação.
6.4 - O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.
6.5 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail, etc.)
6.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 - As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas entre os dias 05/02/2013 a 08/02/2013, das 12h00min às 17h00min, no setor de recepção da Prefeitura Municipal de Marataízes, via preenchimento de ficha de inscrição (ANEXO II) em duas vias, que deverão ser entregues, juntamente com a documentação comprobatória dos pré -requisitos, comprovação de experiência e titulação para fins de pontuação, em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e o cargo pleiteado.
7.2 - Serão permitidas apenas 02 (duas) inscrições por candidato. Em caso de aprovação nos dois cargos inscritos, o candidato deverá optar por apenas um deles, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
7.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação.
7.4 - Não serão considerados quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação conforme definido no item 8.1.
7.5 - Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento de envelope de documentação do candidato mesmo dentro do prazo.
7.6 - Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo.
7.7 - A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de confirmação dos dados juntos aos órgãos emitentes.
7.8 - A documentação poderá ser em cópia autenticada em cartório ou autenticada por servidor lotado junto ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura.
7.9 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.
7.10 - SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS DISCRIMINADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
7.11 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 - O candidato deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, para validação da inscrição, no setor de recepção da Prefeitura Municipal de Marataízes.
8.1.1 - Não será efetivada, em hipótese alguma, a contratação do candidato que não apresentar toda documentação requerida neste edital.
8.2 - Documentação Exigida:
a) Cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para provimento do cargo;
b) Comprovante de regularidade perante o órgão regularizador do exercício profissional (conselho ou órgão de classe se houver);
c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
d) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;
e) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
f) Certidão negativa de ações e execuções de natureza Cível, Criminal, Execuções Fiscais e Juizados Especiais (Justiça Estadual e Federal);
g) Comprovante de residência;
h) Cópia dos títulos, conforme descrição constante no item 11 deste Edital; e
i) Cópia da declaração de tempo de serviço, conforme descrição constante no item 11 deste Edital.
8.3 - A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica implicará na desabilitação e exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
9. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1 - Em Órgão Público - Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração, não sendo aceitas, em hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
9.2 - Em empresa privada - Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.
9.3 - Autônomo - Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função realizada e o período de trabalho, no caso de serviço prestado como autônomo;
9.3.1 - A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo o qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.
9.4 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência na qualidade de proprietário/sócio da empresa.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - O processo seletivo será realizado em 1 (uma) etapa, que consistirá em:
10.1.1 - Inscrição / Habilitação: Conforme item 7.
10.1.2 Essa fase consiste na entrega de documentos de acordo com o cargo pleiteado. Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio de análise da documentação, conforme as exigências dos cargos descritos no ANEXO I. Serão avaliados os títulos e experiência profissional conforme os critérios de pontuação descritos nos itens 11 ao 11.14.
10.1.2.1 - Caso a documentação esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.
10.1.2.2 - O candidato que não apresentar a documentação na data estabelecida será desclassificado imediatamente.
10.2 - A Prova de Avaliação de Títulos, que visa avaliar os títulos do candidato, terá valor máximo de 70 (Setenta) pontos para qualificação profissional e 30 (Trinta) pontos, no máximo, para experiência profissional.
11 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
11.1 - A avaliação consistirá em dois quesitos, indicados a seguir:
Quesitos Pontuação Máxima
I - Qualificação Profissional 70 pontos; e
II - Experiência Profissional 30 pontos.
Total 100 pontos
11.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:
I - Qualificação Profissional (Serão desconsiderados os documentos referentes à Qualificação Profissional não especificados na ficha de inscrição, ou aqueles que não atenderem às exigências dispostas neste Edital).
Titulações (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 50 PONTOS)
(A comprovação dessas titulações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC e específico à área de inscrição do candidato):
1 - Doutorado = 25 pontos;
2 - Mestrado = 15 pontos;
3 - Pós graduação = 10 pontos;
Capacitações Diversas (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 20 PONTOS)
(A comprovação dessas capacitações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica à área de inscrição do candidato).
