Prefeitura de Maragogipe - BA

Notícia:   Prefeitura de Maragogipe - BA abre inscrição para 2 vagas de Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 003, de 04 de janeiro de 2012, torna pública a realização do Processo de Seleção Simplificado, visando à contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDÁ, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais leis que regem a espécie, bem como em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, no âmbito da Administração Pública Municipal, para provimento dos cargos e cadastro de reserva, de profissionais especificados, conforme o item 5 deste edital, para suprir necessidade de recursos humanos para o funcionamento da Unidade de Suporte Básico - USB do SAMU 192 Regional.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, por período de até dois anos, prorrogável na forma da Lei.

1.3 A seleção para os postos de trabalho de que trata este Edital será realizada mediante avaliação de currículos, entrevista e prova prática.

1.4 Os postos de trabalho, jornada de trabalho, remuneração e requisitos básicos para provimento dos cargos ora ofertados serão os descritos neste Edital, sem prejuízo da legislação aplicável à espécie.

1.5 Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.6 O Processo Seletivo será realizado na cidade de Maragogipe/BA.

2. Dos Requisitos Básicos:

2.1 Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos básicos:

2.1.1 Nacionalidade brasileira;

2.1.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

2.1.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

2.1.4 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.5 Idade mínima de 21anos;

2.1.6 Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo;

2.1.7 Habilitação legal ao exercício do cargo;

2.1.8 Prova documental regular das informações constantes da Ficha de Inscrição e do currículo;

2.1.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos e funções propostos;

2.1.10 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

2.1.11 Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

2.1.12 Cumprir as determinações Editalícias;

2.1.13 Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas, ainda que tenha sido aprovado nesta seleção pública, não terá a sua contratação efetivada e será, conseqüentemente, desclassificado.

3. Da Divulgação

3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município.

4. Das Inscrições

4.1 As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão nos dias úteis compreendidos no período de 30 de janeiro a 10 fevereiro de 2012, no horário de 09h00min as 12h00min, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Durval de Morais, s/n, Centro, Maragogipe - BA. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

4.2 Taxa de inscrição: 03 (três) pacotes de fralda geriátrica tamanho P, M e G, que serão destinadas ao Hospital Municipal Nossa Senhora da Saúde.

4.3 Procedimentos de inscrição:

4.3.1 Comparecer ao local de inscrição;

4.3.2 Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição, conforme modelo no Anexo IV deste Edital;

4.3.3 Apresentar a documentação relacionada no item 4.4.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

4.4.1 Carteira de Identidade;

4.4.2 CPF;

4.4.3 Certificado de Reservista (sexo masculino);

4.4.4 Título de Eleitor com comprovante da última votação;

4.4.5 Diploma e histórico escolar comprovando a escolaridade, conforme item 05;

4.4.6 Carteira Nacional de Habilitação categoria D, acompanhada de certidão negativa do DETRAN;

4.4.7 Curriculum Vitae (conforme modelo no anexo V) com comprovação das informações, abrangendo:

- Diplomas;

- Certificados de Cursos de Especialização, Atualização ou Aperfeiçoamento;

- Experiência no exercício da profissão comprovada;

- Comprovação de tempo de efetivo exercício na atividade.

4.5 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição, devidamente assinado pelo atendente - conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

4.6 Após a entrega da documentação, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou formas diferentes dos especificados neste Edital.

4.8 As informações fornecidas para o preenchimento do Requerimento de Inscrição serão de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.9 Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

4.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital.

4.11 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

4.12 Não haverá isenção da taxa de inscrição.

4.13 Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, em função das peculiaridades das atribuições da Função Temporária.

5. Das vagas disponíveis para contrato por tempo determinado

ORDEM

CARGOS

REQUISITOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

01

Motorista Nível IV

Ensino fundamental completo; CNH categoria D;

Certidão negativa do DETRAN.

02

40 horas

R$ 921,36

6. Da Seleção

6.1 O processo seletivo constará de avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos no item 07 deste Edital (caráter classificatório e eliminatório), de entrevista semi estruturada (caráter classificatório), de prova prática;

6.1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão de Processo Seletivo, com o apoio da Procuradoria Jurídica do Município, e acompanhada por até dois membros do Grupo de Trabalho do SAMU Regional Santo Antônio de Jesus / Cruz das Almas.

7. Dos Critérios de Pontuação

ANÁLISE DE CURRÍCULO

7.1 A pontuação do candidato será procedida de acordo com termos estabelecidos na tabela abaixo:

Para o cargo de Motorista Nível IV:

Descrição

Pontuação

Valor Máximo

Experiência Profissional na atividade de motorista classe D.

01 ponto por ano

15

Experiência Profissional na atividade requerida (urgência e emergência - PS, UTI, SAMU, UPA, resgates em geral).

05 pontos por ano

10

Curso de Aperfeiçoamento ou Atualização na área de Urgência/Emergência, com carga horária igual ou superior a 08 horas.

