Prefeitura de Manaus - AM

Notícia:   Prefeitura de Manaus - AM abre Processo Seletivo para contratação de Técnicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2011-SEMASDH

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito de Manaus, conforme consta do Ofício n.º 3387/2010 - GS-SEMASDH, de 10 de dezembro de 2010 torna pública a abertura de inscrições de 24 a 28 de janeiro de 2011, e estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária, por 12 (doze) meses de 01 (um) profissional na função de Coordenador Executivo de Projeto (Nível Superior), por 02 (dois) meses, para a contratação de 01 (um) Consultor Técnico de Projeto (Nível Superior) e de 05 (cinco) Assistentes Técnicos de Projeto (Nível Médio) para atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo, instituído pela Lei n.º 1.425, de 26 de março de 2010, e pelo Decreto n.º 544, de 26 de maio de 2010, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto. Nos Termos do Convênio n.º 717718/2009, nos autos do Processo n.º 00004.001704/2009-14, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH, bem como as normas contidas no presente Edital.

1. DA FUNÇÃO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS BÁSICOS.

Quadro 1.

Função

Vaga

Remuneração (R$)

Requisitos Básicos

Jornada de Trabalho

Coordenador Executivo de Projeto**

1

1.772,81

Curso Superior Completo nas áreas de Ciências Humanas ou Sociais.

Registro no Conselho de Classe.

Experiência em coordenação de projeto.

Conhecimento da temática na questão da violência sexual Infanto-Juvenil.

8 h diárias

Consultor Técnico de Projeto**

1

1.767,00

Curso Superior Completo nas áreas de Ciências Humanas ou Sociais.

Registro no Conselho de Classe.

Experiência em sistematização de pesquisa.

Conhecimento da temática na questão da violência sexual Infanto-Juvenil.

8 h diárias

Assistente Técnico de Projeto**

5*

919,00

Nível Médio Completo e conhecimento em informática.

Experiência em Pesquisa de Campo.

6 h diárias

TOTAL

7

 

*01 (uma) vaga destinada a pessoas com deficiência.
** As atribuições específicas da função encontram-se no Anexo I do Edital.

2. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

2.1 Não haverá Taxa de Inscrição.

2.2 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

2.3 Data, local e horário de inscrição.

Quadro 2.

Funções

Data

Local de inscrição

Horário

Coordenador Executivo de Projeto

Consultor Técnico de Projeto

Assistente Técnico de Projeto

24/01/2011 a 28/01/2011

Centro Social Urbano do Parque 10 de Novembro - CSU, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, localizado na Avenida Perimetral s/n.º, Bairro Parque 10. Tel: 3214-5084.

8h00min às 17h00min

2.4 O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, modelo fornecido no ato da inscrição, na qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas deste Edital, devendo no ato desta apresentar original e cópias dos seguintes documentos:

2.4.1 Documentos exigidos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Certificado de Escolaridade (Diploma e Histórico Escolar);

d) Declaração de Residência (Água, Luz ou Telefone);

e) Curriculum Vitae;

f) Registro no Conselho Regional da Profissão (Nível Superior);

g) Título de Eleitor;

2.4.2 Documentos para pontuação de títulos (se houver):

Quadro 3.

FUNÇÃO: COORDENADOR EXECUTIVO DE PROJETO E CONSULTOR TÉCNICO DE PROJETO.

TÍTULO

PONTUAÇÃO (unitária)

PONTUAÇÃO (máxima)

Doutorado

10(dez) pontos

10(dez) pontos

Mestrado na área específica

5(cinco) pontos

5(cinco) pontos

Especialização com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos)

1(um) ponto

3(três) pontos

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 60 horas na temática "Criança e Adolescente" (máximo de vinte cursos)

0,1(um décimo) ponto

2(dois) pontos

Experiência Profissional em coordenação de projetos, por ano completo de serviço (máximo de 03 anos).

1(um) ponto

3(três) pontos

Quadro 4.

FUNÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO DE PROJETO

TITULO

PONTUAÇÃO (unitária)

PONTUAÇÃO (máxima)

Curso de informática pacote Windows;

01(um) ponto

01(um) ponto

Curso de informática pacote Office;

01(um) ponto

01 um) ponto

Curso de informática Core Draw;

01(um) ponto

01 um) ponto

Curso de Português Instrumental

01(um) ponto

01 um) ponto

Curso de Relações Humanas

01(um) ponto

01 um) ponto

Experiência em Pesquisa de Campo, por ano completo de serviço (máximo de 3 anos)

01(um) ponto

03 (três) pontos

2.5 A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante procuração e cópia dos documentos de identidade reconhecida em Cartório. Deverá ser apresentada uma procuração para candidato, ficando a mesma retida. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.6 Outras informações referentes à inscrição:

2.6.1 Será indeferida a inscrição se a Ficha de Inscrição apresentar-se ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o indeferimento de inscrição.

2.6.2 Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, correio eletrônico e/ou extemporânea.

2.6.3 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

2.6.4 Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurada que seja a qualquer época.

2.6.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

2.6.6 Outras informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas no Posto de Inscrição, pelo telefone (092) 3214-5084, ou pelo site www.manaus.am.gov.br.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.

3.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste Edital a não ser para a função que ofereça apenas uma vaga.

3.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

3.5 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

3.6 Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção na função condicionada à vaga reservada.