4 - Curso com carga horária igual ou superior a 180h = 5 pontos;
5 - Curso com carga horária igual ou superior a 80 h e inferior a 180h = 3 pontos; e
6 - Curso com carga horária igual ou superior a 20 h e inferior a 80 h = 2 pontos. Observações:
(obs. 1) Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito.
(obs. 2) Máximo de 04 cursos (Capacitações Diversas) tanto para os candidatos a cargos de nível superior quanto para os candidatos a cargos de nível médio e/ou técnico).
II - Experiência Profissional (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 30 PONTOS)
Descrição dos Pontos
Tempo Total de serviço prestado no âmbito do cargo pleiteado na iniciativa pública e/ou privada, mediante comprovação.
1 (um) ponto por mês completo de serviço prestado, limitando-se a 30 pontos.
11.3 - Na contagem geral da Qualificação e Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito.
11.4 - Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no item 11 (onze) não serão objetos de análise pela Comissão.
11.5 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá atender a, no mínimo, uma das seguintes opções:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou Contrato de Trabalho no caso de iniciativa privada. Quando não houver registro de rescisão, deverá apresentar declaração do empregador que informe a função realizada e o período de trabalho;
b) A declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período e a função exercida, no caso de área pública.
11.6 - A declaração/certidão mencionada nas opções "a" e "b" do item 11.5 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo tal setor, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá ser o secretário ou chefia equivalente.
11.7 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.
11.8 - Para efeitos de Experiência Profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso.
11.9 - Para receber a pontuação relativa às titulações, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma, histórico escolar ou declaração, que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
11.10 - Não receberão pontuação de titulações, o candidato que apresentar certificado, diploma, ou declaração que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.
11.11 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.
11.12 - Para a comprovação de conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.
11.13 - Para qualquer titulação concluída no exterior será aceita apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.
11.14 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12 - DO DESEMPATE
12.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) o candidato que for mais idoso;
b) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência profissional.
13 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 - Os resultados preliminares e finais serão divulgados no site www.marataizes.es.gov.br e no Diário Oficial do Município.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificação deverão ser realizados no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), a contar da data de divulgação da classificação, mediante preenchimento do formulário para recurso (ANEXO III). O recurso deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Marataízes, no Setor de Protocolo Geral.
14.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes ou fora do prazo, serão indeferidos.
14.3 - O prazo para análise do Recurso será de até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo para recurso do Processo Seletivo, e será divulgado no site do Município de MARATAÍZES.
14.4 - Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas nos itens 14.1 a 14.2.
14.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
15. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não atender a estas exigências terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.
15.2 - A lista geral dos candidatos que compõem o cadastro de reserva será disponibilizada no site www.marataizes.es.gov.br e no Diário Oficial do Município por ordem de classificação.
15.3 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site www.marataizes.es.gov.br.
16 - DA CONVOCAÇÃO
16.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem cargos, quando necessário, será publicada no site www.marataizes.es.gov.br e no Diário Oficial do Município, de acordo com a ordem de classificação.
16.2 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. O prazo para apresentação do candidato que trata o artigo anterior é de 30(trinta) dias, a partir da data de convocação.
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado.
17.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
b) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;
c) Cópia do Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
d) Nada Consta de registro de antecedentes criminais;
e) Atestado médico admissional;
f) Comprovante de residência;
g) 02 (duas) fotos 3x4 recente;
h) Cópia do PIS/PASEP;
i) Certidão de nascimento ou casamento;
k) Número de conta corrente; e
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (pagina inicial e das informações).
18. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.
18.2. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e lotação a ser determinada pela Secretaria, no ato de sua convocação.
18.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
18.4 - Este Edital será publicado no site www.marataizes.es.gov.br e no Diário Oficial do Município e todas as demais publicações oficiais, referentes ao presente processo seletivo simplificado, só serão feitas no site citado anteriormente, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.