05 pontos por curso

10

Curso de Formação de Recursos Humanos para os Centros de Formação de Condutores - CFC.

10 pontos

10

Curso prático de direção defensiva e evasiva, com ênfase em técnicas de contorno de curva (tomada, tangência e saída de curva "T.T.S."), direção defensiva e evasiva e suas aplicações no dia dia, frenagem com desvio no seco e no molhado, simulação de emboscada e slalom, com carga horária igual ou superior a 08 horas.

05 pontos

05

TOTAL

50

7.2 A comprovação de tempo de serviço (experiência profissional) será feita através da apresentação de:

7.2.1 Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função);

7.2.2 Contrato de prestação de serviços que deve cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada, ou;

7.2.3 Cópia de Decreto de nomeação para cargo afim, quando for o caso;

7.2.4 Declaração de tempo de serviço pelo setor de RH ou equivalente.

7.2.5 Para efeito de experiência profissional considera-se 1 (um) ano o período completo de 12 (doze) meses, desprezando frações de meses porventura existentes;

7.3 Os documentos referidos neste item deverão ser impressos em papel oficial da empresa ou da instituição emitente, devendo ser assinados pelo respectivo responsável.

7.4 Serão desconsiderados os documentos referidos neste item, que estiver rasurado, ilegível, danificado, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

7.5 O Município poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

7.6 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

7.7 Serão convocados para a Entrevista os 15 (quinze) candidatos habilitados e melhor classificados na avaliação curricular, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais eliminados do Processo Seletivo.

7.8 Considerar-se-á apto o candidato com pontuação acima de 15 pontos do total do cargo a que concorre, conforme item 7.1, respeitado o limite estabelecido no item 7.7.

ENTREVISTA

7.9 Etapa classificatória, na qual os candidatos serão entrevistados pela Comissão ou preposto designado por autoridade competente com o objetivo de argüição do currículo apresentado no ato da inscrição, avaliando a experiência do candidato para o exercício da função, verificando-se os conhecimentos acerca de direção, mecânica básica, primeiros socorros, legislação de trânsito, malha viária e hospitalar regional, código Q internacional , conforme roteiro pré-estabelecido pela Comissão. Total máximo de pontos 50.

7.9.1 As informações quanto à data, horário e local das entrevistas serão divulgadas em Edital de Convocação.

7.9.2 O candidato convocado para a Entrevista deverá comparecer ao dia e horário divulgado, munido de documento oficial de identificação (com foto)

7.9.3 O candidato que não comparecer a Entrevista ou que não puder realizá-la por qualquer motivo será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na avaliação curricular.

PROVA PRÁTICA PARA CONDUTOR

7.10 Etapa eliminatória, onde os candidatos serão submetidos a avaliação prática sob supervisão do responsável de transportes do município, ou preposto designado por autoridade competente, com o objetivo de avaliar a prática de direção defensiva, sinalização e o conhecimento da malha viária da região com destaque para as estradas vicinais do Município conforme metodologia pré-estabelecida pela Comissão.

7.11. As informações quanto à data, horário e local das provas práticas serão divulgadas em Edital de Convocação.

7.12. O candidato convocado para o Prova Prática deverá comparecer ao dia e horário divulgado, munido de documento oficial de identificação (com foto)

7.13. O candidato que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por qualquer motivo será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida nas outras fases.

8. Da Classificação Final

8.1 A classificação dos candidatos resultará da soma dos pontos obtidos na analise de currículo mais os pontos obtidos na Entrevista. A pontuação máxima obtida na análise de currículo mais a entrevista consubstancia um total de 100 pontos.

8.2 A classificação dos candidatos aos cargos será elaborada na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3 Do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo, entrevista e avaliação prática serão aprovados os 02 (dois) primeiros candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando o restante, não eliminado, classificado para cadastro de reserva.

8.4 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Tiver maior idade para os candidatos maiores de 60 (sessenta) anos;

b) Tiver maior tempo de atuação na área requerida;

c) Tiver maior tempo de serviço em saúde pública;

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

9. Dos Recursos:

9.1 Será admitido recurso protocolado por escrito na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua General Pedra, nº 33, Centro, Maragogipe - BA, contra as decisões da Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão.

9.2 Os recursos serão analisados e julgados em até 10 dias úteis.

9.3 A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.4 Não serão aceitos recursos coletivos.

9.5 O recurso interposto em desacordo com o Edital ou fora do prazo estabelecido não será considerado.

9.6 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.7 Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.

9.8 Os Recursos não terão efeito suspensivo.

9.9 Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, aceitando, assim, todas as disposições nele contidas.

10. Da Contratação:

10.1 Após resultado final e obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

10.2 Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 90 (noventa dias) para a verificação da sua adequação às funções, período em que caberá ao superior imediato o registro de inadequação do contratado, através de relatório técnico, importando seu silêncio em aprovação tácita.

