Prefeitura de Maquiné - RS

Notícia:   Prefeitura de Maquiné - RS abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Osvaldo Bastos, 622, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alcides Scussel, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de professores de EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e LINGUA INGLESA amparados no excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Carta Constitucional, conforme autorização da Lei Municipal 1.077/2013.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria Nº 068/2013.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local e no site do Município www.maquine.rs.gov.br/, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.maquine.rs.gov.br/.

1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1. 6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 meses prorrogáveis por no máximo mais 06 meses e se regerá por Lei específica.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ, durante o prazo de validade deste processo.

2.2. DO CARGO

Emprego

Quantidade de vagas:

Escolaridade e exigências mínimas:

Carga-horária:

Vencimento básico:

Vencimento total

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1

Ensino superior na área

20

1.002,83

1.002,83

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

1

Ensino superior na área

20

1.002,83

1.002,83

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

3.1.1 A síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino..

3.1.2 Síntese de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; leventar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno;estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra -classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos ; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

3.1.3 Carga horária semanal de 20 horas. Excepcionalmente, poderá ser exigida os sábados letivos..

3.1.4 O contratado prestará serviço na Escola Municipal de Ensino Fundamental Floriano Peixoto e Escola Municipal de Ensino Fundamental Euclides da Cunha.

3.1.5 São requisitos para provimento:

3.1.5.1 Geral: Idade mínima de 18 anos

3.1.5.2 Instrução: Ensino Superior na Área

3.1.6 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 1.002,83.

3.1.7 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

4 - SÃO DEVERES DO CONTRATADO

4.1 exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

4.2 lealdade às instituições a que servir;

4.3 observância das normas legais e regulamentares;

4.4 cumprimento às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

4.5 atender com presteza e dedicação:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;

4.6 levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

4.7 zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

4.8 guardar sigilo profissional sobre assuntos proferidos na repartição;

4.9 manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

4.10 ser assíduo e pontual ao serviço;

4.11 tratar com urbanidade as pessoas;

4.12 representar contra ilegalidade ou abuso de poder;

4.13 apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente.

4. 14 manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas de trabalho;

4.15 frequentar cursos e treinamentos instituídos para seu aperfeiçoamento e especialização;

4.16 apresentar relatórios;

4.17 sugerir providências tendentes à melhoria ou aperfeiçoamento do serviço;

5 - SÃO PROIBIÇÕES DO CONTRATADO

5.1 É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:

5.2 ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

5.3 retirar, modificar ou substituir, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento, registro ou objeto das instituições;

5.4 recusar fé a documentos públicos;

5.5 opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo, ou execução de serviço;

5.6 promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

5.7 referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral;

5.8 cometer à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que seja de sua competência ou de seu subordinado;

5.9 compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação à associação profissional ou sindical, ou a partido político;

5.10 manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil, salvo se decorrente de nomeação por concurso público;

5.11 valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

5.12 atuar, como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau;

5.13 receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições, conforme legislação penal e adjacente;

5.14 aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença prévia nos termos da lei;

5.15 praticar usura sob qualquer de suas formas;

5.16 proceder de forma desidiosa no desempenho das funções:

5.17 cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

5.18 utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços OU atividades particulares;

5.19 exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

6 - DO REGIME DISCIPLINAR

6.1 A apuração das faltas funcionais serão processadas na forma do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais de Maquiné, de que trata a Lei nº 654/2005.

7 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais:

7.1. O extrato de edital da abertura das inscrições e os demais extratos serão publicados no jornal O Informativo.

7.2. No Painel de Publicação da Prefeitura.

7.3. No site oficial da Prefeitura: www.maquine.rs.gov.br 

7.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

8 - DAS INSCRIÇÕES

8.1. Período de inscrições: de 06/02/2013 à 15/02/2013 - das 9h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

TAXA DA INSCRIÇÃO: ISENTA

8.2. Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

8.3. São condições para inscrição no Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) CPF;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos no ato da inscrição;

d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; (até 45 anos)

e) Estar quite com obrigações eleitorais;

f) Possuir, na ocasião da inscrição, habilitação para o cargo pretendido, conforme disposto no item 2 deste Edital;

8.4. Documentos para inscrição

Para efetuar a inscrição, deverá o candidato, apresentar-se no local, horário e período estabelecidos nos itens 8.1 e 8.2, munidos com os seguintes documentos originais e suas respectivas cópias.

8.4.1 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

8.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

8.4.2 Cópia do CPF;

8.4.3 -Quitação eleitoral, sendo aceitos tanto comprovantes de votação das últimas duas eleições quanto certidão expedida pelo Cartório Eleitoral;

8.4.4 Cópia do Certificado de Reservista, (para o sexo masculino) até 45 anos;

8.4.5 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo 1 do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, devidamente preenchido e assinado.

8.5 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por um dos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

OBS: Para a inscrição por procuração, apresentar-se-á documento de identidade do procurador, entregando-se o instrumento de mandado outorgado através de procuração com firma reconhecida e demais documentos do candidato.

8.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

8.6. Não será aceita inscrição via postal, por FAX e/ ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

8.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

8.8. As informações prestadas no Currículo, (ANEXO I) bem como o preenchimento dos requisitos determinados deste Edital, são de total responsabilidade do candidato.