18.5 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
18.6 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
18.7 - É a Comarca de MARATAÍZES o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
18.8 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, observando os princípios e normas que regem a administração pública.
18.9 - Todas as retificações referentes ao presente Edital serão publicados no site do Município de MARATAÍZES (www.marataizes.es.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
MARATAÍZES (ES), 31 de janeiro de 2013.
ANEXO I
CARGOS / VAGAS / SALÁRIO / PRÉ-REQUISITO E CARGA HORÁRIA
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO / FUNÇÃO | VAGAS | SALÁRIO BASE | PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE | C/H | |
MÉDICO DA ESF | Cadastro Reserva | 8.000,00 | Curso superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. | 40h | |
ENFERMEIRO DA ESF | Cadastro Reserva | 3.100,00 | Curso superior em Enfermagem e registro Conselho Regional de Enfermagem.. | 40h | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF | Cadastro Reserva | 900,00 | Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem. | 40h | |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA ESB | Cadastro Reserva | 821,00 | Ensino médio completo com curso de atendente de consultório dentário, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia.. | 40h | |
ATENDENTE DA ESF/ESB | Cadastro Reserva | 821,00 | Ensino médio completo. | 40h | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ÁREA I BARRA | Cadastro Reserva | 871,00 | Ensino Fundamental Completo - Residir na área de atuação da equipe do ESF desde a data da publicação do edital. Para o efetivo exercício da atividade, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme inciso II do artigo 6º da Lei 11.350/2006. | 40h |
ÁREA II CAIC | Cadastro Reserva | 871,00 | Ensino Fundamental Completo e Residir na área de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital. Para o efetivo exercício da atividade, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme inciso II do artigo 6º da Lei 11.350/2006. | 40h | |
ÁREA III CIDADE NOVA | Cadastro Reserva | 871,00 | Ensino Fundamental Completo e Residir na área de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;. Para o efetivo exercício da atividade, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme inciso II do artigo 6º da Lei 11.350/2006. | 40h | |
ÁREA IV MTZ 1 | Cadastro Reserva | 871,00 | Ensino Fundamental Completo e Residir na área de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;. Para o efetivo exercício da atividade, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme inciso II do artigo 6º da Lei 11.350/2006. | 40h | |
ÁREAI V MTZ 2 | Cadastro Reserva | 871,00 | Ensino Fundamental Completo e Residir na área de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;. Para o efetivo exercício da atividade, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme inciso II do artigo 6º da Lei 11.350/2006. | 40h | |
ÁREA VI JAC | Cadastro Reserva | 871,00 | Ensino Fundamental Completo e Residir na área de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital. Para o efetivo exercício da atividade, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme inciso II do artigo 6º da Lei 11.350/2006. | 40h | |
ÁREA VII L.DANTAS | Cadastro Reserva | 871,00 | Ensino Fundamental Completo e Residir na área de atuação da equipe do ESF, desde a data da publicação do edital;. Para o efetivo exercício da atividade, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme inciso II do artigo 6º da Lei 11.350/2006. | 40h | |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | Cadastro Reserva | 871,00 | Ensino Fundamental Completo; Para o efetivo exercício da atividade, o candidato deverá concluir, com aproveitamento, o curso de formação inicial e continuada, conforme inciso I do artigo 7º da Lei 11.350/2006 | 40h |
AS ÁREAS ABAIXO RELACIONADAS REFERE-SE AO PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
*Área I (ESF Barra) - Rua João Batista e Rua 7 de setembro e Faixa litorânea da Igreja católica ao semáforo; Rua: Dulce Marvila, Zita Pinheiro Machado, Carla Souza Lemos, Hiercem Machado, José Pinheiro, Beco dos Pardais Av. Beira mar e Atlântica; Rua: Oliveira Sobrinho e parte das ruas: Antônio Pontes, Jose Brumana e Av. Cristiano dias Lopes; Rua Nazira F. do Santos, Rua João Correia Quirido, parte da R. Hiercem Machado; R. Capitão Miguel Saad, Conselheiro José Bonifácio, Das Flores (Rua do Maruí); Praça Antônio Jacques Soares, Desembargador Ayrton Lemos, Ruas: Dr. Jaime dos Santos Neves, Prof. Rosalina Sobrosa, Prof. Luiz Siqueira, Adamastor Alves, João Rodrigues Soares, Simão Soares e Capitão Miguel Saad. Antônio Rangel, Liberalino Vidal, Odalisca Soares e parte da Rua Hiercem Machado; Pontal.