10.3 Os candidatos interessados inscritos que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo ser convocados nos termos do presente Processo Seletivo, tendo em vista o atendimento às necessidades futuras da Secretaria Municipal de Saúde e a conveniência da Administração Municipal.

10.4 Na hipótese de inexistir candidato à espera de vaga de reserva, e havendo disponibilidade, o candidato contratado poderá ampliar a sua jornada de trabalho vinculada ao cargo para o qual foi aprovado, na forma da Lei, desde que não haja incompatibilidade entre si, observada a remuneração correspondente.

10.5 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final e necessidade do Município, para entrega da documentação necessária.

10.6 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

10.7 O Atestado de Saúde Ocupacional, considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu deverá ser expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina ocupacional e entregue juntamente com a cópia de laudos de exames apresentados na perícia médica.

10.8 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos acompanhados dos originais para autenticação:

- Cédula de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor com comprovante da última votação;

- PIS/PASEP;

- CTPS (se não tiver PIS ou PASEP);

- Carteira de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- Comprovante de Escolaridade, de acordo com o cargo pleiteado;

- Comprovante de residência;

- Certidão de nascimento de filho, se possuir;

- Certidões Negativas de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública;

- Atestado de Saúde Ocupacional expedido por médico do trabalho ou serviço médico especializado em medicina ocupacional;

- Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;

- Declaração de desimpedimento para assumir o cargo público (levando em consideração ao disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição

Federal do Brasil e Emenda Constitucional nº 34 de 13 de dezembro de 2001);

- Declaração de Bens;

- Duas fotos 3X4.

10.9 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

11. Da Validade do Processo Seletivo:

11.1 O Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data da homologação do resultado final pela Autoridade Competente, podendo ser prorrogado por igual período.

12. Disposições Finais

12.1 Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após a realização do mesmo, caso seja detectado omissões ou inverdades nas informações do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza, cível e criminal cabíveis.

12.2 A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.

12.3 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado e em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

12.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo. A divulgação dos atos terá caráter meramente informativo, não possuindo efeito de notificação, razão pela qual qualquer falha ou retardo na inserção de informação relativa ao Processo Seletivo por essa via não poderá ser alegada para a restituição do prazo para a prática dos atos estabelecidos no Edital.

12.5 A classificação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. O Município de Maragogipe reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do serviço.

12.6 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Autoridade Competente e publicado em Diário Oficial do Município de Maragogipe, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado, obedecendo aos prazos de republicação.

12.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Maragogipe, 04 de janeiro de 2012.

Sílvio José Santana Santos
Prefeito de Maragogipe

ANEXO I

TABELA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

DocumentoObservação
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  

Nº TÍTULOS Histórico/Resumo do Documento com comprovação: ______________

ANEXO II

Locais de divulgação das etapas do Processo Seletivo:

1. Secretaria Municipal de Saúde de Maragogipe, localizada na Rua Durval de Morais, s/n, Centro, Maragogipe - Ba;

2. Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua General Pedra, nº 33, Centro, Maragogipe - BA.

3. Prefeitura Municipal de Maragogipe, localizada na Rua Dom Antônio Macedo Costa, nº 09, Centro, Maragogipe - Ba;

4. Diário Oficial do Município: www.maragogipe.ba.io.org.br

ANEXO III

Informações sobre local, data e horário para inscrição:

LOCALPERÍODO (Datas)HORÁRIO
Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Durval de Morais, s/n, Centro, Maragogipe - BA.Dias úteis compreendidos de 30 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012.09h00min as 12h00min

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CARGO: ___________________________________________________________________________

DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRROCIDADE
TELEFONE: ( )E-MAIL:
CPF:DATA NASCIMENTO: ____/___/___
RG:NATURALIDADE:

 

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
 Curriculum Vitae com comprovações;
 Documento de Identidade;
 CPF;
 Certificado de Reservista (sexo masculino);
 Título de Eleitor com comprovante da última votação;
 Diploma e histórico escolar comprovando a escolaridade;
 Carteira Nacional de Habilitação categoria D;
 Certidão negativa do DETRAN

Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado 001/2012. Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital n.º 001/2012, concordar com todas as normas estabelecidas, nada tendo a objetar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.

__________________________
LOCAL E DATA

___________________________
ASSINATURA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME:Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
DATA:ATENDENTE:

ANEXO V

MODELO DE CURRICULUM VITA

No Curriculum Vitae deve constar:

1. Identificação: Nome, sexo, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail para contato;

2. Formação Profissional;

3. Produção de Conhecimento;

4. Experiências e vivências profissionais nas áreas de saúde, especificando o período;

5. Documentos comprobatórios.

ANEXO VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Tais profissionais integrarão o quadro de pessoal da SMS, que de acordo com a Legislação vigente, prevê além das ações de competência de cada profissional, as seguintes atribuições:

Função: MOTORISTA NÍVEL IV

Atribuições:

- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

- Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

- Conhecer a malha viária local;

- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.