3.7 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

3.8 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada a pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

4.1 A Comissão de Processo Seletivo será constituída por profissionais especialmente convocados para esse fim, conforme composição abaixo discriminada:

a) 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH.

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

5.1 Ser brasileiro nato, ou naturalização (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

5.2 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.4 Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho;

5.6 Preencher todos os requisitos exigidos no ato da contratação contidas no Quadro1.

5.7 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

5.8 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

6.1 Avaliação Curricular e de Títulos (classificatória) - considerando a experiência em coordenação de projetos relativos ao enfrentamento à violência sexual infato-juvenil, pesquisa de campo e sistematização de pesquisa (nível superior); pesquisa de campo (nível médio); e comprovante de escolaridade na função, observando o limite de pontuação, conforme Quadros 3 e 4;

Os Títulos valerão, no máximo, 23 (vinte e três) pontos para as funções de Coordenador Executivo de Projeto e Consultor Técnico de Projeto; e 8 (oito) pontos para Assistente Técnico de Projeto, ainda que a soma de seus valores possa superar esses valores.

Ao candidato que não possuir títulos não será atribuída pontuação.

6.2 Entrevista Individual com os candidatos classificados (eliminatória).

7. COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

7.1 A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante a apresentação de:

7.1.1 Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente;

a) Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

b) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

c) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

7.1.2 Curso de Especialização, Mestrado, Doutorado e Curso de Aperfeiçoamento: Cópia do Certificado ou declaração atualizada.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos:

8.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente nos itens Doutorado na área específica, Mestrado na área Específica, Curso de Especialização na área específica, experiência profissional na coordenação de projetos, experiência em sistematização de pesquisa (nível superior); curso de aperfeiçoamento na área específica, experiência em pesquisa de campo (nível médio), experiência no exercício de atividades inerentes à função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal n.º 10.741. de 01/10/2003, Artigo 27, parágrafo único).

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial do Município de Manaus.

9.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados do recorrente: nome, identidade e CPF.

9.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.4 Os recursos serão dirigidos à presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, localizada na Rua Ferreira Pena, s/n.º, Centro, no horário das 8 h às 17 h, no prazo estabelecido no item 9.1.

9.5 Para contagem do prazo para interposição de recurso excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

9.6 As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

10. DO CADASTRO RESERVA

10.1 Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, se dará mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação.

10.3 O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato inscrito e que preencher requisitos básicos exigidos no edital, será relacionado para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

11.2 O candidato constante da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será chamado com estrita observância da ordem de classificação.

11.3 A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.

11.4 A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgada em imprensa local e site www.manaus.am.gov.br.

11.5 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.6 O candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para a realização de Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de quinze dias consecutivos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, devendo apresentar original e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

e) Inscrição no PIS/PASEP;

f) Certidão de Casamento;

g) Certidão de Nascimento de dependentes menores;

h) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

i) Comprovante de conta corrente bancária somente Banco Bradesco;

j) Escolaridade;

k) Comprovante de quitação do Conselho de Classe e Transferência, este último, se necessário;

l) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

m) Laudo da Junta Médico-Pericial do Município que, após análise de exames porventura solicitados (exames clínico e psiquiátrico), ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

n) Declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo público, ou percebe proventos de aposentadoria, com indicação de carga horária semanal e horário de trabalho;

o) Certidão Federal e Estadual de Antecedentes Criminais;

p) Certidão de Naturalização (se estrangeiro).

11.7 A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implica desligamento do vínculo de trabalho.

11.8 A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vínculo de trabalho.

11.9 O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, devendo ser convocado o subseqüente candidato classificado.

11.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações;

11.11 As fases do Processo Seletivo Simplificado referentes ao edital, nota, recurso, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicadas no Diário Oficial do Município, divulgados em imprensa local e internet.

11.12 O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 01 (um) ano.

11.13 Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH.

11.14 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Manaus, 13 de janeiro de 2011.

SILDOMAR ABTIBOL
Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

ANEXO I

1. ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DA FUNÇÃO:

a) COORDENADOR EXECUTIVO DE PROJETO

Fazer articulação política institucional junto à sociedade civil e governo.

Coordenar, acompanhar e orientar o diagnostico rápido participativo da situação da exploração sexual Infanto-Juvenil na cidade de Manaus.

Coordenar o planejamento das ações do projeto.

Organizar o Seminário Municipal para construção do plano operativo local de enfrentamento à violência sexual Infanto-Juvenil.

Fazer o monitoramento e avaliação do pacto com a sociedade.

Coordenar o processo de capacitação (pesquisadores de campo e de rede governamental e não governamental de enfrentamento a violência sexual Infanto-Juvenil).

Zelar pelo desenvolvimento do projeto em todas as suas etapas.

Coordenar a sistematização de toda a pesquisa

Elaboração de cartilha informativa.

Responsável pelo acompanhamento e execução técnica do Projeto

Elaborar relatórios

b) CONSULTOR TÉCNICO DE PROJETO

Responsável pela assessoria técnica especializada

Fazer registro e sistematização de pesquisa.

Elaborar sistematização da pesquisa.

Organizar todo o material a ser utilizado na pesquisa de campo.

Auxiliar o Coordenador na execução do seminário sobre o plano operativo local.

Elaborar relatórios.

c) ASSISTENTE TÉCNICO DE PROJETO

Aplicação do instrumental de pesquisa do diagnostico rápido participativo (questionário).

Elaborar Relatórios.