*Área II (ESF CAIC) - Inicio da Rua Alda Messias da Hora, Walter Rody, parte da Rua Maria Jorge (Próximo ao PAM); Rua Calabar Gomes Amaral, Filemon Tenório e Alda Messias da Hora; Ruas: José Brumana, Rua Maria Jorge Viana, Domingos P Viana, Benedito Lima Filho; Parte da Rua Tome de Souza, Carmen Freire, Domingos P Viana; Rua Manoel B. de Oliveira, Divisa, Humberto Gomes, José Brumana; Parte da Av. Cristiano dias Lopes, Simão Soares, R. Tome de Souza, Calabar Amaral; Ruas: Timóteo P. Pereira, Pedro Marvila, Francisco A. Pereira, Rita Ferreira do Santos, José Brumana, Paulo A. Pedrada; Rua Castelo, Parte da Rua José Brumana e parte AV. Cristiano dia Lopes.
*Área III (ESF CIDADE NOVA) - Santa Rita I - Morro da torre de TV, Custodio Ferreira, Antônio Andrade Mello, Rua Bela Vista e Espinha de Peixe; Parte das Ruas W Rody e Maria Jorge e Av. Simão Soares Próximo PAM; Rua Adalgisa Penha, Avelino Silva, Eulina Alves Vieira; Ruas: Joaquim Pires, Isaias Mendes, Alfeu Ferreira Brandão. Cidade Nova: Ruas: Clodomiro Farias, Saul Porto Silva, Leonel Porto, Padre Henrique Huben, Jorge Luiz Gomes, Colibri, João Brandão, Antônio Barcelos Vieira, Emílio Souza Gama, Sergio Bruno. Acapulco: Parte da AV Rubens Rangel; Bairro Candinha e Rua Pe. Anchieta; Ruas: Vânia Costa da Mata, Sol, Thomas Conceição, Espinha de Peixe, Projetada, Mª Cândida, Theolinda Vieira.
*Área IV (ESF MTZ I) - Ilmenita - Ruas: Ailton de Moreno, Bahia, Aníbal Machado, Goiás, Neca Bom Gosto, Alagoas, Itapemirim e Av. Espinha de Peixe; Areia Preta - Cidade Nova: Ruas: José Braz de Faria, Santa Marta, Helena Valadão, Amélia Maltache, Manoel Gonçalves, General Bittencourt, Augusto Ruschi, Moulin e AV. Vitória. Cidade Nova - Ruas: Joaquim Gomes, José Pina, Rua Osvaldo Alves, Ma Josefina e próximo AABB. Ilmenita - Ruas: Gov. Lacerda de Aguiar, Rubens Rangel, Nestor Gomes, João Bechara, Waldomiro Alves, Costa Longa, Neca Bom Gosto, Pedradas, Piauí, Acre, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Para, Sergipe, Aníbal Machado. Arnaldo Martins, Vitória, Santa Marta, Rio de Janeiro, Domingos Pepe, Rua do Pescador, Rio Grande do Norte, Alzira Cordeiro, Santa Catarina, Francisco Cordeiro, Francisco Duarte, Palmerinda Flora, Paraná, Amapá, Mª Rondon e Av. Anis Nasser, Lacerda de Aguiar. Areia Preta - Cidade Nova - Ruas: Vitória, João Batista, Antenor Santos Galante, São Marcos, Alameda dos Chalés, Pedro Souza Maia, Santa Marta, Andre José Fernandes e Av. Beira Mar e Rubens Rangel.