8.9. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pelo ente realizador do processo, isto é, a Prefeitura de Maquiné, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do processo.

8.10. A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.11. A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 8.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site www.maquine.rs.gov.br/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

9.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

9.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

9.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

10 - DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

10.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo 1 do presente Edital, não devendo ser preenchido o campo "Nº de inscrição".

10.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos.

10.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

10.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

10.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

A) Para o cargo de Professor de Educação Artística e Língua Inglesa

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Graduação em Educação Artística/Língua Inglesa

40

40

Pós-graduação lato sensu (especialização)

10

10

Pós - graduação (mestrado, doutorado, PhD)

15

15

Curso de aperfeiçoamento na área da educação e atuação com duração mínima de 40 horas

5

25

Tempo de docência

5 a cada ano em exercício

25

11 - DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 No prazo de no máximo sete dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

11.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

12 - DOS RECURSOS

12.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

12.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

12.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

12.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

12.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

A Classificação Final observará os critérios estabelecidos no item 14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

14.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

14.1.3 Sorteio em ato público.

14.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

14.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

15 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

15.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

15.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

16 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

16.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

16.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

16.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

16.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

16.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Superior Completo de Educação Artística.

16.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

16.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone.

17 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

17.1. O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

17.2. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de seis (6) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de seis (6)meses, a critério dos entes envolvidos da Administração Municipal.

17.3. O presente processo seletivo terá validade de seis (6) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de seis (6), a critério dos entes envolvidos da Administração Municipal.

17.4. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ, durante o prazo de validade deste processo que será até 31/12/2013.

18 - FAZ PARTE DO PRESENTE EDITAL: ÍNDICE DE ANEXO

Maquiné, 31 de janeiro de 2013.

ALCIDES SCUSSEL
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

RENATA DANIANA CHERUTTI SANT'ANA
Secretária de Administração

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº inscrição ____________

1. Dados Pessoais

1. Nome completo: ______________________________________________________________

2. Filiação: ____________________________________________________________________

3. Nacionalidade: _______________________________________________________________

4. Naturalidade: ________________________________________________________________

5. Data de Nascimento: __________________________________________________________

6. Estado Civil: ________________________________________________________________

2. Dados de Identificação

1. Carteira de identidade e órgão expedidor: __________________________________________

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF): ________________________________________________

3. Título de Eleitor: ________________________Zona: ________Seção: ___________________

4. Número do certificado de reservista: ______________________________________________

5. Endereço Residencial: _________________________________________________________

6. Endereço eletrônico: __________________________________________________________

7. Telefone residencial e celular: ____________________________________________________

8. Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________________________________

3. Escolaridade

1. Ensino Fundamental:

1.2. IInstituição de Ensino: _________________________________________________________

1.3. A Ano de conclusão: __________________________________________________________

2. Ensino Médio:

3.2.1 Instituição de Ensino: _________________________________________________________

2.2. A Ano de conclusão: __________________________________________________________

3. Graduação:

3.1. IInstituição de Ensino: _________________________________________________________

3.2. A Ano de conclusão: __________________________________________________________

4. Pós-Graduação

3.41 Especialização

3.4.1.1 Curso/área: _____________________________________________________________

3.4.1.2 Instituição de Ensino: ______________________________________________________

3.4.1.3 Ano de conclusão: ________________________________________________________

3.4.2 Mestrado

3.4.2.1 Curso/área: _____________________________________________________________

3.4.2.2 Instituição de Ensino: ______________________________________________________

3.4.2.3 Ano de conclusão: ________________________________________________________

3.4.3 Doutorado

3.4.3.1 Curso/área: _____________________________________________________________

3.4.3.2 Instituição de Ensino: ______________________________________________________

3.4.3.3 Ano de conclusão: ________________________________________________________

3.4.4 Pós-Doutorado: (PHD)

3.4.4.1 Curso/área: ______________________________________________________________

3.4.4.2 Instituição de Ensino: _______________________________________________________

3.4.4.3 Ano de conclusão: _________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso/área: ____________________________________________________________________
Instituição de ensino: _____________________________________________________________
Data de início: _______________________Data da conclusão: ____________________________
Carga horária: __________________________________________________________________

Curso/área: ____________________________________________________________________
Instituição de ensino: _____________________________________________________________
Data de início: _______________________Data da conclusão: ____________________________
Carga horária: __________________________________________________________________

Curso/área: ____________________________________________________________________
Instituição de ensino: _____________________________________________________________
Data de início: _______________________Data da conclusão: ____________________________
Carga horária: __________________________________________________________________

Curso/área: ____________________________________________________________________
Instituição de ensino: _____________________________________________________________
Data de início: _______________________Data da conclusão: ____________________________
Carga horária: __________________________________________________________________

Curso/área: ____________________________________________________________________
Instituição de ensino: _____________________________________________________________
Data de início: _______________________Data da conclusão: ____________________________
Carga horária: __________________________________________________________________

Curso/área: ____________________________________________________________________
Instituição de ensino: _____________________________________________________________
Data de início: _______________________Data da conclusão: ____________________________
Carga horária: __________________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Local e data. _____________________________, _____/______/_____

_____________________________
Assinatura do candidato