*Área V (ESF MTZ II) - Alto de Marataízes (Cancelas). Rua Bela Vista. Bairro Belo Horizonte. Rod. Safra Marataízes, Av. Mato Grosso. Esplanada, Belo Horizonte - Ruas: Joaquim Jose Candal Ribeiro, Elizeu Ribeiro, Manoel Pereira, São Paulo, Espírito Santo, Alfredo Ernesto Lopes, Santilho Machado, Miguel Leonardo e Av. Rio de Janeiro, Minas Gerais Pedro Custódio Amazonas. Rua Odith Campos, Alvin Thompson, Antônio Camelo, São João, São José, Virgilio Pereira, Espírito Santo, Do Odálio. Esplanada II, Santa Teresa, Alvorada, Bela Vista, Baixa Bonita - Ruas: Gilmar S. Fonseca, Admir P. Duarte, Alvin Thompson, Odith Campos Souza, Tumalina, Perolas, Esmeralda, Ágata, Diamante, Espinha de Peixe, Dr. Murilo Silva, Genesis de Oliveira, 1º de Maio, 2 de Novembro, 7 de Setembro, Isaura Marvila Rod Marataízes Vila. Rua Colatina na Subida de Marataízes lado direito. Av. Minas Gerais, R. Quinze de Novembro, Barrão de Itapemirim, Primeiro de Maio, Santos Neves, Aristides. Xodó.
*Área VI (ESF JACARANDÁ) - Nova Canaã e Fazenda Canaã. São João do Paraíso e São João do Jaboti. Jacarandá Parte Oeste até Betinho. Jaboti. Mário Caetano, Fazenda Catolino, Caxeta. Brejo dos Patos Parte Norte. Brejo dos Patos: Ruas Primavera, Lírios, Jasmim. Jacarandá Centro. Jacarandá Parte Leste até asfalto. Capinzal. Timbó III.
*Área VII (ESF LAGOA DANTAS) - Lagoa Dantas. Alto de Lagoa Dantas. Lagoa Dantas próximo a Rodovia do Sol. Lagoa Dantas, Rodovia do Sol próximo ao Camping. Bairro Lagoa Dantas parte central. Lagoa Funda próximo ao posto de Saúde. Lagoa Funda Pedrolandia e logo após Xodó. Alto Siri.
*Área VIII (ESF BOA VISTA) - Alto do Imburi. Imburi. Do Centro de Boa Vista ate divisa com Presidente Kennedy. Boa Vista do asfalto ate a ponte. Boa Vista do asfalto voltando pela praia. Curvina e Nova Jerusalém. Canudos, Caculucagem. Praia dos Cações Centro. Rod. Sol do Camping até Praia dos Cações. Cabeceira Siri.
REDE BÁSICA DE SAÚDE E DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CARGO/ FUNÇÃO | VAGAS | SALÁRIO BASE | PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE | CH |
MÉDICO DERMATOLOGISTA | Cadastro Reserva | 3.708,75 | Curso de Nível Superior em Medicina.com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização em Dermatologia. | 20h |
MÉDICO DO TRABALHO | Cadastro Reserva | 3.708,75 | Curso de Nível Superior em Medicina.com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização em Medicina do Trabalho. | 20h |
MÉDICO GERIATRA | Cadastro Reserva | 3.708,75 | Curso de Nível Superior em Medicina.com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização em Geriatria. | 20h |
MÉDICO GINECOLOGISTA - OBSTETRA | Cadastro Reserva | 3.708,75 | Curso de Nível Superior em Medicina.com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. | 20h |
MÉDICO NEUROLOGISTA | Cadastro Reserva | 3.708,75 | Curso de Nível Superior em Medicina.com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. | 20h |
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA | Cadastro Reserva | 3.708,75 | Curso de Nível Superior em Medicina.com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização na área específica. | 20h |
MÉDICO PEDIATRA | Cadastro Reserva | 3.708,75 | Curso de Nível Superior em Medicina.com Registro no Conselho Regional de Medicina acrescido de Especialização em Pediatria | 20h |
MÉDICO PLANTONISTA | Cadastro Reserva | 4.945,00 | Curso de Nível Superior em Medicina.com Registro no Conselho Regional de Medicina | 24h |
FARMACÊUTICO | Cadastro Reserva | 1.607,13 | Curso de Nível Superior em Farmácia ou Farmácia Generalista com registro no respectivo conselho da Classe. | 30h |
ENFERMEIRO | Cadastro Reserva | 1.607,13 | Curso de Nível Superior em Enfermagem e Registro no COREN | 30h |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | Cadastro Reserva | 865,38 | Ensino Médio completo com Curso Técnico em Higiene Dental ou Técnico em Saúde Bucal Registro no CRO | 40h |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
(Imprimir em duas vias)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO PLEITEADO: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Telefone Fixo: (_) | Celular: (_) | |
E-mail: | ||
Data de Nascimento: | Estado Civil: | Sexo: (_) F (_) M |
C.P.F: | Naturalidade: | |
Nome do Pai: | ||
Nome da Mãe: | ||
Carteira de Identidade: | Órgão Expedidor: | Data Expedição: |
Título de Eleitor: | Seção: | Zona: |
Título de Doutorado (preencher apenas os candidatos a cargos de nível superior) | ||
1. Nome da Instituição de Ensino: | ||
Nome do Curso: | ||
Título de Mestrado (preencher apenas os candidatos a cargos de nível superior) | ||
1. Nome da Instituição de Ensino: | ||
Nome do Curso: | ||
Título de Pós Graduação (preencher apenas os candidatos a cargos de nível superior) | ||
1. Nome da Instituição de Ensino: | ||
Nome do Curso: | ||
Formação Acadêmica (preencher apenas os candidatos a cargos de nível superior) | ||
Nome da Instituição de Ensino: | ||
Especialização: | ||
Formação em Nível Médio e/ou Técnico (preencher apenas para os candidatos a cargos de nível médio e/ou técnico) | ||
Nome da Instituição de Ensino: | ||
Capacitações Diversas (máximo de 04 cursos para os candidatos a cargos de nível superior e máximo de 04 cursos para os candidatos a cargos de nível médio e/ou técnico e nível fundamental completo) | ||
1. Curso: | Carga Horária: | |
2. Curso: | Carga Horária: | |
3. Curso: | Carga Horária: | |
4. Curso: | Carga Horária: | |
Tempo de Serviço em número de meses: | Cargo: | |
Empresa/Instituição: | ||
Tempo de Serviço em número de meses: | Cargo: | |
Empresa/Instituição: | ||
Tempo de Serviço em número de meses: | Cargo: | |
Empresa/Instituição: | ||
Marataízes-ES, _____ de ________________ de 2013. Assinatura do Candidato ou Procurador Legal: ________________________________ |
ESTA PARTE É RESERVADA AO USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PONTUAÇÃO OBTIDA TITULAÇÃO = _________________________
PONTUAÇÃO OBTIDA TEMPO DE SERVIÇO = _________________
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS = _____________________________
ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO.
À :Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2013.
Ref: Recurso Administrativo referente ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal da Saúde de Marataízes.
Marque abaixo o motivo do Recurso:
(_) Resultado Final - Classificação
(_) Outros
Nome: _________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Telefone: (_) ______________________ Celular: (_) _______________________________________
Nº. de Inscrição: __________________________________________________________________
Cargo: __________________________________________________________________________
Fundamentação e argumentação lógica: __________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Atenciosamente,
_______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR LEGAL